AssPreviSite
A
curva da Previdência Social
Gostaria de sempre tratar
de assuntos bons, mas nem sempre é possível. E, se nos calarmos
ao percebermos os problemas, talvez eles permaneçam por toda a vida
e atinja ainda mais pessoas e mais gerações.
Não acredito em um
lugar melhor para se viver. Acredito em pessoas melhores fazendo os lugares
melhores.
Os maiores problemas da
sociedade moderna são os criados pela maior obra prima da criação,
as pessoas. E, querendo ou não, acho que pagaremos mais uma vez
pelas nossas más escolhas.
O problema previdenciário
está batendo às nossas portas. Sabemos que ele existe, conhecemos
ou pelo menos já ouvimos falar de alguns culpados, mas se não
fizermos nada a situação só vai piorar. Então,
temos que parar de fugir do problema e tratá-lo com seriedade para
resolvermos. Para 2050, o rombo estimado é de R$ 909 bilhões.
Rombo
O envelhecimento da população
deverá fazer o rombo nas contas da Previdência Social aumentar
mais de 20 vezes até 2050. A previsão é que o Tesouro
tenha de destinar R$ 41,8 bilhões para fechar a conta dos gastos
com o pagamento de pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) neste ano. O valor equivale a 0,86% do PIB (Produto Interno
Bruto) de 2013 (R$ 4,875 trilhões).
A causa disso, de acordo
com os estudos, é que o país irá envelhecer e terá
mais gente apta para a aposentadoria, sem ter jovens suficientes para sustentar
o sistema previdenciário.
Esse cálculo é
importante porque, no sistema previdenciário brasileiro, são
os trabalhadores da ativa que sustentam o benefício daqueles que
estão aposentados. Assim, não temos como manter o sistema
como está. Temos que alterar as idades mínimas de aposentadoria
e equilibrar a relação homem/mulher.
Ou seja, as mulheres atualmente
no Brasil possuem exatamente os mesmos direitos que são conferidos
aos homens. Elas contribuem exatamente igual aos homens, mas representarão
a maioria dos trabalhadores aposentados na próxima década,
além de viverem mais.
Então, além
de elevar a data da aposentadoria, as mulheres, provavelmente, terão
que se aposentar com a mesma idade dos homens.
A culpa
Sabemos que a culpa de a
Previdência estar assim não é da população,
mas sabemos também que quem sempre paga pelos erros e corrupções
dos governantes é o povo.
Sendo assim, eduquemos melhor
nossos filhos e votemos com mais consciência para que possamos perceber
as diferenças e não somente pagar pelos erros dos governantes.
E quem sabe um dia essa curva se volte a nosso favor. (Leonardo Girundi
_ O Tempo Online)
Previdência
Social para servidor público
O RPPS (Regime Próprio
da Previdência Social) é composto por servidores públicos
estatutários filiados a um instituto de previdência administrado
pelo governo a que pertence, é público e obrigatório.
As reformas previdenciárias de 1998 e 2003 afetaram profundamente
suas regras, reformulando paradigmas ora vigentes. Dentre estas, a escolha
do caráter contributivo e solidário, apontando como essencial
o equilíbrio financeiro e atuarial na sua estruturação
e administração. Minirreformas previdenciárias vêm
sendo implementadas desde então, alterando regras básicas
do sistema e tornando indispensável uma boa gestão, direcionada
a precaver-se de problemas atuais e futuros e a responder à questão
da sustentabilidade financeira.
A elevação
da expectativa de vida e a diminuição das taxas de fecundidade
representam mudanças demográficas que, em longo prazo, afetarão
substancialmente os custos das previdências sociais em razão
do aumento da permanência de pessoas em inatividade e da diminuição
de trabalhadores ativos. Isso porque o sistema possui caráter contributivo
e solidário, cujo custeio é realizado, entre outras, pelas
contribuições dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas.
Nos dias atuais a maioria dos RPPSs apresenta deficits atuariais cuja origem
remonta a períodos anteriores às reformas previdenciárias
citadas.
Os servidores municipais
têm seus benefícios custeados pelo respectivo instituto de
previdência e para que isso aconteça sua sustentabilidade
é fundamental, considerando que o município é responsável
pela manutenção enquanto durar sua vigência, respondendo
integralmente em caso de extinção.
No Brasil existem 2.092
entes federados com RPPS. O total de municípios brasileiros chega
a 5.561, donde se deduz que menos da metade deles possui RPPS. Dos que
possuem, grande parte está com seus regimes próprios em colapso
devido aos desequilíbrios financeiro e atuarial gerados pela disparidade
entre o montante arrecadado e o valor necessário para pagamento
da folha de benefícios, obrigando as prefeituras a realizar repasses
mensais para complementar a verba.
O equilíbrio financeiro
garante a equivalência entre as receitas oriundas das contribuições
e aportes e as obrigações do regime em cada exercício
financeiro. Já o equilíbrio atuarial garante a equivalência
entre o valor dos aportes realizados no presente e as receitas estimadas
para cumprimento das obrigações estimadas no futuro, segundo
projeções realizadas em longo prazo, sendo, portanto, ambos
indispensáveis.
O aspecto social da sustentabilidade
deste é relevante, uma vez que parcela da população
local depende, ou virá a depender, da renda proporcionada pelos
benefícios custeados pela previdência municipal. Outro aspecto
se refere ao direito subjetivo, de natureza fundamental e social, dos servidores
públicos ao regime próprio.
Assim, a Previdência
Social do servidor público municipal é tema de importância
sobressalente não apenas por representar importante fonte de renda
para a população local, mas por importar em estabilidade
econômica para o município. (Elisabete Porto - DGABC)
Servidores:
Aposentadoria é mais protegida contra mudanças
Além de receber aposentadorias
maiores e ter normas mais favoráveis, funcionários públicos
também têm seus direitos mais protegidos contra mudanças
na legislação.
A maior parte das regras
previdenciárias dos servidores está regulada pela Constituição
e, por isso, só pode ser mudada com votos três quintos dos
513 deputados ou 81 senadores, independentemente de quantos estiverem presentes,
em dois turnos em cada uma das Casas.
Já os mais vulneráveis
—pobres idosos ou deficientes, que recorrerm ao BPC-Loas— podem ter a maioria
das condições para acesso ao benefício alteradas por
lei ordinária, em que se exige apenas maioria simples (50% mais
um dos parlamentares presentes no plenário), em apenas uma votação
em cada uma das Casas.
"A grande desvantagem de
recorrer às leis ordinárias é o risco de fazer uma
reforma regressiva, que poupa os maiores maiores benefícios", diz
o economista Pedro Nery, consultor do Senado.
Servidores que ingressaram
até 31/12/2003 têm direito ao salário integral do último
cargo ocupado e a reajuste igual ao dos funcionários na ativa garantido
pela Constituição.
O resultado é que
a aposentadoria média do servidor civil é sete vezes maior
que a renda média nacional, segundo o Ministério do Planejamento,
enquanto o benefício médio da Previdência é
pouco acima da renda, segundo a Previdência. Em julho de 2016, esses
números eram R$ 7.550, para a aposentadoria dos servidores, contra
R$ 1.320 para os benefícios previdenciários.
Enquanto apenas 1% dos beneficiários
do setor privado recebe mais que 5 salários mínimos (R$ 4.685,
em valores de hoje), entre os servidores essa fatia é quase a metade
(47%).
E o cálculo da pensão
por morte do funcionário público (cujo valor médio
também é muito superior ao do setor privado) também
não pode ser alterado sem mudança da Constituição.
Já outros pontos
passíveis de alteração, como exigir mais anos de contribuição
para a aposentadoria por idade ou dificultar a obtenção do
BPC afetariam justamente os mais pobres.
São cerca de 3,7
milhões de aposentados por idade, que recebem por mês, em
média, o equivalente à renda nacional. O gasto total representa
10% das despesas do RGPS.
O BPC é um benefício
assistencial para pobres idosos ou deficientes, e é pago hoje a
4,3 milhões de brasileiros. O valor é o salário mínimo.
Estudo de Pedro Nery mostra
que, especificamente no caso de mulheres mais pobres, elevar o mínimo
de anos de contribuição pode ser um problema.
"As mulheres são
maioria justamente nos benefícios em que existe idade mínima,
como a aposentadoria por idade e o BPC, porque têm maior dificuldade
de conseguir postos de trabalho formais."
Em 2014, as mulheres responderam
por 59% dos benefícios de aposentadoria por idade concedidos, e
por 58% do BPC-Idoso.
Na outra ponta, o governo
poderia elevar a alíquota de contribuição previdenciária
dos servidores, tanto ativos quanto inativos.
"Isso afetaria os que mais
se beneficiaram da integralidade e paridade, que não estavam sendo
afetados pela reforma que tramita no Congresso", analisa Nery.
Na União, a alíquota
é hoje 11%. Esse número é o piso de cobrança
para os servidores de Estados e municípios que têm regime
próprio —alguns já cobram até 14%, como aprovou na
última quarta (24) o Rio de Janeiro.
Esse valor é considerado
um teto para a contribuição definitiva, porque uma decisão
não terminativa no Supremo indicou que a partir disso um aumento
seria considerado confiscatório.
É possível,
no entanto, criar alíquotas complementares, de caráter transitório,
por quatro anos renováveis por mais quatro.
SERVIDORES APOSENTADOS
No caso de trabalhadores
inativos, a contribuição só pode ser cobrada de servidores
aposentados e, ainda assim, apenas sobre o valor que exceder o teto do
INSS, hoje de R$ 5.531. Cerca de metade dos servidores fica livre dessa
cobrança.
"Um problema aqui é
justamente focar o incremento de receita, como aconteceu em 1998, e não
aprovar as reformas necessárias no plano de benefícios",
diz Zambitte.
Por fim, pode ser mudado
por lei ordinária todo o sistema previdenciário dos militares,
algo que já vinha sendo negociado pelo governo. Há hoje cerca
de 160 mil militares inativos, segundo o Ministério do Planejamento
(dados de 2015), com benefício médio de R$ 9.500, ou sete
vezes o do trabalhador privado.
Um dos alvos de mudança
nas regras dos militares são as 160 mil pensões por morte,
com valor médio de R$ 7.450. Para todos os ingressantes até
o ano 2000, as pensões podem ser pagas por toda a vida do dependente.
REFORMA POR MEDIDA PROVISÓRIA
O que pode ser mudado e
quais os prós e contras
MEDIDA - Fim da fórmula
85/95
PRÓS - Reduz em 30%
o valor médio da aposentadoria por tempo de contribuição,
contendo as despesas do INSS. Atinge menos os mais pobres
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador
privado. Seria impopular para quem está perto de atingir os pré-requisitos
MEDIDA - Mudança
no fator previdenciário
PRÓS - Desincentiva
aposentadorias precoces, reduzindo despesas e aumentando receitas do INSS.
Atinge menos os mais pobres.
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador
do setor privado.
MEDIDA - Alterar regras
de cálculo de pensão por morte
PRÓS - Reduz despesas
do INSS
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador
do setor privado
MEDIDA - Aumentar contribuição
mínima para se aposentar por idade
PRÓS - Eleva receitas
do INSS
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador
do setor privado e é regressiva: afeta mais os mais pobres, principalmente
mulheres
MEDIDA - Alterar base de
cálculo dos benefícios
PRÓS - Reduz despesas
com novas aposentadorias
CONTRAS - Não afeta
servidores que ingressaram antes de 2004 e têm direito a salário
integral e paridade nos reajustes
MEDIDA - Elevar a alíquota
de contribuição de servidores da ativa
PRÓS - Aumenta a
arrecadação dos regimes de previdência e alcança
todos os servidores
CONTRAS - Eleva a carga
de tributos
MEDIDA - Elevar a alíquota
de contribuição de servidores inativos
PRÓS - Aumenta a
arrecadação dos regimes de previdência e alcança
principalmente os servidores com os maiores benefícios
CONTRAS - Eleva a carga
de tributos
MEDIDA - Apertar os critérios
para acesso ao BPC
PRÓS - Reduz despesas
CONTRAS - Afeta os mais
vulneráveis: pobres idosos ou com deficiência
MEDIDA - Mudar regras para
os militares
PRÓS - Reduz despesas
e afeta os maiores valores médios de benefício
CONTRAS - Depende de negociação
com as Forças Armadas, já em curso (ANA ESTELA DE SOUSA
PINTO - Folhapress)
Abrapp
tenta barrar bancos na gestão de pensões de servidores
Texto da reforma prevê
possibilidade de iniciativa privada administrar fundos de previdência
complementar pública
A reforma da Previdência
escancarou a disputa entre bancos e entidades fechadas do funcionalismo
público pela aposentadoria complementar dos novos servidores. O
relatório da reforma prevê a possibilidade de a iniciativa
privada assumir a gestão desses benefícios mediante licitação
– o que não é permitido hoje. A mudança foi introduzida
pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), e não constava
no texto original.
A Associação
Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp)
já articula a derrubada desse artigo no plenário da Câmara
dos Deputados, apesar de a aprovação da reforma como um todo
ainda ser incerta. Caso a medida passe, promete recorrer ao Supremo Tribunal
Federal (STF) e questionar a constitucionalidade da alteração.
O secretário de Previdência,
Marcelo Caetano, explicou ao Estadão/Broadcast que a mudança
visa a dar “maior competição” e permitir que todos os servidores
tenham acesso à previdência complementar. “Tem municípios
pequenos ou mesmo Estados menores que não tem escala para ter sua
própria entidade de previdência.”
O governo diz que as entidades
fechadas, sem fins lucrativos, têm inclusive condições
de custo melhores do que os bancos. Mas a Abrapp questiona esses argumentos
e reclama que não tem os mesmos benefícios das instituições
privadas, como incentivos tributários. “Não temos nada contra
competitividade. Só que hoje os dois sistemas têm diferenças
que não permitem uma competitividade igualitária”, disse
o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins.
Argumentos
Na campanha contra a aprovação
da previsão de licitação, a Abrapp quer mostrar a
parlamentares o possível prejuízo aos beneficiários.
Segundo a entidade, a rentabilidade dos fundos de entidades fechadas foi
de 248% entre 2006 e 2016, enquanto o das abertas ficou em 133%. Outro
problema apontado pela associação é que, dentro das
instituições privadas, dificilmente os servidores seriam
ouvidos sobre a composição de seus fundos.
Porém, fundos como
Petros (de servidores da Petrobras), Postalis (Correios) e Funcef (Caixa)
tiveram juntos rombo superior a R$ 30 bilhões no ano passado. Além
disso, há fundos de pensão investigados na Operação
Greenfield por fraudes na gestão dos recursos. Martins afirma que
questões como essas são casos “pontuais”.
A associação
procurou o relator da reforma da Previdência antes da apresentação
do parecer na comissão especial para tentar convencê-lo a
excluir o artigo sobre a previsão de licitação – sem
sucesso. Em recente entrevista à reportagem, Oliveira Maia explicou
que o problema das entidades fechadas é uma “questão tributária”
e que não caberia a ele endereçar uma solução
no âmbito da reforma. O Estado de São Paulo)
RJ:
Aumento de contribuição é sancionado
Governador sanciona lei
que autoriza aumento de contribuição à Previdência
dos servidores
A lei que autoriza a elevação,
de 11% para 14%, a contribuição ao Rioprevidência dos
servidores estaduais foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
A proposta já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro (Alerj) na última quarta-feira e agora foi sancionada
pelo governador Luiz Fernando Pezão.
O texto publicado afirma
que a nova cobrança, de 14%, entrará em vigor no prazo de
90 dias. Entretanto, a alíquota de 14% somente será implementada
aos pensionistas e servidores públicos ativos e inativos que tenham
recebido total e integralmente os salários e benefícios,
incluindo o 13º salário. (O Globo)
Previ:
BR Properties adquire edifício por R$ 433,4 milhões
A BR Properties comprou
o edifício Condomínio Centenário Plaza, pertencente
à Previ. Conhecido como Robocop e localizado em São Paulo,
o edifício foi adquirido por R$ 433,4 milhões. O prédio
foi construído entre 1989 e 1996 para a comemoração
do centenário da construtora Cetenco, inicialmente sua proprietária,
sendo posteriormente adquirido pela Previ.
A venda faz parte da estratégia
do fundo de pensão de aproveitar oportunidades de desinvestimentos
para gerar liquidez à sua carteira do Plano 1, de benefício
definido. Hoje, o plano possui uma folha mensal de pagamento de benefícios
de cerca de R$ 1 bilhão. (Agência Investidor Online)
Tchê
Previdência: A Seguridade nos Fundos de Pensão
22 de junho -: 8h30min
Fundação Banrisul
de Seguridade Social
R. Siqueira Campos, 736
- Centro, Porto Alegre
Informações
gerais
O Evento é destinado
aos profissionais interessados em obter ou atualizar os conhecimentos nos
processos operacionais na área de seguridade.
O curso permitirá
o compartilhamento de necessidades comuns entre os profissionais das entidades
e a troca de experiências, visando a melhoria na gestão.
A realização
do evento condicionado a no mínimo de 15 alunos matriculados.
Conferirá creditos
no Programa de Educação Continuada do ICSS.
A cada turno será
servido um Coffee break em horário a ser combinado entre instrutores
e participantes e o intervalo para almoço será de uma hora,
das 12:30 às 13:30 , podendo sofrer pequenas variações,
de acordo com combinações.
Instrutora
Lira Maria Rodrigues Löffer,
Informações
e inscrições
Informações
sobre o pagamento como enviar o comprovante de depósito para alexandre.cure@indusprevi.com.br
Inscrições
através do link
http://eventos.mirador-atuarial.com.br/treinamento-a-seguridade-nos-fundos-de-pensao/
(Tchê Previdência/AssPreviSite)
ASCPrev:
VIII Encontro de Previdência Complementar é tema de reunião
Os colaboradores das associadas
à ASCPrev que integram a Comissão Organizadora do VIII Encontro
de Previdência Complementar – Região Sul se reuniram no dia
22 de maio. O encontro, que aconteceu na sede da Associação,
em Florianópolis/SC, teve como pauta tratar sobre a data de início
das inscrições, fechar últimas confirmações
da programação e demais detalhes do evento.
O VIII Encontro será
uma das principais ações da Associação em 2017
e reunirá as entidades fechadas da região Sul do país
para palestras, fóruns e painéis. O público será
composto de dirigentes, colaboradores e Conselheiros das Entidades. (ASCPrev/AssPreviSite)
Chile:
surge a miséria da Previdência privatizada
Idosos começam a
se aposentar segundo sistema imposto por Pinochet e concebido por Milton
Friedman. Em 90% dos casos, benefícios correspondem a, no máximo,
56% do salário mínimo
Enquanto o governo brasileiro
busca mudar a sua Previdência para, segundo o Palácio do Planalto,
combater um rombo fiscal que está se tornando insustentável
para as contas públicas, o Chile, o primeiro país do mundo
a privatizar o sistema de previdência, também enfrenta problemas
com seu regime.
Reformado no início
da década de 1980, o sistema o país abandonou o modelo parecido
com o que o Brasil tem hoje, sob o qual os trabalhadores de carteira assinada
colaboram com um fundo público que garante a aposentadoria, pensão
e auxílio a seus cidadãos.
No lugar, o Chile colocou
em prática algo que só existia em livros teóricos
de economia: cada trabalhador faz a própria poupança, que
é depositada em uma conta individual, em vez de ir para um fundo
coletivo. Enquanto fica guardado, o dinheiro é administrado por
empresas privadas, que podem investir no mercado financeiro.
Trinta e cinco anos depois,
porém, o país vive uma situação insustentável,
segundo sua própria presidente, Michelle Bachelet. O problema: o
baixo valor recebido pelos aposentados.
A experiência chilena
evidencia os desafios previdenciários ao redor do mundo e alimenta
um debate de difícil resposta: qual é o modelo mais justo
de Previdência?
Impopular
Como as reformas previdenciárias
são polêmicas, impopulares e politicamente difíceis
de fazer, não surpreende que essa mudança profunda – inédita
no mundo – tenha sido feita pelo Chile em 1981, durante a ditadura de Augusto
Pinochet (1973-1990).
De acordo com o economista
Kristian Niemietz, pesquisador do Institute of Economic Affairs (IEA, Instituto
de Assuntos Econômicos, em português), o ministro responsável
pela mudança, José Piñera, teve a ideia de privatizar
a previdência após ler o economista americano Milton Friedman
(1912-2006), um dos maiores defensores do liberalismo econômico no
século passado.
Hoje, todos os trabalhadores
chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário
por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para
mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições
dos empregadores ou do Estado.
Chile adotou sistema privado
durante ditadura de Augusto Pinochet
Agora, quando o novo modelo
começa a produzir os seus primeiros aposentados, o baixo valor das
aposentadorias chocou: 90,9% recebem menos de 149.435 pesos (cerca de R$
694,08). Os dados foram divulgados em 2015 pela Fundação
Sol, organização independente chilena que analisa economia
e trabalho, e fez os cálculos com base em informações
da Superintendência de Pensões do governo.
