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Previdência - Clipping de Notícias - 29.05.2017
Notícias dos principais jornais sobre o segmento de Previdência em seu e-mail diariamente
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Destaques do dia
A curva da Previdência Social
Previdência Social para servidor público
Servidores: Aposentadoria é mais protegida contra mudanças
Abrapp tenta barrar bancos na gestão de pensões de servidores
RJ: Aumento de contribuição é sancionado
Previ: BR Properties adquire edifício por R$ 433,4 milhões
Tchê Previdência: A Seguridade nos Fundos de Pensão
ASCPrev: VIII Encontro de Previdência Complementar é tema de reunião
Chile: surge a miséria da Previdência privatizada
Fundos: MPF pede R$ 10,99 bi para fechar acordo de leniência com J&F
Fundos: Queda no preço da gasolina é questionada pelo mercado
Amanhã: 19º Fórum de Investimentos
Adam Capital e Way Investimentos: Café da Manhã em SP
Ideas: Pós-graduação em Gestão de Previdência Complementar
Guia para Modelagem de Programas de Educação Financeira e Previdenciária
Livro: Análise de Riscos
Manual de Práticas e Recomendações aos Dirigentes
Livro: Matemática Atuarial de Seguros de Danos
Rombo na Previdência é problema global; no Brasil, reforma patina
Os riscos de tentar aprovar reformas em plena crise
Com crise política, governo já estuda alternativa à reforma
Fracasso da reforma pode ser atenuado por medidas provisórias
Rolo compressor da crise achata renda e horizonte da população jovem
Desemprego e pensamento mágico
Terceirização e a Lei 13.429/2017
Discussões sobre as reformas estimulam previdência privada
D&O: Nova regra deixa diretores preocupados
Temer defende prosseguimento de sua gestão
Incerteza na economia pode frear setores que já começavam a reagir
Previdência impede o ajuste
Moody piora perspectiva de nota do Brasil para negativa
Sem reforma da Previdência, Fazenda vê PIB estagnado
Juros na crise
Meirelles prevê Selic menor com inflação baixa
Trump pelo mundo
Bolsa em alta e dólar em baixa
Bolsa mantém fôlego com ajuda de estrangeiros
Rentabilidade da renda variável é destaque no novo IGI
Amanhã: UniAbrapp: Trilha de Seguridade III
Inflação médica chega a recorde, e operadoras pedem 'Lava Jato' na saúde
 


O Dia da Previdência - Nossa Leitura
A Previc ratifica que o prazo para o envio das demonstrações contábeis (DC) e atuariais (DA) se encerra nesta quarta-feira, 31 de maio, para as EFPC enquadradas no perfil II, conforme a Instrução Previc nº 21, de 23 de março de 2015.  A Previc orienta a observação dos seguintes itens:
• as demonstrações contábeis e atuariais devem ser enviadas exclusivamente por meio do sistema de captação de dados disponível no link Portal de Sistemas da Previc, devendo as vias originais permanecerem na entidade à disposição da autarquia;
• o parecer atuarial não deve ser enviado juntamente com as Demonstrações Contábeis de 2016, pois o seu envio deve ser efetuado somente por meio do módulo atuarial;
• após o envio das demonstrações contábeis, é obrigatória a emissão do protocolo de envio, que servirá como comprovante de remessa de toda a documentação.   O botão para a emissão do protocolo está na página principal do sistema, identificado pela gravura de um tique azul.  Fonte: Previc

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Sistema de Previdência Complementar
BB Previdencia

A curva da Previdência Social
Gostaria de sempre tratar de assuntos bons, mas nem sempre é possível. E, se nos calarmos ao percebermos os problemas, talvez eles permaneçam por toda a vida e atinja ainda mais pessoas e mais gerações.
Não acredito em um lugar melhor para se viver. Acredito em pessoas melhores fazendo os lugares melhores.
Os maiores problemas da sociedade moderna são os criados pela maior obra prima da criação, as pessoas. E, querendo ou não, acho que pagaremos mais uma vez pelas nossas más escolhas.
O problema previdenciário está batendo às nossas portas. Sabemos que ele existe, conhecemos ou pelo menos já ouvimos falar de alguns culpados, mas se não fizermos nada a situação só vai piorar. Então, temos que parar de fugir do problema e tratá-lo com seriedade para resolvermos. Para 2050, o rombo estimado é de R$ 909 bilhões.
Rombo
O envelhecimento da população deverá fazer o rombo nas contas da Previdência Social aumentar mais de 20 vezes até 2050. A previsão é que o Tesouro tenha de destinar R$ 41,8 bilhões para fechar a conta dos gastos com o pagamento de pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano. O valor equivale a 0,86% do PIB (Produto Interno Bruto) de 2013 (R$ 4,875 trilhões).
A causa disso, de acordo com os estudos, é que o país irá envelhecer e terá mais gente apta para a aposentadoria, sem ter jovens suficientes para sustentar o sistema previdenciário.
Esse cálculo é importante porque, no sistema previdenciário brasileiro, são os trabalhadores da ativa que sustentam o benefício daqueles que estão aposentados. Assim, não temos como manter o sistema como está. Temos que alterar as idades mínimas de aposentadoria e equilibrar a relação homem/mulher.
Ou seja, as mulheres atualmente no Brasil possuem exatamente os mesmos direitos que são conferidos aos homens. Elas contribuem exatamente igual aos homens, mas representarão a maioria dos trabalhadores aposentados na próxima década, além de viverem mais.
Então, além de elevar a data da aposentadoria, as mulheres, provavelmente, terão que se aposentar com a mesma idade dos homens.
A culpa
Sabemos que a culpa de a Previdência estar assim não é da população, mas sabemos também que quem sempre paga pelos erros e corrupções dos governantes é o povo.
Sendo assim, eduquemos melhor nossos filhos e votemos com mais consciência para que possamos perceber as diferenças e não somente pagar pelos erros dos governantes. E quem sabe um dia essa curva se volte a nosso favor.  (Leonardo Girundi _ O Tempo Online)

Previdência Social para servidor público
O RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) é composto por servidores públicos estatutários filiados a um instituto de previdência administrado pelo governo a que pertence, é público e obrigatório. As reformas previdenciárias de 1998 e 2003 afetaram profundamente suas regras, reformulando paradigmas ora vigentes. Dentre estas, a escolha do caráter contributivo e solidário, apontando como essencial o equilíbrio financeiro e atuarial na sua estruturação e administração. Minirreformas previdenciárias vêm sendo implementadas desde então, alterando regras básicas do sistema e tornando indispensável uma boa gestão, direcionada a precaver-se de problemas atuais e futuros e a responder à questão da sustentabilidade financeira.
A elevação da expectativa de vida e a diminuição das taxas de fecundidade representam mudanças demográficas que, em longo prazo, afetarão substancialmente os custos das previdências sociais em razão do aumento da permanência de pessoas em inatividade e da diminuição de trabalhadores ativos. Isso porque o sistema possui caráter contributivo e solidário, cujo custeio é realizado, entre outras, pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas. Nos dias atuais a maioria dos RPPSs apresenta deficits atuariais cuja origem remonta a períodos anteriores às reformas previdenciárias citadas.
Os servidores municipais têm seus benefícios custeados pelo respectivo instituto de previdência e para que isso aconteça sua sustentabilidade é fundamental, considerando que o município é responsável pela manutenção enquanto durar sua vigência, respondendo integralmente em caso de extinção.
No Brasil existem 2.092 entes federados com RPPS. O total de municípios brasileiros chega a 5.561, donde se deduz que menos da metade deles possui RPPS. Dos que possuem, grande parte está com seus regimes próprios em colapso devido aos desequilíbrios financeiro e atuarial gerados pela disparidade entre o montante arrecadado e o valor necessário para pagamento da folha de benefícios, obrigando as prefeituras a realizar repasses mensais para complementar a verba.
O equilíbrio financeiro garante a equivalência entre as receitas oriundas das contribuições e aportes e as obrigações do regime em cada exercício financeiro. Já o equilíbrio atuarial garante a equivalência entre o valor dos aportes realizados no presente e as receitas estimadas para cumprimento das obrigações estimadas no futuro, segundo projeções realizadas em longo prazo, sendo, portanto, ambos indispensáveis.
O aspecto social da sustentabilidade deste é relevante, uma vez que parcela da população local depende, ou virá a depender, da renda proporcionada pelos benefícios custeados pela previdência municipal. Outro aspecto se refere ao direito subjetivo, de natureza fundamental e social, dos servidores públicos ao regime próprio.
Assim, a Previdência Social do servidor público municipal é tema de importância sobressalente não apenas por representar importante fonte de renda para a população local, mas por importar em estabilidade econômica para o município.  (Elisabete Porto - DGABC)

Servidores: Aposentadoria é mais protegida contra mudanças
Além de receber aposentadorias maiores e ter normas mais favoráveis, funcionários públicos também têm seus direitos mais protegidos contra mudanças na legislação.
A maior parte das regras previdenciárias dos servidores está regulada pela Constituição e, por isso, só pode ser mudada com votos três quintos dos 513 deputados ou 81 senadores, independentemente de quantos estiverem presentes, em dois turnos em cada uma das Casas.
Já os mais vulneráveis —pobres idosos ou deficientes, que recorrerm ao BPC-Loas— podem ter a maioria das condições para acesso ao benefício alteradas por lei ordinária, em que se exige apenas maioria simples (50% mais um dos parlamentares presentes no plenário), em apenas uma votação em cada uma das Casas.
"A grande desvantagem de recorrer às leis ordinárias é o risco de fazer uma reforma regressiva, que poupa os maiores maiores benefícios", diz o economista Pedro Nery, consultor do Senado.
Servidores que ingressaram até 31/12/2003 têm direito ao salário integral do último cargo ocupado e a reajuste igual ao dos funcionários na ativa garantido pela Constituição.
O resultado é que a aposentadoria média do servidor civil é sete vezes maior que a renda média nacional, segundo o Ministério do Planejamento, enquanto o benefício médio da Previdência é pouco acima da renda, segundo a Previdência. Em julho de 2016, esses números eram R$ 7.550, para a aposentadoria dos servidores, contra R$ 1.320 para os benefícios previdenciários.
Enquanto apenas 1% dos beneficiários do setor privado recebe mais que 5 salários mínimos (R$ 4.685, em valores de hoje), entre os servidores essa fatia é quase a metade (47%).
E o cálculo da pensão por morte do funcionário público (cujo valor médio também é muito superior ao do setor privado) também não pode ser alterado sem mudança da Constituição.
Já outros pontos passíveis de alteração, como exigir mais anos de contribuição para a aposentadoria por idade ou dificultar a obtenção do BPC afetariam justamente os mais pobres.
São cerca de 3,7 milhões de aposentados por idade, que recebem por mês, em média, o equivalente à renda nacional. O gasto total representa 10% das despesas do RGPS.
O BPC é um benefício assistencial para pobres idosos ou deficientes, e é pago hoje a 4,3 milhões de brasileiros. O valor é o salário mínimo.
Estudo de Pedro Nery mostra que, especificamente no caso de mulheres mais pobres, elevar o mínimo de anos de contribuição pode ser um problema.
"As mulheres são maioria justamente nos benefícios em que existe idade mínima, como a aposentadoria por idade e o BPC, porque têm maior dificuldade de conseguir postos de trabalho formais."
Em 2014, as mulheres responderam por 59% dos benefícios de aposentadoria por idade concedidos, e por 58% do BPC-Idoso.
Na outra ponta, o governo poderia elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, tanto ativos quanto inativos.
"Isso afetaria os que mais se beneficiaram da integralidade e paridade, que não estavam sendo afetados pela reforma que tramita no Congresso", analisa Nery.
Na União, a alíquota é hoje 11%. Esse número é o piso de cobrança para os servidores de Estados e municípios que têm regime próprio —alguns já cobram até 14%, como aprovou na última quarta (24) o Rio de Janeiro.
Esse valor é considerado um teto para a contribuição definitiva, porque uma decisão não terminativa no Supremo indicou que a partir disso um aumento seria considerado confiscatório.
É possível, no entanto, criar alíquotas complementares, de caráter transitório, por quatro anos renováveis por mais quatro.
SERVIDORES APOSENTADOS
No caso de trabalhadores inativos, a contribuição só pode ser cobrada de servidores aposentados e, ainda assim, apenas sobre o valor que exceder o teto do INSS, hoje de R$ 5.531. Cerca de metade dos servidores fica livre dessa cobrança.
"Um problema aqui é justamente focar o incremento de receita, como aconteceu em 1998, e não aprovar as reformas necessárias no plano de benefícios", diz Zambitte.
Por fim, pode ser mudado por lei ordinária todo o sistema previdenciário dos militares, algo que já vinha sendo negociado pelo governo. Há hoje cerca de 160 mil militares inativos, segundo o Ministério do Planejamento (dados de 2015), com benefício médio de R$ 9.500, ou sete vezes o do trabalhador privado.
Um dos alvos de mudança nas regras dos militares são as 160 mil pensões por morte, com valor médio de R$ 7.450. Para todos os ingressantes até o ano 2000, as pensões podem ser pagas por toda a vida do dependente.
REFORMA POR MEDIDA PROVISÓRIA
O que pode ser mudado e quais os prós e contras
MEDIDA - Fim da fórmula 85/95
PRÓS - Reduz em 30% o valor médio da aposentadoria por tempo de contribuição, contendo as despesas do INSS. Atinge menos os mais pobres
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador privado. Seria impopular para quem está perto de atingir os pré-requisitos
MEDIDA - Mudança no fator previdenciário
PRÓS - Desincentiva aposentadorias precoces, reduzindo despesas e aumentando receitas do INSS. Atinge menos os mais pobres.
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador do setor privado.
MEDIDA - Alterar regras de cálculo de pensão por morte
PRÓS - Reduz despesas do INSS
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador do setor privado
MEDIDA - Aumentar contribuição mínima para se aposentar por idade
PRÓS - Eleva receitas do INSS
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador do setor privado e é regressiva: afeta mais os mais pobres, principalmente mulheres
MEDIDA - Alterar base de cálculo dos benefícios
PRÓS - Reduz despesas com novas aposentadorias
CONTRAS - Não afeta servidores que ingressaram antes de 2004 e têm direito a salário integral e paridade nos reajustes
MEDIDA - Elevar a alíquota de contribuição de servidores da ativa
PRÓS - Aumenta a arrecadação dos regimes de previdência e alcança todos os servidores
CONTRAS - Eleva a carga de tributos
MEDIDA - Elevar a alíquota de contribuição de servidores inativos
PRÓS - Aumenta a arrecadação dos regimes de previdência e alcança principalmente os servidores com os maiores benefícios
CONTRAS - Eleva a carga de tributos
MEDIDA - Apertar os critérios para acesso ao BPC
PRÓS - Reduz despesas
CONTRAS - Afeta os mais vulneráveis: pobres idosos ou com deficiência
MEDIDA - Mudar regras para os militares
PRÓS - Reduz despesas e afeta os maiores valores médios de benefício
CONTRAS - Depende de negociação com as Forças Armadas, já em curso  (ANA ESTELA DE SOUSA PINTO - Folhapress)

Abrapp tenta barrar bancos na gestão de pensões de servidores
Texto da reforma prevê possibilidade de iniciativa privada administrar fundos de previdência complementar pública
A reforma da Previdência escancarou a disputa entre bancos e entidades fechadas do funcionalismo público pela aposentadoria complementar dos novos servidores. O relatório da reforma prevê a possibilidade de a iniciativa privada assumir a gestão desses benefícios mediante licitação – o que não é permitido hoje. A mudança foi introduzida pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), e não constava no texto original.
A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) já articula a derrubada desse artigo no plenário da Câmara dos Deputados, apesar de a aprovação da reforma como um todo ainda ser incerta. Caso a medida passe, promete recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e questionar a constitucionalidade da alteração.
O secretário de Previdência, Marcelo Caetano, explicou ao Estadão/Broadcast que a mudança visa a dar “maior competição” e permitir que todos os servidores tenham acesso à previdência complementar. “Tem municípios pequenos ou mesmo Estados menores que não tem escala para ter sua própria entidade de previdência.”
O governo diz que as entidades fechadas, sem fins lucrativos, têm inclusive condições de custo melhores do que os bancos. Mas a Abrapp questiona esses argumentos e reclama que não tem os mesmos benefícios das instituições privadas, como incentivos tributários. “Não temos nada contra competitividade. Só que hoje os dois sistemas têm diferenças que não permitem uma competitividade igualitária”, disse o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins.
Argumentos
Na campanha contra a aprovação da previsão de licitação, a Abrapp quer mostrar a parlamentares o possível prejuízo aos beneficiários. Segundo a entidade, a rentabilidade dos fundos de entidades fechadas foi de 248% entre 2006 e 2016, enquanto o das abertas ficou em 133%. Outro problema apontado pela associação é que, dentro das instituições privadas, dificilmente os servidores seriam ouvidos sobre a composição de seus fundos.
Porém, fundos como Petros (de servidores da Petrobras), Postalis (Correios) e Funcef (Caixa) tiveram juntos rombo superior a R$ 30 bilhões no ano passado. Além disso, há fundos de pensão investigados na Operação Greenfield por fraudes na gestão dos recursos. Martins afirma que questões como essas são casos “pontuais”.
A associação procurou o relator da reforma da Previdência antes da apresentação do parecer na comissão especial para tentar convencê-lo a excluir o artigo sobre a previsão de licitação – sem sucesso. Em recente entrevista à reportagem, Oliveira Maia explicou que o problema das entidades fechadas é uma “questão tributária” e que não caberia a ele endereçar uma solução no âmbito da reforma.  O Estado de São Paulo)

RJ: Aumento de contribuição é sancionado
Governador sanciona lei que autoriza aumento de contribuição à Previdência dos servidores
A lei que autoriza a elevação, de 11% para 14%, a contribuição ao Rioprevidência dos servidores estaduais foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. A proposta já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última quarta-feira e agora foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.
O texto publicado afirma que a nova cobrança, de 14%, entrará em vigor no prazo de 90 dias. Entretanto, a alíquota de 14% somente será implementada aos pensionistas e servidores públicos ativos e inativos que tenham recebido total e integralmente os salários e benefícios, incluindo o 13º salário.  (O Globo)

Previ: BR Properties adquire edifício por R$ 433,4 milhões
A BR Properties comprou o edifício Condomínio Centenário Plaza, pertencente à Previ. Conhecido como Robocop e localizado em São Paulo, o edifício foi adquirido por R$ 433,4 milhões. O prédio foi construído entre 1989 e 1996 para a comemoração do centenário da construtora Cetenco, inicialmente sua proprietária, sendo posteriormente adquirido pela Previ.
A venda faz parte da estratégia do fundo de pensão de aproveitar oportunidades de desinvestimentos para gerar liquidez à sua carteira do Plano 1, de benefício definido. Hoje, o plano possui uma folha mensal de pagamento de benefícios de cerca de R$ 1 bilhão.  (Agência Investidor Online)

Tchê Previdência: A Seguridade nos Fundos de Pensão
22 de junho -: 8h30min
Fundação Banrisul de Seguridade Social
R. Siqueira Campos, 736 - Centro, Porto Alegre
Informações gerais
O Evento é destinado aos profissionais interessados em obter ou atualizar os conhecimentos nos processos operacionais na área de seguridade.
O curso permitirá o compartilhamento de necessidades comuns entre os profissionais das entidades e a troca de experiências, visando a melhoria na gestão.
A realização do evento condicionado a no mínimo de 15 alunos matriculados.
Conferirá creditos no Programa de Educação Continuada do ICSS.
A cada turno será servido um Coffee break em horário a ser combinado entre instrutores e participantes e o intervalo para almoço será de uma hora, das 12:30 às 13:30 , podendo sofrer pequenas variações, de acordo com combinações.
Instrutora
Lira Maria Rodrigues Löffer,
Informações e inscrições
Informações sobre o pagamento como enviar o comprovante de depósito para alexandre.cure@indusprevi.com.br
Inscrições através do link
http://eventos.mirador-atuarial.com.br/treinamento-a-seguridade-nos-fundos-de-pensao/  (Tchê Previdência/AssPreviSite)

ASCPrev: VIII Encontro de Previdência Complementar é tema de reunião
Os colaboradores das associadas à ASCPrev que integram a Comissão Organizadora do VIII Encontro de Previdência Complementar – Região Sul se reuniram no dia 22 de maio. O encontro, que aconteceu na sede da Associação, em Florianópolis/SC, teve como pauta tratar sobre a data de início das inscrições, fechar últimas confirmações da programação e demais detalhes do evento.
O VIII Encontro será uma das principais ações da Associação em 2017 e reunirá as entidades fechadas da região Sul do país para palestras, fóruns e painéis. O público será composto de dirigentes, colaboradores e Conselheiros das Entidades. (ASCPrev/AssPreviSite)

Chile: surge a miséria da Previdência privatizada
Idosos começam a se aposentar segundo sistema imposto por Pinochet e concebido por Milton Friedman. Em 90% dos casos, benefícios correspondem a, no máximo, 56% do salário mínimo
Enquanto o governo brasileiro busca mudar a sua Previdência para, segundo o Palácio do Planalto, combater um rombo fiscal que está se tornando insustentável para as contas públicas, o Chile, o primeiro país do mundo a privatizar o sistema de previdência, também enfrenta problemas com seu regime.
Reformado no início da década de 1980, o sistema o país abandonou o modelo parecido com o que o Brasil tem hoje, sob o qual os trabalhadores de carteira assinada colaboram com um fundo público que garante a aposentadoria, pensão e auxílio a seus cidadãos.
No lugar, o Chile colocou em prática algo que só existia em livros teóricos de economia: cada trabalhador faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual, em vez de ir para um fundo coletivo. Enquanto fica guardado, o dinheiro é administrado por empresas privadas, que podem investir no mercado financeiro.
Trinta e cinco anos depois, porém, o país vive uma situação insustentável, segundo sua própria presidente, Michelle Bachelet. O problema: o baixo valor recebido pelos aposentados.
A experiência chilena evidencia os desafios previdenciários ao redor do mundo e alimenta um debate de difícil resposta: qual é o modelo mais justo de Previdência?
Impopular
Como as reformas previdenciárias são polêmicas, impopulares e politicamente difíceis de fazer, não surpreende que essa mudança profunda – inédita no mundo – tenha sido feita pelo Chile em 1981, durante a ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990).
De acordo com o economista Kristian Niemietz, pesquisador do Institute of Economic Affairs (IEA, Instituto de Assuntos Econômicos, em português), o ministro responsável pela mudança, José Piñera, teve a ideia de privatizar a previdência após ler o economista americano Milton Friedman (1912-2006), um dos maiores defensores do liberalismo econômico no século passado.
Hoje, todos os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores ou do Estado.
Chile adotou sistema privado durante ditadura de Augusto Pinochet
Agora, quando o novo modelo começa a produzir os seus primeiros aposentados, o baixo valor das aposentadorias chocou: 90,9% recebem menos de 149.435 pesos (cerca de R$ 694,08). Os dados foram divulgados em 2015 pela Fundação Sol, organização independente chilena que analisa economia e trabalho, e fez os cálculos com base em informações da Superintendência de Pensões do governo.
O salário mínimo do Chile é de 264 mil pesos (cerca de R$ 1,226.20).
No ano passado, centenas de milhares de manifestantes foram às ruas da capital, Santiago, para protestar contra o sistema de previdência privado.
Como resposta, Bachelet, que já tinha alterado o sistema em 2008, propôs mudanças mais radicais, que podem fazer com que a Previdência chilena volte a ser mais parecida com a da era pré-Pinochet.
‘Exemplo de livro’
De acordo com Niemietz, o modelo tradicional, adotado pela maioria dos países, incluindo o Brasil, é chamado por muitos economistas de “Pay as you go” (Pague ao longo da vida).
Ele foi criado pelo chanceler alemão Otto von Bismarck nos anos 1880, uma época em que os países tinham altas taxas de natalidade e mortalidade.
“Você tinha milhares de pessoas jovens o suficiente para trabalhar e apenas alguns aposentados, então o sistema era fácil de financiar. Mas conforme a expectativa de vida começou a crescer, as pessoas não morriam mais (em média) aos 67 anos, dois anos depois de se aposentar. Chegavam aos 70, 80 ou 90 anos de idade”, disse o economista à BBC Brasil.
“Depois, dos anos 1960 em diante, as taxas de natalidade começaram a cair em países ocidentais. Quando isso acontece, você passa a ter uma população com muitos idosos e poucos jovens, e o sistema ‘pay as you go’ se torna insustentável”, acrescentou.
Segundo Niemietz, a mudança implementada pelo Chile em 1981 era apenas um exemplo teórico nos livros de introdução à Economia.
“Em teoria, você teria um sistema em que cada geração economiza para sua própria aposentadoria, então o tamanho da geração seguinte não importa”, afirmou ele, que é defensor do modelo.
Para ele, grande parte dos problemas enfrentados pelo Chile estão relacionados ao fato de que muitas pessoas não podem contribuir o suficiente para recolher o benefício depois – e que essa questão, muito atrelada ao trabalho informal, existiria qualquer que fosse o modelo adotado.
No Brasil, a reforma proposta pelo governo Temer mantém o modelo “Pay as you go”, em que, segundo economistas como Niemietz, cada geração passa a conta para a geração seguinte.
Para reduzir o rombo fiscal, Temer busca convencer o Congresso a aumentar a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para se aposentar.
No parecer do deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, mulheres precisariam ter ao menos 62 anos e homens, 65 anos. São necessários 25 anos de contribuição para receber aposentadoria. Para pagamento integral, o tempo sobe para 40 anos.
Na prática
De acordo com o especialista Kaizô Beltrão, professor da Escola de Administração Pública e de Empresas da FGV Rio, várias vantagens teóricas do sistema chileno não se concretizaram.
Segundo ele, esperava-se que o dinheiro de aposentadorias chilenas poderia ser usado para fazer investimentos produtivos e que a concorrência entre fundos administradores de aposentadoria faria com que cada pessoa procurasse a melhor opção para si.
Ele explica que, como as administradoras são obrigadas a cobrir taxas de retornos de investimentos que são muito baixas, há uma uniformização do investimentos. “A maior parte dos investimentos é feita em letras do Tesouro”, diz.
Essas cinco empresas juntas cuidam de um capital acumulado que corresponde a 69,6% do PIB do país, de acordo com dados de 2015 da OCDE (Organização para Desenvolvimento e Cooperação Econômica), grupo de 35 países mais desenvolvidos do qual o Chile faz parte.
As maiores críticas contra o sistema chileno se devem às AFPs, que abocanham grande parte do valor das aposentadorias das pessoas. De acordo com Beltrão, o valor pago às administradoras não é muito transparente, pois é cobrado junto ao valor de seguro em caso de acidentes.
Justo ou injusto?
A BBC Brasil perguntou ao especialista em desigualdade Marcelo Medeiros, professor da UnB (Universidade de Brasília) e pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e da Universidade Yale, qual modelo de previdência é o mais justo – o brasileiro ou o chileno.
“Justo ou injusto é uma questão mais complicada”, disse. “O justo é você receber o que você poupou ou é reduzir a desigualdade? Dependendo da maneira de abordar esse problema, você pode ter respostas distintas.”
De acordo com Medeiros, o que existe é uma resposta concreta para qual modelo gera mais desigualdade e qual gera menos desigualdade.
“A previdência privada só reproduz a desigualdade ao longo do tempo”, explicou.
Segundo especialista, a Previdência no Brasil tende a replicar os salários anteriores
O sistema “Pay as you go” brasileiro é comumente chamado de “solidário”, pois todos os contribuintes do país colocam o dinheiro no mesmo fundo – que depois é redistribuído.
Mas Medeiros alerta para o fato de que a palavra “solidária” pode ser enganosa, pois um fundo comum não é garantia de que haverá redução da desigualdade.
“Esse fundo comum pode ser formado com todo mundo contribuindo a mesma coisa ou ele pode ser formado com os mais ricos contribuindo mais”, explicou. “Além disso, tem a maneira como você usa o fundo. Você pode dar mais dinheiro para os mais ricos, você pode dar mais dinheiro para os mais pobres ou pode dar o mesmo valor para todo mundo”, acrescentou.
Atualmente, o Brasil possui um fundo comum, mas tende, segundo o professor, a replicar a distribuição de renda anterior. “Ele dá mais mais dinheiro para quem é mais rico e menos para quem é mais pobre”, disse.
“Se é justo ou injusto, isso é outra discussão, mas o sistema brasileiro replica a desigualdade passada no presente”.
Reformas no Chile e no Brasil
As diferentes maneiras de se formar e gastar um fundo comum deveriam ser, segundo Medeiros, o foco da discussão da reforma no Brasil, cujo projeto de reforma enviado ao Congresso mantém o modelo “solidário”, ou “pay as you go”.
O pesquisador aponta que há quase um consenso de que o país precisa reformar sua Previdência. “A discussão é qual reforma deve ser feita.”
Michelle Bachelet já tinha feito uma alteração da previdência do Chile em 2008
No Chile, Bachelet já tinha em 2008 dado um passo rumo a um modelo que mistura o privado e o público – criou uma categoria de aposentadoria mínima para trabalhadores de baixa renda financiada com dinheiro de impostos.
Agora, ela propõe aumentar a contribuição de 10% para 15% do salário. Desse adicional de 5%, 3 pontos percentuais iriam diretamente para as contas individuais e os outros 2 pontos percentuais iriam para um seguro de poupança coletiva. De acordo com o plano divulgado pelo governo, a proposta aumentaria as pensões em 20% em média.
Bachelet também propõe maiores regulamentações para as administradoras dos fundos, em sintonia com as demandas dos movimentos que protestaram no ano passado. Um dos grupos, por exemplo, chama-se “No+AFP” (Chega de AFP, em português).
Esta reportagem é resultado de uma consulta da BBC Brasil a seus leitores. Questionados sobre quais dúvidas tinham sobre Reforma da Previdência, eles enviaram mais de 80 questões. As melhores dúvidas foram colocadas em votação e a pergunta vencedora – que recebeu 207 de 651 votos – indagava quais as diferenças entre o modelo de Previdência brasileiro e o do Chile e qual dos dois sistemas tinha se mostrado o mais justo. Esta reportagem é o resultado da investigação feita a partir da pergunta enviada pelo leitor.  (Paula Reverbel - BBC)