O salário mínimo
do Chile é de 264 mil pesos (cerca de R$ 1,226.20).
No ano passado, centenas
de milhares de manifestantes foram às ruas da capital, Santiago,
para protestar contra o sistema de previdência privado.
Como resposta, Bachelet,
que já tinha alterado o sistema em 2008, propôs mudanças
mais radicais, que podem fazer com que a Previdência chilena volte
a ser mais parecida com a da era pré-Pinochet.
‘Exemplo de livro’
De acordo com Niemietz,
o modelo tradicional, adotado pela maioria dos países, incluindo
o Brasil, é chamado por muitos economistas de “Pay as you go” (Pague
ao longo da vida).
Ele foi criado pelo chanceler
alemão Otto von Bismarck nos anos 1880, uma época em que
os países tinham altas taxas de natalidade e mortalidade.
“Você tinha milhares
de pessoas jovens o suficiente para trabalhar e apenas alguns aposentados,
então o sistema era fácil de financiar. Mas conforme a expectativa
de vida começou a crescer, as pessoas não morriam mais (em
média) aos 67 anos, dois anos depois de se aposentar. Chegavam aos
70, 80 ou 90 anos de idade”, disse o economista à BBC Brasil.
“Depois, dos anos 1960 em
diante, as taxas de natalidade começaram a cair em países
ocidentais. Quando isso acontece, você passa a ter uma população
com muitos idosos e poucos jovens, e o sistema ‘pay as you go’ se torna
insustentável”, acrescentou.
Segundo Niemietz, a mudança
implementada pelo Chile em 1981 era apenas um exemplo teórico nos
livros de introdução à Economia.
“Em teoria, você teria
um sistema em que cada geração economiza para sua própria
aposentadoria, então o tamanho da geração seguinte
não importa”, afirmou ele, que é defensor do modelo.
Para ele, grande parte dos
problemas enfrentados pelo Chile estão relacionados ao fato de que
muitas pessoas não podem contribuir o suficiente para recolher o
benefício depois – e que essa questão, muito atrelada ao
trabalho informal, existiria qualquer que fosse o modelo adotado.
No Brasil, a reforma proposta
pelo governo Temer mantém o modelo “Pay as you go”, em que, segundo
economistas como Niemietz, cada geração passa a conta para
a geração seguinte.
Para reduzir o rombo fiscal,
Temer busca convencer o Congresso a aumentar a idade mínima e o
tempo mínimo de contribuição para se aposentar.
No parecer do deputado Arthur
Maia (PPS-BA), relator da proposta, mulheres precisariam ter ao menos 62
anos e homens, 65 anos. São necessários 25 anos de contribuição
para receber aposentadoria. Para pagamento integral, o tempo sobe para
40 anos.
Na prática
De acordo com o especialista
Kaizô Beltrão, professor da Escola de Administração
Pública e de Empresas da FGV Rio, várias vantagens teóricas
do sistema chileno não se concretizaram.
Segundo ele, esperava-se
que o dinheiro de aposentadorias chilenas poderia ser usado para fazer
investimentos produtivos e que a concorrência entre fundos administradores
de aposentadoria faria com que cada pessoa procurasse a melhor opção
para si.
Ele explica que, como as
administradoras são obrigadas a cobrir taxas de retornos de investimentos
que são muito baixas, há uma uniformização
do investimentos. “A maior parte dos investimentos é feita em letras
do Tesouro”, diz.
Essas cinco empresas juntas
cuidam de um capital acumulado que corresponde a 69,6% do PIB do país,
de acordo com dados de 2015 da OCDE (Organização para Desenvolvimento
e Cooperação Econômica), grupo de 35 países
mais desenvolvidos do qual o Chile faz parte.
As maiores críticas
contra o sistema chileno se devem às AFPs, que abocanham grande
parte do valor das aposentadorias das pessoas. De acordo com Beltrão,
o valor pago às administradoras não é muito transparente,
pois é cobrado junto ao valor de seguro em caso de acidentes.
Justo ou injusto?
A BBC Brasil perguntou ao
especialista em desigualdade Marcelo Medeiros, professor da UnB (Universidade
de Brasília) e pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada) e da Universidade Yale, qual modelo de previdência é
o mais justo – o brasileiro ou o chileno.
“Justo ou injusto é
uma questão mais complicada”, disse. “O justo é você
receber o que você poupou ou é reduzir a desigualdade? Dependendo
da maneira de abordar esse problema, você pode ter respostas distintas.”
De acordo com Medeiros,
o que existe é uma resposta concreta para qual modelo gera mais
desigualdade e qual gera menos desigualdade.
“A previdência privada
só reproduz a desigualdade ao longo do tempo”, explicou.
Segundo especialista, a
Previdência no Brasil tende a replicar os salários anteriores
O sistema “Pay as you go”
brasileiro é comumente chamado de “solidário”, pois todos
os contribuintes do país colocam o dinheiro no mesmo fundo – que
depois é redistribuído.
Mas Medeiros alerta para
o fato de que a palavra “solidária” pode ser enganosa, pois um fundo
comum não é garantia de que haverá redução
da desigualdade.
“Esse fundo comum pode ser
formado com todo mundo contribuindo a mesma coisa ou ele pode ser formado
com os mais ricos contribuindo mais”, explicou. “Além disso, tem
a maneira como você usa o fundo. Você pode dar mais dinheiro
para os mais ricos, você pode dar mais dinheiro para os mais pobres
ou pode dar o mesmo valor para todo mundo”, acrescentou.
Atualmente, o Brasil possui
um fundo comum, mas tende, segundo o professor, a replicar a distribuição
de renda anterior. “Ele dá mais mais dinheiro para quem é
mais rico e menos para quem é mais pobre”, disse.
“Se é justo ou injusto,
isso é outra discussão, mas o sistema brasileiro replica
a desigualdade passada no presente”.
Reformas no Chile e no Brasil
As diferentes maneiras de
se formar e gastar um fundo comum deveriam ser, segundo Medeiros, o foco
da discussão da reforma no Brasil, cujo projeto de reforma enviado
ao Congresso mantém o modelo “solidário”, ou “pay as you
go”.
O pesquisador aponta que
há quase um consenso de que o país precisa reformar sua Previdência.
“A discussão é qual reforma deve ser feita.”
Michelle Bachelet já
tinha feito uma alteração da previdência do Chile em
2008
No Chile, Bachelet já
tinha em 2008 dado um passo rumo a um modelo que mistura o privado e o
público – criou uma categoria de aposentadoria mínima para
trabalhadores de baixa renda financiada com dinheiro de impostos.
Agora, ela propõe
aumentar a contribuição de 10% para 15% do salário.
Desse adicional de 5%, 3 pontos percentuais iriam diretamente para as contas
individuais e os outros 2 pontos percentuais iriam para um seguro de poupança
coletiva. De acordo com o plano divulgado pelo governo, a proposta aumentaria
as pensões em 20% em média.
Bachelet também propõe
maiores regulamentações para as administradoras dos fundos,
em sintonia com as demandas dos movimentos que protestaram no ano passado.
Um dos grupos, por exemplo, chama-se “No+AFP” (Chega de AFP, em português).
Esta reportagem é
resultado de uma consulta da BBC Brasil a seus leitores. Questionados sobre
quais dúvidas tinham sobre Reforma da Previdência, eles enviaram
mais de 80 questões. As melhores dúvidas foram colocadas
em votação e a pergunta vencedora – que recebeu 207 de 651
votos – indagava quais as diferenças entre o modelo de Previdência
brasileiro e o do Chile e qual dos dois sistemas tinha se mostrado o mais
justo. Esta reportagem é o resultado da investigação
feita a partir da pergunta enviada pelo leitor. (Paula Reverbel -
BBC)
Fundos de pensão:
Participações, investimentos
e desempenho em empresas
Fundos:
MPF pede R$ 10,99 bi para fechar acordo de leniência com J&F
A proposta foi apresentada
pela força-tarefa da Operação Greenfield, que investiga,
entre outros pontos, irregularidades nos quatro maiores fundos de pensão
do país.
O Ministério Público
Federal informou neste domingo (28) que apresentou uma nova proposta de
acordo de leniência ao grupo J&F, controlador do frigorífico
JBS. A nova proposta sugerida pelo MPF prevê multa de R$ 10,994 bilhões,
que seriam pagar em prestações semestrais ao longo de 13
anos.
A proposta foi apresentada
pela força-tarefa da Operação Greenfield, que investiga,
entre outros pontos, irregularidades nos quatro maiores fundos de pensão
do país: Funcef (Caixa), Petros (Petrobras), Previ (Banco do Brasil)
e Postalis (Correios).
Segundo o MPF, o valor proposto
à J&F neste final de semana representa 6% do faturamento das
empresas do grupo em 2016.
Procurada, a empresa afirmou
ao G1 que não comenta negociações em andamento.
O valor do acordo vem sendo
negociado nas últimas semanas em paralelo à delação
premiada de sete executivos da empresa, na qual estes admitiram pagamento
de propina a membros do governo.
A delação
premiada atenua penas a serem cumpridas pelos executivos, em troca de informações
que auxiliem a investigação. O acordo de leniência
repara os danos causados ao Tesouro e livra a empresa de punições,
como proibição de firmar novos contratos com órgãos
públicos.
As conversas, iniciadas
no mês de fevereiro, haviam sido paralisadas porque a empresa não
concordou em pagar uma multa de R$ 11,169 bilhões em 10 anos, proposta
pelo MPF.
Inicialmente, os executivos
ofereceram pagamento de R$ 700 milhões, que foi recusado pelo Ministério
Público. Depois, o MPF recusou propostas de R$ 1 bilhão,
de R$ 1,4 bilhão e de R$ 4 bilhões. Segundo o Ministério
Público, a última proposta do grupo J&F a ser recusada
foi de R$ 8 bilhões.
A nova proposta da força-tarega
da Greenfield, de R$ 10,994 bilhões, prevê que os pagamentos
sejam iniciados em dezembro deste ano. Além disso, prevê que
sejam corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic, e que deverão
ser feitos exclusivamente pela holding J&F.
O dinheiro arrecadado, informou
o MPF, deverá ser destinado às entidades públicas
e fundos de pensão que, conforme investigações em
curso, foram lesados pela atuação de empresas controladas
pela J&F.
Pela proposta da Força
Tarefa, os fundos de pensão Funcef e Petros, além do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) receberão,
cada um, 25% do total a ser pago pela J&F. O restante, 25%, será
distribuído entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), que ficará com 6,25%, Caixa Econômica Federal, com
6,25%, e União, que ficará com 12,5%.
Além disso, a proposta
prevê que, caso o grupo J&F firme acordos no exterior, 50% do
valor pago fora do país sejam destinados às entidades brasileiras,
na mesma proporção prevista no acordo de leniência.
(
Fundos:
Queda no preço da gasolina é questionada pelo mercado
A redução
dos preços da gasolina e do diesel anunciada pela Petrobras na quinta
(25) levantou questionamentos no mercado com relação à
política de preços instituída pela estatal em outubro.
Cálculos feitos por
analistas após a redução indicam que a gasolina no
Brasil hoje está sendo vendida, no mínimo, sem prêmio
com relação às cotações internacionais.
A empresa anunciou redução
de 5,4% no preço da gasolina e de 3,5% no preço do diesel.
No ano, os preços foram cortados três vezes e aumentados em
uma ocasião. As sucessivas baixas tiveram papel importante no recuo
da inflação em 2017.
"Foi estranho. A gente imaginava
que ia subir, pois o petróleo e o câmbio estavam subindo",
disse o diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano
Pires.
Segundo seus cálculos,
após o corte, a Petrobras zerou a margem de lucro que obtinha na
importação de gasolina. No caso do diesel, ainda há
margem de 17% em relação às cotações
internacionais.
Outros dois especialistas,
porém, veem o retorno da defasagem no preço da gasolina após
a implementação da nova política de preços,
na qual a Petrobras se compromete a não vender mais combustíveis
com prejuízo.
Para Walter Vitto, da Tendências,
o combustível no Brasil está 6% mais barato. Para analistas
do banco UBS, a diferença desfavorável para a Petrobras é
de 2,3%.
A surpresa no mercado foi
tanta que o UBS divulgou a seus clientes relatório específico
sobre o tema. "Nós normalmente não escrevemos sobre ajustes
de preços mensais, mas este chamou a nossa atenção
por algumas razões", disseram os analistas Luiz Carvalho e Julia
Ozenda.
Eles citam, entre as razões,
"diversas" cartas enviadas por seus clientes alegando que os preços
deveriam subir.
De fato, dois dos indicadores
usados pela empresa para definir os preços, o petróleo e
o dólar, subiram entre o anúncio do último ajuste
(alta de 2,2% na gasolina e de 4,3% no diesel), no dia 20 de abril, e a
véspera do anúncio dos cortes da última quinta.
O primeiro teve alta de
1,37%, e o segundo, de 3,85%. Em ambos os casos, as cotações
chegaram a ser maiores no decorrer de maio, mas cederam na semana passada.
Carvalho e Ozenda tranquilizam
seus clientes, dizendo não terem ficado surpresos com o corte nos
preços.
"Acreditamos que a empresa
não está olhando os preços do mercado de curto prazo,
mas uma média móvel", escreveram, reconhecendo os impactos
negativos da medida no caixa da companhia.
INCERTEZA
Já Walter Vitto,
da Tendências, admite que há "um grau de incerteza" com relação
aos custos da Petrobras, mas diz que vender preços abaixo da paridade
de importação (indicador que soma a cotação
internacional e o custo de importação) vai contra as regras
anunciadas pelo presidente da Petrobras, Pedro Parente.
Em comunicado, a estatal
afirmou que, apesar dos cortes, os preços permanecem com prêmio
sobre as cotações internacionais. Ela justificou a redução
com o argumento de que, desde o aumento anterior, perdeu mercado para produtos
importados por empresas privadas a preços menores, o que aumentou
a ociosidade em suas refinarias.
"Acho que a empresa deve
uma explicação, senão, a interpretação
do mercado pode ser essa mesmo [de intervenção do governo].
Credibilidade é difícil conquistar e muito fácil perder",
disse Vitto. (NICOLA PAMPLONA - Folha de S.Paulo-28.05
Órgãos,
Associações e Entidades do Segmento
http://www.portoseguro.com.br/solucoes-financeiras/investimentos
Amanhã:
19º Fórum de Investimentos
O
19º Fórum de Investimentos, tradicional evento da LUZ Soluções
Financeiras, está recebendo as inscrições para as
últimas vagas disponíveis. O evento, que será realizado
no dia 30 de maio, em São Paulo, é gratuito e exclusivo para
entidades fechadas de previdência complementar. Os participantes
poderão acompanhar temas como governança e regulamentação,
além de um estudo comparativo entre as entidades. As inscrições
podem ser feitas pelo email forumdeinvestimentos@sbeventos.com.br. Para
mais informações, acesse: http://www.luz-ef.com//19o-forum-de-investimentos/.
(Diário dos Fundos de Pensão-24.05)
Adam
Capital e Way Investimentos: Café da Manhã em SP
“A
ADAM CAPITAL (gestor) e a WAY Investimentos (distribuidor) realizarão
café da manhã para clientes institucionais em São
Paulo nesta quinta-feira (01/06) e no Rio de Janeiro no dia 07 de junho
para apresentação do ADAM MACRO STRATEGY, novo fundo da gestora
de Marcio Appel.
A
gestora fundada no início de 2016, é o grande destaque da
indústria independente, atingindo mais de 12 bilhões under
management em pouco mais de 1 ano de existência.
O
regulamento do ADAM MACRO STRATEGY está preparado para receber recursos
de EFPCs na categoria de Multimercados Estruturados.
O
evento contará com a participação da consultoria independente
i9 Advisory, que abordará o tema "Avaliação dos investimentos
diante da estrutura a termo PREVIC”." (Way Investimentos/AssPreviSite)
Ideas:
Pós-graduação em Gestão de Previdência
Complementar
Trata-se
de um programa lato-sensu, pioneiro na área de previdência,
e vem se constituindo como o mais importante e completo instrumento de
desenvolvimento de Executivos, Técnicos e Consultores no segmento
de Previdência Complementar, em nosso país. O IDEAS, há
17 anos prestando serviços educacionais para o fomento da Educação
Previdenciária vem trazer à público a abertura das
inscrições do já consagrado Programa de Pós-graduação
em Previdência Complementar em parceria com a COPPE – UFRJ - Universidade
Federal do Rio de Janeiro. Esse programa de Pós-graduação
que aborda temas exclusivos de Previdência Complementar, no país,
tem sido amplamente aplicado através desse período, tanto
na cidade do Rio de Janeiro, como na de Belo Horizonte, tendo capacitado
algumas centenas de Profissionais e de Dirigentes. Conteúdo programático:
Aula Inaugural; Integração de Turma; Módulo Introdutório
- Métodos Financeiros e Instrumentais, Análise de Cenários
Econômicos, Metodologia da Pesquisa, Contabilidade Geral e Orçamento
- Gestão Previdenciária - Previdência no Mundo e no
Brasil, Legislação Previdenciária; Aspectos da Previdência
Complementar; Contabilidade Previdenciária; Métodos Quantitativos
Atuariais; Gestão Atuarial de Previdência Complementar e Gestão
de Planos e Benefícios. Gestão de Empresas - Finanças
Corporativas, Planejamento Estratégico e Tomada de Decisão,
Comunicação e Marketing, Relacionamento com Patrocinadores
e Participantes, Ética Empresarial, Governança Corporativa,
Controles Internos, Compliance e Auditoria. Gestão de Investimentos
- Instrumentos de Mercado Financeiro, Gestão de Renda Fixa e Renda
Variável, Gestão de Investimentos Estruturados, Imobiliários
e Empréstimos, Gestão de Riscos Financeiros, Asset Liability
Management – ALM.
Programa
de Pós-graduação em Previdência Complementar
em parceria com a COPPE – UFRJ
Carga
Horária: 376 horas -
Investimento:
R$ 22.320,00 ou 24 parcelas de R$ 930,00
Início
previsto para: Agosto 2017
Horário:
terças e quintas-feiras das 18:30h às 22:00h.
Maiores
informações: ideas@ideas.org.br e/ou pelo Tel: 21-2223-0369
– www.ideas.org.br.
Este
programa contará pontos para o processo de re-certificação
do ICSS (Ideas/AssPreviSite)
Leitura e cultura
da previdência
Guia
para Modelagem de Programas de Educação Financeira e Previdenciária
Autor:
Comissão Técnica Nacional de Educação
Resumo
do Livro: Este Guia tem como objetivo apresentar aos Fundos de Pensão
um manual com orientações para elaboração de
um Programa de Educação Financeira e Previdenciária.
Não temos a pretensão de esgotar o tema e nem tampouco apresentar
verdades incontestáveis. Nosso intuito é demonstrar, com
base nas experiências das EFPC associadas à Abrapp e dos próprios
membros da Comissão Técnica Nacional de Educação
da Abrapp, um material que possa dar subsídios aos profissionais
dos Fundos de Pensão, principalmente às pequenas e médias
entidades, para a construção de seus Programas de forma sistematizada
e com menor custo financeiro possível. O Guia está organizado
de modo a proporcionar ao leitor uma contextualização teórica
sobre o tema, com sugestões de ações e exemplos.
Esta
publicação está disponível no maior acervo
do país especializado em Previdência Complementar, CDI - Centro
de Informação e Documentação "Oswaldo Herbster
de Gusmão" da Abrapp.
Veja
essas e outras publicações através do link: http://sistemas.abrapp.org.br/publicacoes/UI/Default.aspx
(Abrapp/AssPreviSite)
Livro:
Análise de Riscos
Autor:
Fabiano Guasti Lima
Resumo
do Livro: A grande lição das crises e desastres financeiros
ocorridos nos últimos tempos é de que, certamente, risco
existe. E ele deve ser calculado, mas, principalmente, deve ser administrado.
É nesse sentido que análise de riscos surge para proporcionar
ao investidor um estudo completo e minucioso para detectar os tipos de
riscos existentes. O diferencial deste livro está na abordagem clara
e no uso de uma linguagem bem didática voltada para a mensuração
do risco. Fornece informações atualizadas de como entender
e analisar o Value at Risk de diferentes produtos do mercado. Com aplicações
práticas ao mercado brasileiro, o livro aborda o estabelecimento
de limites de posição em investimentos para análise
dos riscos assumidos e avaliação do retorno ajustado ao risco
para que possa contribuir para a análise de riscos no mercado. Inicialmente,
o texto apresenta a definição de risco, os tipos de riscos
e sua evolução histórica. Faz ainda uma revisão
das crises globais mais recentes e dos desastres financeiros que provocaram
perdas expressivas em bancos e diversas instituições. Depois
de ilustrar essa parte introdutória, a obra passa a abordar os produtos
propriamente ditos, com capítulos específicos sobre a análise
de riscos para renda fixa e variável, em projetos de investimentos,
de crédito, operacional, até culminar com os modelos avançados
de estimação do Value at Risk. Apresenta ao final de cada
capítulo uma série de exercícios com as devidas respostas
para complementar o aprendizado da parte conceitual.