Fundos de pensão:
Participações, investimentos e desempenho em empresas
attps

Fundos: MPF pede R$ 10,99 bi para fechar acordo de leniência com J&F
A proposta foi apresentada pela força-tarefa da Operação Greenfield, que investiga, entre outros pontos, irregularidades nos quatro maiores fundos de pensão do país.
O Ministério Público Federal informou neste domingo (28) que apresentou uma nova proposta de acordo de leniência ao grupo J&F, controlador do frigorífico JBS. A nova proposta sugerida pelo MPF prevê multa de R$ 10,994 bilhões, que seriam pagar em prestações semestrais ao longo de 13 anos.
A proposta foi apresentada pela força-tarefa da Operação Greenfield, que investiga, entre outros pontos, irregularidades nos quatro maiores fundos de pensão do país: Funcef (Caixa), Petros (Petrobras), Previ (Banco do Brasil) e Postalis (Correios).
Segundo o MPF, o valor proposto à J&F neste final de semana representa 6% do faturamento das empresas do grupo em 2016.
Procurada, a empresa afirmou ao G1 que não comenta negociações em andamento.
O valor do acordo vem sendo negociado nas últimas semanas em paralelo à delação premiada de sete executivos da empresa, na qual estes admitiram pagamento de propina a membros do governo.
A delação premiada atenua penas a serem cumpridas pelos executivos, em troca de informações que auxiliem a investigação. O acordo de leniência repara os danos causados ao Tesouro e livra a empresa de punições, como proibição de firmar novos contratos com órgãos públicos.
As conversas, iniciadas no mês de fevereiro, haviam sido paralisadas porque a empresa não concordou em pagar uma multa de R$ 11,169 bilhões em 10 anos, proposta pelo MPF.
Inicialmente, os executivos ofereceram pagamento de R$ 700 milhões, que foi recusado pelo Ministério Público. Depois, o MPF recusou propostas de R$ 1 bilhão, de R$ 1,4 bilhão e de R$ 4 bilhões. Segundo o Ministério Público, a última proposta do grupo J&F a ser recusada foi de R$ 8 bilhões.
A nova proposta da força-tarega da Greenfield, de R$ 10,994 bilhões, prevê que os pagamentos sejam iniciados em dezembro deste ano. Além disso, prevê que sejam corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic, e que deverão ser feitos exclusivamente pela holding J&F.
O dinheiro arrecadado, informou o MPF, deverá ser destinado às entidades públicas e fundos de pensão que, conforme investigações em curso, foram lesados pela atuação de empresas controladas pela J&F.
Pela proposta da Força Tarefa, os fundos de pensão Funcef e Petros, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) receberão, cada um, 25% do total a ser pago pela J&F. O restante, 25%, será distribuído entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ficará com 6,25%, Caixa Econômica Federal, com 6,25%, e União, que ficará com 12,5%.
Além disso, a proposta prevê que, caso o grupo J&F firme acordos no exterior, 50% do valor pago fora do país sejam destinados às entidades brasileiras, na mesma proporção prevista no acordo de leniência.  (

Fundos: Queda no preço da gasolina é questionada pelo mercado
A redução dos preços da gasolina e do diesel anunciada pela Petrobras na quinta (25) levantou questionamentos no mercado com relação à política de preços instituída pela estatal em outubro.
Cálculos feitos por analistas após a redução indicam que a gasolina no Brasil hoje está sendo vendida, no mínimo, sem prêmio com relação às cotações internacionais.
A empresa anunciou redução de 5,4% no preço da gasolina e de 3,5% no preço do diesel. No ano, os preços foram cortados três vezes e aumentados em uma ocasião. As sucessivas baixas tiveram papel importante no recuo da inflação em 2017.
"Foi estranho. A gente imaginava que ia subir, pois o petróleo e o câmbio estavam subindo", disse o diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano Pires.
Segundo seus cálculos, após o corte, a Petrobras zerou a margem de lucro que obtinha na importação de gasolina. No caso do diesel, ainda há margem de 17% em relação às cotações internacionais.
Outros dois especialistas, porém, veem o retorno da defasagem no preço da gasolina após a implementação da nova política de preços, na qual a Petrobras se compromete a não vender mais combustíveis com prejuízo.
Para Walter Vitto, da Tendências, o combustível no Brasil está 6% mais barato. Para analistas do banco UBS, a diferença desfavorável para a Petrobras é de 2,3%.
A surpresa no mercado foi tanta que o UBS divulgou a seus clientes relatório específico sobre o tema. "Nós normalmente não escrevemos sobre ajustes de preços mensais, mas este chamou a nossa atenção por algumas razões", disseram os analistas Luiz Carvalho e Julia Ozenda.
Eles citam, entre as razões, "diversas" cartas enviadas por seus clientes alegando que os preços deveriam subir.
De fato, dois dos indicadores usados pela empresa para definir os preços, o petróleo e o dólar, subiram entre o anúncio do último ajuste (alta de 2,2% na gasolina e de 4,3% no diesel), no dia 20 de abril, e a véspera do anúncio dos cortes da última quinta.
O primeiro teve alta de 1,37%, e o segundo, de 3,85%. Em ambos os casos, as cotações chegaram a ser maiores no decorrer de maio, mas cederam na semana passada.
Carvalho e Ozenda tranquilizam seus clientes, dizendo não terem ficado surpresos com o corte nos preços.
"Acreditamos que a empresa não está olhando os preços do mercado de curto prazo, mas uma média móvel", escreveram, reconhecendo os impactos negativos da medida no caixa da companhia.
INCERTEZA
Já Walter Vitto, da Tendências, admite que há "um grau de incerteza" com relação aos custos da Petrobras, mas diz que vender preços abaixo da paridade de importação (indicador que soma a cotação internacional e o custo de importação) vai contra as regras anunciadas pelo presidente da Petrobras, Pedro Parente.
Em comunicado, a estatal afirmou que, apesar dos cortes, os preços permanecem com prêmio sobre as cotações internacionais. Ela justificou a redução com o argumento de que, desde o aumento anterior, perdeu mercado para produtos importados por empresas privadas a preços menores, o que aumentou a ociosidade em suas refinarias.
"Acho que a empresa deve uma explicação, senão, a interpretação do mercado pode ser essa mesmo [de intervenção do governo]. Credibilidade é difícil conquistar e muito fácil perder", disse Vitto.   (NICOLA PAMPLONA - Folha de S.Paulo-28.05

Órgãos, Associações e Entidades do Segmento

 http://www.portoseguro.com.br/solucoes-financeiras/investimentos

Amanhã: 19º Fórum de Investimentos
O 19º Fórum de Investimentos, tradicional evento da LUZ Soluções Financeiras, está recebendo as inscrições para as últimas vagas disponíveis. O evento, que será realizado no dia 30 de maio, em São Paulo, é gratuito e exclusivo para entidades fechadas de previdência complementar. Os participantes poderão acompanhar temas como governança e regulamentação, além de um estudo comparativo entre as entidades. As inscrições podem ser feitas pelo email forumdeinvestimentos@sbeventos.com.br. Para mais informações, acesse:  http://www.luz-ef.com//19o-forum-de-investimentos/.   (Diário dos Fundos de Pensão-24.05)

Adam Capital e Way Investimentos: Café da Manhã em SP
“A ADAM CAPITAL (gestor) e a WAY Investimentos (distribuidor) realizarão café da manhã para clientes institucionais em São Paulo nesta quinta-feira (01/06) e no Rio de Janeiro no dia 07 de junho para apresentação do ADAM MACRO STRATEGY, novo fundo da gestora de Marcio Appel.
A gestora fundada no início de 2016, é o grande destaque da indústria independente, atingindo mais de 12 bilhões under management em pouco mais de 1 ano de existência.
O regulamento do ADAM MACRO STRATEGY está preparado para receber recursos de EFPCs na categoria de Multimercados Estruturados.
O evento contará com a participação da consultoria independente i9 Advisory, que abordará o tema "Avaliação dos investimentos diante da estrutura a termo PREVIC”."  (Way Investimentos/AssPreviSite)

Ideas: Pós-graduação em Gestão de Previdência Complementar
Trata-se de um programa lato-sensu, pioneiro na área de previdência, e vem se constituindo como o mais importante e completo instrumento de desenvolvimento de Executivos, Técnicos e Consultores no segmento de Previdência Complementar, em nosso país. O IDEAS, há 17 anos prestando serviços educacionais para o fomento da Educação Previdenciária vem trazer à público a abertura das inscrições do já consagrado Programa de Pós-graduação em Previdência Complementar em parceria com a COPPE – UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro. Esse programa de Pós-graduação que aborda temas exclusivos de Previdência Complementar, no país, tem sido amplamente aplicado através desse período, tanto na cidade do Rio de Janeiro, como na de Belo Horizonte, tendo capacitado algumas centenas de Profissionais e de Dirigentes. Conteúdo programático: Aula Inaugural; Integração de Turma; Módulo Introdutório - Métodos Financeiros e Instrumentais, Análise de Cenários Econômicos, Metodologia da Pesquisa, Contabilidade Geral e Orçamento - Gestão Previdenciária - Previdência no Mundo e no Brasil, Legislação Previdenciária; Aspectos da Previdência Complementar; Contabilidade Previdenciária; Métodos Quantitativos Atuariais; Gestão Atuarial de Previdência Complementar e Gestão de Planos e Benefícios. Gestão de Empresas - Finanças Corporativas, Planejamento Estratégico e Tomada de Decisão, Comunicação e Marketing, Relacionamento com Patrocinadores e Participantes, Ética Empresarial, Governança Corporativa, Controles Internos, Compliance e Auditoria. Gestão de Investimentos - Instrumentos de Mercado Financeiro, Gestão de Renda Fixa e Renda Variável, Gestão de Investimentos Estruturados, Imobiliários e Empréstimos, Gestão de Riscos Financeiros, Asset Liability Management – ALM.
Programa de Pós-graduação em Previdência Complementar em parceria com a COPPE – UFRJ
Carga Horária: 376 horas -
Investimento: R$ 22.320,00 ou 24 parcelas de R$ 930,00
Início previsto para: Agosto 2017
Horário: terças e quintas-feiras das 18:30h às 22:00h.
Maiores informações: ideas@ideas.org.br e/ou pelo Tel: 21-2223-0369 – www.ideas.org.br.
Este programa contará pontos para o processo de re-certificação do ICSS (Ideas/AssPreviSite)

Leitura e cultura da previdência
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Guia para Modelagem de Programas de Educação Financeira e Previdenciária
Autor: Comissão Técnica Nacional de Educação
Resumo do Livro: Este Guia tem como objetivo apresentar aos Fundos de Pensão um manual com orientações para elaboração de um Programa de Educação Financeira e Previdenciária. Não temos a pretensão de esgotar o tema e nem tampouco apresentar verdades incontestáveis. Nosso intuito é demonstrar, com base nas experiências das EFPC associadas à Abrapp e dos próprios membros da Comissão Técnica Nacional de Educação da Abrapp, um material que possa dar subsídios aos profissionais dos Fundos de Pensão, principalmente às pequenas e médias entidades, para a construção de seus Programas de forma sistematizada e com menor custo financeiro possível. O Guia está organizado de modo a proporcionar ao leitor uma contextualização teórica sobre o tema, com sugestões de ações e exemplos.
Esta publicação está disponível no maior acervo do país especializado em Previdência Complementar, CDI - Centro de Informação e Documentação "Oswaldo Herbster de Gusmão" da Abrapp.
Veja essas e outras publicações através do link: http://sistemas.abrapp.org.br/publicacoes/UI/Default.aspx  (Abrapp/AssPreviSite)

Livro: Análise de Riscos
Autor: Fabiano Guasti Lima
Resumo do Livro: A grande lição das crises e desastres financeiros ocorridos nos últimos tempos é de que, certamente, risco existe. E ele deve ser calculado, mas, principalmente, deve ser administrado. É nesse sentido que análise de riscos surge para proporcionar ao investidor um estudo completo e minucioso para detectar os tipos de riscos existentes. O diferencial deste livro está na abordagem clara e no uso de uma linguagem bem didática voltada para a mensuração do risco. Fornece informações atualizadas de como entender e analisar o Value at Risk de diferentes produtos do mercado. Com aplicações práticas ao mercado brasileiro, o livro aborda o estabelecimento de limites de posição em investimentos para análise dos riscos assumidos e avaliação do retorno ajustado ao risco para que possa contribuir para a análise de riscos no mercado. Inicialmente, o texto apresenta a definição de risco, os tipos de riscos e sua evolução histórica. Faz ainda uma revisão das crises globais mais recentes e dos desastres financeiros que provocaram perdas expressivas em bancos e diversas instituições. Depois de ilustrar essa parte introdutória, a obra passa a abordar os produtos propriamente ditos, com capítulos específicos sobre a análise de riscos para renda fixa e variável, em projetos de investimentos, de crédito, operacional, até culminar com os modelos avançados de estimação do Value at Risk. Apresenta ao final de cada capítulo uma série de exercícios com as devidas respostas para complementar o aprendizado da parte conceitual.
Esta publicação está disponível no maior acervo do país especializado em Previdência Complementar, CDI - Centro de Informação e Documentação "Oswaldo Herbster de Gusmão" da Abrapp.
Veja essas e outras publicações através do link: http://sistemas.abrapp.org.br/publicacoes/UI/Default.aspx    (Abrapp/AssPreviSite)

Manual de Práticas e Recomendações aos Dirigentes
das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - 4ª Edição
Autor: Aparecida Ribeiro Garcia Pagliarini
Resumo do Livro: O Manual, de autoria da advogada Aparecida Pagliarini, cujo domínio do tema é de notório reconhecimento, traz aos dirigentes e conselheiros uma visão prática acerca de seus papéis, competências e responsabilidades à luz da interpretação dos normativos vigentes e das recomendações advindas dos Guias e orientações do órgão fiscalizador. A obra cumpre, assim, papel relevante na defesa de dirigentes e conselheiros em seus atos regulares de gestão ao mesmo tempo, nos revela uma governança cada vez melhor, essencial para a credibilidade e expansão da previdência complementar fechada no Brasil.
Esta publicação está disponível no maior acervo do país especializado em Previdência Complementar, CDI - Centro de Informação e Documentação "Oswaldo Herbster de Gusmão" da Abrapp.
Veja essas e outras publicações através do link: http://sistemas.abrapp.org.br/publicacoes/UI/Default.aspx  (Abrapp/AssPreviSite)

Livro: Matemática Atuarial de Seguros de Danos
Autor: Ricardo Pacheco
Resumo do Livro: Matemática Atuarial de Seguros de Danos explora todos os principais aspectos de seguros de bens e responsabilidades, expondo, inclusive, os princípios matemáticos da chamada "justiça atuarial", em que se busca tarifar cada indivíduo que adere ao contrato de seguros de forma compatível com a carga de risco que ele traz consigo para dentro da mutualidade. O livro expõe antes os fundamentos matemáticos da Teoria do Risco Coletivo, voltada à modelagem probabilística do sinistro agregado. Com essa base teórica, temas cruciais para o seguro de danos, como resseguro, classificação de riscos e tarifação, são tratados em detalhe.
Esta publicação está disponível no maior acervo do país especializado em Previdência Complementar, CDI - Centro de Informação e Documentação "Oswaldo Herbster de Gusmão" da Abrapp.
Veja essas e outras publicações através do link: http://sistemas.abrapp.org.br/publicacoes/UI/Default.aspx    (Abrapp/AssPreviSite)

Notícias de Interesse do Segmento Previdenciário

Rombo na Previdência é problema global; no Brasil, reforma patina
O buraco na Previdência não é uma invenção do governo Michel Temer. É uma bomba de tempo global, exposta em números alarmantes por estudo do Fórum Econômico Mundial que acaba de ser divulgado.
O estudo não trata do Brasil e, sim, dos seis países que têm os maiores sistemas de aposentadoria do planeta (Estados Unidos, Reino Unido, Japão, Holanda, Canadá e Austrália) e dos dois com as maiores populações (China e Índia).
O buraco nesses oito países chegaria, até 2050, a apocalípticos US$ 400 trilhões, "cinco vezes o tamanho atual da economia mundial", segundo o relatório do fórum.
Embora não faça parte do estudo, é óbvio que também no Brasil há um buraco que precisa ser coberto mais cedo do que tarde. É, talvez, a única coisa com a qual estão de acordo críticos e defensores da reforma proposta pelo governo Temer.
Vale, pois, examinar até que ponto as medidas sugeridas no estudo do fórum coincidem ou não com as que o Congresso está examinando.
A filosofia básica do estudo está completamente fora de cogitação no Brasil: garantir aposentadoria para cada pessoa equivalente a 70% de sua renda pré-aposentadoria. É coisa de outro planeta.
Uma das cinco prioridades elencadas, contudo, coincide com o projeto brasileiro (aumento da idade de aposentadoria). O estudo diz que "em países nos quais as futuras gerações terão expectativa de vida acima dos 100 anos, como EUA, Reino Unido, Canadá e Japão, uma idade de aposentadoria de ao menos 70 deveria ser a norma até 2050".
Não parece ser um despropósito, portanto, aumentar a idade no Brasil para algo em torno dos 65 anos.
Mas a reforma brasileira patina, para dizer o mínimo, nas quatro seguintes prioridades apontadas pelo estudo.
1 – Tornar mais fácil poupar (para a aposentadoria). No Brasil, exceto para a classe média, poupar para qualquer finalidade é perto de inalcançável, considerados os baixos salários.
2 – Respaldar esforços para a alfabetização financeira, começando nas escolas e tendo como alvo grupos vulneráveis. O objetivo é aumentar a percepção da importância de poupar.
Vale a observação anterior: mesmo quem tem consciência da importância de poupar pode não ter como fazê-lo.
3 – Uma comunicação clara dos objetivos de cada pilar do sistema nacional de pensões e dos benefícios que serão concedidos.
A ideia é fazer com que cada cidadão entenda o que pode esperar do sistema oficial e/ou outros, de forma a saber se e quanto precisa poupar ele próprio.
A reforma Temer ou falha claramente nessa comunicação ou a proposta é tão ruim que é melhor mesmo embaçá-la.
4 – Disponibilizar dados agregados e padronizados do sistema de   (Clóvis Rossi - Folha de S.Paulo-28.05)

Os riscos de tentar aprovar reformas em plena crise
Ações na Justiça, povo na rua, dificuldades cada vez maiores no Congresso. O destino das reformas trabalhista e previdenciária é incerto nesse momento de crise política aguda, com o presidente Michel Temer investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Juristas e cientistas políticos afirmam que, com Temer, pode não haver condições de se aprovar as reformas. E, se aprovadas, há um risco de elas não terem vida longa, sendo discutidas no Supremo ou derrubadas por projetos contrários caso haja um novo governo. Ao mesmo tempo, economistas avisam: sem a reforma da Previdência, com a desconfiança sobre a capacidade de pagamento da dívida pública do país, teremos outro ano de recessão, o terceiro, com o universo de desempregados ainda maior que os atuais 14,2 milhões.
— Uma lei que já esteja tramitando com a assinatura de um presidente da República investigado fica insustentável. O aspecto político imbrica com o jurídico. Não há segurança jurídica e muito menos política. Mesmo que a reforma seja aprovada, nesse ambiente altamente tumultuado, não posso nem imaginar que tipo de questionamentos jurídicos podem surgir. Não vejo base legal para contestação pela simples questão de ser investigado, mas há tantas teses jurídicas que poderão ser criadas — afirma o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp.
IMPORTÂNCIA DE SEGUIR RITOS
A dificuldade para aprovação das medidas, principalmente a da Previdência, já existia antes da delação de Joesley Batista, do Grupo JBF, implicando o presidente. A leitura do relatório da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado, na última terça-feira, quando os senadores quase partiram para agressão física, mostra que o clima ficou ainda mais pesado no Legislativo. O professor de Direto Constitucional Thomaz Pereira, da FGV de São Paulo, diz que a pressa para aprovar as reformas pode fazer os congressistas atropelarem o rito das casas, o que poderia levar as medidas para a corte suprema antes mesmo de serem aprovadas:
— Certamente essas reformas vão ser levadas ao Supremo, tanto por questões substantivas, como por questões formais. Podem alegar que procedimentos não foram seguidos, dada a importância da aprovação das reformas para a sustentação do governo. Pode ser arguida a inconstitucionalidade formal e isso pode acontecer até durante a votação, como no caso das medidas anticorrupção (quando o ministro do Supremo Luiz Fux determinou que o Senado devolvesse o projeto para a Câmara, que por sua vez retirou vários artigos).
Mas ambos os juristas afirmam que, se os ritos forem seguidos, não há como derrubá-las no Supremo na totalidade. Apenas artigos podem ser questionados:
— Cerca de 20% das demandas no STF são de direito previdenciário. Quando há reforma, surgem mais questionamentos — afirma Pereira.
Para o também ex-ministro do TSE Joelson Dias, pode haver alegação de que não houve discussão suficiente com a sociedade, como prevê a Constituição:
— Tenho convicção de que a participação popular é exigência constitucional. São reformas que terão enorme repercussão na vida das pessoas, com questões históricas e constitucionalmente consagradas, que reclamam maior participação popular.
Os cientistas políticos se dividem a respeito do tema. Ricardo Ismael, diretor do Departamento de Ciências Sociais da PUC, diz que, mesmo com um eventual novo governo eleito indiretamente, o Congresso não terá condições de votar.
— Não dá para tentar votar na marra. Não é possível governar contra a sociedade. A agenda das reformas vai manter as ruas mobilizadas contra quem quiser fazê-las. Muito arriscado a manutenção dessa agenda. Pode antecipar as eleições diretas para este ano.
Já David Fleischer, professor de Ciência Política da UnB, crê que um novo presidente eleito pela grande maioria do Congresso possa dar andamento às reformas.
— Num cenário mais positivo, acredito que é possível. Itamar Franco colocou Fernando Henrique Cardoso e conseguiu avançar com o Plano Real. Tudo vai depender da articulação e da base de apoio. Há uma pressão pelas reformas, principalmente do setor privado e dos investidores, que dizem que, se continuar esperando, vamos cair na recessão de novo.
Francisco Carlos Teixeira, professor de História Contemporânea, não concorda. Para ele, a população tem demandas primárias: emprego e segurança.
— É uma crise sem precedentes. Nenhum governo vai conseguir legitimidade se não colocar em prática de forma imediata amplo programa de geração de emprego e de segurança pública. Se não, enfrentará o esgarçamento da sociedade.
Na esfera econômica, as reformas são consideradas imprescindíveis. O economista Armando Castelar, da FGV, acredita que é possível aprovar as reformas, que continuam necessárias mesmo com a crise política:
— A crise não elimina o problema que as reformas procuram tratar e tem natureza dissociada das reformas. Obviamente, elas precisam de gestão política, e as forças políticas estão focadas em outras coisas. Vai atrasar o processo de reforma. Mas não aprovar vai jogar mais gente na rua do desemprego. As forças políticas vão reagir a isso. Vão fazer as reformas. Já empurramos o quanto deu. E mais um ano de recessão voltou ao radar.
‘VAI ADIAR A QUEDA DO DESEMPREGO’
Ele diz que deixar as reformas para 2019 não vai quebrar o país, mas terá um custo:
— O problema fiscal vai se agravar, vai adiar a recuperação da economia, adiar a queda do desemprego.
A economista Monica de Bolle, professora da Universidade Johns Hopkins, em Washington, afirma que o governo Temer tentou impor as reformas “goela abaixo da população”, sem entender o contexto.
— Acreditava que o mercado dando aval era o suficiente. A maioria da população não trabalha no mercado financeiro e é ela que será afetada. É um governo percebido como ilegítimo, que tapou os ouvidos para qualquer tipo de discussão.
Ela diz que a reforma da Previdência já foi muito diluída:
— Não tem sustentabilidade garantida de médio prazo. As agências de risco puseram o país em perspectiva negativa por causa do risco político, mas a razão principal foi justamente que a reforma como está hoje não garante a sustentabilidade fiscal de médio prazo.  (Cássia Almeida - G1)