Esta
publicação está disponível no maior acervo
do país especializado em Previdência Complementar, CDI - Centro
de Informação e Documentação "Oswaldo Herbster
de Gusmão" da Abrapp.
Veja
essas e outras publicações através do link: http://sistemas.abrapp.org.br/publicacoes/UI/Default.aspx
(Abrapp/AssPreviSite)
Manual
de Práticas e Recomendações aos Dirigentes
das
Entidades Fechadas de Previdência Complementar - 4ª Edição
Autor:
Aparecida Ribeiro Garcia Pagliarini
Resumo
do Livro: O Manual, de autoria da advogada Aparecida Pagliarini, cujo domínio
do tema é de notório reconhecimento, traz aos dirigentes
e conselheiros uma visão prática acerca de seus papéis,
competências e responsabilidades à luz da interpretação
dos normativos vigentes e das recomendações advindas dos
Guias e orientações do órgão fiscalizador.
A obra cumpre, assim, papel relevante na defesa de dirigentes e conselheiros
em seus atos regulares de gestão ao mesmo tempo, nos revela uma
governança cada vez melhor, essencial para a credibilidade e expansão
da previdência complementar fechada no Brasil.
Esta
publicação está disponível no maior acervo
do país especializado em Previdência Complementar, CDI - Centro
de Informação e Documentação "Oswaldo Herbster
de Gusmão" da Abrapp.
Veja
essas e outras publicações através do link: http://sistemas.abrapp.org.br/publicacoes/UI/Default.aspx
(Abrapp/AssPreviSite)
Livro:
Matemática Atuarial de Seguros de Danos
Autor:
Ricardo Pacheco
Resumo
do Livro: Matemática Atuarial de Seguros de Danos explora todos
os principais aspectos de seguros de bens e responsabilidades, expondo,
inclusive, os princípios matemáticos da chamada "justiça
atuarial", em que se busca tarifar cada indivíduo que adere ao contrato
de seguros de forma compatível com a carga de risco que ele traz
consigo para dentro da mutualidade. O livro expõe antes os fundamentos
matemáticos da Teoria do Risco Coletivo, voltada à modelagem
probabilística do sinistro agregado. Com essa base teórica,
temas cruciais para o seguro de danos, como resseguro, classificação
de riscos e tarifação, são tratados em detalhe.
Esta
publicação está disponível no maior acervo
do país especializado em Previdência Complementar, CDI - Centro
de Informação e Documentação "Oswaldo Herbster
de Gusmão" da Abrapp.
Veja
essas e outras publicações através do link: http://sistemas.abrapp.org.br/publicacoes/UI/Default.aspx
(Abrapp/AssPreviSite)
Rombo
na Previdência é problema global; no Brasil, reforma patina
O
buraco na Previdência não é uma invenção
do governo Michel Temer. É uma bomba de tempo global, exposta em
números alarmantes por estudo do Fórum Econômico Mundial
que acaba de ser divulgado.
O
estudo não trata do Brasil e, sim, dos seis países que têm
os maiores sistemas de aposentadoria do planeta (Estados Unidos, Reino
Unido, Japão, Holanda, Canadá e Austrália) e dos dois
com as maiores populações (China e Índia).
O
buraco nesses oito países chegaria, até 2050, a apocalípticos
US$ 400 trilhões, "cinco vezes o tamanho atual da economia mundial",
segundo o relatório do fórum.
Embora
não faça parte do estudo, é óbvio que também
no Brasil há um buraco que precisa ser coberto mais cedo do que
tarde. É, talvez, a única coisa com a qual estão de
acordo críticos e defensores da reforma proposta pelo governo Temer.
Vale,
pois, examinar até que ponto as medidas sugeridas no estudo do fórum
coincidem ou não com as que o Congresso está examinando.
A
filosofia básica do estudo está completamente fora de cogitação
no Brasil: garantir aposentadoria para cada pessoa equivalente a 70% de
sua renda pré-aposentadoria. É coisa de outro planeta.
Uma
das cinco prioridades elencadas, contudo, coincide com o projeto brasileiro
(aumento da idade de aposentadoria). O estudo diz que "em países
nos quais as futuras gerações terão expectativa de
vida acima dos 100 anos, como EUA, Reino Unido, Canadá e Japão,
uma idade de aposentadoria de ao menos 70 deveria ser a norma até
2050".
Não
parece ser um despropósito, portanto, aumentar a idade no Brasil
para algo em torno dos 65 anos.
Mas
a reforma brasileira patina, para dizer o mínimo, nas quatro seguintes
prioridades apontadas pelo estudo.
1
– Tornar mais fácil poupar (para a aposentadoria). No Brasil, exceto
para a classe média, poupar para qualquer finalidade é perto
de inalcançável, considerados os baixos salários.
2
– Respaldar esforços para a alfabetização financeira,
começando nas escolas e tendo como alvo grupos vulneráveis.
O objetivo é aumentar a percepção da importância
de poupar.
Vale
a observação anterior: mesmo quem tem consciência da
importância de poupar pode não ter como fazê-lo.
3
– Uma comunicação clara dos objetivos de cada pilar do sistema
nacional de pensões e dos benefícios que serão concedidos.
A
ideia é fazer com que cada cidadão entenda o que pode esperar
do sistema oficial e/ou outros, de forma a saber se e quanto precisa poupar
ele próprio.
A
reforma Temer ou falha claramente nessa comunicação ou a
proposta é tão ruim que é melhor mesmo embaçá-la.
4
– Disponibilizar dados agregados e padronizados do sistema de
(Clóvis Rossi - Folha de S.Paulo-28.05)
Os
riscos de tentar aprovar reformas em plena crise
Ações
na Justiça, povo na rua, dificuldades cada vez maiores no Congresso.
O destino das reformas trabalhista e previdenciária é incerto
nesse momento de crise política aguda, com o presidente Michel Temer
investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Juristas e cientistas
políticos afirmam que, com Temer, pode não haver condições
de se aprovar as reformas. E, se aprovadas, há um risco de elas
não terem vida longa, sendo discutidas no Supremo ou derrubadas
por projetos contrários caso haja um novo governo. Ao mesmo tempo,
economistas avisam: sem a reforma da Previdência, com a desconfiança
sobre a capacidade de pagamento da dívida pública do país,
teremos outro ano de recessão, o terceiro, com o universo de desempregados
ainda maior que os atuais 14,2 milhões.
—
Uma lei que já esteja tramitando com a assinatura de um presidente
da República investigado fica insustentável. O aspecto político
imbrica com o jurídico. Não há segurança jurídica
e muito menos política. Mesmo que a reforma seja aprovada, nesse
ambiente altamente tumultuado, não posso nem imaginar que tipo de
questionamentos jurídicos podem surgir. Não vejo base legal
para contestação pela simples questão de ser investigado,
mas há tantas teses jurídicas que poderão ser criadas
— afirma o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp.
IMPORTÂNCIA
DE SEGUIR RITOS
A
dificuldade para aprovação das medidas, principalmente a
da Previdência, já existia antes da delação
de Joesley Batista, do Grupo JBF, implicando o presidente. A leitura do
relatório da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos
Econômicos no Senado, na última terça-feira, quando
os senadores quase partiram para agressão física, mostra
que o clima ficou ainda mais pesado no Legislativo. O professor de Direto
Constitucional Thomaz Pereira, da FGV de São Paulo, diz que a pressa
para aprovar as reformas pode fazer os congressistas atropelarem o rito
das casas, o que poderia levar as medidas para a corte suprema antes mesmo
de serem aprovadas:
—
Certamente essas reformas vão ser levadas ao Supremo, tanto por
questões substantivas, como por questões formais. Podem alegar
que procedimentos não foram seguidos, dada a importância da
aprovação das reformas para a sustentação do
governo. Pode ser arguida a inconstitucionalidade formal e isso pode acontecer
até durante a votação, como no caso das medidas anticorrupção
(quando o ministro do Supremo Luiz Fux determinou que o Senado devolvesse
o projeto para a Câmara, que por sua vez retirou vários artigos).
Mas
ambos os juristas afirmam que, se os ritos forem seguidos, não há
como derrubá-las no Supremo na totalidade. Apenas artigos podem
ser questionados:
—
Cerca de 20% das demandas no STF são de direito previdenciário.
Quando há reforma, surgem mais questionamentos — afirma Pereira.
Para
o também ex-ministro do TSE Joelson Dias, pode haver alegação
de que não houve discussão suficiente com a sociedade, como
prevê a Constituição:
—
Tenho convicção de que a participação popular
é exigência constitucional. São reformas que terão
enorme repercussão na vida das pessoas, com questões históricas
e constitucionalmente consagradas, que reclamam maior participação
popular.
Os
cientistas políticos se dividem a respeito do tema. Ricardo Ismael,
diretor do Departamento de Ciências Sociais da PUC, diz que, mesmo
com um eventual novo governo eleito indiretamente, o Congresso não
terá condições de votar.
—
Não dá para tentar votar na marra. Não é possível
governar contra a sociedade. A agenda das reformas vai manter as ruas mobilizadas
contra quem quiser fazê-las. Muito arriscado a manutenção
dessa agenda. Pode antecipar as eleições diretas para este
ano.
Já
David Fleischer, professor de Ciência Política da UnB, crê
que um novo presidente eleito pela grande maioria do Congresso possa dar
andamento às reformas.
—
Num cenário mais positivo, acredito que é possível.
Itamar Franco colocou Fernando Henrique Cardoso e conseguiu avançar
com o Plano Real. Tudo vai depender da articulação e da base
de apoio. Há uma pressão pelas reformas, principalmente do
setor privado e dos investidores, que dizem que, se continuar esperando,
vamos cair na recessão de novo.
Francisco
Carlos Teixeira, professor de História Contemporânea, não
concorda. Para ele, a população tem demandas primárias:
emprego e segurança.
—
É uma crise sem precedentes. Nenhum governo vai conseguir legitimidade
se não colocar em prática de forma imediata amplo programa
de geração de emprego e de segurança pública.
Se não, enfrentará o esgarçamento da sociedade.
Na
esfera econômica, as reformas são consideradas imprescindíveis.
O economista Armando Castelar, da FGV, acredita que é possível
aprovar as reformas, que continuam necessárias mesmo com a crise
política:
—
A crise não elimina o problema que as reformas procuram tratar e
tem natureza dissociada das reformas. Obviamente, elas precisam de gestão
política, e as forças políticas estão focadas
em outras coisas. Vai atrasar o processo de reforma. Mas não aprovar
vai jogar mais gente na rua do desemprego. As forças políticas
vão reagir a isso. Vão fazer as reformas. Já empurramos
o quanto deu. E mais um ano de recessão voltou ao radar.
‘VAI
ADIAR A QUEDA DO DESEMPREGO’
Ele
diz que deixar as reformas para 2019 não vai quebrar o país,
mas terá um custo:
—
O problema fiscal vai se agravar, vai adiar a recuperação
da economia, adiar a queda do desemprego.
A
economista Monica de Bolle, professora da Universidade Johns Hopkins, em
Washington, afirma que o governo Temer tentou impor as reformas “goela
abaixo da população”, sem entender o contexto.
—
Acreditava que o mercado dando aval era o suficiente. A maioria da população
não trabalha no mercado financeiro e é ela que será
afetada. É um governo percebido como ilegítimo, que tapou
os ouvidos para qualquer tipo de discussão.
Ela
diz que a reforma da Previdência já foi muito diluída:
—
Não tem sustentabilidade garantida de médio prazo. As agências
de risco puseram o país em perspectiva negativa por causa do risco
político, mas a razão principal foi justamente que a reforma
como está hoje não garante a sustentabilidade fiscal de médio
prazo. (Cássia Almeida - G1)
Com
crise política, governo já estuda alternativa à reforma
Equipe
econômica avalia mudar valor dos benefícios via medida provisória
Diante
do receio de que a crise política inviabilize a aprovação
da reforma da Previdência, a equipe econômica já pensa
em alternativas para conter o crescimento das despesas com benefícios.
São medidas que poderão entrar em vigor imediatamente, por
meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei. Entre elas estão
a elevação do tempo mínimo de contribuição
na aposentadoria por idade nas áreas urbana e rural, atualmente
em 15 anos, e a redução do valor da pensão por morte,
que hoje é integral, independentemente do número de dependentes.
Também
faz parte do cardápio o fim da fórmula 85/95 (soma de tempo
de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente),
que entrou em vigor em dezembro de 2015 e permite o benefício integral.
Outra possibilidade avaliada seria tornar proporcional o valor da aposentadoria
por invalidez, que hoje é integral (a exceção seriam
os acidentes de trabalho). Até a fórmula de cálculo
do valor da aposentadoria — baseada atualmente em 100% das maiores contribuições
— pode ser alterada via MP.
MEDIDAS
NÃO ALCANÇARIAM SERVIDOR PÚBLICO
O
problema é o alcance limitado desses mudanças em comparação
à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 — que altera as regras
de aposentadoria para todos os brasileiros, com exceção dos
militares — e que teve sua tramitação prejudicada pela crise
política. As propostas alternativas valeriam apenas para os trabalhadores
do setor privado (INSS) e comprometeriam dois grandes objetivos da proposta
enviada ao Congresso: a fixação de idade mínima para
aposentadoria e a convergência do regime previdenciário no
país.
Estas
questões poderiam ser enfrentadas futuramente, em uma espécie
de fatiamento da reforma. Porém, em um primeiro momento, admitem
fontes envolvidas nas discussões, poderia aumentar o fosso entre
os dois regimes — INSS e regimes próprios de servidores públicos
de União, estados e municípios.
Entre
as propostas alternativas, duas delas teriam efeitos mais imediatos na
redução de despesas: o aumento do tempo mínimo de
contribuição e a alteração na fórmula
de cálculo da pensão. Neste caso, o benefício cairia
pela metade (50%), mais 10% por dependente, no limite de 100%, com fim
da reversão de cotas (quando um filho atinge os 21 anos, a parcela
dele atualmente é revertida para os demais dependentes).
O
ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, durante o governo Dilma, chegou a
incluir essas alterações em uma MP que tratava das pensões,
mas o governo acabou recuando. Na época, a previsão era economizar
R$ 12 bilhões em quatro anos (entre 2015 e 2018). Segundo dados
do governo, a pensão por morte é a terceira modalidade de
beneficio mais dispendiosa do INSS, representando 24,3% do total das despesas.
Há
ainda a possibilidade de incluir em uma MP a fórmula de cálculo
da aposentadoria que está prevista na reforma. Ela prevê que,
em vez de 100% sobre os 80 maiores salários de contribuição,
o valor pago passaria a ser de 70% da média de todo o histórico
de recolhimentos, acrescidos de um percentual por cada ano adicional de
contribuição. O mesmo valeria para o valor da aposentadoria
por invalidez.
O
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles participa de reunião no
ministério da FazendaFazenda garante à agência de risco
que vai continuar com reformas
Em
outra frente, a fórmula 85/95, que permite o benefício integral,
poderá ser extinta, enquanto os segurados passariam a sofrer novamente
a incidência do chamado fator previdenciário — que reduz o
valor do benefício para quem se aposenta jovem. A fórmula
85/95 entrou em vigência em dezembro de 2015 e já surtiu efeito
no valor das aposentadorias: o benefício médio passou de
R$ 1.855 para R$ 2.162 entre o primeiro e o segundo semestre de 2015, uma
alta de 16,6%.
De
acordo com dados oficiais, o fator previdenciário resultou em economia
de R$ 75 bilhões entre 2000 e 2014. Corrigidos pela inflação,
a cifra chega a R$ 88,5 bilhões. Mas seu efeito acabou sendo comprometido
pela fórmula 85/95.
As
alternativas à reforma começam a ser pensadas diante do crescimento
das despesas do INSS, sobretudo porque agora há um teto para o gasto
público. Em 2016, o regime geral registrou despesa total de R$ 507,8
bilhões, provocando déficit de R$ 151,9 bilhões.
Mas
integrantes da equipe econômica admitem que, assim como ocorre com
a reforma, também seria difícil aprovar as medidas emergenciais
diante da crise política. Tudo dependerá, dizem, de quem
assumir o governo em eventual afastamento do presidente Temer.
—
Neste caso, quem assumir precisará ter força política
para evitar o que aconteceu no governo Dilma, quando o Congresso aproveitou
a MP que alterava as regras da pensão e flexibilizou o fator previdenciário,
criando a fórmula 85/95 — lembrou uma fonte envolvida nas discussões.
PESSIMISMO
NOS BASTIDORES DO GOVERNO
Para
especialistas, as medidas alternativas são apenas paliativas e não
resolvem o problema da falta de sustentabilidade do regime diante do rápido
envelhecimento da população brasileira.
—
As possibilidades de se alterar as regras sem PEC são muito limitadas
e não resolveriam os problemas estruturais da Previdência
— avaliou Rogério Nagamine, pesquisador do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea).
Enquanto
o cenário político continua indefinido, a ordem da equipe
econômica é defender a reforma. Porém, nos bastidores,
há certo pessimismo. Conforme avaliou um interlocutor, caso a crise
não tenha desfecho rápido e dependendo de quem assumir o
comando do país, a reforma pode ser engavetada.
—
A reforma não é uma obrigatoriedade, apesar dos impactos
nos indicadores econômicos. Vai depender de quem estiver no governo.
A História dirá. Alguém com perfil populista pode
deixar tudo como está — disse uma fonte.
Para
que a reforma tenha chance de ser aprovada, destacou, é preciso
rapidez. Tudo indica que o cronograma ficará para o segundo semestre,
mas será preciso impor uma data limite. Segundo uma fonte, o prazo
seria novembro de 2017. A ideia é defender o texto final aprovado
pela comissão especial da Câmara no início de maio.
—
Se as discussões se prologarem, as chances de aprovação
serão mínimas por causa do calendário eleitoral de
2018 — destacou o interlocutor (GERALDA DOCA - G1)
Fracasso
da reforma pode ser atenuado por medidas provisórias
Se
a crise política inviabilizar totalmente a tramitação
da reforma da Previdência, o governo Temer ou um eventual substituto
ainda terá alternativa.
Parte
das medidas propostas como emenda constitucional pode ser tomada por legislação
ordinária (medida provisória, por exemplo), o que reduz muito
as dificuldades políticas para aprová-las.
Para
virar lei, uma MP precisa apenas da maioria simples (50% mais um dos parlamentares
presentes no plenário), em apenas uma votação em cada
uma das Casas.
Já
mudanças na Constituição, como as propostas na reforma,
exigem o voto de três quintos dos 513 deputados ou 81 senadores,
independentemente de quantos estiverem presentes, em duas votações.
Entre
o que pode ser revisto com mais facilidade estão medidas que elevam
as receitas, como a alíquota de contribuição previdenciária,
e cortam despesas, como a fórmula de cálculo dos benefícios,
entre outras.
Embora
o impacto principal da reforma da Previdência nas contas públicas
seja de longo prazo, equilibrar suas contas pode significar mais fôlego
para que o governo mantenha investimentos sob a lei do teto dos gastos.
Cálculos
indicam que, sem a reforma, o teto se torna inviável já em
2022. Com mudanças, ele pode acomodar os gastos até 2025.
Conter
as despesas previdenciárias também é importante para
sinalizar a credores e ao mercado financeiro que o país continua
capaz de segurar a escalada da dívida pública.
Na
última sexta, a incerteza em relação à aprovação
da reforma fez a agência de classificação de risco
Moody's rebaixar a perspectiva do rating do Brasil de estável para
negativa.
Quanto
mais incertezas sobre a capacidade de o Brasil pagar suas dívidas,
maior os juros cobrados do país e, por consequência, de suas
empresas.
"Um
grande problema no Brasil é que temos a Constituição
com mais regras previdenciárias do mundo", diz o advogado previdencialista
Fábio Zambitte Ibrahim, professor do Ibmec e da Uerj.
O
economista Paulo Tafner, o ex-coordenador do Grupo de Estudos da Previdência
do Ipea, também acha que o país engessou bastante o sistema.
"Mas,
tendo em vista o histórico de mudanças irresponsáveis
que tem ocorrido, pode haver uma vantagem. Somo um país com predileção
pelo populismo, por gastar indefinidamente."
Escapar
das amarras da Constituição foi a saída encontrada
pelo governo FHC quando sua tentativa de implantar a idade mínima
foi derrotada por um único voto, em 1998.
No
ano seguinte, por lei ordinária, o governo criou o fator previdenciário,
fórmula que reduz o valor do benefício para quem se aposenta
mais cedo.
O
fator é uma fórmula matemática que leva em conta o
tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida
de cada contribuinte e uma alíquota de contribuição.
Mudar
a fórmula pode elevar o desconto no benefício de quem se
retirar mais cedo do mercado de trabalho —e, assim, elevar a idade média
de aposentadoria.
Tafner,
no entanto, considera que alterar o fator pode ser considerado casuísmo.
Na
opinião do economista, um dos principais pontos passíveis
de mudança é a fórmula 85/95, instituída em
2015, como parte da pauta-bomba de oposicionistas durante o governo Dilma
Rousseff.
A
fórmula, que garante benefício pleno a quem cumpre seus requisitos,
representou grande concentração de renda, diz Tafner.
Embora
parte do custo dessa pauta-bomba já tenha sido incorporado aos gastos
do INSS (porque os que puderam se aposentaram por esse cálculo mais
favorável), o economista calcula que sua extinção
reduziria em até dois pontos percentuais o ritmo de crescimento
das despesas com aposentadorias por tempo de contribuição.
"Com
minoria simples, o governo pode impor essa agenda infraconstitucional.
Mas é um absurdo que tenhamos que cogitar essa hipótese.
A sociedade brasileira está dançando Carnaval na beira do
precipício", afirma o economista.
"Nós
sabemos o que acontece quando há uma catástrofe fiscal, como
a que se acerca. Já vimos isso com a hiperinflação,
com Collor e, mais recentemente, com a Grécia.
PÚBLICO
E PRIVADO
A
mudança na regra de cálculo dos benefícios, que passaria
a levar em conta 100% dos salários em vez dos 80% maiores, é
uma das que podem ser feitas por lei ordinária.
Isso
atingiria os trabalhadores do setor privado e funcionários públicos
que ingressaram a partir de 2004.
Mas
elevaria a desigualdade de condições com todos os outros
servidores, que mantêm o direito de ter seu benefício calculado
sobre o último salário do cargo em que se aposentou, sem
teto.
Também
está fora da Constituição, mas atinge apenas o setor
privado, a regra da pensão por morte. "De toda forma, para ambos
os regimes, já foi aprovada a duração do benefício
proporcional à idade da pensionista", ressalta Zambitte.
O
advogado lembra também que a lei ordinária já foi
usada em 1991 para aumentar o tempo de contribuição obrigatório
para se aposentar por idade. Era de 5 anos e passou a 15, com incremento
gradual.
A
transição de 15 para 25 anos, que faz parte da reforma em
tramitação no Congresso, pode ser feita por medida provisória.
Mas
também representaria desigualdade em relação ao setor
público, que tem suas regras reguladas pela Constituição,
onde o tempo mínimo estabelecido é de 10 anos de serviço.
"Seria,
em tese, possível defender que uma lei estabeleça prazo de
carência contributiva à semelhança do RGPS, sem necessária
correlação com o tempo mínimo de serviço público",
diz o advogado.
O
papel da medida seria unicamente desestimular o ingresso tardio em carreiras
públicas com a finalidade exclusiva da aposentadoria.
De
toda forma, seria certamente um tema controvertido, na opinião de
Zambitte.
PLANO
A
O
governo diz que não considera a hipótese de a reforma não
ser aprovada. Questionado sobre a possibilidade de fazer mudanças
por lei ordinária, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou:
"Não estamos conjecturando. Vamos persistir na reforma".
Na
sexta (26), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também afirmou
em evento público que acredita na aprovação da reforma,
independentemente de qual for a solução da crise política.
Dois
dias antes, o relator da PEC, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse
acreditar que a delação da JBS tinha destruído o calendário
de tramitação da proposta.
O
secretário da Previdência, Marcelo Caetano, disse em entrevista
à Folha que não acredita que a reforma se perca em meio à
crise, mas que, se demorar muito, terá que ser ainda mais forte.
Analistas
de banco e de corretoras do mercado financeirojá incluem em seus
cálculos que a reforma não seja aprovada neste ano. Como
isso sinaliza mais dificuldade para equilibrar as contas públicas,
eles avaliam que a queda de juros será mais lenta.
Empresários
de diversos setores, por sua vez, tem orientado seus interlocutores a manter
a pressão sobre congressistas para que sejam votadas as reformas
previdenciária e trabalhista.
REFORMA
POR MEDIDA PROVISÓRIA
O
que pode ser mudado e quais os prós e contras
MEDIDA
- Fim da fórmula 85/95
PRÓS
- Reduz em 30% o valor médio da aposentadoria por tempo de contribuição,
contendo as despesas do INSS. Atinge menos os mais pobres
CONTRAS
- Afeta apenas trabalhador privado. Seria impopular para quem está
perto de atingir os pré-requisitos
MEDIDA
- Mudança no fator previdenciário
PRÓS
- Desincentiva aposentadorias precoces, reduzindo despesas e aumentando
receitas do INSS. Atinge menos os mais pobres.
CONTRAS
- Afeta apenas trabalhador do setor privado.
MEDIDA
- Alterar regras de cálculo de pensão por morte
PRÓS
- Reduz despesas do INSS
CONTRAS
- Afeta apenas trabalhador do setor privado
MEDIDA
- Aumentar contribuição mínima para se aposentar por
idade
PRÓS
- Eleva receitas do INSS
CONTRAS
- Afeta apenas trabalhador do setor privado e é regressiva: afeta
mais os mais pobres, principalmente mulheres
MEDIDA
- Alterar base de cálculo dos benefícios
PRÓS
- Reduz despesas com novas aposentadorias
CONTRAS
- Não afeta servidores que ingressaram antes de 2004 e têm
direito a salário integral e paridade nos reajustes
MEDIDA
- Elevar a alíquota de contribuição de servidores
da ativa
PRÓS
- Aumenta a arrecadação dos regimes de previdência
e alcança todos os servidores
CONTRAS
- Eleva a carga de tributos
MEDIDA
- Elevar a alíquota de contribuição de servidores
inativos
PRÓS
- Aumenta a arrecadação dos regimes de previdência
e alcança principalmente os servidores com os maiores benefícios
CONTRAS
- Eleva a carga de tributos
MEDIDA
- Apertar os critérios para acesso ao BPC
PRÓS
- Reduz despesas
CONTRAS
- Afeta os mais vulneráveis: pobres idosos ou com deficiência
MEDIDA
- Mudar regras para os militares
PRÓS
- Reduz despesas e afeta os maiores valores médios de benefício
CONTRAS
- Depende de negociação com as Forças Armadas, já
em curso (ANA ESTELA DE SOUSA PINTO - Folhapress)
Rolo
compressor da crise achata renda e horizonte da população
jovem
RESUMO
Economista sustenta que o brasileiro tem dificuldade de conciliar expectativas
individuais e projetos coletivos. Desse impasse, diz o autor, advém
a incapacidade de fazer concessões que preparem terreno para gerações
futuras, um problema agravado pela crise. Exemplo disso é a resistência
à reforma da Previdência.
A
crise na qual o Brasil se encontra é daquelas que acontecem a cada
meio século e deixam marcas por um período longo. Ela é
fruto da combinação de forte desequilíbrio nas contas
públicas com uma situação de produtividade estagnada.
Seja
qual for o desfecho do episódio iniciado pela delação
da JBS, convém não perder de vista o longo prazo. Para além
dos arranjos de conjuntura, o país precisa enfrentar desafios estruturais.
O
maior deles é realizar mudanças na Previdência. Seus
impactos econômicos são conhecidos. Talvez falte entender
melhor as causas da resistência à reforma e suas consequências
sociais.
Para
isso, lançamos mão de dados sobre respostas subjetivas da
população em 160 países pelo Gallup World Poll. O
caráter internacional do levantamento permite diferenciar a visão
do brasileiro daquela vigente em outras nações.
Exploramos
dois tipos de evidência sobre nossas particularidades. A primeira
é a existência de forte otimismo do brasileiro em relação
a seu próprio futuro, o que é possível depreender
da elevada expectativa de satisfação individual dos entrevistados.
De
2006 a 2014, a nota média de felicidade esperada para cinco anos
depois entre as pessoas ouvidas por aqui foi de 8,69 pontos, numa escala
de 0 a 10. O Brasil se manteve em primeiro lugar na classificação
todas as nove vezes em que a pesquisa foi a campo.
Tal
regularidade empírica fornece pistas sobre problemas derivados do
otimismo individual do brasileiro, como o baixo índice de poupança
familiar e a alta taxa de juros. Além dessa dificuldade nacional
de lidar com o tempo e o planejamento, a questão da Previdência
reflete uma inconsistência coletiva.
Uma
segunda regularidade do levantamento é a baixa expectativa de cada
brasileiro quanto à felicidade geral do país, indicando dissonância
aguda entre a visão dos filhos deste solo sobre sua vida particular
e sobre o conjunto da população. Apresentamos a nona maior
diferença entre notas individuais e coletivas num universo de 160
países. Como cada brasileiro pode dar nota tão alta para
sua vida e tão baixa para a vida de todos?
Esse
descompasso sugere uma relutância em pensar em termos coletivos que
torna o todo menor do que a soma das partes.
Daí
a necessidade de coordenação da sociedade. O enfrentamento
de problemas coletivos pauta os principais avanços ocorridos nas
últimas quatro décadas, tais como a volta gradual da democracia
a partir dos anos 1980, a estabilização da inflação
em meados dos anos 1990 e a queda da desigualdade de renda nos anos 2000.
Nos
dias correntes, marcados pela corrupção, o repúdio
consensual contra os desvios de recursos guarda a promessa de unir um país
ainda mais dividido.
Não
basta, contudo, que a sociedade reaja coesa ao inadmissível. É
preciso distinguir as condições necessárias das suficientes.
A
agenda de transformações que se impõe tem essa natureza
coletiva e temporal. A dificuldade de reformar a Previdência é
fruto dessa jabuticabeira: cada um espera muito para si e não enxerga
o outro.
PAÍS
IMATURO
A
satisfação com a vida no presente é relativamente
estável em todas as faixas etárias mundo afora. Já
a expectativa de contentamento no futuro cai com o avanço da idade,
passando de 7,4 pontos, aos 15 anos, para 5,5 depois dos 80 anos.
Juventude
é um estado de espírito, marcado pela atitude diante do futuro.
O jovem acredita que o melhor ainda está por vir. Como mencionado,
somos eneacampeões mundiais de expectativa de felicidade futura
–ou de atitude jovem. O que nos permite reconciliar duas qualificações
atribuídas ao Brasil: "país do futuro", para alguns, "país
jovem", para outros.
Mais
do que um país de jovens na sua composição demográfica,
o Brasil é um país habitado por jovens de espírito.
A média de felicidade futura do brasileiro de 15 a 29 anos é
de 9,3, índice superior ao de qualquer outro país pesquisado.
Nos levantamentos feitos até 2014, a nota média do jovem
brasileiro jamais caiu abaixo de 9.
O
povo brasileiro é tão otimista quanto imaturo. O corolário
da alta expectativa juvenil é uma elevada probabilidade de frustração.
Em
termos demográficos, o Brasil vive desde 2003 uma onda jovem que
deve se prolongar ao menos até 2023. Nesse interregno, haverá
no país 50 milhões de jovens, o maior contingente dessa faixa
etária que já tivemos.
Caberá
a essa geração arcar com os custos da nossa incapacidade
de implementar soluções razoáveis para financiar o
fato de vivermos mais. A cada três anos, a expectativa de vida do
brasileiro sobe um ano, o que é sensacional, mas exige responsabilidade.
A
principal vítima da crise econômica prolongada é o
jovem. Não falo da conta que ainda será cobrada pelo deficit
da Previdência. Falo das perdas reais de renda observadas de 2014
a 2017, que atingem com mais intensidade o grupo dos que têm de 15
a 29 anos.
Para
esse segmento, a retração foi de 8% por ano, ante 2,5% de
encolhimento de renda na média geral do país. No subconjunto
dos indivíduos com idades de 15 a 19 anos, a queda foi de 13% por
ano.
Se
nada for feito quanto à Previdência, será só
o início de uma longa derrocada. É o tal autoengano exterminador
do futuro.
As
manifestações de rua de junho de 2013 protagonizadas pelos
jovens pareciam, aos olhos de hoje, antever esse tombo. Elas não
foram exclusividade brasileira. A Primavera Árabe, a mobilização
estudantil no Chile e os protestos nas periferias de metrópoles
europeias refletem a frustração juvenil potencializada e
instrumentalizada pelo uso intensivo das redes sociais. O jovem está
com dificuldade de se encaixar no velho mundo.
Apesar
dos progressos notáveis nas últimas décadas em temas
como pobreza, acesso a bens e serviços e expectativa de vida, estamos
perdendo a guerra nas ações voltadas à juventude.
Problemas típicos dessa faixa etária, como violência,
desemprego, acidentes de trânsito, uso de drogas e prisões,
só têm piorado.
Estudos
mostram que a combinação desses infortúnios os torna
ainda mais devastadores. Por exemplo, Mônica Viegas e Marcos Lisboa
("Mortalidade nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais")
relacionaram a crise de desemprego juvenil dos anos 1980 a sequelas permanentes
na taxa de homicídio daquela geração.
REFORMAR
O FUTURO
Os
"baby boomers" nascidos no pós-Segunda Guerra constituíram
a geração dos jovens de 1968 que muito revolucionou ideias
e costumes. Têm muito a ensinar. Está na hora de os jovens
do novo milênio, nascidos até a virada do século, fazerem
valer seu tamanho, reformando seu futuro. Não há hoje questão
econômica mais premente para a juventude do que a previdenciária.
Gostaria
de ver uma reforma da Previdência mais voltada para a instituição
de princípios de um sistema de capitalização, com
mais isonomia entre setores público e privado, com menos privilégios
aos primeiros e mais cuidado com os pobres. Mas ela é apenas o começo.
Outras virão.
A
resistência em relação à reforma não
só joga contra o nosso futuro coletivo como atenta contra o presente.
Não falo de crescimento a longo prazo, nem mesmo do mecanismo de
antecipação dos problemas fiscais de que somos lembrados
todos os dias pelas flutuações dos mercados financeiros.
Refiro-me à miopia mesmo em relação à economia
cotidiana.
No
Brasil, temos robusta restrição de oferta e, agora, de demanda
agregada. Se quisermos recuperar a economia logo, a contrarreforma da Previdência
(leia-se, a inação) é péssimo impulso de demanda.
Quase tão ruim quanto a liberação do FGTS ou o aumento
da faixa de isenção do Imposto de Renda.
A
Previdência tem efeitos multiplicadores sobre o PIB de menos de 1/3
do observado no Bolsa Família. Por quê? O segundo vai para
o pobre, que consome toda a renda, fazendo a roda da economia girar.
Incrementos
na Previdência quase não chegam ao pobre. Aposentadorias e
pensões correspondem hoje a 6,3% da renda dos 5% mais pobres e a
19,5% da renda dos 5% mais ricos. Se não ajustarmos a seguridade
social, vamos continuar transferindo renda para quem tem mais e gasta menos.
Se
não avançarmos na reforma da Previdência, vamos cair
numa estagnação secular. Ficaremos todos, e os jovens em
especial, deitados eternamente em berço não esplêndido.
(MARCELO NERI - Folha de S.Paulo-28.05)
Terceirização
e a Lei 13.429/2017
1.
Introdução
De
acordo com as lendas gregas, a Esfinge era uma criatura enviada para punir
o povo de Tebas que tanto desagradara os deuses. O monstro devorava todos
os que não soubessem responder ao enigma. Qual animal tem a princípio
quatro pernas, depois duas e, em seguida três?[1]
Ninguém
conseguia decifrar o enigma e respondê-lo até que Édipo
percebeu que a resposta era o ser humano que engatinha enquanto bebê,
quando utiliza quatro patas, engatinhando, depois vem a andar ereto, assumindo-se
como bípede e, na velhice, caminha com a ajuda de um bastão
ou de uma bengala, tendo assim três pés. Quando finalmente
a Esfinge ouviu a resposta ao enigma, vendo-se vencida, atirou-se do alto
de um penhasco.
O
número três é o número natural que segue o dois
e precede o quatro. É ainda o segundo número primo e o primo
número primo ímpar.
Segundo
a simbologia o número três tem grande relevância simbólica
de união e equilíbrio, aparecendo na Santíssima Trindade,
nos três poderes (jurídico, executivo e legislativo), em os
três mosqueteiros, os três porquinhos, os três sobrinhos
do Pato Donald (Huguinho, Zezinho e Luizinho) e, sendo recorrente sua presença
na literatura e nas artes e, ainda, no sistema trifásico, utilizado
em energia elétrica.
O
três também é um número muito citado na Bíblia,
afinal Jesus ressuscitou no terceiro dia. Três também é
um número chave da democracia, pois é a quantidade mínima
de pessoas necessárias para se consiga tomar uma decisão
em grupo.
O
três também é usado como pedido de socorro. Para pedir
socorro no deserto ou em alguma outra região, basta fazer três
fogueiras, porque três é um código mundial. O número
três nem sempre gozou de grande prestígio principalmente conforme
salientou Márcio Túlio Viana, o par foi sempre considerado
a regra, até na anatomia humana, duas orelhas, duas mãos,
duas pernas, dois pés, dois olhos.
Mas,
no sistema capitalista de produção, a exceção
vira a regra, pelo menos se percebe que sempre há um terceiro presente,
vejamos que o próprio empresário que se posiciona entre quem
produz (o trabalhador) e quem compra (o consumidor).
2.
Perspectivas hermenêuticas da Lei 13.429/2017.
A
referida lei já significa como relevante modificação
nos paradigmas do trabalho-emprego no Brasil.
Em
31 de março de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 4.302/1998 alterando a Lei 6.019/1974, que disciplina o trabalho
temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações
de trabalho as empresas de prestação de serviços à
terceiro.
O
contrato de trabalho temporário foi uma das primeiras iniciativas
de permissão de terceirização para o setor privado
brasileiro e, tal tipo de contratação se dá através
de empresa prestadora de serviços que tem como finalidade a disponibilização
de mão de obra temporária.
Desta
forma, efetiva-se o contrato entre a prestadora de serviços e a
tomadora.
Recomenda-se
que o contrato seja escrito e que seja capaz de descrever o motivo pelo
qual a empresa tomadora requer o trabalho temporário.
A
empresa prestadora de serviços temporários deve ser também
registrada no Ministério do Trabalho.
Infelizmente
a lei em comento traz conceitos incertos e vagos ainda a depender da magistratura
pátria e de jurisprudência futura.
O
Direito do Trabalho assim como outros ramos do direito depende da hermenêutica
jurídica, sendo patente que mais de mil verbetes simulados pelo
TST já demonstravam a firma colaboração da jurisprudência
nacional no sentido de dar concretização as práticas
e pretensões exibidas no cotidiano perante a justiça trabalhista.
A
saber: princípio da proteção ao trabalhador que é
o polo mais fraco da relação de trabalho, merecendo maior
proteção jurídica, principalmente em razão
da inferioridade econômica e, por sua subordinação
e obediência devida ao empregador.
Ademais
os direitos sociais representam um imperativo categórico presente
nos pactos laborais e, na confecção e cumprimento do contrato
de trabalho e emprego.
Defende-se
o entendimento que deve haver equilíbrio entre flexibilização
atinente à questão trabalhista, não se reduzindo a
proteção dada ao trabalhador, mas, estando em harmonia com
a tese do patrimônio mínimo (Fachin) para a defesa dos ideais
de justiça social e de maior desenvolvimento político e econômico
do Brasil.
O
princípio da proteção ainda se subdivide em três
outros subprincípios, a saber:
a)
in dubio pro misero ou operario;
b)
da aplicação da norma mais favorável;
c)
da condição mais benéfica.
O
princípio referente ao in dubio pro operario faz com que se opte
pela regra mais favorável e benéfica ao empregado ou trabalhador.
Trabalhador
é todo aquele que presta serviços de forma autônoma
e esporádica a uma pessoa (física ou jurídica), devendo
concretizar a execução de sua tarefa nos termos e prazos
combinados, recebendo um pagamento.
Por
sua vez, empregado é aquele que presta pessoalmente serviços
de forma habitual e subordinada e mediante remuneração.
Lembre-se
que acima foi dito que todo empregado é um trabalhador, mas nem
todo trabalhador é empregado, ou seja, o trabalhador somente será
empregado quando preencher os quatro requisitos, a saber: pessoalidade,
não-eventualidade, subordinação e remuneração.
Para
facilitar a compreensão, imaginemos uma fazenda (propriedade rural)
em que um animal do rebanho bovino apresente certo comportamento indicando
que possivelmente está com a saúde debilitada.
Para
tentar resolver a situação, o proprietário contrata
um médico-veterinário para examinar animal e fazer o diagnóstico
e definir o tratamento. Sabendo que o tratamento durará alguns dias,
o peão que trabalha na propriedade rural cuidará diariamente
do animal conforme orientação do médico-veterinário.
Assim,
deve-se esclarecer que trabalhador não é sinônimo de
empregado! (Grifo nosso)
Porém,
no campo probatório, não é aplicado o referido princípio
visto que ao demandante ou reclamante, cabe provar o fato constitutivo
de seu direito, enquanto que cabe ao réu provar o fato modificativo,
extintivo e impeditivo do direito alegado pelo demandante, conforme preveem
o art. 818 da CLT e o atual art. 373 do CPC/2015.
Lembremos
que o CPC de 2015 permite expressamente a distribuição dinâmica
do ônus da prova pelo juiz e, ainda, abriu a possibilidade de a legislação
esparsa prever outras hipóteses de aplicação dessa
teoria.