Com crise política, governo já estuda alternativa à reforma
Equipe econômica avalia mudar valor dos benefícios via medida provisória
Diante do receio de que a crise política inviabilize a aprovação da reforma da Previdência, a equipe econômica já pensa em alternativas para conter o crescimento das despesas com benefícios. São medidas que poderão entrar em vigor imediatamente, por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei. Entre elas estão a elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade nas áreas urbana e rural, atualmente em 15 anos, e a redução do valor da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes.
Também faz parte do cardápio o fim da fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que entrou em vigor em dezembro de 2015 e permite o benefício integral. Outra possibilidade avaliada seria tornar proporcional o valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral (a exceção seriam os acidentes de trabalho). Até a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria — baseada atualmente em 100% das maiores contribuições — pode ser alterada via MP.
MEDIDAS NÃO ALCANÇARIAM SERVIDOR PÚBLICO
O problema é o alcance limitado desses mudanças em comparação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 — que altera as regras de aposentadoria para todos os brasileiros, com exceção dos militares — e que teve sua tramitação prejudicada pela crise política. As propostas alternativas valeriam apenas para os trabalhadores do setor privado (INSS) e comprometeriam dois grandes objetivos da proposta enviada ao Congresso: a fixação de idade mínima para aposentadoria e a convergência do regime previdenciário no país.
Estas questões poderiam ser enfrentadas futuramente, em uma espécie de fatiamento da reforma. Porém, em um primeiro momento, admitem fontes envolvidas nas discussões, poderia aumentar o fosso entre os dois regimes — INSS e regimes próprios de servidores públicos de União, estados e municípios.
Entre as propostas alternativas, duas delas teriam efeitos mais imediatos na redução de despesas: o aumento do tempo mínimo de contribuição e a alteração na fórmula de cálculo da pensão. Neste caso, o benefício cairia pela metade (50%), mais 10% por dependente, no limite de 100%, com fim da reversão de cotas (quando um filho atinge os 21 anos, a parcela dele atualmente é revertida para os demais dependentes).
O ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, durante o governo Dilma, chegou a incluir essas alterações em uma MP que tratava das pensões, mas o governo acabou recuando. Na época, a previsão era economizar R$ 12 bilhões em quatro anos (entre 2015 e 2018). Segundo dados do governo, a pensão por morte é a terceira modalidade de beneficio mais dispendiosa do INSS, representando 24,3% do total das despesas.
Há ainda a possibilidade de incluir em uma MP a fórmula de cálculo da aposentadoria que está prevista na reforma. Ela prevê que, em vez de 100% sobre os 80 maiores salários de contribuição, o valor pago passaria a ser de 70% da média de todo o histórico de recolhimentos, acrescidos de um percentual por cada ano adicional de contribuição. O mesmo valeria para o valor da aposentadoria por invalidez.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles participa de reunião no ministério da FazendaFazenda garante à agência de risco que vai continuar com reformas
Em outra frente, a fórmula 85/95, que permite o benefício integral, poderá ser extinta, enquanto os segurados passariam a sofrer novamente a incidência do chamado fator previdenciário — que reduz o valor do benefício para quem se aposenta jovem. A fórmula 85/95 entrou em vigência em dezembro de 2015 e já surtiu efeito no valor das aposentadorias: o benefício médio passou de R$ 1.855 para R$ 2.162 entre o primeiro e o segundo semestre de 2015, uma alta de 16,6%.
De acordo com dados oficiais, o fator previdenciário resultou em economia de R$ 75 bilhões entre 2000 e 2014. Corrigidos pela inflação, a cifra chega a R$ 88,5 bilhões. Mas seu efeito acabou sendo comprometido pela fórmula 85/95.
As alternativas à reforma começam a ser pensadas diante do crescimento das despesas do INSS, sobretudo porque agora há um teto para o gasto público. Em 2016, o regime geral registrou despesa total de R$ 507,8 bilhões, provocando déficit de R$ 151,9 bilhões.
Mas integrantes da equipe econômica admitem que, assim como ocorre com a reforma, também seria difícil aprovar as medidas emergenciais diante da crise política. Tudo dependerá, dizem, de quem assumir o governo em eventual afastamento do presidente Temer.
— Neste caso, quem assumir precisará ter força política para evitar o que aconteceu no governo Dilma, quando o Congresso aproveitou a MP que alterava as regras da pensão e flexibilizou o fator previdenciário, criando a fórmula 85/95 — lembrou uma fonte envolvida nas discussões.
PESSIMISMO NOS BASTIDORES DO GOVERNO
Para especialistas, as medidas alternativas são apenas paliativas e não resolvem o problema da falta de sustentabilidade do regime diante do rápido envelhecimento da população brasileira.
— As possibilidades de se alterar as regras sem PEC são muito limitadas e não resolveriam os problemas estruturais da Previdência — avaliou Rogério Nagamine, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Enquanto o cenário político continua indefinido, a ordem da equipe econômica é defender a reforma. Porém, nos bastidores, há certo pessimismo. Conforme avaliou um interlocutor, caso a crise não tenha desfecho rápido e dependendo de quem assumir o comando do país, a reforma pode ser engavetada.
— A reforma não é uma obrigatoriedade, apesar dos impactos nos indicadores econômicos. Vai depender de quem estiver no governo. A História dirá. Alguém com perfil populista pode deixar tudo como está — disse uma fonte.
Para que a reforma tenha chance de ser aprovada, destacou, é preciso rapidez. Tudo indica que o cronograma ficará para o segundo semestre, mas será preciso impor uma data limite. Segundo uma fonte, o prazo seria novembro de 2017. A ideia é defender o texto final aprovado pela comissão especial da Câmara no início de maio.
— Se as discussões se prologarem, as chances de aprovação serão mínimas por causa do calendário eleitoral de 2018 — destacou o interlocutor  (GERALDA DOCA - G1)

Fracasso da reforma pode ser atenuado por medidas provisórias
Se a crise política inviabilizar totalmente a tramitação da reforma da Previdência, o governo Temer ou um eventual substituto ainda terá alternativa.
Parte das medidas propostas como emenda constitucional pode ser tomada por legislação ordinária (medida provisória, por exemplo), o que reduz muito as dificuldades políticas para aprová-las.
Para virar lei, uma MP precisa apenas da maioria simples (50% mais um dos parlamentares presentes no plenário), em apenas uma votação em cada uma das Casas.
Já mudanças na Constituição, como as propostas na reforma, exigem o voto de três quintos dos 513 deputados ou 81 senadores, independentemente de quantos estiverem presentes, em duas votações.
Entre o que pode ser revisto com mais facilidade estão medidas que elevam as receitas, como a alíquota de contribuição previdenciária, e cortam despesas, como a fórmula de cálculo dos benefícios, entre outras.
Embora o impacto principal da reforma da Previdência nas contas públicas seja de longo prazo, equilibrar suas contas pode significar mais fôlego para que o governo mantenha investimentos sob a lei do teto dos gastos.
Cálculos indicam que, sem a reforma, o teto se torna inviável já em 2022. Com mudanças, ele pode acomodar os gastos até 2025.
Conter as despesas previdenciárias também é importante para sinalizar a credores e ao mercado financeiro que o país continua capaz de segurar a escalada da dívida pública.
Na última sexta, a incerteza em relação à aprovação da reforma fez a agência de classificação de risco Moody's rebaixar a perspectiva do rating do Brasil de estável para negativa.
Quanto mais incertezas sobre a capacidade de o Brasil pagar suas dívidas, maior os juros cobrados do país e, por consequência, de suas empresas.
"Um grande problema no Brasil é que temos a Constituição com mais regras previdenciárias do mundo", diz o advogado previdencialista Fábio Zambitte Ibrahim, professor do Ibmec e da Uerj.
O economista Paulo Tafner, o ex-coordenador do Grupo de Estudos da Previdência do Ipea, também acha que o país engessou bastante o sistema.
"Mas, tendo em vista o histórico de mudanças irresponsáveis que tem ocorrido, pode haver uma vantagem. Somo um país com predileção pelo populismo, por gastar indefinidamente."
Escapar das amarras da Constituição foi a saída encontrada pelo governo FHC quando sua tentativa de implantar a idade mínima foi derrotada por um único voto, em 1998.
No ano seguinte, por lei ordinária, o governo criou o fator previdenciário, fórmula que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.
O fator é uma fórmula matemática que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida de cada contribuinte e uma alíquota de contribuição.
Mudar a fórmula pode elevar o desconto no benefício de quem se retirar mais cedo do mercado de trabalho —e, assim, elevar a idade média de aposentadoria.
Tafner, no entanto, considera que alterar o fator pode ser considerado casuísmo.
Na opinião do economista, um dos principais pontos passíveis de mudança é a fórmula 85/95, instituída em 2015, como parte da pauta-bomba de oposicionistas durante o governo Dilma Rousseff.
A fórmula, que garante benefício pleno a quem cumpre seus requisitos, representou grande concentração de renda, diz Tafner.
Embora parte do custo dessa pauta-bomba já tenha sido incorporado aos gastos do INSS (porque os que puderam se aposentaram por esse cálculo mais favorável), o economista calcula que sua extinção reduziria em até dois pontos percentuais o ritmo de crescimento das despesas com aposentadorias por tempo de contribuição.
"Com minoria simples, o governo pode impor essa agenda infraconstitucional. Mas é um absurdo que tenhamos que cogitar essa hipótese. A sociedade brasileira está dançando Carnaval na beira do precipício", afirma o economista.
"Nós sabemos o que acontece quando há uma catástrofe fiscal, como a que se acerca. Já vimos isso com a hiperinflação, com Collor e, mais recentemente, com a Grécia.
PÚBLICO E PRIVADO
A mudança na regra de cálculo dos benefícios, que passaria a levar em conta 100% dos salários em vez dos 80% maiores, é uma das que podem ser feitas por lei ordinária.
Isso atingiria os trabalhadores do setor privado e funcionários públicos que ingressaram a partir de 2004.
Mas elevaria a desigualdade de condições com todos os outros servidores, que mantêm o direito de ter seu benefício calculado sobre o último salário do cargo em que se aposentou, sem teto.
Também está fora da Constituição, mas atinge apenas o setor privado, a regra da pensão por morte. "De toda forma, para ambos os regimes, já foi aprovada a duração do benefício proporcional à idade da pensionista", ressalta Zambitte.
O advogado lembra também que a lei ordinária já foi usada em 1991 para aumentar o tempo de contribuição obrigatório para se aposentar por idade. Era de 5 anos e passou a 15, com incremento gradual.
A transição de 15 para 25 anos, que faz parte da reforma em tramitação no Congresso, pode ser feita por medida provisória.
Mas também representaria desigualdade em relação ao setor público, que tem suas regras reguladas pela Constituição, onde o tempo mínimo estabelecido é de 10 anos de serviço.
"Seria, em tese, possível defender que uma lei estabeleça prazo de carência contributiva à semelhança do RGPS, sem necessária correlação com o tempo mínimo de serviço público", diz o advogado.
O papel da medida seria unicamente desestimular o ingresso tardio em carreiras públicas com a finalidade exclusiva da aposentadoria.
De toda forma, seria certamente um tema controvertido, na opinião de Zambitte.
PLANO A
O governo diz que não considera a hipótese de a reforma não ser aprovada. Questionado sobre a possibilidade de fazer mudanças por lei ordinária, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou: "Não estamos conjecturando. Vamos persistir na reforma".
Na sexta (26), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também afirmou em evento público que acredita na aprovação da reforma, independentemente de qual for a solução da crise política.
Dois dias antes, o relator da PEC, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse acreditar que a delação da JBS tinha destruído o calendário de tramitação da proposta.
O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, disse em entrevista à Folha que não acredita que a reforma se perca em meio à crise, mas que, se demorar muito, terá que ser ainda mais forte.
Analistas de banco e de corretoras do mercado financeirojá incluem em seus cálculos que a reforma não seja aprovada neste ano. Como isso sinaliza mais dificuldade para equilibrar as contas públicas, eles avaliam que a queda de juros será mais lenta.
Empresários de diversos setores, por sua vez, tem orientado seus interlocutores a manter a pressão sobre congressistas para que sejam votadas as reformas previdenciária e trabalhista.
REFORMA POR MEDIDA PROVISÓRIA
O que pode ser mudado e quais os prós e contras
MEDIDA - Fim da fórmula 85/95
PRÓS - Reduz em 30% o valor médio da aposentadoria por tempo de contribuição, contendo as despesas do INSS. Atinge menos os mais pobres
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador privado. Seria impopular para quem está perto de atingir os pré-requisitos
MEDIDA - Mudança no fator previdenciário
PRÓS - Desincentiva aposentadorias precoces, reduzindo despesas e aumentando receitas do INSS. Atinge menos os mais pobres.
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador do setor privado.
MEDIDA - Alterar regras de cálculo de pensão por morte
PRÓS - Reduz despesas do INSS
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador do setor privado
MEDIDA - Aumentar contribuição mínima para se aposentar por idade
PRÓS - Eleva receitas do INSS
CONTRAS - Afeta apenas trabalhador do setor privado e é regressiva: afeta mais os mais pobres, principalmente mulheres
MEDIDA - Alterar base de cálculo dos benefícios
PRÓS - Reduz despesas com novas aposentadorias
CONTRAS - Não afeta servidores que ingressaram antes de 2004 e têm direito a salário integral e paridade nos reajustes
MEDIDA - Elevar a alíquota de contribuição de servidores da ativa
PRÓS - Aumenta a arrecadação dos regimes de previdência e alcança todos os servidores
CONTRAS - Eleva a carga de tributos
MEDIDA - Elevar a alíquota de contribuição de servidores inativos
PRÓS - Aumenta a arrecadação dos regimes de previdência e alcança principalmente os servidores com os maiores benefícios
CONTRAS - Eleva a carga de tributos
MEDIDA - Apertar os critérios para acesso ao BPC
PRÓS - Reduz despesas
CONTRAS - Afeta os mais vulneráveis: pobres idosos ou com deficiência
MEDIDA - Mudar regras para os militares
PRÓS - Reduz despesas e afeta os maiores valores médios de benefício
CONTRAS - Depende de negociação com as Forças Armadas, já em curso   (ANA ESTELA DE SOUSA PINTO - Folhapress)