O
dispositivo ressalta igualmente a necessidade de fundamentação
específica da decisão judicial que tratar do tema e positiva
ainda o pacificado entendimento do STJ de que o mais adequado momento para
a redistribuição do ônus da prova é mesmo o
do saneamento do processo, vide o art. 357, III do CPC/2015.
Além
disso, o § 2º do aludido artigo 373 do NCPC dispõe que
a decisão de redistribuição do ônus da prova
não pode gerar “situação em que a desincumbência
do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil”.
Em
outras palavras, é dizer que, caso a prova seja “diabólica”
para todas as partes da demanda, o juiz deverá decidir com base
nas outras provas eventualmente produzidas, nas regras da experiência
e nas presunções.
Dispõe
o artigo 15 do novo Código de Processo Civil. In verbis: “Art. 15.
Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas
ou administrativos, as disposições deste Código lhes
serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.”.
Nota-se,
de imediato, que a nova disposição consolidada no CPC/2015
permite uma verdadeira oxigenação de ideias, conceitos e
princípios entre os mais diversos ramos do direito processual que
passam a interagir de forma permanente e complementar.
Contudo,
a primeira parte do dispositivo em comento é clara em estabelecer
uma situação intransponível: as aplicações
do novo Código serão aplicadas somente quando não
houver normas que regulem os processos trabalhistas.
A
novidade inserida é a aplicação supletiva das novas
disposições, considerando que a aplicação subsidiária
já era autorizada e prevista conforme disposição contida
no artigo 769 da CLT, sendo esta entendida como a possibilidade de utilização
de regras e conceitos quando houver omissões e lacunas da lei processual
trabalhista.
O
princípio da norma mais favorável dispõe que a norma
prioritária será aquela que favorecer ao trabalhador, independentemente
da posição hierárquica da norma.
A
título de exemplo, cita-se o art. 620 da CLT que menciona in litteris:
“As condições estabelecidas em Convenção quando
mais favoráveis prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo”.
Convém
antes explicitar o conceito de Convenção Coletiva de Trabalho
que significa um acordo normativo que estipula condições
laborais mais favoráveis aplicáveis às relações
trabalhistas.
Há
dificuldade técnica em se determinar o que seja a norma mais favorável,
daí se cogitar na aplicação da teoria do conglobamento
parcial, orgânico ou mitigado por instituto.
Pois
visa solucionar as possíveis ambiguidades, devendo a norma mais
favorável ser buscada por meio da comparação com as
diversas regras, respeitando-se o critério de especialização.
A
Teoria do Conglobamento, por sua vez, ao comparar as fontes, elege, exclusivamente
uma: a que, em seu conjunto, for mais benéfica ao trabalhador.
Logo,
por essa teoria, os institutos jurídicos objetos de confronto não
são fracionados, de forma a se processar a uma verdadeira miscelânea
de cláusulas normativas de diferentes fontes.
Importante
ressaltar que, no exame que se faz para determinar a norma mais globalmente
favorável, considera-se a coletividade interessada e não
trabalhadores individualmente. Já a aplicação supletiva
se dá de forma complementar, ou seja, é mais autônoma
do que a aplicação subsidiária e visa aprimorar e
suprir as falhas existentes no processo do trabalho.
Para
melhor compreensão do significado da aplicação supletiva
é necessária uma incursão pelo próprio novo
Código de Processo Civil que também aborda o assunto em outros
dispositivos consolidados, como, por exemplo, os artigos 1.046, §
2º e 196.
Por
essa segunda teoria, não se fracionam preceitos ou institutos jurídicos.
Cada conjunto normativo é apreendido globalmente, considerando o
mesmo universo temático; respeitada essa seleção,
é o referido conjunto comparado aos de- mais, também globalmente
apreendidos, encaminhando-se, então, pelo cotejo analítico,
à determinação do conjunto normativo mais favorável.
Tal
teoria propugna pela organização do instrumental normativo
em função da matéria tratada (ratione materiae), para
se extrair o instrumental mais favorável, encarado este sob um ângulo
unitário, do conjunto. Está-se, portanto, diante de um critério
sistemático, em que se respeita cada regime normativo em sua unida-
de inteira e global.
O
princípio da condição mais benéfica indica
que as vantagens ou benefícios já incorporados ao contrato
laboral possui primazia sobre as possíveis mudanças e transformações
prejudiciais ao contrato de trabalho.·.
E
mesmo, com a edição de normas supervenientes, como é
in casu em matéria trabalhista, as normas de menor teor protetivo
não prevalecem e nem diminuem os direitos dos trabalhadores já
existentes e contratados. De sorte que o texto constitucional ao disciplinar
sobre o direito adquirido que é uma espécie de direito subjetivo
que de forma definitiva, integra o patrimônio jurídico de
seu titular. Trata-se de princípio tanto do direito comum como do
direito trabalhista.
Há
ainda, o princípio da irrenunciabilidade de direitos que determina
que tais direitos trabalhistas sejam irrenunciáveis e indisponíveis,
não estando sujeitos, portanto, à transação.
Assim sendo, são nulos de pleno direito os atos praticados com o
fito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos no texto constitucional brasileiro.
Outro
princípio assaz relevante é o da primazia da realidade posto
que havendo confronto entre a verdade formal e a verdade real, predomina
esta última na esfera trabalhista onde prevalecem também
os fatos da relação laboral em detrimento das formas.
O
princípio da inalterabilidade contratual lesiva que traz vedação
de alteração contratual por parte do empregador que seja
prejudicial às alterações principalmente aquelas que
resultem em benefícios ao trabalhador. A intangibilidade salarial
é ainda o princípio mitigador do jus variandi do empregador
que pode realizar pequenos ajustes unilaterais no contrato laboral, desde
que não acarrete em desvantagens contratuais ao trabalhador sob
pena de judicialização do conflito de interesses.
O
salário laboral, por sua natureza alimentar é intangível,
apesar de que a Constituição Federal Brasileira de 1988 preveja
flexibilizações quando por meio de convenção
coletiva de trabalho e, com o fim de preservar a manutenção
do contrato laboral, já a possibilidade de redução
salarial, com o intuito de preservar a empresa que passe por crise econômica,
financeira, ou de gestão ou ainda de política interna. Tal
flexibilização excepcional.
A
ampliação da terceirização e do trabalho temporário
foi acompanhada de apreensão pela maior parte dos sindicatos e de
suas centrais. Por outro lado, os empresários e organizações
empresariais, realizaram intensas gestões para o avanço e
aprovação do projeto de lei.
3.
Histórico
A
segunda metade dos anos noventa no Brasil foi de profunda modificação
na economia pátria, principalmente em face da globalização
econômica e das novas formas de organização de mercado.
Também esse período foi marcado por diversas tentativas de
implementar políticas econômicas que efetivassem e o corte
neoliberal[2], visando então a diminuição do dirigismo
estatal principalmente nos contratos de trabalho, fazendo surgir novas
formas de contratações bem como a maior facilitação
para haver rescisões trabalhistas.
A
mensagem do Projeto de lei 4.308/1998 trazia considerações
do Presidente da República da época (FHC) referindo-se ao
contexto da inserção da economia e de modernização
das formas de produção, sendo absolutamente necessária
a adaptação de instrumentos normativos trabalhistas, em busca
de maior flexibilização nas formas de contratação
de procedimentos mais céleres e adequados à realidade contemporânea
das empresas (Mensagem 344/1998).
Outras
iniciativas de igual finalidade foram aprovadas como a Lei 9.601/1998 que
prevê o contrato de trabalho com prazo determinado e, ainda, a Lei
9.958/2000 que prevê as comissões de conciliação
prévia. Em comum, visavam oferecer adaptação ao novo
contexto apresentado pela competição internacional e as pretensões
empresariais que visam mitigar os custos de produção.
Verificaremos
que ao trabalhador registrado nesse regime são assegurados os seguintes
direitos, a saber:
a)
Remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados
da mesma categoria da empresa tomadora ou a garantia do recebimento do
salário mínimo;
b)
Jornada de oito horas com horas extraordinárias remuneradas acrescidas
de vinte por cento;
c)
Férias proporcionais;
d)
Adicional noturno;
e)
Indenização por dispensa sem justa causa ou término
normal do contrato correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
f)
Seguro contra acidente do trabalho;
g)
Proteção previdenciária;
h)
Registro de contrato temporário na CTPS;
i)
Responsabilidade solidária ao trabalhador por parte da empresa prestadora
de serviços.
O
trabalhador temporário não tem direito ao 40% à multa
sobre o FGTS e aviso prévio quando da rescisão de contrato
de trabalho. Alguns doutrinadores identificam que com o regime de prazo
determinado do contrato laboral, dá-se a precarização
das condições do trabalho, pois a referida modalidade de
contratação estabelece um plano distinto de direito e deixa
o trabalhador instável em relação ao vínculo
trabalhista.
A
Lei 13.429/2017 traz as seguintes alterações no contrato
de trabalho temporário:
Alterou
o conceito de trabalho temporário, ampliando o uso dessa modalidade
e eliminando o caráter de contratação para situações
extraordinárias;
Trabalho
temporário é aquele prestado por pessoa física contratada
empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição
de outra empresa tomadora de serviços para atender as necessidades
de substituição transitória de pessoal permanente
ou à demanda complementar de serviços.
O
texto legislativo ainda definiu a demanda complementar de serviços
como aquela oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente
de fatores previsíveis tenha natureza intermitentes, periódica
ou sazonal. Repara-se que a definição de demanda complementar
de serviços ou serviços adicionais podem ou não ser
previsíveis e a intermitência (ou seja, a irregularidade do
serviço) pode ser apenas periódica.
A
lei nova ampliou o prazo de duração dos contratos temporários
brasileiros de noventa dias para cento e oitenta dias consecutivos, com
possibilidade de extensão de mais noventa dias. O referido prazo
também poderia ser alterado através de acordo ou convenção
coletiva de trabalho (mas esse item fora vetado pela Presidência
da República).
Ainda
prevê que o mesmo trabalhador poderá ser colocado à
disposição novamente para a mesma empresa tomadora de serviços
somente após noventa dias de intervalo entre o término do
contrato temporário anterior e o vindouro contrato. Assim, deve-se
ter toda cautela ao administrar adequadamente o rodízio dos contratos.
Substituição
da responsabilidade solidária pela responsabilidade subsidiária[3].
De forma que pode haver a formação de litisconsórcio
facultativo passivo na demanda trabalhista da terceirizada e a empresa
contratante original. Também definiu que o trabalho temporário
pode ser utilizado tanto nas atividades-fim bem como a atividade-meio da
empresa contratante.
Permitiu
o uso desse contrato na administração pública nos
três níveis e também na área rural. Quanto aos
direitos dos trabalhadores temporários, embora o texto tivesse reduzido
os poucos direitos previstos para o trabalho temporário, o Executivo
vetou os artigos 11 e 12 do projeto de lei.
A
jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na
mesma função diferente da lei atual que estipula jornada
de oito horas diárias. E nesse caso, o veto presidencial parece
significar um avanço, considerando que deve ser equivalente, caso
seja inferior a oito horas diárias.
Em
caso de contratos de até trinta dias pagamento direto das parcelas
relativas ao FGTS, as férias e o décimo-terceiro salário
proporcionais. Não há previsão das demais garantias
incluídas na redação anterior da Lei 6.019/2008, entre
estas, as horas extras remuneradas a vinte por cento, descanso semanal
remunerado, indenização por demissão sem justa causa
e adicional noturno.
Há
ainda a proibição expressa de formação de vínculo
laboral entre a tomadora e o trabalhador temporário. Prevê
o registro na CTPS de contratação por trabalho temporário.
Recentes
pesquisas mostram que o uso do contrato de trabalho temporário é
reduzido no mercado formal brasileiro. Na ordem de 2,4% do total dos vínculos
formais do emprego ao longo do ano de 2005, e, 1,0% em 2015. Na expectativa
de aperfeiçoamento do mercado de trabalho nacional e à ampliação
do controle do trabalho por prazo indeterminado o que gera maior proteção
ao trabalhador.
Tal
constatação é enfatizada quando se percebe que o mercado
formal de trabalho ter dobrado de tamanho de 1995 a 2015, quando o número
de trabalhadores temporários foi reduzindo de 1,8% para 1,0%.
Isso
sugere que a necessidade de contratar trabalhadores temporários
é menor mesmo em tempo de aperfeiçoamento do mercado de trabalho.
Ou mesmo quando em períodos de economia mais aquecida e progressista,
quanto os trabalhadores estão menos propensos a aceitarem os contratos
laborais temporários.
Cumpre
aludir que existem outros tipos de contrato de trabalho de prazo determinado
no Brasil e que a totalidade desses outros vínculos trouxe expressiva
majoração de contratos temporários ora disciplinados
na Lei 13.429/2017 e as alterações promovidas com o fim de
ampliar a participação dessa modalidade nas alternativas
já existentes e praticadas de contratos laborais com prazo determinado.
É
trivial confundir as empresas de terceirização com as de
contratação de mão de obra temporária. E, realmente
não é tarefa fácil realizar a distinção
entre a terceirização e intermediação de mão
de obra, mas existem critérios seguros para identificar cada figura.
O
trabalho temporário originalmente era disciplinado pela Lei 6.019/1974
e revogada pela Lei 13.439/2017, trata-se de única forma de intermediação
de mão de obra subordinada permitida pela legislação
trabalhista, isto é, a única forma legal de uma empresa contratar
outra para fornecer trabalhadores para laborar dentro da estrutura da empresa
contratante, sob suas ordens e subordinação direta.
São
características principais do trabalho temporário:
a)
o trabalhador temporário pode ser contratado para exercer as mesmas
funções dos empregados da empresa tomadora de serviços,
hipótese em que tem direito a receber salário igual;
b)
o temporário pode ser contratado para atuar na atividade-meio ou
na atividade-fim da empresa tomadora de serviços;
c)
o trabalhador temporário trabalha com personalidade e sob direção
da empresa tomadora de serviços;
d)
quem paga a remuneração do temporário é a empresa
prestadora de serviços que contrata e registra na CTPS (nas anotações
gerais da CTPS);
e)
o prazo de contratação do temporário não poderá
ser superior a 180 dias, com as ressalvas previstas na Lei 13.429/2017;
f)
o motivo justificador da contratação do temporário
é restrito a apenas duas hipóteses: atender à necessidade
transitória de substituição do pessoal regular e permanente
da empresa contratante ou a acréscimo extraordinário de serviços
(exemplo: período de Natal, de Páscoa); g) a empresa tomadora
pode autorizar ou não a realização de trabalho extraordinário
por parte do temporário, já que tem o poder de comando sobre
a prestação de serviços.
h)
não é necessária a especialização da
empresa de trabalho temporária, nem mesmo do trabalhador temporário,
bastando que seja apto a realizar as funções requisitadas.
O
trabalhador temporário não pode substituir um empregado da
empresa contratante que foi dispensado e nem pode ser utilizado esse tipo
de contrato como período de experiência na empresa contratante,
em substituição ao contrato de experiência previsto
na Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa de trabalho
temporário deve estar regularmente registrada como tal junto ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
O
auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, quando faz a
fiscalização da empresa tomadora de serviços, verifica
se um mesmo trabalhador temporário está prestando serviços,
mediante sucessivas contratações, por empresas de trabalho
temporário com diversos ou com pequenos lapsos temporais, com o
intuito de afastar a relação de emprego. Também verifica
se a empresa tomadora de serviços mantém no mesmo setor trabalhadores
temporários durante o ano inteiro (o que é ilegal) ou somente
quando há picos de produção (isto é, em poucos
meses no ano).
A
constatação de fraude trabalhista gera lavratura de auto
de infração, envio de ofício ao Ministério
Público do Trabalho para instauração de inquérito
civil com possível Termo de Ajustamento de Conduta ou ação
civil pública proibindo a contratação de temporário,
reclamações trabalhistas postulando vínculo de emprego
direto com a tomadora de serviços e verbas trabalhistas e rescisórias,
daí consequentes.
Já
a terceirização é contratação de serviços
especializados que são realizados autonomamente por empresa terceirizada,
não se tratando de fornecimento de trabalhadores. Ao contrário,
não existe personalidade e nem subordinação jurídica
entre os trabalhadores e da terceirizada e a empresa tomadora de serviços.
A
empresa contratante e a prestadora de serviços devem desenvolver
atividades diferentes e ter finalidades distintas. De sorte, que os empregados
da prestadora de serviços não devem laborar em atividade-fim
da empresa tomadora de serviço, caso contrário à terceirização
era considerada ilícita.
Os
empregados da empresa prestadora de serviços não estão
(e nem devem estar) subordinados ao poder diretivo, técnico e disciplinar
da empresa contratante, sob pena de configurar vínculo de emprego
diretamente com a tomadora de serviços. Assim, a pessoa designada
pela empresa tomadora de serviços para fazer o contato com a empresa
prestadora de serviços, não pode cair na tentação
de se comportar como um superior hierárquico, indicando as tarefas
a serem cumpridas pelo pessoal da contratada ou exigindo-lhes o cumprimento
de horário ou a realização de trabalho extraordinário,
o modo de execução do trabalho etc.
É
a empresa prestadora de serviços que contrata, remunera e dirige
o trabalho realizado por seus empregados nas instalações
físicas de empresa contratante. A empresa contratada deve possuir
meios materiais próprios para a execução do serviço;
bem como disponibilizar aos seus empregados aparelho destinado a marcação
de ponto, seja o relógio mecânico, digital ou cartão
manual. Não há limitação temporal para a duração
do contrato de prestação de serviços.
A
empresa contratada deve ser especializada (possuir know-how conhecimento
técnico específico) nos serviços contratados pela
empresa contratante para caracterização da verdadeira terceirização.
Para
atender as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego,
a empresa prestadora de serviços deve manter os seguintes documentos
nas instalações físicas da empresa tomadora de serviços:
a)
registro de empregado, para exame do contrato de trabalho e identificação
do cargo para o qual o trabalhador foi contratado ou cartão de identificação,
tipo crachá, contendo nome completo, função, data
de admissão e número do PIS/PASEP (os empregados da prestadora
devem portar o crachá de identificação);
b)
controles de jornada dos empregados da prestadora de serviços;
c)
contrato social da empresa prestadora de serviços: servirá
para o fiscal do trabalho examinar se a tomadora e a prestadora exploram
as mesmas atividades-fim;
d)
contrato de prestação de serviços: o auditor fiscal
verificará se há compatibilidade entre o objeto do contrato
de prestação de serviços e as tarefas desenvolvidas
pelos empregados da prestadora, com o objetivo de constatar se ocorre desvio
de função do trabalhador.
4.
Conclusão
A
grande justificativa empresarial para regulamentar os denominados “contratos
laborais atípicos” presentes na legislação brasileira
se baseia no argumento de que existem situações específicas
em que o contrato por prazo indeterminado não atende, seja na iniciativa
privada e, ainda, o estatuto do servidor público se mostra insuficiente
para regular de forma adequada todas as relações de trabalho.
E,
realmente, existem situações específicas que demandam
contatos de trabalho não tradicionais, o que não deveria
ser justificativa para redução de direitos trabalhistas,
mas, ao revés, deveria ser motivo para garantia inclusive de remuneração
maior por hora trabalhada devido ao seu caráter eventual de contrato
laboral.
Vulgarmente,
o contrato temporário de trabalho pode ser caracterizado como “bico
qualificado”, pois apesar de se referir a um vínculo formal de trabalho,
ele tem como princípio não oferecer condições
inferiores às dos contratos laborais por tempo indeterminado.
Nota-se
que a ampliação temporal do contrato temporário de
noventa dias para cento e oitenta dias também abre precedente para
a precarização das condições laborais além
de majorar a rotatividade de trabalhadores em alguns setores econômicos,
principalmente quando optarem por ampliar a parcela da força de
trabalho em regime temporário.
Os
objetivos da legislação trabalhista deveriam ser o fortalecimento
do trabalho formal e por prazo indeterminado e a restrição
às situações bem específicas de outros tipos
de contratos, tempo parcial, temporário, por prazo determinado urbano
e rural e, ainda, aprendiz.
Adicionalmente,
aos contratos atípicos deveria haver garantia a extensão
dos direitos previstos no contrato por prazo indeterminado, em virtude
da eventualidade que o caracteriza e da menor segurança que proporciona
aos trabalhadores. Tais medidas impediriam que os vínculos formais
de trabalho por segurança por prazo indeterminado fossem substituídos
pelos contratos atípicos tão somente como mero expediente
para reduzir os custos trabalhistas por meio da precarização
direta das condições de trabalho.
A
Lei 13.429/2017 exclui expressamente as empresas de vigilância e
de transporte de valores, porém, não deixa claro se suas
regras se estendem ou não ao setor público e ao trabalho
doméstico. Esse vácuo normativo traz insegurança jurídica
e desconforto tanto para empresas como para os trabalhadores e pode elevar
o nível de judicialização dos conflitos trabalhistas.
Enfim,
nos termos da mencionada lei recém-sancionada, a empresa terceira
é uma pessoa jurídica de direito privado que presta serviços
determinados e específicos a terceiros. Essa definição
viabiliza a chamada “pejotização”, que significa a prestação
de serviço por empresa de uma só pessoa, conforme prevê
o art. 4º e, de modo ainda mais evidente, no segundo parágrafo
do art. 4-A da Lei 13.429/2017).
Quando
um serviço é prestado por uma pessoa jurídica, poderíamos
caracterizá-lo como um contrato de prestação de serviços
que é regido pelo Código Civil de 2002, especialmente nos
artigos 593 a 609.
O
artigo 593 postula o seguinte: “A prestação de serviço,
que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial,
reger-se-á pelas disposições deste Capítulo”.
Não é possível, portanto, uma pessoa jurídica
ser um trabalhador. A legislação trabalhista tutela a pessoa
física do empregado. Os serviços prestados pela pessoa jurídica
são regulados pelo Direito Civil. O fenômeno da pejotização
infringe as relações trabalhistas e precariza a função
do trabalhador.
Pode-se,
assim, conceituar a “pejotização” como uma repressão
realizada pelos empregadores, com o fim de não cumprir a ordem legal
trabalhista, ou seja, não preencher os requisitos legais que determinam
os arrolamentos empregatícios. O fenômeno pejotização
se estendeu em caráter personalíssimo por intermédio
de serviços intelectuais e específicos.
Esta
prática foi viabilizada pelo artigo 129 da Lei nº 11.196/2005,
in verbis:
“Art.
129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação
de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica,
artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou
não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações
a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços,
quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação
aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo
da observância do disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil.”
Há
uma intensa amplitude de tal fenômeno que é considerado recente
no Brasil. As pessoas físicas ao conseguir adentrar no mercado de
trabalho, por receio de perder o seu “emprego”, obedecem aos “empregadores”
e se estabelecem como pessoas jurídicas. Constituem aí o
fenômeno da “pejotização”.
O
exemplo abaixo explicita a coação realizada por um empregador
em Minas Gerais, no intuito de forçar um trabalhador a abrir uma
empresa de fachada, para realizar vendas de consórcios para a reclamada
e caracterizar o fenômeno da pejotização:
Ao
analisar o recurso de uma administradora de consórcios, que não
se conformava com a sua condenação a anotar a CTPS do reclamante
e a lhe pagar as verbas típicas da relação de emprego,
a 8ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença. No entender
dos julgadores, a constituição de empresa pelo trabalhador,
para realizar venda de consórcios da reclamada, caracteriza o fenômeno
da pejotização, o qual visa a fraudar a legislação
trabalhista.
A
juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta observou que a pessoa
jurídica criada pelo reclamante tinha capital social de cinco mil
reais, dividido em cem cotas e que apenas uma delas pertencia ao outro
sócio, que é parente do trabalhador. Além disso, o
reclamante, através de sua empresa, vendia consórcios da
recorrente, ou seja, ele realizava atividades imprescindíveis ao
empreendimento da reclamada.
Embora
a recorrente sustente a existência de um contrato de prestação
de serviços entre as duas empresas, para a relatora, não
há dúvida de que o reclamante foi obrigado a criar uma empresa
“de fachada”, para trabalhar para a reclamada. É o que se conhece
como pejotização. Tanto que a pessoa jurídica do trabalhador
tem sede no mesmo endereço da filial da reclamada. O documento emitido
pela Secretaria da Receita Federal comprova que a recorrente pagava rendimentos
à empresa do reclamante, decorrentes de comissões pela venda
de consórcios. O próprio preposto confessou que, na época
do reclamante, a venda de consórcios era terceirizada.
“Com
efeito, o quadro fático comprova a existência de fraude à
legislação trabalhista, na medida em que o reclamante foi
inserido no processo produtivo da atividade econômica da reclamada,
desempenhando atividades imprescindíveis à consecução
do empreendimento empresarial, por meio de interposta empresa. A hipótese
atrai a aplicação do artigo 9º da CLT, convergindo para
o entendimento de que o vinculo se formou diretamente com a reclamada e
nos moldes do artigo 3º da CLT” – concluiu a magistrada.
Outro
exemplo característico foi uma vendedora contratada por uma empresa
de previdência privada, como pessoa jurídica, que consegue
na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício:
“Ao
rejeitar (não conhecer) recurso da Bradesco Vida e Previdência
S/A, a Sexta Turma do Tribunal Superior do trabalho manteve, na prática,
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF/TO) que reconheceu a relação de emprego entre uma corretora
e a seguradora, embora a legislação específica da
categoria profissional (Lei 4.594/1964) vete esse tipo de vínculo.
No
caso, o TRT entendeu que a lei não impede “o reconhecimento do vínculo
de emprego entre o vendedor de seguros e a seguradora quando presentes
os seus elementos fático-jurídicos (prestação
de serviços por pessoa física com subordinação,
pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade).”.
Descontente
com a decisão do TRT, a seguradora recorreu ao TST, mediante recurso
de revista. Alegou que a corretora mantinha uma relação jurídica
de cunho eminente civil, na qual era autônoma, não sendo,
portanto, sua empregada. De acordo com o artigo 17, alínea b, da
Lei 4.594/64, é vetado aos corretores “serem sócios, administradores,
procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros”.
No
entanto, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do
processo na Sexta Turma do TST, ao não conhecer o recurso da Bradesco
Vida e Previdência, argumentou que a decisão do Tribunal Regional
“encontra-se embasada na confissão do preposto (representante da
empresa), em depoimentos testemunhais e na análise do contrato firmado
entre as partes”.
Já
a empresa contratante é definida como a pessoa física ou
jurídica que celebra o contrato com empresa de prestação
de serviços determinados e específicos (art. 5º). Portanto,
a lei autoriza que pessoa física terceirize os serviços que
esta presta. Nesse caso, uma pessoa jurídica poderia terceirizar
um serviço que presta para uma empresa contratante, resultando numa
cadeia quase infinita de subcontratações que dificultará
muito a fiscalização do cumprimento da legislação
trabalhista, fiscal e previdenciária.
Desta
forma, aumentará consideravelmente as fraudes de sonegação
fiscal além trazer o comprometimento da qualidade dos produtos e
serviços. Reparem que os requisitos das empresas prestadoras de
serviços são genéricos e mesmo insuficientes (art.
4º B) limitando-se a:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b)
Registro na Junta Comercial;
c)
Capital social compatível com o número de empregados, observando-se
os seguintes parâmetros:
c.1
empresas com até dez empregados, capital mínimo de dez mil
reais;
c.2
empresas com mais de dez até vinte empregados, capital mínimo
de vinte e cinco mil reais;
c.3
empresas com mais de vinte até cinquenta empregados, capital mínimo
de quarenta e cinco mil reais;
c.4
empresas com mais de cinquenta até cem empregados, capital mínimo
de cem mil reais;
c.5
empresas com mais de cem empregados, capital mínimo de duzentos
e cinquenta mil reais.
Não
se exige mais que os sócios sejam brasileiros. A realização
da atividade poderá ocorrer por meio pessoal próprio da empresa
contratada ou de subcontratação, ou seja, a lei possibilita
a chamada quarteirização e a existência de uma cadeira
de subcontratação (art. 4º-A, § 1º).
Acrescente-se
ainda a possibilidade prevista no art. 5º de que a contratante possa
ser pessoa equiparada a pessoa jurídica. Podendo ser associação,
cooperativas, organizações não-governamentais e toda
sorte de arranjo societário e, até mesmo empresa individual
reconhecida pela lei civil[4]. Também possa tal pessoa jurídica
ainda terceirizar, dando rumo fragmentário excessivo nos processos
produtivos, gerando fraudes e sonegação e queda de qualidade
na qualidade de produtos e serviços.
Sublinhe-se
ainda que não vedação expressa quanto à intermediação
da mão de obra que visa substituir trabalhadores diretamente contratados
por terceirizados. Percebe-se que as cláusulas do contrato de prestação
de serviços são insuficientes e excessivamente genéricas,
limitando-se a indicar a qualificação dos contratantes, especificação
do serviço a ser prestado, prazo para realização do
serviço, quando for o caso e valor e forma de pagamento.
Não
há previsão de garantias contratuais entre estas e nem a
comprovação de ser periódica a prestação
de serviço pela prestadora de serviços bem como a comprovação
de quitação (mensal ou anual) de obrigações
previdenciárias incidentes na folha de pagamentos pela contratada.
Cumpre
ainda esclarecer quanto à definição de responsabilidade
subsidiária onde a obrigação não é compartilhada
entre dois ou mais devedores. Existindo somente um devedor principal, contudo,
na hipótese de não cumprimento obrigacional por parte do
devedor principal, o outro sujeito responderá subsidiariamente pela
obrigação. É clássico o exemplo no Direito
Civil de responsabilidade subsidiária, a situação
do fiador, se não renunciou ao benefício de ordem[5].
A
responsabilidade solidária, por outro lado, expõe quando
uma obrigação tiver mais de um responsável pelo seu
cumprimento. E, a CLT aponta em seu art. 455 alude a um caso de responsabilidade
solidária, in litteris: “nos contratos de subempreitada responderá
o subempreiteiro pelas obrigações do contrato de trabalho
que celebrar, do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos
empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal
pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.”.
Assim,
tanto o subempreiteiro quanto o empreiteiro principal responderão
diretamente pelas obrigações oriundas do contrato laboral,
mas a Lei 13.429/2017 alterou tal entendimento. Com a ressalva prevista
no parágrafo único de que o subempreiteiro que deixou de
responder aos encargos tem a possibilidade de sofrer ação
regressiva pela empreiteira principal pagante.
Quanto
à equiparação de condições laborais
entre terceirizados e trabalhadores próprios não é
uma faculdade do contratante vide o art. 8º, § 1º da lei.
A nova lei determina a responsabilidade subsidiária, da contratante
pelas obrigações trabalhistas relacionadas ao contrato de
prestação de serviços durante o período de
vigência.
Assim,
os trabalhadores credores só poderão cobrar as dívidas
da empresa contratante, depois do exaurimento de todas as possibilidades
legais de receberem diretamente da empresa prestadora de serviços.
Limita a penalidade por descumprimento de cláusulas contratuais
ao pagamento de multa pela prestadora de serviços, porém
não fixou os parâmetros para tal multa.
Com
relação aos contratos de prestação de serviços
já em vigor a adesão às regras da Lei 13.429/2017
é facultativa, só ocorrendo mediante mútuo acordo
das partes.
A
Súmula 331 do TST estabelecia que a terceirização
das atividades-meio era possível, mas não das atividades-fim
(o que era ilegal). O referido enunciado, porém não diferenciava
e nem aludia aos critérios para a dita distinção em
outros países.
A
terceirização com a nova lei passou a ser lícita e
regulamentada bastando que seja sobre serviços determinados e específicos
e que a empresa prestadora de serviços utilize os trabalhadores
contratados nesses serviços terceirizados. Autoriza-se a terceirização
de qualquer serviço e inclusive a quarteirização,
pode ainda contratar empresas para prestá-los.
Há
a regra mínima apenas de ter capital mínimo social compatível
ao número de empregados bem como a garantia da tomadora de serviços
de manter as mesmas condições de segurança, higiene
e salubridade. Percebe-se que a regulamentação da nova lei
é muito genérica e lacunar sobre diversos aspectos das relações
lavorais nas empresas prestadora de serviços.
Ao
terceirizar os trabalhadores não poderá mantê-los sob
sua direção ou subordinação exceto nas hipóteses
de trabalho temporário. A nova lei apesar de suas vicissitudes,
no meu entender, é mais benéfica tanto ao país como
aos trabalhadores se comparada com a realidade até então
vigente.
Não
há comprovação de que a existência de flexibilização
ou redução da proteção trabalhista tenham sido
capazes de gerar empregos em qualquer país, como mostrou estudo
recente divulgado pela Organização Internacional do Trabalho
– OIT, portanto, o efeito almejado pelo governo brasileiro com a Lei 13.429/2017
bem como a reforma trabalhista, vista como estímulo para novas contratações,
não se efetivará e, ainda poderá resultar em queda
da arrecadação fiscal e previdenciária, além
da majoração de sonegação e dificuldade de
fiscalização, ao estimular excessiva fragmentação
de processos produtivos entre as inúmeras prestadoras. Além
de acarretar possível crescimento de despesas com o seguro desemprego,
ao estimular a rotatividade.
Inexistem
conceituação e verificação objetiva do que
seja atividade-fim e o que seja atividade-meio e, essa distinção
não pode ser considerada adequada para garantir segurança
jurídica e proteção para as empresas e trabalhadores.
A Separação desses conceitos (meio ou fim) gera interpretações
diferentes e insegurança jurídica, criando-se um ambiente
nocivo e desfavorável às empresas, aos investidores, aos
trabalhadores e à sociedade.
Ademais
a dita distinção não considera a dinâmica do
mercado laboral e empresarial, pois em pouco tempo, o que seria atividade-meio
pode se transformar em atividade-fim e vice-versa. E, na verdade, no mundo
produtivo contemporâneo de redes interconectadas, é quase
impossível identificar o que seja propriamente atividade-meio e
o que seja atividade-fim de uma empresa.
Referências:
JOÃO,
Paulo Sergio. Trabalho temporário e de prazo determinado têm
diferenças relevantes. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-ago-12/reflexoes-trabalhistas-trabalho-temporario-prazo-determinado-di...
Acesso em 17.04.2017.
TRINDADE,
Rodrigo. Lei 13.429 de 2017 e a intermediação de trabalho
no Brasil: perspectivas políticas e hermenêuticas. Disponível
em: http://www.amatra4.org.br/publicaoes/artigos/1235-lei13-429-de-2017eintemediacao-de-trabalho-no-br...
Acesso em 17.04.2017.
Lei
13.429, de 31 de março de 2017. Disponível em: http://www,planalto.gov.br/ccivil_03_ato2015-2018/2017/lei/13429.htm
Acesso em 17.4.2017.
VIANA,
Marcio Tulio. Para entender a terceirização. 2ª edição.
São Paulo: LTr, 2017.
DIEESE
– Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Nota
Técnica Número 175, Abril 2017.
DE
OLIVEIRA, Inácio André. Lei 13.429/2017 autoriza terceirização
irrestrita? Disponível em: http:// jota. Info/artigos/lei-13-4292017-autoriza-terceirizacao-irrestrita-06042017
Acesso em 17.4.2017.
Notas
A
terceirização em vários países é vista
como simples instrumento da gestão de atividades produtivas, e passa
distante do debate sobre atividades-meio e atividades-fim. Percebe-se que
a terceirização se transformou em estratégia de negócios
indispensável, posto que permita combinar diferentes técnicas
e várias modalidades de produção. É um tipo
de parceria entre empresas para aperfeiçoar a realização
de atividades produtivas e que hoje já existe em todas as cadeias
produtivas, sendo responsável por milhões de empregos formais.
[1]
Qual criatura pela manhã tem quatro pés, ao meio-dia tem
dois, e à tarde tem três?
[2]
O neoliberalismo pode ser reconhecido como ideologia ou doutrina que atualmente
ganhou a maior adesão e simpatia dos políticos e da opinião
pública internacional, nacional e local, estabelecendo, assim, os
parâmetros da política econômica de grande parte dos
países do mundo. E, os programas de ajuste estrutural estão
fortemente baseados nessa ideologia.
A
própria terminologia indica que o neoliberalismo, ou o novo liberalismo,
traz de volta, ressuscita o conjunto de teses econômicas que define
a liberdade com primazia do individual e rejeitam qualquer tipo de coerção
do grupo ou do Estado sobre os indivíduos.
O
liberalismo no plano econômico teve notável influência
no desenvolvimento do capitalismo do século XIX. E, o ponto fulcral
dessa doutrina reside ao grande repúdio a qualquer intervenção
do Estado na área econômica.
Assim,
os liberais entendiam que o equilíbrio e a prosperidade eram regidos
por uma ordem natural. E, tal mecanismo de garantia dessa ordem residia,
para os liberais, na livre concorrência.
[3]
É conveniente ainda ressaltar que a responsabilidade civil pelo
fato de terceiro disciplinada nos artigos 932, I e II e o art. 933 do Código
Civil Brasileiro, traz a possibilidade de litisconsórcio passivo
facultativo.
Mas,
é caso mesmo de responsabilidade objetiva impura ou imprópria,
onde discute a culpa no antecedente e a responsabilidade objetiva no consequente.
[4]
A chamada "pejotização" é definida como um mecanismo
que procura burlar a legislação trabalhista. Pois o empregador
exige do empregado que crie uma personalidade jurídica, com a constituição
de pessoa jurídica, vindo a realizar um contrato de prestação
de serviços entre a pessoa jurídica do empregado e a empresa.
Para
o empregador há muitas vantagens, pois diminui os gastos com as
garantias do trabalhador, tais como FGTS, recolhimento do INSS, férias,
décimo-terceiro salário, aviso prévio e, etc, o demitido
também não goza de outras garantias como a referente ao acidente
de trabalho entre outros.
Cumpre
advertir que a contratação de pessoa jurídica para
prestar serviços é intrinsecamente irregular, pois configura
fraude aos direitos do trabalhador.
Nesse
sentido indicou Maurício Godinho Delgado: “Obviamente que a realidade
concreta pode evidenciar a utilização simulatória
da roupagem da pessoa jurídica para encobrir prestação
efetiva de serviços por uma específica pessoa física,
celebrando-se uma relação jurídica sem a indeterminação
de caráter individual que tende a caracterizar a atuação
de qualquer pessoa jurídica.
Demonstrado,
pelo exame concreto da situação examinada, que o serviço
diz respeito apenas e tão somente a uma pessoa física, surge
o primeiro elemento fático-jurídico de relação
empregatícia”.
[5]
De acordo do enunciado da Súmula 214 do STJ:"O fiador na locação
na responde por obrigações resultantes de aditamente ao qual
não anuiu". No entanto, isso não elimina a possibilidade
da renovação da fiança sem aprovação
do fiador.
A
jurisprudência do referido tribunal aponta que, se o contrato de
locação inclui cláusula prevendo que os fiadores respondem
pelos débitos locativos até o imóvel ser entregue,
a fiança será matnida durante a prorrogação
do contrato, inclusive sem anuência do fiador, conforme decidido
no Agravo em Recurso Especial 234.428.]
O
referido entendimento, por sua vez, porém, vale somente para os
contratos fechados atnes da entrada em vigor da nova redação
do art. 39 da Lei 8.245/91 introduzida pela Lei 12.112/2009. E, isto foi
decidido durante o julgamento do Recurso Especial 1.326.557.
O
benefício de ordem é direito que o personagem tem que exigir
ao credor que acione primeiro o devedor principal, com os bens dele sendo
executados antes do fiador.
Tal
benefício não é válido, porém, se o
contrato apontar a renúncia à opção, caso o
fiador seja pagador principal ou devedor solidário, ou se o locatário
devedor for insolvente ou falido.
A
alegação de abusividade da cláusula de renúncia,
como ocorreu no Recurso Especial 857.507, relator Ministro Arnaldo Esteves
de Lima, tampouco muda a situação, já que a renúncia
é regulamentada pelo artigo 828 do Código Civil.
(Gisele Leite - JusBrasil)
Mercado e Economia Nacional
Discussões
sobre as reformas estimulam previdência privada
As
discussões envolvendo a reforma da Previdência continuam aumentando
a procura por planos de aposentadoria complementar, mostram dados da Fecomercio-SP.
Em
maio, investidores paulistanos aplicaram 8,7% de suas reservas em previdência
privada. No mesmo mês de 2016, a fatia era de 7%. Para a Federação,
esse deve ser o cenário nos próximos meses.
A
entidade vê, porém, volatilidade nas aplicações
em previdência privada, "diante das incertezas sobre as novas regras
de aposentadoria".
Também
cresceu a preferência por renda fixa, destino de 23,1% dos recursos
dos poupadores paulistanos, contra 19,5% em maio de 2016.
A
poupança segue a aplicação favorita, embora a fatia
na caderneta tenha caído de 68%, há um ano, para 57,5%. Ações
continuam na lanterna; são o destino de só 3,7% dos recursos
dos paulistanos. Um ano atrás, esse percentual era de 3,2%.
Segundo
a Fecomercio-SP, a queda dos juros vai abrir espaço para diversificação
das aplicações, mas somente se houver uma retomada da economia
e das empresas.
O
estudo também mediu a intenção do consumidor paulistano
de contrair novos empréstimos para aliviar sua situação
financeira.
O
indicador que mede a intenção de contratar financiamento
recuou 16,4% em maio sobre abril –na comparação com maio
de 2016, a queda é menos acentuada: 8,5%.
O
índice atingiu o menor nível desde agosto de 2016.
Para
Fábio Pina, assessor econômico da Fecomercio-SP, o sinal amarelo
acendeu, mas é cedo para avaliar se há um impacto mais expressivo
dessa postura do consumidor. "Houve uma redução da propensão
a tomar crédito que interrompe momentos de melhora", indica.