Rolo compressor da crise achata renda e horizonte da população jovem
RESUMO Economista sustenta que o brasileiro tem dificuldade de conciliar expectativas individuais e projetos coletivos. Desse impasse, diz o autor, advém a incapacidade de fazer concessões que preparem terreno para gerações futuras, um problema agravado pela crise. Exemplo disso é a resistência à reforma da Previdência.
A crise na qual o Brasil se encontra é daquelas que acontecem a cada meio século e deixam marcas por um período longo. Ela é fruto da combinação de forte desequilíbrio nas contas públicas com uma situação de produtividade estagnada.
Seja qual for o desfecho do episódio iniciado pela delação da JBS, convém não perder de vista o longo prazo. Para além dos arranjos de conjuntura, o país precisa enfrentar desafios estruturais.
O maior deles é realizar mudanças na Previdência. Seus impactos econômicos são conhecidos. Talvez falte entender melhor as causas da resistência à reforma e suas consequências sociais.
Para isso, lançamos mão de dados sobre respostas subjetivas da população em 160 países pelo Gallup World Poll. O caráter internacional do levantamento permite diferenciar a visão do brasileiro daquela vigente em outras nações.
Exploramos dois tipos de evidência sobre nossas particularidades. A primeira é a existência de forte otimismo do brasileiro em relação a seu próprio futuro, o que é possível depreender da elevada expectativa de satisfação individual dos entrevistados.
De 2006 a 2014, a nota média de felicidade esperada para cinco anos depois entre as pessoas ouvidas por aqui foi de 8,69 pontos, numa escala de 0 a 10. O Brasil se manteve em primeiro lugar na classificação todas as nove vezes em que a pesquisa foi a campo.
Tal regularidade empírica fornece pistas sobre problemas derivados do otimismo individual do brasileiro, como o baixo índice de poupança familiar e a alta taxa de juros. Além dessa dificuldade nacional de lidar com o tempo e o planejamento, a questão da Previdência reflete uma inconsistência coletiva.
Uma segunda regularidade do levantamento é a baixa expectativa de cada brasileiro quanto à felicidade geral do país, indicando dissonância aguda entre a visão dos filhos deste solo sobre sua vida particular e sobre o conjunto da população. Apresentamos a nona maior diferença entre notas individuais e coletivas num universo de 160 países. Como cada brasileiro pode dar nota tão alta para sua vida e tão baixa para a vida de todos?
Esse descompasso sugere uma relutância em pensar em termos coletivos que torna o todo menor do que a soma das partes.
Daí a necessidade de coordenação da sociedade. O enfrentamento de problemas coletivos pauta os principais avanços ocorridos nas últimas quatro décadas, tais como a volta gradual da democracia a partir dos anos 1980, a estabilização da inflação em meados dos anos 1990 e a queda da desigualdade de renda nos anos 2000.
Nos dias correntes, marcados pela corrupção, o repúdio consensual contra os desvios de recursos guarda a promessa de unir um país ainda mais dividido.
Não basta, contudo, que a sociedade reaja coesa ao inadmissível. É preciso distinguir as condições necessárias das suficientes.
A agenda de transformações que se impõe tem essa natureza coletiva e temporal. A dificuldade de reformar a Previdência é fruto dessa jabuticabeira: cada um espera muito para si e não enxerga o outro.
PAÍS IMATURO
A satisfação com a vida no presente é relativamente estável em todas as faixas etárias mundo afora. Já a expectativa de contentamento no futuro cai com o avanço da idade, passando de 7,4 pontos, aos 15 anos, para 5,5 depois dos 80 anos.
Juventude é um estado de espírito, marcado pela atitude diante do futuro. O jovem acredita que o melhor ainda está por vir. Como mencionado, somos eneacampeões mundiais de expectativa de felicidade futura –ou de atitude jovem. O que nos permite reconciliar duas qualificações atribuídas ao Brasil: "país do futuro", para alguns, "país jovem", para outros.
Mais do que um país de jovens na sua composição demográfica, o Brasil é um país habitado por jovens de espírito. A média de felicidade futura do brasileiro de 15 a 29 anos é de 9,3, índice superior ao de qualquer outro país pesquisado. Nos levantamentos feitos até 2014, a nota média do jovem brasileiro jamais caiu abaixo de 9.
O povo brasileiro é tão otimista quanto imaturo. O corolário da alta expectativa juvenil é uma elevada probabilidade de frustração.
Em termos demográficos, o Brasil vive desde 2003 uma onda jovem que deve se prolongar ao menos até 2023. Nesse interregno, haverá no país 50 milhões de jovens, o maior contingente dessa faixa etária que já tivemos.
Caberá a essa geração arcar com os custos da nossa incapacidade de implementar soluções razoáveis para financiar o fato de vivermos mais. A cada três anos, a expectativa de vida do brasileiro sobe um ano, o que é sensacional, mas exige responsabilidade.
A principal vítima da crise econômica prolongada é o jovem. Não falo da conta que ainda será cobrada pelo deficit da Previdência. Falo das perdas reais de renda observadas de 2014 a 2017, que atingem com mais intensidade o grupo dos que têm de 15 a 29 anos.
Para esse segmento, a retração foi de 8% por ano, ante 2,5% de encolhimento de renda na média geral do país. No subconjunto dos indivíduos com idades de 15 a 19 anos, a queda foi de 13% por ano.
Se nada for feito quanto à Previdência, será só o início de uma longa derrocada. É o tal autoengano exterminador do futuro.
As manifestações de rua de junho de 2013 protagonizadas pelos jovens pareciam, aos olhos de hoje, antever esse tombo. Elas não foram exclusividade brasileira. A Primavera Árabe, a mobilização estudantil no Chile e os protestos nas periferias de metrópoles europeias refletem a frustração juvenil potencializada e instrumentalizada pelo uso intensivo das redes sociais. O jovem está com dificuldade de se encaixar no velho mundo.
Apesar dos progressos notáveis nas últimas décadas em temas como pobreza, acesso a bens e serviços e expectativa de vida, estamos perdendo a guerra nas ações voltadas à juventude. Problemas típicos dessa faixa etária, como violência, desemprego, acidentes de trânsito, uso de drogas e prisões, só têm piorado.
Estudos mostram que a combinação desses infortúnios os torna ainda mais devastadores. Por exemplo, Mônica Viegas e Marcos Lisboa ("Mortalidade nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais") relacionaram a crise de desemprego juvenil dos anos 1980 a sequelas permanentes na taxa de homicídio daquela geração.
REFORMAR O FUTURO
Os "baby boomers" nascidos no pós-Segunda Guerra constituíram a geração dos jovens de 1968 que muito revolucionou ideias e costumes. Têm muito a ensinar. Está na hora de os jovens do novo milênio, nascidos até a virada do século, fazerem valer seu tamanho, reformando seu futuro. Não há hoje questão econômica mais premente para a juventude do que a previdenciária.
Gostaria de ver uma reforma da Previdência mais voltada para a instituição de princípios de um sistema de capitalização, com mais isonomia entre setores público e privado, com menos privilégios aos primeiros e mais cuidado com os pobres. Mas ela é apenas o começo. Outras virão.
A resistência em relação à reforma não só joga contra o nosso futuro coletivo como atenta contra o presente. Não falo de crescimento a longo prazo, nem mesmo do mecanismo de antecipação dos problemas fiscais de que somos lembrados todos os dias pelas flutuações dos mercados financeiros. Refiro-me à miopia mesmo em relação à economia cotidiana.
No Brasil, temos robusta restrição de oferta e, agora, de demanda agregada. Se quisermos recuperar a economia logo, a contrarreforma da Previdência (leia-se, a inação) é péssimo impulso de demanda. Quase tão ruim quanto a liberação do FGTS ou o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.
A Previdência tem efeitos multiplicadores sobre o PIB de menos de 1/3 do observado no Bolsa Família. Por quê? O segundo vai para o pobre, que consome toda a renda, fazendo a roda da economia girar.
Incrementos na Previdência quase não chegam ao pobre. Aposentadorias e pensões correspondem hoje a 6,3% da renda dos 5% mais pobres e a 19,5% da renda dos 5% mais ricos. Se não ajustarmos a seguridade social, vamos continuar transferindo renda para quem tem mais e gasta menos.
Se não avançarmos na reforma da Previdência, vamos cair numa estagnação secular. Ficaremos todos, e os jovens em especial, deitados eternamente em berço não esplêndido. (MARCELO NERI - Folha de S.Paulo-28.05)

Mercado de trabalho e benefícios
Mirador

Desemprego e pensamento mágico
O pensamento heterodoxo brasileiro acredita que o crescimento tudo resolve.
A partir de leitura muito extremada de Keynes, a heterodoxia supõe um mundo em que, na prática, não há restrição de recursos. A suposição de desemprego permanente de recursos produtivos permite, se as políticas de estímulo à demanda forem adotadas, que a economia cresça sem limites.
Para essa tradição de pensamento, o sucesso do leste asiático não é fruto das elevadíssimas taxas de poupança, sempre acima de 35% do PIB, das prolongadíssimas jornadas de trabalho e dos melhores sistemas educacionais do mundo.
Para a heterodoxia brasileira, o sucesso do leste asiático deve-se ao BNDES deles e à capacidade que esse tipo de intervenção teria de alocar a poupança financeira aos setores "portadores de futuro", seja lá o que isso signifique. O escândalo do JBS, longe de ser caso isolado, sugere que mesmo nossos heterodoxos não sabem bem o que isso significa.
Reza a lógica heterodoxa: pau na máquina que o crescimento tudo resolve. Evidentemente, a heterodoxia brasileira não entende os motivos de os juros reais serem elevados, apesar de a inflação ser muito alta.
O pensamento mágico da heterodoxia brasileira tem sido particularmente alimentado pelo recente período de queda do desemprego, anterior à recessão. Segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE, de 2003 até 2014 o desemprego recuou de 12,5% para 5%, expressiva queda de 7,5 pontos percentuais.
A política de pau na máquina teria sido responsável pela queda do desemprego.
A PME, pesquisa que foi descontinuada há pouco mais de um ano, cobre as seis principais regiões metropolitanas —Porto Alegre, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador e Recife—, ou 25% do mercado de trabalho nacional.
Desde 2012, temos a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), de abrangência nacional, que é trimestral e substitui a PME.
Adicionalmente temos, desde 1981, a Pnad anual, que apresenta fotografia do mercado de trabalho nacional para meses de setembro.
Meus colegas do Ibre Bruno Ottoni Vaz e Tiago Barreira, cruzando os dados da PME, da Pnad anual e da PNADC, construíram uma série da taxa de desemprego a partir de setembro de 1992 para todo o território nacional, harmonizada com a metodologia da PNADC.
O resultado é muito menos animador. Em vez da redução de 7,5 pontos percentuais, houve, entre 2003 e 2014, queda bem menos expressiva, de 3,2 pontos percentuais (de 10,0% para 6,8%).
Além disso, metade da queda, ou 1,6 ponto percentual, ocorreu no primeiro mandato da presidente Dilma (de 8,4% em 2010 para 6,8% em 2014). O problema é que o regime de política econômica de Dilma foi claramente não sustentável: juros artificialmente baixos, tarifas represadas, deficit público e externo elevados, inflação crescente etc.
Nos oito anos do presidente Lula, com toda a ajuda da economia mundial, a taxa de desemprego reduziu-se em 1,6 ponto percentual (de 10,0% em 2003 para 8,4% em 2010) e, na média, foi ligeiramente pior do que o período FHC (9,2% em Lula ante 8,9% com FHC).
Desde a estabilização econômica, em 1995, a taxa de desemprego cresceu muito e só caiu para níveis relativamente baixos, como o de 6,8% em 2014, quando comprometemos o futuro com políticas populistas.
Urge aprovar a reforma trabalhista para conseguirmos, de forma sustentável, reduzir o desemprego.  (Samuel PEssôa - Folha de S.Paulo-28.05)