Ele
lembra que muitos dizem que não pretendem tomar crédito,
mas acabam sendo compelidos a isso, conforme a situação financeira
se deteriora. "Além disso, muita gente fala que não quer
pegar empréstimo porque sabe que as condições para
isso estão mais difíceis", destaca. (DANIELLE
BRANT - Folhapress)
D&O:
Nova regra deixa diretores preocupados
A
nova regulamentação do seguro D&O, que protege executivos
de demandas judiciais, chamou a atenção dos diretores de
empresas brasileiras ao longo desta semana. Todos preocupados com as mudanças
e se as apólices contratadas pelos empregadores estavam alinhadas.
Tudo
bem
Na
prática, porém, as alterações foram pontuais
e não têm relação com questões de corrupção.
O seguro D&O quadruplicou de tamanho na última década,
para mais de R$ 380 milhões em dezembro último. Uma forcinha
nos últimos anos veio exatamente da divulgação de
investigações da Operação Lava Jato.
(Aline Bronzati, Cynthia Decloedt, e Fernanda Guimarães - Agência
Estado)
Temer
defende prosseguimento de sua gestão
O
presidente Michel Temer tenta dar um tom de normalidade à sua gestão,
depois da turbulência política deflagrada no dia 17 deste
mês, diante de denúncias que vieram à tona por meio
de Joesley Batista, executivo do Grupo J&F, nas quais supostamente
Temer assentia com o pagamento pelo silêncio do ex-deputado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba. De acordo com inquérito, o presidente
é suspeito dos crimes de corrupção passiva, obstrução
da Justiça e organização criminosa.
Em
artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, o presidente defende o prosseguimento
de seu governo e diz que tem compromisso com a aprovação
de reformas estruturais, além de medidas em prol da retomada da
economia. Nesse contexto, anuncia que, nesta terça-feira, 30, participa
do Fórum de Investimento Brasil 2017, que reunirá empresários
e integrantes de várias áreas do governo, na capital paulista.
“Não me desviarei de entregar a meu sucessor, em 2019, um país
melhor”, escreve Temer.
Desde
que foi deflagrada a crise, há 11 dias, integrantes do governo,
principalmente da equipe econômica, seguiram com suas agendas e aparições
em eventos públicos. Como já publicado pelo Broadcast, a
equipe econômica fez um esforço conjunto para manter as negociações
da reforma da Previdência e demais medidas econômicas. Até
mesmo o secretário de Previdência do Ministério da
Fazenda, Marcelo Caetano, disse que a reforma da Previdência vai
além das questões de governo. “Estou trabalhando normalmente”,
disse.
No
artigo publicado neste domingo, Temer classifica como falsas confissões
de gravações clandestinas e chama de criminosos os denunciantes,
para quem “foi dado passaporte livre para viver com luxo em qualquer parte
do mundo”. (Portal Exame)
Incerteza
na economia pode frear setores que já começavam a reagir
As
vendas de materiais de construção, móveis, eletrodomésticos
e vestuário, que começaram o ano com recuperação,
contribuindo para aliviar o resultado ruim do comércio, correm o
risco de ver essa trajetória de melhora se reverter diante da incerteza
que paira sobre a economia após o agravamento da crise política.
O mesmo acontece com a indústria, que teve leve melhora de 0,6%
no primeiro trimestre, puxada por máquinas e equipamentos e bens
duráveis. A indefinição sobre a aprovação
das reformas (trabalhista e da Previdência) e sobre um corte mais
profundo da taxa básica de juros Selic pode frear essa recuperação
incipiente.
—
Esses setores vinham num movimento muito fraco, de alta sobre uma base
de comparação muito baixa com o ano anterior. A expectativa
de continuidade de melhora estava atrelada à recuperação
da atividade no país, que agora está comprometida. A crise
política colocou areia na engrenagem dessas atividades, pois pode
fazer a economia ficar presa no fundo do poço por mais tempo — analisa
Rafael Cagnin, economista do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento
Industrial (Iedi).
Recuperação
em risco Vestuário e Calçados Variação do volume
de vendas no primeiro trimestre de cada ano em relação ao
mesmo período do ano anterior (%) Móveis e Eletrodomésticos
Variação do volume de vendas no primeiro trimestre de cada
ano em relação ao mesmo período do ano anterior (%)
Bens de capital Variação da produção no primeiro
trimestre de cada ano em relação ao mesmo período
do ano anterior (%) Bens de Consumo Duráveis Variação
da produção no primeiro trimestre de cada ano em relação
ao mesmo período do ano anterior (%) Fontes: CNC, Banco Central,
IEDI e IBGE Recuperação em risco
EFEITO
DO ‘CANSAÇO DA CRISE’
O
resultado positivo da indústria no primeiro trimestre foi puxado
por bens de capital (máquinas e equipamentos), com alta de 4,4%,
graças principalmente à colheita de uma safra recorde. Também
tiveram alta, de 10,5%, bens duráveis, puxados por uma melhora na
produção da linha marrom (televisores, som e vídeo)
e da exportação de automóveis. A venda de eletrodomésticos
cresceu impulsionada pela liberação das contas inativas do
FGTS e pelo o que Cagnin chama de “cansaço da crise”:
—
Por mais que se adie uma compra, chega um momento em que não há
mais como protelar, porque esses equipamentos quebram, ficam obsoletos.
O
recuo das vendas do comércio ampliado, aquele que inclui materiais
de construção e veículos, desacelerou para -2,5% no
primeiro trimestre. O resultado reflete a melhora nas vendas de vestuário
e calçados (+4,7%), material de construção (+4,2%)
e móveis e eletrodomésticos (+3%). Por serem muito sensíveis
ao crédito, esses setores correm o risco de voltar a patinar, avalia
Fábio Bentes, economista da Confederação Nacional
do Comércio, Bens e Serviços (CNC).
—
O comércio atingiu o fundo do poço em outubro de 2016 e estávamos
vendo um resgate parcial dos fundamentos que mantêm as vendas, com
melhora do emprego formal e a prestação média (no
crediário) ficando mais suave. Mas, agora, a economia está
em stand-by. O mercado de trabalho fica em suspenso, e o corte nos juros
pode ser menor — analisa Bentes, que, apesar de manter a projeção
de alta de 1,5% para o varejo ampliado este ano, não descarta uma
queda na atividade do setor se o quadro político ficar conturbado
por muito tempo.
Segundo
Cagnin, do Iedi, a incerteza traz o movimento oposto ao de crescimento,
pois gera insegurança em torno da manutenção da confiança,
que o governo tinha como engrenagem chave para a retomada. A queda na confiança
leva empresários a adiarem investimentos e consumidores, a cortarem
gastos. Além disso, tanto a indústria quanto o comércio
dependem de taxas mais baixas de juros. E, agora, com o temor de que as
reformas não sigam adiante, os analistas já preveem um ritmo
menor de redução da Selic. O Comitê de Política
Monetária (Copom) se reúne na próxima quarta-feira
para decidir a nova taxa básica de juros e, no mercado, a previsão
média é de que o corte será de um ponto percentual,
para 10,25% ao ano.
IMPACTO
MENOR DOS JUROS
Mas,
para Cagnin, se o corte dos juros recuar para a casa do meio ponto percentual
ou menos nos próximos meses — antes da delação envolvendo
o presidente Michel Temer as previsões estavam em até 1,5
ponto percentual —, o repasse desse alívio na Selic para as taxas
de financiamento fica comprometido:
—
Dificilmente as condições vão continuar a melhorar.
O sistema financeiro terá dificuldade para repassar à pessoa
física e jurídica qualquer queda de juros para o financiamento.
E uma economia sem crédito é uma economia asfixiada.
Mais
otimista, a Confederação Nacional da Indústria (CNI)
mantém as projeções de crescimento de 0,5% para o
PIB brasileiro este ano e de 1,3% para a produção industrial.
—
Independentemente da crise política atual, as eleições
de 2018 também trariam incertezas sobre projetos. Acreditamos que
o Congresso vai mostrar um certo descolamento da crise e dar continuidade
ao andamento das reformas. Acho que esse é ponto importante para
melhorar o ambiente de negócios — afirma o diretor de políticas
e estratégia da CNI, José Augusto Fernandes. (Daiane
Costa - G1)
Previdência
impede o ajuste
O
déficit previdenciário, de R$ 52 bilhões, superou
com folga o resultado positivo de R$ 49,53 bilhões acumulado pelo
Tesouro
Graças
a um forte aperto de cinto e a alguns ventos favoráveis, o setor
público brasileiro, formado por União, Estados, municípios
e estatais, conseguiu um superávit primário de R$ 15,11 bilhões
de janeiro a abril. Foi um resultado bem melhor que o de um ano antes,
quando o saldo primário, isto é, calculado sem a conta de
juros, ficou em R$ 4,41 bilhões. Foi um avanço apreciável,
mas nem por isso há grandes motivos para festejar ou simplesmente
relaxar. O conserto das contas oficiais continua sendo um enorme desafio.
Um dos principais objetivos do governo, conter o endividamento oficial,
permanece distante. Para alcançá-lo será preciso gerar
superávits primários em volume suficiente para cobrir a conta
de juros e, se possível, amortizar parte do principal. Para isso
será preciso ultrapassar vários obstáculos. O mais
importante, por sua dimensão e por sua tendência a avolumar-se,
é o desarranjado sistema previdenciário. Sem reformá-lo
será impossível pôr em ordem as finanças governamentais.
Pelas
contas do Banco Central (BC), o superávit primário de R$
15,11 bilhões no quadrimestre ocorreu graças aos governos
estaduais e municipais e apesar do déficit de R$ 2,71 bilhões
acumulado pelo governo central, formado por Tesouro, BC e Previdência.
O déficit previdenciário, de R$ 52 bilhões, superou
com folga o resultado positivo de R$ 49,53 bilhões acumulado pelo
Tesouro. O BC, de acordo com esse relatório, teve um pequeno saldo
negativo de R$ 244 milhões.
Para
calcular as contas públicas, técnicos do BC consideram as
necessidades de financiamento. O resultado, portanto, pode divergir daquele
apresentado no relatório mensal dos técnicos do Tesouro.
Os saldos são obtidos, neste caso, pela simples diferença
entre receitas e despesas de custeio e de investimento.
Com
esses dados é mais fácil mostrar a evolução
das finanças do governo central e o descompasso entre os dois principais
componentes. De janeiro a abril a receita total (R$ 460,53 bilhões)
foi 1,9% menor que a de um ano antes, descontada a inflação.
Subtraídas as transferências, sobrou uma receita líquida
de R$ 383,62 bilhões, 3,6% inferior à de janeiro a abril
de 2016, também com valores ajustados pela inflação.
A despesa total, de R$ 389,27 bilhões, diminuiu 4,3%. O aperto do
gasto mais que compensou, portanto, a perda de arrecadação.
Os cortes mais notáveis ocorreram nas despesas discricionárias
(investimentos e parte do custeio) e nos gastos com pessoal e encargos
sociais.
A
arrecadação continuou refletindo o baixo nível de
atividade, especialmente do consumo, porque a economia apenas começou
a sair da prolongada e funda recessão. A receita de abril, de R$
118,05 bilhões, foi 2,27% maior que a de um ano antes. Mas a soma
foi reforçada pelo ingresso de R$ 5,58 bilhões de royalties
de petróleo. A alta dos preços internacionais contribuiu
para esse resultado. Foi um ganho independente da conjuntura interna e
das mudanças na área fiscal.
De
acordo com esse relatório, o governo central fechou as contas do
quadrimestre com déficit primário de R$ 5,64 bilhões.
O esforço de ajuste está refletido no resultado do Tesouro,
um superávit primário de R$ 46,60 bilhões. Esse esforço
foi mais que anulado pelo déficit da Previdência, de R$ 52
bilhões. O saldo do Tesouro até abril foi 50,8% melhor que
o de um ano antes, descontada a inflação, enquanto o do Regime
Geral da Previdência foi 32,5% pior.
Não
basta, pois, fixar um teto para as despesas. Esse teto em sendo respeitado,
mas o desarranjo crescente das contas previdenciárias tende a anular,
ou mais que anular, esse esforço. Em abril, o saldo positivo do
Tesouro cobriu o déficit da Previdência, mas o quadro no acumulado
do ano é muito diferente e assim tenderá a ser até
o fim de 2017 e nos anos seguintes. Além de destruir os efeitos
do teto e de quaisquer outras medidas de disciplina, a Previdência
tenderá a consumir toda a arrecadação, impossibilitando
a operação do governo. Não pode haver discussão
séria do assunto se esses fatos forem ignorados. Não se briga
impunemente com a aritmética. (Agência Estado)
Moody
piora perspectiva de nota do Brasil para negativa
A
agência de classificação de risco Moody's Investors
Service voltou a alterar a perspectiva do rating do Brasil de estável
para negativa. A razão para a mudança foi o aumento da incerteza
em relação à aprovação das reformas
após a crise política deflagrada na semana passada, o que
ameaçaria a recuperação econômica e a solidez
da economia do Brasil no médio prazo.
Em
15 de março, a agência havia alterado a nota de negativa para
estável, apoiando a decisão na perspectiva de que a melhora
observada nas condições macroeconômicas persistiriam.
A
nota do Brasil permanece dois níveis abaixo do grau de investimento,
o chamado "selo de bom pagador". Segundo a Moody's, uma intensificação
da crise política que leve a um período prolongado de incerteza
pode exercer pressão negativa adicional sobre os ratings.
A
reversão das reformas fiscais já aprovadas, principalmente
o cumprimento do teto de gastos, seria particularmente negativa para o
rating.
A
Moody's diz que, independentemente de seu desfecho, a crise política
que emergiu no Brasil na última semana provavelmente debilitará
a agenda de reformas do governo e comprometerá a aprovação
de reformas futuras, incluindo a da Previdência.
Isto
provavelmente impactará negativamente a confiança do investidor
e levará ao aumento da volatilidade nos mercados, ameaçando
o momento macroeconômico positivo observado desde o início
da agenda de reformas promovida pelo presidente Michel Temer.
A
agência espera crescimento modesto da economia de 0,5% em 2017, e
a inflação recuando para 4%, o que permite que o Banco Central
continue com o processo de afrouxamento dos juros.
Para
a Moodys, a capacidade do Banco Central de promover novos cortes da taxa
Selic pode ser comprometida caso um choque de confiança provocado
por uma depreciação cambial alimente uma inflação
mais alta, enfraquecendo o potencial impacto positivo no crescimento em
2018 e minando a economia fiscal com pagamento de juros menores sobre a
dívida do governo.
Como
consequência destes eventos, os riscos negativos para as perspectivas
de crescimento em 2017 e 2018 aumentaram.
REPERCUSSÃO
Em
nota comentando a decisão, o Ministério da Fazenda afirmou
que a agência reconhece pontos fortes do Brasil, como "o tamanho
e a diversidade da economia brasileira, bem como a sua baixa vulnerabilidade
externa".
"Reconhece,
ainda, a importância dos avanços recentes, como a implementação
de um teto para os gastos primários e a promoção das
discussões relacionadas à reforma da Previdência. Esta
reforma é considerada fundamental para a sustentabilidade fiscal
de médio prazo", afirma a pasta no comentário.
O
ministério destacou ainda que a perspectiva da nota do Brasil pode
melhorar. "A perspectiva da nota de crédito poderá melhorar
com a solução da crise política e a aprovação
da agenda de reformas fiscais, sobretudo a da Previdência, ainda
neste ano."
Disse
ainda que a pasta reafirma o compromisso com as reformas e que vem obtendo
bons resultados nas negociações com o Congresso.
"O
Ministério da Fazenda reafirma o seu compromisso com a continuidade
da implementação da agenda de reformas estruturais necessárias
à recuperação econômica. Nesse sentido, destaca
os resultados positivos obtidos por meio da manutenção de
intenso diálogo e coordenação com o Congresso Nacional,
sinalizando o empenho para alcance da estabilidade da política econômica."
(FLAVIA LIMA e MAELI PRADO - Folha de S.Paulo-28.05)
Sem
reforma da Previdência, Fazenda vê PIB estagnado
Se
mudança não for aprovada, previsão é de desemprego
em 14%
Nem
bem a economia brasileira ensaia uma recuperação, o governo
já prevê uma puxada de freio no Produto Interno Bruto (PIB,
soma de bens e serviços produzidos no país), caso a reforma
da Previdência não avance no Congresso Nacional. Segundo projeções
inéditas da equipe econômica, o PIB vai zerar em 2017, ante
previsão anterior de crescimento de 0,5%. Para 2018, a estimativa
de expansão da economia, que atualmente é de 2,5%, cairia
para 1%.
Esse
fraco desempenho da economia teria reflexo direto no fechamento de mais
postos de trabalho. Caso a reforma não seja aprovada, a taxa de
desemprego em 2018 poderá atingir 14% — aumento de 1,5 ponto percentual
em relação à projeção atual, de 12,5%.
INFLAÇÃO
E JUROS MAIORES
Se
as mudanças nas regras de aposentadoria forem engavetadas, haverá
deterioração em todos os indicadores da economia: os juros
e a inflação vão subir, na visão da equipe
econômica. A expectativa é que o índice de preços
fique em 3,90% ao fim de 2017, com a aprovação da proposta.
Sem reforma, a previsão para a inflação subirá
para 4,5%.
No
melhor cenário, a estimativa da área econômica do governo
para a taxa básica de juros (a Selic) é de 8,5% em dezembro
deste ano. Mas, se as mudanças nas regras previdenciárias
não ocorrerem, a Selic ficará em 9,5% ao ano. Hoje, a taxa
está em 11,25% e pode cair mais nesta quarta-feira, em reunião
do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom).
O
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles participa de reunião no
ministério da FazendaFazenda garante à agência de risco
que vai continuar com reformas
O
governo projeta câmbio de R$ 3,20 no fim de 2017 com a reforma. Se
nada mudar, o dólar irá a R$ 3,60 (alta de 12,5%). A expectativa
é também de queda na Bolsa de Valores.
Em
entrevista ao GLOBO, o secretário de Previdência, Marcelo
Caetano, admitiu que o cenário menos favorável para a aprovação
da reforma já se refletiu em uma piora dos indicadores nos últimos
dias, como o aumento do dólar. Ele lembrou que só o envio
da proposta ao Congresso tinha afetado positivamente as expectativas da
economia.
—
Isso criou um ambiente de maior confiança na economia do país.
O essencial para as pessoas é geração de empregos
e inflação mais baixa, que permite a manutenção
do poder de compra — disse o secretário.
Apesar
da crise política, ele reiterou que a equipe econômica continua
otimista, apostando que a reforma será aprovada pelo Congresso.
—
Ao fazer essa análise, a consideração que faço
diz respeito às declarações dos líderes do
Congresso. A última declaração que estou recebendo
no momento dessa entrevista é a declaração do presidente
da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que disse ter uma perspectiva
de colocar o tema em votação no início de junho —
disse Caetano.
‘A
REFORMA É NECESSÁRIA’
Ele
reforçou o argumento de que a reforma é uma questão
de Estado e não de governo. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles,
tem discursado na mesma linha nos últimos dias, que a proposta passará
no Congresso, com ou sem o presidente Michel Temer.
—A
reforma é necessária, porque os gastos previdenciários
já são elevados e o Brasil passa por um processo de envelhecimento
populacional bastante acentuado. Ela é boa para os aposentados e
os pensionistas, porque você cria uma estrutura de regime previdenciário
que dá maior garantia de recebimento dos benefícios — destacou
o secretário.
Caetano
disse acreditar que a situação política não
vai impor ao governo novas concessões no texto final, aprovado na
comissão especial e à espera de inclusão na pauta
de votação do plenário da Câmara dos Deputados.
—
Já houve um diálogo intenso no Congresso Nacional. Muitas
alterações foram feitas na proposta original e, nesse processo,
já houve uma redução razoável da economia prevista,
na faixa de um quarto. Vejo que seria uma oportunidade de aprovar o texto
que passou pela comissão (GERALDA DOCA - G1)
Juros
na crise
Com
longo atraso, a queda dos juros do Banco Central começou a se refletir
nas taxas de fato cobradas de empresas e consumidores, ainda exorbitantes.
Não obstante as incertezas trazidas pela crise política,
há sinais de que essa trajetória favorável à
recuperação do crédito e da economia vá continuar
nos próximos meses.
Para
pessoas físicas, o juro médio anual caiu de 42%, ao final
do ano passado, a 39% em abril; para pessoas jurídicas, houve redução
de 20% a 19%. Embora modesta, a melhora indica que começa a ser
afrouxado o torniquete das dívidas de famílias e companhias,
obstáculo à retomada do consumo e do investimento.
A
perspectiva de adiamento das reformas, cada vez mais palpável, decerto
fez retroceder o otimismo que tomava forma no mercado antes das delações
que abalaram o governo Michel Temer (PMDB).
Ainda
assim, há elementos que favorecem —mais exatamente, recomendam—
a continuidade do abrandamento monetário.
Analistas
começam a rever para baixo as projeções de crescimento
do Produto Interno Bruto neste ano e em 2018, que hoje rondam 0,5% e 2,5%,
respectivamente.
Por
ora, tal movimento parece mais precaução do que convicção.
Ainda assim, é plausível a expectativa de que o país
deixe para trás a recessão de forma mais lenta.
De
um lado mais virtuoso, há consenso de que a política econômica
não está sob ameaça. O ajuste gradual das contas do
Tesouro Nacional prossegue, tudo indica, a salvo de pressões políticas.
Minora-se,
assim, o risco de que o mercado credor exija taxas mais altas para comprar
os títulos da dívida do governo federal.
Ademais,
com o saldo positivo da balança comercial e a redução
das dívidas externas das empresas, a possibilidade de uma fuga de
dólares é bem menor. Não por acaso, a alta brusca
da moeda americana, sob o impacto inicial da delação da JBS,
foi em boa parte revertida nos últimos dias.
A
inflação cai rapidamente e, no período de 12 meses
a ser encerrado em junho, deve ficar abaixo de 3,5% –a meta oficial, recorde-se,
é um IPCA de 4,5%.
Estão
preservadas, portanto, as condições para que o Banco Central
volte a reduzir seus juros na reunião marcada para esta semana.
Nada impede que a taxa Selic, hoje em 11,25%, caia a um dígito antes
do final do ano.
A
recessão iniciada em 2014, que o país mal começou
a deixar para trás, teve intensidade e duração agravadas
pelo elevado endividamento nacional. O barateamento do crédito,
assim, afigura-se essencial para debelar a fragilidade financeira do setor
privado. (Folha de S.Paulo)
Meirelles
prevê Selic menor com inflação baixa
O
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse na última sexta-feira,
que a queda da inflação permite a redução da
taxa básica de juros e o aumento do poder de compra da população.
Ele também afirmou que os preços de serviços estão
em trajetória de baixa.
"Durante
um tempo tivemos resistência na inflação de serviços,
mas agora ela já está caindo", disse o ministro, em discurso
durante o 89.º Encontro Nacional da Indústria da Construção.
"Estamos verificando um aumento do poder de compra de cerca de 3% no primeiro
trimestre em relação ao trimestre anterior."
Meirelles
disse ainda que os indicadores mostram que as empresas e das famílias
estão pagando suas dívidas e reduzindo seu grau de alavancagem.
De acordo com ele, a partir de 2011, houve um aumento do nível do
endividamento das empresas e famílias, mas isso se interrompeu no
meio de 2016.
Sobre
a situação da economia, ele disse que o País deve
iniciar o ano de 2018 com um ritmo de crescimento de 3,2%. Segundo ele,
a projeção para o crescimento Produto Interno Bruto (PIB)
do último trimestre deste ano, comparado a igual período
de 2016, é de 2,7%.
Ele
abordou as reformas propostas pelo governo. Em relação às
mudanças na CLT, o ministro disse que elas visam dar maior flexibilidade
ao mercado de trabalho. Também disse que a trajetória da
despesa da Previdência é insustentável e que a reforma
do setor vai manter o percentual de gastos sobre o PIB (Agência Estado)
Economia Global
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Trump
pelo mundo
A
primeira incursão do presidente dos EUA, Donald Trump, ao exterior
poderia ter sido mais proveitosa, em especial no relacionamento com a União
Europeia.
O
melhor momento da viagem foi seu início, quando Trump encontrou-se
com lideranças do Oriente Médio na Arábia Saudita,
em Israel e na Palestina.
Embora
criticado por setores da imprensa americana por ter escolhido uma monarquia
retrógrada e ditatorial como seu primeiro destino, o republicano
acertou ao pressionar os países árabes a assumirem compromissos
mais claros no combate ao terrorismo.
Mesmo
que a visita aos sauditas tenha sido uma forma de fustigar o Irã,
é pertinente a ideia de que governos do mundo muçulmano se
empenhem em segregar ideias e práticas radicais, que prosperam à
sombra de uma interpretação fundamentalista da religião.
Da
mesma forma, mostrou-se positiva a tentativa de Trump, já ensaiada
antes, de apresentar-se como mediador de um acordo de paz entre israelenses
e palestinos.
Trata-se,
não há dúvida, de proposta a ser observada com cautela
e ceticismo, dado o histórico de fracassos nessas conversações.
No entanto, para um político que é com frequência considerado
um risco à estabilidade internacional, o papel ambicionado de moderador
tem uma face auspiciosa.
Menos
louvável foi a passagem pela Europa. Particularmente infeliz, o
encontro do presidente norte-americano com líderes de governos na
nova sede da Otan reacendeu as apreensões quanto ao engajamento
do governo dos EUA na aliança militar ocidental.
Como
se sabe, durante a campanha eleitoral, Trump reiteradamente classificou
a Otan de "obsoleta" e queixou-se de atrasos nas contribuições
financeiras de outros países-membros. Tais declarações
foram amenizadas posteriormente, já na Presidência.
Agora,
contudo, Trump comportou-se de maneira ambígua. Se não voltou
a falar em obsolescência, foi inconveniente ao insistir na cobrança
das cotas pecuniárias, além de mostrar-se pouco enfático
naquilo que os europeus esperavam: a reafirmação do compromisso
do "um por todos, todos por um".
As
relações obscuras do republicano com o governo da Rússia
e suas dubiedades em relação à Europa não contribuem
para um ambiente de cooperação e entendimento no mundo ocidental.
(Folha de S.Paulo-28.05)
Mercado Financeiro
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Bolsa
em alta e dólar em baixa
Saída
de Maria Silvia do BNDES não afeta mercado e Bolsa avança
1,4%
A
saída de Maria Silvia Bastos Marques da presidência do BNDES
(Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) causou turbulência
momentânea no mercado financeiro brasileiro, mas Bolsa e dólar
acabaram retornando aos patamares em que operavam antes da notícia.
A
decisão da presidente do BNDES de deixar o cargo por motivos pessoais
reduziu a alta do Ibovespa. Antes do anúncio, por volta de 16h,
o índice que reúne as ações mais negociadas
do mercado brasileiro subia 1,41%.
Nos
instantes seguintes, a valorização diminuiu para 0,97% e
era de 0,83% faltando 15 minutos para o pregão terminar. Entre 17h07
e 17h10, porém, a Bolsa voltou a ganhar força e a alta passou
de 1% para 1,36%. O Ibovespa fechou aos 64.805 pontos. O volume financeiro
foi de R$ 8,73 bilhões, em linha com a média diária
do ano, que é de R$ 8,4 bilhões.
O
dólar também diminuiu a queda que vinha sustentando desde
o início do pregão, mas encerrou cotado a R$ 3,26. O dólar
comercial fechou em baixa de 0,54%, para R$ 3,266. O dólar à
vista recuou 0,83%, para R$ 3,267.
A
leitura inicial dos investidores era que a saída de Maria Silvia
poderia representar o começo de uma debandada da equipe econômica
responsável por tocar a agenda de reformas. Mas essa corrente acabou
perdendo força e colaborando para a melhora do humor no mercado.
A
presidente do BNDES era criticada por setores empresariais por reduzir
os financiamentos do banco. Ela também sofria forte pressão
após Operação Bullish, da Polícia Federal,
que investiga aportes feitos pelo pelo braço de participações
do banco, o BNDESPar, na JBS.
"A
saída da Maria Silvia estremeceu o mercado, com a possibilidade
de outros integrantes da equipe econômica deixarem o governo, mas
depois o mercado se acalmou", afirma Julio Hegedus, economista da consultoria
Lopes Filho. "Há uma preocupação de separar a crise
política dos rumos econômicos. A economia não pode
ser contaminada pela instabilidade política."
A
avaliação é parecida com a de Vitor Suzaki, analista
da Lerosa Investimentos. "Seguimos naquela toada de dar andamento às
reformas, tentando desvincular a política econômica da crise
no governo, que ocupou o mercado nos últimos dias", diz.
Depois
do fechamento do mercado, a agência de classificação
de risco Moody's piorou a perspectiva para a nota de crédito do
Brasil, dois meses depois de ver um cenário mais favorável
à economia brasileira.
Segundo
a Moody's, a razão para a mudança foi o aumento da incerteza
em relação à aprovação das reformas
após a crise política deflagrada na semana passada.
AÇÕES
No
pregão da sexta, as ações da JBS mantiveram a volatilidade
apresentada na semana inteira e fecharam em queda de 6,09%. Na quinta-feira,
os papéis subiram 22,54%. Na semana, as ações encerraram
com queda de 11,5%.
Os
papéis da Petrobras fecharam o dia com sinais opostos, apesar da
alta do preço do petróleo no exterior. As ações
mais negociadas caíram 0,44%, para R$ 13,68. Os papéis com
direito a voto subiram 0,62%, para R$ 14,55.
As
ações da mineradora Vale fecharam em alta, embora os preços
do minério de ferro tenham recuado nos mercados internacionais.
Os papéis mais negociados da Vale subiram 0,57%, para R$ 26,33.
As ações com direito a voto avançaram 0,58%, para
R$ 27,86.
No
setor financeiro, os papéis de bancos encerraram o dia em alta.
Os papéis do Itaú Unibanco subiram 2,71%. As ações
preferenciais do Bradesco tiveram alta de 2,31%, enquanto as ordinárias
avançaram 2,49%. Os papéis do Banco do Brasil se valorizaram
4,15%, e as units —conjunto de ações— do Santander Brasil
ganharam 2,83%.
RISCO
EM BAIXA
A
notícia da saída de Maria Silvia do BNDES também não
aumentou a percepção de risco que os investidores têm
do Brasil.
O
CDS (credit default swap), espécie de seguro contra calote, fechou
em baixa de 0,88%, para 238,7 pontos.
No
mercado de juros futuros, outro termômetro da avaliação
de risco dos investidores, os contratos fecharam em baixa. Os contratos
com vencimento em junho, mais negociados, recuaram de 10,400% para 10,367%.
Os
contratos com vencimento em janeiro de 2018 tiveram queda de 9,540% para
9,335%.
No
mercado cambial, o Banco Central vendeu mais um lote de 8.000 contratos
de swaps cambiais tradicionais (equivalentes à venda de dólares
no mercado futuro). Até agora, o BC rolou US$ 3,6 bilhões
dos US$ 4,435 bilhões de contratos que vencem em junho (DANIELLE
BRANT - Folhapress)
Bolsa
mantém fôlego com ajuda de estrangeiros
Depois
de sofrer a sua pior queda em nove anos, ao perder 8,8% no pregão
do dia 18, a bolsa de valores brasileira tem encontrado nos investidores
estrangeiros forças para se recuperar.
Segundo
analistas e gestores de instituições financeiras internacionais,
que têm conversado com investidores interessados em Brasil, as explicações
para a entrada de dinheiro de fora para as ações locais nos
últimos pregões encontram-se, principalmente, na apreciação
do dólar contra o real - que deixa os ativos domésticos mais
baratos para o estrangeiro - e no fato de que, sem sentir os efeitos das
turbulências no seu dia a dia, esse aplicador tem facilidade para
esperar pelos retornos em um horizonte mais distante.
"O
[investidor] local está batendo muito na tecla das reformas, falando
que precisam passar no Congresso Nacional logo", afirma Frederico Sampaio,
diretor de renda variável da gestora americana Franklin Templeton
no Brasil. "O que me parece é que o estrangeiro tem visão
mais longa. Acho que é razoável supor que as reformas vão
sair, não importa o momento, não importa quem venha lá
na frente [a ocupar a chefia do Executivo]."
Para
Andrew Campbell, estrategista de renda variável do Credit Suisse,
momentos como o atual, de queda generalizada de ações, podem
abrir oportunidades. "Ninguém sabe o que vai acontecer nos próximos
meses, mas não podemos ficar deprimidos, porque as turbulências
abrem oportunidades", afirmou.
Estatísticas
sobre fluxos de recursos para as ações brasileiras mostram
que o apetite dos investidores internacionais por ativos do país
continuou em alta depois do último capítulo da crise enfrentada
pelo governo Michel Temer (PMDB), cujo mais recente capítulo teve
início na noite do dia 17, com a divulgação de trechos
de conversa gravada entre o presidente e o empresário Joesley Batista,
um dos donos do JBS.
Os
fundos de investimento administrados no exterior que aplicam em ações
brasileiras registraram forte ingresso de recursos nos últimos dias,
de acordo com informações da EPFR Global, consultoria americana
especializada nesse tipo de estatística. No período de uma
semana até 24 de maio - último dado disponível -,
esse fluxo ficou positivo em cerca de US$ 700 milhões, segundo relatório
da consultoria. Esse foi o maior montante semanal de entrada desde o terceiro
trimestre de 2012.
O
investidor externo pode rumar tanto para os recibos de ações
brasileiras negociados em mercados de outros países, como os ADRs
(American Depositary Receipts) transacionados nas bolsas dos Estados Unidos,
quanto para o pregão local. Do dia 18 até quarta-feira passada,
os investidores de fora do país já colocaram líquidos
um total de R$ 1,568 bilhão em ações negociadas na
bolsa local, segundo dados da B3 compilados pelo Valor. Em todos os pregões
nesse período, os estrangeiros mais compraram que venderam ações
na bolsa de valores brasileira. No mês, o saldo de operações
dos estrangeiros no mercado acionário local está positivo
em R$ 2,327 bilhões, o maior desde janeiro.
Com
esse fluxo comprador, o Ibovespa, principal índice da bolsa, conseguiu
apagar parte das perdas de 8,8% sofridas no pregão imediatamente
posterior ao vazamento do áudio e voltar ao nível da última
semana de abril. A alta acumulada pela bolsa na semana passada foi de 2,31%.
Apesar
da avaliação externa menos pessimista do que a que predomina
entre os investidores locais - as pessoas físicas, por exemplo,
venderam R$ 1,066 bilhão em ações brasileiras em maio
até o dia 24 -, é a valorização do dólar
que tem sido um ponto decisivo para a resiliência da Bovespa, na
opinião de Marink Martins, consultor da MyCap, a plataforma de home
broker da corretora britânica Icap.
Em
dólares, o Ibovespa ficou 19,17% mais barato aos olhos dos estrangeiros
no dia 18 de maio, com a elevação de 8,06% da divisa dos
EUA naquela data. "No governo anterior, havia maior intervenção
no câmbio; agora, a moeda americana está oscilando com mais
liberdade, e essa volatilidade no câmbio acaba funcionando como um
amortecedor para o mercado de ações", afirma Martins.
Nem
todos os estrangeiros, no entanto, estão tranquilos em relação
a investir em ativos brasileiros. O banco suíço Julius Baer,
por exemplo, na sexta reduziu a sua recomendação para o índice
de ações MSCI Brazil para o equivalente a venda por conta
dos riscos políticos.
O
Credit Suisse concorda que as incertezas ainda seguem elevadas, mas defende
uma seleção cuidadosa de papéis para quem quiser aproveitar
a recente baixa da bolsa local e reforçar a sua carteira de ativos
brasileiros. Entre as ações que, para o Credit Suisse, apresentam-se
como boas opções agora estão a administradora de planos
de saúde Qualicorp, a rede de lojas de roupas Renner, a produtora
de papel e celulose Suzano e a empresa de energia elétrica Equatorial.
(Valor Online)
Rentabilidade
da renda variável é destaque no novo IGI
Está
chegando o Novo IGI - Indicadores de Gestão de Investimentos da
Abrapp, que estará disponível para as associadas na
primeira quinzena de junho. Uma antecipação dos resultados
do novo levantamento mostra que os fundos de renda variável se destacaram
em rentabilidade no período dos últimos 12 meses – até
abril de 2017. Realizado em parceria com as consultorias NetInvest e Willis
Towers Watson, uma das principais novidades do novo IGI é que a
atualização das informações sobre retorno e
risco dos fundos será realizada mensalmente.
A
presente versão da pesquisa traz informações de 921
fundos de investimentos, que contam com aplicações de 123
entidades fechadas de previdência e totalizam um patrimônio
de R$ 513 bilhões em recursos. Já as estratégias dos
produtos analisados estão divididas em 527 de renda fixa, 224 de
renda variável, 161 multimercados e 9 balanceados. Em termos de
retorno no último ano, o destaque ficou com algumas classes de fundos
de ações, como o Large Cap & Valor, com 43,45%.
“A
renda variável, sem dúvida, teve uma forte recuperação
na janela de 12 meses, puxada pela performance de ações como
Vale e Petro”, diz Marcelo Nazareth, sócio-diretor da NetInvest
e um dos coordenadores do IGI. O consultor lembra, porém, que essas
ações tiveram desempenho ruim na janela de 60 meses, mas
que desde o início do ano passado apresentaram forte performance.
A estratégia de Large Cap & Valor registrou -4,84% de retorno
em cinco anos. Contudo, o novo cenário político do ano passado
impulsionou uma forte performance de papeis como Petrobras e também
dos setores elétrico e de mineração.
Outras
classes de ações que se destacaram foram Small Cap e Crescimento,
com retorno de 27,10%, e Mid Cap e Crescimento, com 22,71%, ambas em janelas
de um ano. A classificação dos fundos de renda variável
baseou-se em divisões consagradas de casas internacionais como a
FTSE, Russell e S&P.
Renda
fixa – Apesar de não registrar retornos tão exuberantes quanto
a Bolsa, os fundos de renda fixa tiveram desempenho acima do CDI no período
de um ano. A estratégia de fundos Pré-fixados teve
rentabilidade média de 16,27% em 12 meses, seguida por Pré
& Inflação com 15,57% no mesmo período. “Diversas
estratégias de renda fixa foram beneficiadas pelo fechamento das
curvas de juros”, aponta Nazareth.
O
consultor ressalta ainda a performance dos fundos de crédito privado,
que ofereceram retornos adequados se considerados os baixos riscos de mercado.
O destaque ficou com a estratégia Pós-Fixado Crédito+,
com mais de 60% dos papeis privados, que teve rentabilidade média
de 14,17% em 12 meses. Já a classe de fundos Pós-Fixado Crédito,
com alocação entre 30% e 60% de títulos privados,
atingiu 13,84% em um ano.
A
divisão das estratégias de renda fixa segue uma metodologia
própria criada pelos coordenadores do IGI. Diferente é o
caso dos fundos multimercados, que segue classificação da
Anbima – Associação Nacional das Entidades dos Mercados Financeiro
e de Capitais.
Multimercados
- Dentro das estratégias de fundos multimercados, a liderança
ficou com os produtos Long & Short Direcionais, com de 20,26% em 12
meses. “São fundos que também se beneficiaram com o movimento
de recuperação da Bolsa”, explica o consultor da NetInvest.
( Alexandre Sammogini - Diário dos Fundos de Pensão-26.05)
Amanhã:
UniAbrapp: Trilha de Seguridade III
Nesta
terça-feira, dia 30 de maio, a UniAbrapp oferecerá o terceiro
módulo da Trilha de Seguridade - Estratégia e Gestão
1, o curso Atendimento Normativo e Relacionamento com os Órgãos
Governamentais, a ser ministrado pelo especialista Glewerson Caron. O treinamento
abordará a legislação específica a qual a área
de seguridade está posicionada; a gestão de riscos e seus
impactos na área de seguridade; os monitoramentos realizados pela
PREVIC, tais como ações fiscalizatórias, acompanhamento
e respostas; além do relacionamento com Órgãos Governamentais
(CAND, DAWeb, EPB, SAA, DIRF, DPREV, PPE). A participação
concede 8 pontos no programa de certificação do ICSS (PEC).
Confira a programação e inscreva-se em: http://www.uniabrapp.org.br/seg_moduloi.htm
(Abrapp/AssPreviSIte)
Inflação
médica chega a recorde, e operadoras pedem 'Lava Jato' na saúde
A inflação
médico-hospitalar, que em 2016 atingiu seu maior patamar da série
histórica, deverá se manter entre 18% e 20% neste ano, segundo
o IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar).
O aumento de custos —que
inclui internações, exames, consultas, terapias etc- foi
de 19,4% no acumulado de 12 meses até setembro, dado mais recente
da instituição.
Além da mudança
no modelo de cobrança de hospitais —que recebem por procedimento,
o que estimula desperdícios—, o combate a fraudes será importante
para controlar a inflação, diz Luiz Carneiro, superintendente
do IESS.
"Hoje, a fraude médica
não é um crime. Assim como a Lava Jato teve como apoio leis
de anticorrupção, é preciso uma legislação
antifraude."
Os gastos das operadoras
com desperdícios e fraudes respondem por 20% das despesas totais
do setor. Em 2015, isso representou R$ 22,5 milhões, segundo o instituto.
A taxa estimada pela Abramge
(associação de planos de saúde) é de 30%, afirma
o diretor Pedro Ramos.
Nesta segunda (29), o executivo
se reúne com a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora de um
dos projetos de lei que tramitam no Congresso para penalizar fraudes.
A associação
quer incluir no texto punições para propinas a médicos,
além de pedir mais celeridade na tramitação —parada
desde 2016.
As operadoras também
têm ampliado investimentos em sistemas para identificar profissionais
com indícios de superfaturamento, diz Solange Mendes, presidente
da FenaSaúde (entidade do setor). (Maria Cristina Frias -
Folha de S.Paulo)