Terceirização e a Lei 13.429/2017
1. Introdução
De acordo com as lendas gregas, a Esfinge era uma criatura enviada para punir o povo de Tebas que tanto desagradara os deuses. O monstro devorava todos os que não soubessem responder ao enigma. Qual animal tem a princípio quatro pernas, depois duas e, em seguida três?[1]
Ninguém conseguia decifrar o enigma e respondê-lo até que Édipo percebeu que a resposta era o ser humano que engatinha enquanto bebê, quando utiliza quatro patas, engatinhando, depois vem a andar ereto, assumindo-se como bípede e, na velhice, caminha com a ajuda de um bastão ou de uma bengala, tendo assim três pés. Quando finalmente a Esfinge ouviu a resposta ao enigma, vendo-se vencida, atirou-se do alto de um penhasco.
O número três é o número natural que segue o dois e precede o quatro. É ainda o segundo número primo e o primo número primo ímpar.
Segundo a simbologia o número três tem grande relevância simbólica de união e equilíbrio, aparecendo na Santíssima Trindade, nos três poderes (jurídico, executivo e legislativo), em os três mosqueteiros, os três porquinhos, os três sobrinhos do Pato Donald (Huguinho, Zezinho e Luizinho) e, sendo recorrente sua presença na literatura e nas artes e, ainda, no sistema trifásico, utilizado em energia elétrica.
O três também é um número muito citado na Bíblia, afinal Jesus ressuscitou no terceiro dia. Três também é um número chave da democracia, pois é a quantidade mínima de pessoas necessárias para se consiga tomar uma decisão em grupo.
O três também é usado como pedido de socorro. Para pedir socorro no deserto ou em alguma outra região, basta fazer três fogueiras, porque três é um código mundial. O número três nem sempre gozou de grande prestígio principalmente conforme salientou Márcio Túlio Viana, o par foi sempre considerado a regra, até na anatomia humana, duas orelhas, duas mãos, duas pernas, dois pés, dois olhos.
Mas, no sistema capitalista de produção, a exceção vira a regra, pelo menos se percebe que sempre há um terceiro presente, vejamos que o próprio empresário que se posiciona entre quem produz (o trabalhador) e quem compra (o consumidor).
2. Perspectivas hermenêuticas da Lei 13.429/2017.
A referida lei já significa como relevante modificação nos paradigmas do trabalho-emprego no Brasil.
Em 31 de março de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.302/1998 alterando a Lei 6.019/1974, que disciplina o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho as empresas de prestação de serviços à terceiro.
O contrato de trabalho temporário foi uma das primeiras iniciativas de permissão de terceirização para o setor privado brasileiro e, tal tipo de contratação se dá através de empresa prestadora de serviços que tem como finalidade a disponibilização de mão de obra temporária.
Desta forma, efetiva-se o contrato entre a prestadora de serviços e a tomadora.
Recomenda-se que o contrato seja escrito e que seja capaz de descrever o motivo pelo qual a empresa tomadora requer o trabalho temporário.
A empresa prestadora de serviços temporários deve ser também registrada no Ministério do Trabalho.
Infelizmente a lei em comento traz conceitos incertos e vagos ainda a depender da magistratura pátria e de jurisprudência futura.
O Direito do Trabalho assim como outros ramos do direito depende da hermenêutica jurídica, sendo patente que mais de mil verbetes simulados pelo TST já demonstravam a firma colaboração da jurisprudência nacional no sentido de dar concretização as práticas e pretensões exibidas no cotidiano perante a justiça trabalhista.
A saber: princípio da proteção ao trabalhador que é o polo mais fraco da relação de trabalho, merecendo maior proteção jurídica, principalmente em razão da inferioridade econômica e, por sua subordinação e obediência devida ao empregador.
Ademais os direitos sociais representam um imperativo categórico presente nos pactos laborais e, na confecção e cumprimento do contrato de trabalho e emprego.
Defende-se o entendimento que deve haver equilíbrio entre flexibilização atinente à questão trabalhista, não se reduzindo a proteção dada ao trabalhador, mas, estando em harmonia com a tese do patrimônio mínimo (Fachin) para a defesa dos ideais de justiça social e de maior desenvolvimento político e econômico do Brasil.
O princípio da proteção ainda se subdivide em três outros subprincípios, a saber:
a) in dubio pro misero ou operario;
b) da aplicação da norma mais favorável;
c) da condição mais benéfica.
O princípio referente ao in dubio pro operario faz com que se opte pela regra mais favorável e benéfica ao empregado ou trabalhador.
Trabalhador é todo aquele que presta serviços de forma autônoma e esporádica a uma pessoa (física ou jurídica), devendo concretizar a execução de sua tarefa nos termos e prazos combinados, recebendo um pagamento.
Por sua vez, empregado é aquele que presta pessoalmente serviços de forma habitual e subordinada e mediante remuneração.
Lembre-se que acima foi dito que todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado, ou seja, o trabalhador somente será empregado quando preencher os quatro requisitos, a saber: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e remuneração.
Para facilitar a compreensão, imaginemos uma fazenda (propriedade rural) em que um animal do rebanho bovino apresente certo comportamento indicando que possivelmente está com a saúde debilitada.
Para tentar resolver a situação, o proprietário contrata um médico-veterinário para examinar animal e fazer o diagnóstico e definir o tratamento. Sabendo que o tratamento durará alguns dias, o peão que trabalha na propriedade rural cuidará diariamente do animal conforme orientação do médico-veterinário.
Assim, deve-se esclarecer que trabalhador não é sinônimo de empregado! (Grifo nosso)
Porém, no campo probatório, não é aplicado o referido princípio visto que ao demandante ou reclamante, cabe provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto que cabe ao réu provar o fato modificativo, extintivo e impeditivo do direito alegado pelo demandante, conforme preveem o art. 818 da CLT e o atual art. 373 do CPC/2015.
Lembremos que o CPC de 2015 permite expressamente a distribuição dinâmica do ônus da prova pelo juiz e, ainda, abriu a possibilidade de a legislação esparsa prever outras hipóteses de aplicação dessa teoria.
O dispositivo ressalta igualmente a necessidade de fundamentação específica da decisão judicial que tratar do tema e positiva ainda o pacificado entendimento do STJ de que o mais adequado momento para a redistribuição do ônus da prova é mesmo o do saneamento do processo, vide o art. 357, III do CPC/2015.
Além disso, o § 2º do aludido artigo 373 do NCPC dispõe que a decisão de redistribuição do ônus da prova não pode gerar “situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil”.
Em outras palavras, é dizer que, caso a prova seja “diabólica” para todas as partes da demanda, o juiz deverá decidir com base nas outras provas eventualmente produzidas, nas regras da experiência e nas presunções.
Dispõe o artigo 15 do novo Código de Processo Civil. In verbis: “Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.”.
Nota-se, de imediato, que a nova disposição consolidada no CPC/2015 permite uma verdadeira oxigenação de ideias, conceitos e princípios entre os mais diversos ramos do direito processual que passam a interagir de forma permanente e complementar.
Contudo, a primeira parte do dispositivo em comento é clara em estabelecer uma situação intransponível: as aplicações do novo Código serão aplicadas somente quando não houver normas que regulem os processos trabalhistas.
A novidade inserida é a aplicação supletiva das novas disposições, considerando que a aplicação subsidiária já era autorizada e prevista conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, sendo esta entendida como a possibilidade de utilização de regras e conceitos quando houver omissões e lacunas da lei processual trabalhista.
O princípio da norma mais favorável dispõe que a norma prioritária será aquela que favorecer ao trabalhador, independentemente da posição hierárquica da norma.
A título de exemplo, cita-se o art. 620 da CLT que menciona in litteris: “As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo”.
Convém antes explicitar o conceito de Convenção Coletiva de Trabalho que significa um acordo normativo que estipula condições laborais mais favoráveis aplicáveis às relações trabalhistas.
Há dificuldade técnica em se determinar o que seja a norma mais favorável, daí se cogitar na aplicação da teoria do conglobamento parcial, orgânico ou mitigado por instituto.
Pois visa solucionar as possíveis ambiguidades, devendo a norma mais favorável ser buscada por meio da comparação com as diversas regras, respeitando-se o critério de especialização.
A Teoria do Conglobamento, por sua vez, ao comparar as fontes, elege, exclusivamente uma: a que, em seu conjunto, for mais benéfica ao trabalhador.
Logo, por essa teoria, os institutos jurídicos objetos de confronto não são fracionados, de forma a se processar a uma verdadeira miscelânea de cláusulas normativas de diferentes fontes.
Importante ressaltar que, no exame que se faz para determinar a norma mais globalmente favorável, considera-se a coletividade interessada e não trabalhadores individualmente. Já a aplicação supletiva se dá de forma complementar, ou seja, é mais autônoma do que a aplicação subsidiária e visa aprimorar e suprir as falhas existentes no processo do trabalho.
Para melhor compreensão do significado da aplicação supletiva é necessária uma incursão pelo próprio novo Código de Processo Civil que também aborda o assunto em outros dispositivos consolidados, como, por exemplo, os artigos 1.046, § 2º e 196.
Por essa segunda teoria, não se fracionam preceitos ou institutos jurídicos. Cada conjunto normativo é apreendido globalmente, considerando o mesmo universo temático; respeitada essa seleção, é o referido conjunto comparado aos de- mais, também globalmente apreendidos, encaminhando-se, então, pelo cotejo analítico, à determinação do conjunto normativo mais favorável.
Tal teoria propugna pela organização do instrumental normativo em função da matéria tratada (ratione materiae), para se extrair o instrumental mais favorável, encarado este sob um ângulo unitário, do conjunto. Está-se, portanto, diante de um critério sistemático, em que se respeita cada regime normativo em sua unida- de inteira e global.
O princípio da condição mais benéfica indica que as vantagens ou benefícios já incorporados ao contrato laboral possui primazia sobre as possíveis mudanças e transformações prejudiciais ao contrato de trabalho.·.
E mesmo, com a edição de normas supervenientes, como é in casu em matéria trabalhista, as normas de menor teor protetivo não prevalecem e nem diminuem os direitos dos trabalhadores já existentes e contratados. De sorte que o texto constitucional ao disciplinar sobre o direito adquirido que é uma espécie de direito subjetivo que de forma definitiva, integra o patrimônio jurídico de seu titular. Trata-se de princípio tanto do direito comum como do direito trabalhista.
Há ainda, o princípio da irrenunciabilidade de direitos que determina que tais direitos trabalhistas sejam irrenunciáveis e indisponíveis, não estando sujeitos, portanto, à transação. Assim sendo, são nulos de pleno direito os atos praticados com o fito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos no texto constitucional brasileiro.
Outro princípio assaz relevante é o da primazia da realidade posto que havendo confronto entre a verdade formal e a verdade real, predomina esta última na esfera trabalhista onde prevalecem também os fatos da relação laboral em detrimento das formas.
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva que traz vedação de alteração contratual por parte do empregador que seja prejudicial às alterações principalmente aquelas que resultem em benefícios ao trabalhador. A intangibilidade salarial é ainda o princípio mitigador do jus variandi do empregador que pode realizar pequenos ajustes unilaterais no contrato laboral, desde que não acarrete em desvantagens contratuais ao trabalhador sob pena de judicialização do conflito de interesses.
O salário laboral, por sua natureza alimentar é intangível, apesar de que a Constituição Federal Brasileira de 1988 preveja flexibilizações quando por meio de convenção coletiva de trabalho e, com o fim de preservar a manutenção do contrato laboral, já a possibilidade de redução salarial, com o intuito de preservar a empresa que passe por crise econômica, financeira, ou de gestão ou ainda de política interna. Tal flexibilização excepcional.
A ampliação da terceirização e do trabalho temporário foi acompanhada de apreensão pela maior parte dos sindicatos e de suas centrais. Por outro lado, os empresários e organizações empresariais, realizaram intensas gestões para o avanço e aprovação do projeto de lei.
3. Histórico
A segunda metade dos anos noventa no Brasil foi de profunda modificação na economia pátria, principalmente em face da globalização econômica e das novas formas de organização de mercado. Também esse período foi marcado por diversas tentativas de implementar políticas econômicas que efetivassem e o corte neoliberal[2], visando então a diminuição do dirigismo estatal principalmente nos contratos de trabalho, fazendo surgir novas formas de contratações bem como a maior facilitação para haver rescisões trabalhistas.
A mensagem do Projeto de lei 4.308/1998 trazia considerações do Presidente da República da época (FHC) referindo-se ao contexto da inserção da economia e de modernização das formas de produção, sendo absolutamente necessária a adaptação de instrumentos normativos trabalhistas, em busca de maior flexibilização nas formas de contratação de procedimentos mais céleres e adequados à realidade contemporânea das empresas (Mensagem 344/1998).
Outras iniciativas de igual finalidade foram aprovadas como a Lei 9.601/1998 que prevê o contrato de trabalho com prazo determinado e, ainda, a Lei 9.958/2000 que prevê as comissões de conciliação prévia. Em comum, visavam oferecer adaptação ao novo contexto apresentado pela competição internacional e as pretensões empresariais que visam mitigar os custos de produção.
Verificaremos que ao trabalhador registrado nesse regime são assegurados os seguintes direitos, a saber:
a) Remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou a garantia do recebimento do salário mínimo;
b) Jornada de oito horas com horas extraordinárias remuneradas acrescidas de vinte por cento;
c) Férias proporcionais;
d) Adicional noturno;
e) Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
f) Seguro contra acidente do trabalho;
g) Proteção previdenciária;
h) Registro de contrato temporário na CTPS;
i) Responsabilidade solidária ao trabalhador por parte da empresa prestadora de serviços.
O trabalhador temporário não tem direito ao 40% à multa sobre o FGTS e aviso prévio quando da rescisão de contrato de trabalho. Alguns doutrinadores identificam que com o regime de prazo determinado do contrato laboral, dá-se a precarização das condições do trabalho, pois a referida modalidade de contratação estabelece um plano distinto de direito e deixa o trabalhador instável em relação ao vínculo trabalhista.
A Lei 13.429/2017 traz as seguintes alterações no contrato de trabalho temporário:
Alterou o conceito de trabalho temporário, ampliando o uso dessa modalidade e eliminando o caráter de contratação para situações extraordinárias;
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de outra empresa tomadora de serviços para atender as necessidades de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
O texto legislativo ainda definiu a demanda complementar de serviços como aquela oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis tenha natureza intermitentes, periódica ou sazonal. Repara-se que a definição de demanda complementar de serviços ou serviços adicionais podem ou não ser previsíveis e a intermitência (ou seja, a irregularidade do serviço) pode ser apenas periódica.
A lei nova ampliou o prazo de duração dos contratos temporários brasileiros de noventa dias para cento e oitenta dias consecutivos, com possibilidade de extensão de mais noventa dias. O referido prazo também poderia ser alterado através de acordo ou convenção coletiva de trabalho (mas esse item fora vetado pela Presidência da República).
Ainda prevê que o mesmo trabalhador poderá ser colocado à disposição novamente para a mesma empresa tomadora de serviços somente após noventa dias de intervalo entre o término do contrato temporário anterior e o vindouro contrato. Assim, deve-se ter toda cautela ao administrar adequadamente o rodízio dos contratos.
Substituição da responsabilidade solidária pela responsabilidade subsidiária[3]. De forma que pode haver a formação de litisconsórcio facultativo passivo na demanda trabalhista da terceirizada e a empresa contratante original. Também definiu que o trabalho temporário pode ser utilizado tanto nas atividades-fim bem como a atividade-meio da empresa contratante.
Permitiu o uso desse contrato na administração pública nos três níveis e também na área rural. Quanto aos direitos dos trabalhadores temporários, embora o texto tivesse reduzido os poucos direitos previstos para o trabalho temporário, o Executivo vetou os artigos 11 e 12 do projeto de lei.
A jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função diferente da lei atual que estipula jornada de oito horas diárias. E nesse caso, o veto presidencial parece significar um avanço, considerando que deve ser equivalente, caso seja inferior a oito horas diárias.
Em caso de contratos de até trinta dias pagamento direto das parcelas relativas ao FGTS, as férias e o décimo-terceiro salário proporcionais. Não há previsão das demais garantias incluídas na redação anterior da Lei 6.019/2008, entre estas, as horas extras remuneradas a vinte por cento, descanso semanal remunerado, indenização por demissão sem justa causa e adicional noturno.
Há ainda a proibição expressa de formação de vínculo laboral entre a tomadora e o trabalhador temporário. Prevê o registro na CTPS de contratação por trabalho temporário.
Recentes pesquisas mostram que o uso do contrato de trabalho temporário é reduzido no mercado formal brasileiro. Na ordem de 2,4% do total dos vínculos formais do emprego ao longo do ano de 2005, e, 1,0% em 2015. Na expectativa de aperfeiçoamento do mercado de trabalho nacional e à ampliação do controle do trabalho por prazo indeterminado o que gera maior proteção ao trabalhador.
Tal constatação é enfatizada quando se percebe que o mercado formal de trabalho ter dobrado de tamanho de 1995 a 2015, quando o número de trabalhadores temporários foi reduzindo de 1,8% para 1,0%.
Isso sugere que a necessidade de contratar trabalhadores temporários é menor mesmo em tempo de aperfeiçoamento do mercado de trabalho. Ou mesmo quando em períodos de economia mais aquecida e progressista, quanto os trabalhadores estão menos propensos a aceitarem os contratos laborais temporários.
Cumpre aludir que existem outros tipos de contrato de trabalho de prazo determinado no Brasil e que a totalidade desses outros vínculos trouxe expressiva majoração de contratos temporários ora disciplinados na Lei 13.429/2017 e as alterações promovidas com o fim de ampliar a participação dessa modalidade nas alternativas já existentes e praticadas de contratos laborais com prazo determinado.
É trivial confundir as empresas de terceirização com as de contratação de mão de obra temporária. E, realmente não é tarefa fácil realizar a distinção entre a terceirização e intermediação de mão de obra, mas existem critérios seguros para identificar cada figura.
O trabalho temporário originalmente era disciplinado pela Lei 6.019/1974 e revogada pela Lei 13.439/2017, trata-se de única forma de intermediação de mão de obra subordinada permitida pela legislação trabalhista, isto é, a única forma legal de uma empresa contratar outra para fornecer trabalhadores para laborar dentro da estrutura da empresa contratante, sob suas ordens e subordinação direta.
São características principais do trabalho temporário:
a) o trabalhador temporário pode ser contratado para exercer as mesmas funções dos empregados da empresa tomadora de serviços, hipótese em que tem direito a receber salário igual;
b) o temporário pode ser contratado para atuar na atividade-meio ou na atividade-fim da empresa tomadora de serviços;
c) o trabalhador temporário trabalha com personalidade e sob direção da empresa tomadora de serviços;
d) quem paga a remuneração do temporário é a empresa prestadora de serviços que contrata e registra na CTPS (nas anotações gerais da CTPS);
e) o prazo de contratação do temporário não poderá ser superior a 180 dias, com as ressalvas previstas na Lei 13.429/2017;
f) o motivo justificador da contratação do temporário é restrito a apenas duas hipóteses: atender à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente da empresa contratante ou a acréscimo extraordinário de serviços (exemplo: período de Natal, de Páscoa); g) a empresa tomadora pode autorizar ou não a realização de trabalho extraordinário por parte do temporário, já que tem o poder de comando sobre a prestação de serviços.
h) não é necessária a especialização da empresa de trabalho temporária, nem mesmo do trabalhador temporário, bastando que seja apto a realizar as funções requisitadas.
O trabalhador temporário não pode substituir um empregado da empresa contratante que foi dispensado e nem pode ser utilizado esse tipo de contrato como período de experiência na empresa contratante, em substituição ao contrato de experiência previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa de trabalho temporário deve estar regularmente registrada como tal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, quando faz a fiscalização da empresa tomadora de serviços, verifica se um mesmo trabalhador temporário está prestando serviços, mediante sucessivas contratações, por empresas de trabalho temporário com diversos ou com pequenos lapsos temporais, com o intuito de afastar a relação de emprego. Também verifica se a empresa tomadora de serviços mantém no mesmo setor trabalhadores temporários durante o ano inteiro (o que é ilegal) ou somente quando há picos de produção (isto é, em poucos meses no ano).
A constatação de fraude trabalhista gera lavratura de auto de infração, envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho para instauração de inquérito civil com possível Termo de Ajustamento de Conduta ou ação civil pública proibindo a contratação de temporário, reclamações trabalhistas postulando vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços e verbas trabalhistas e rescisórias, daí consequentes.
Já a terceirização é contratação de serviços especializados que são realizados autonomamente por empresa terceirizada, não se tratando de fornecimento de trabalhadores. Ao contrário, não existe personalidade e nem subordinação jurídica entre os trabalhadores e da terceirizada e a empresa tomadora de serviços.
A empresa contratante e a prestadora de serviços devem desenvolver atividades diferentes e ter finalidades distintas. De sorte, que os empregados da prestadora de serviços não devem laborar em atividade-fim da empresa tomadora de serviço, caso contrário à terceirização era considerada ilícita.
Os empregados da empresa prestadora de serviços não estão (e nem devem estar) subordinados ao poder diretivo, técnico e disciplinar da empresa contratante, sob pena de configurar vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Assim, a pessoa designada pela empresa tomadora de serviços para fazer o contato com a empresa prestadora de serviços, não pode cair na tentação de se comportar como um superior hierárquico, indicando as tarefas a serem cumpridas pelo pessoal da contratada ou exigindo-lhes o cumprimento de horário ou a realização de trabalho extraordinário, o modo de execução do trabalho etc.
É a empresa prestadora de serviços que contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados nas instalações físicas de empresa contratante. A empresa contratada deve possuir meios materiais próprios para a execução do serviço; bem como disponibilizar aos seus empregados aparelho destinado a marcação de ponto, seja o relógio mecânico, digital ou cartão manual. Não há limitação temporal para a duração do contrato de prestação de serviços.
A empresa contratada deve ser especializada (possuir know-how conhecimento técnico específico) nos serviços contratados pela empresa contratante para caracterização da verdadeira terceirização.
Para atender as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa prestadora de serviços deve manter os seguintes documentos nas instalações físicas da empresa tomadora de serviços:
a) registro de empregado, para exame do contrato de trabalho e identificação do cargo para o qual o trabalhador foi contratado ou cartão de identificação, tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS/PASEP (os empregados da prestadora devem portar o crachá de identificação);
b) controles de jornada dos empregados da prestadora de serviços;
c) contrato social da empresa prestadora de serviços: servirá para o fiscal do trabalho examinar se a tomadora e a prestadora exploram as mesmas atividades-fim;
d) contrato de prestação de serviços: o auditor fiscal verificará se há compatibilidade entre o objeto do contrato de prestação de serviços e as tarefas desenvolvidas pelos empregados da prestadora, com o objetivo de constatar se ocorre desvio de função do trabalhador.
4. Conclusão
A grande justificativa empresarial para regulamentar os denominados “contratos laborais atípicos” presentes na legislação brasileira se baseia no argumento de que existem situações específicas em que o contrato por prazo indeterminado não atende, seja na iniciativa privada e, ainda, o estatuto do servidor público se mostra insuficiente para regular de forma adequada todas as relações de trabalho.
E, realmente, existem situações específicas que demandam contatos de trabalho não tradicionais, o que não deveria ser justificativa para redução de direitos trabalhistas, mas, ao revés, deveria ser motivo para garantia inclusive de remuneração maior por hora trabalhada devido ao seu caráter eventual de contrato laboral.
Vulgarmente, o contrato temporário de trabalho pode ser caracterizado como “bico qualificado”, pois apesar de se referir a um vínculo formal de trabalho, ele tem como princípio não oferecer condições inferiores às dos contratos laborais por tempo indeterminado.
Nota-se que a ampliação temporal do contrato temporário de noventa dias para cento e oitenta dias também abre precedente para a precarização das condições laborais além de majorar a rotatividade de trabalhadores em alguns setores econômicos, principalmente quando optarem por ampliar a parcela da força de trabalho em regime temporário.
Os objetivos da legislação trabalhista deveriam ser o fortalecimento do trabalho formal e por prazo indeterminado e a restrição às situações bem específicas de outros tipos de contratos, tempo parcial, temporário, por prazo determinado urbano e rural e, ainda, aprendiz.
Adicionalmente, aos contratos atípicos deveria haver garantia a extensão dos direitos previstos no contrato por prazo indeterminado, em virtude da eventualidade que o caracteriza e da menor segurança que proporciona aos trabalhadores. Tais medidas impediriam que os vínculos formais de trabalho por segurança por prazo indeterminado fossem substituídos pelos contratos atípicos tão somente como mero expediente para reduzir os custos trabalhistas por meio da precarização direta das condições de trabalho.
A Lei 13.429/2017 exclui expressamente as empresas de vigilância e de transporte de valores, porém, não deixa claro se suas regras se estendem ou não ao setor público e ao trabalho doméstico. Esse vácuo normativo traz insegurança jurídica e desconforto tanto para empresas como para os trabalhadores e pode elevar o nível de judicialização dos conflitos trabalhistas.
Enfim, nos termos da mencionada lei recém-sancionada, a empresa terceira é uma pessoa jurídica de direito privado que presta serviços determinados e específicos a terceiros. Essa definição viabiliza a chamada “pejotização”, que significa a prestação de serviço por empresa de uma só pessoa, conforme prevê o art. 4º e, de modo ainda mais evidente, no segundo parágrafo do art. 4-A da Lei 13.429/2017).
Quando um serviço é prestado por uma pessoa jurídica, poderíamos caracterizá-lo como um contrato de prestação de serviços que é regido pelo Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 593 a 609.
O artigo 593 postula o seguinte: “A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo”. Não é possível, portanto, uma pessoa jurídica ser um trabalhador. A legislação trabalhista tutela a pessoa física do empregado. Os serviços prestados pela pessoa jurídica são regulados pelo Direito Civil. O fenômeno da pejotização infringe as relações trabalhistas e precariza a função do trabalhador.
Pode-se, assim, conceituar a “pejotização” como uma repressão realizada pelos empregadores, com o fim de não cumprir a ordem legal trabalhista, ou seja, não preencher os requisitos legais que determinam os arrolamentos empregatícios. O fenômeno pejotização se estendeu em caráter personalíssimo por intermédio de serviços intelectuais e específicos.
Esta prática foi viabilizada pelo artigo 129 da Lei nº 11.196/2005, in verbis:
“Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.”
Há uma intensa amplitude de tal fenômeno que é considerado recente no Brasil. As pessoas físicas ao conseguir adentrar no mercado de trabalho, por receio de perder o seu “emprego”, obedecem aos “empregadores” e se estabelecem como pessoas jurídicas. Constituem aí o fenômeno da “pejotização”.
O exemplo abaixo explicita a coação realizada por um empregador em Minas Gerais, no intuito de forçar um trabalhador a abrir uma empresa de fachada, para realizar vendas de consórcios para a reclamada e caracterizar o fenômeno da pejotização:
Ao analisar o recurso de uma administradora de consórcios, que não se conformava com a sua condenação a anotar a CTPS do reclamante e a lhe pagar as verbas típicas da relação de emprego, a 8ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença. No entender dos julgadores, a constituição de empresa pelo trabalhador, para realizar venda de consórcios da reclamada, caracteriza o fenômeno da pejotização, o qual visa a fraudar a legislação trabalhista.
A juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta observou que a pessoa jurídica criada pelo reclamante tinha capital social de cinco mil reais, dividido em cem cotas e que apenas uma delas pertencia ao outro sócio, que é parente do trabalhador. Além disso, o reclamante, através de sua empresa, vendia consórcios da recorrente, ou seja, ele realizava atividades imprescindíveis ao empreendimento da reclamada.
Embora a recorrente sustente a existência de um contrato de prestação de serviços entre as duas empresas, para a relatora, não há dúvida de que o reclamante foi obrigado a criar uma empresa “de fachada”, para trabalhar para a reclamada. É o que se conhece como pejotização. Tanto que a pessoa jurídica do trabalhador tem sede no mesmo endereço da filial da reclamada. O documento emitido pela Secretaria da Receita Federal comprova que a recorrente pagava rendimentos à empresa do reclamante, decorrentes de comissões pela venda de consórcios. O próprio preposto confessou que, na época do reclamante, a venda de consórcios era terceirizada.
“Com efeito, o quadro fático comprova a existência de fraude à legislação trabalhista, na medida em que o reclamante foi inserido no processo produtivo da atividade econômica da reclamada, desempenhando atividades imprescindíveis à consecução do empreendimento empresarial, por meio de interposta empresa. A hipótese atrai a aplicação do artigo 9º da CLT, convergindo para o entendimento de que o vinculo se formou diretamente com a reclamada e nos moldes do artigo 3º da CLT” – concluiu a magistrada.
Outro exemplo característico foi uma vendedora contratada por uma empresa de previdência privada, como pessoa jurídica, que consegue na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício:
“Ao rejeitar (não conhecer) recurso da Bradesco Vida e Previdência S/A, a Sexta Turma do Tribunal Superior do trabalho manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que reconheceu a relação de emprego entre uma corretora e a seguradora, embora a legislação específica da categoria profissional (Lei 4.594/1964) vete esse tipo de vínculo.
No caso, o TRT entendeu que a lei não impede “o reconhecimento do vínculo de emprego entre o vendedor de seguros e a seguradora quando presentes os seus elementos fático-jurídicos (prestação de serviços por pessoa física com subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade).”.
Descontente com a decisão do TRT, a seguradora recorreu ao TST, mediante recurso de revista. Alegou que a corretora mantinha uma relação jurídica de cunho eminente civil, na qual era autônoma, não sendo, portanto, sua empregada. De acordo com o artigo 17, alínea b, da Lei 4.594/64, é vetado aos corretores “serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros”.
No entanto, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo na Sexta Turma do TST, ao não conhecer o recurso da Bradesco Vida e Previdência, argumentou que a decisão do Tribunal Regional “encontra-se embasada na confissão do preposto (representante da empresa), em depoimentos testemunhais e na análise do contrato firmado entre as partes”.
Já a empresa contratante é definida como a pessoa física ou jurídica que celebra o contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos (art. 5º). Portanto, a lei autoriza que pessoa física terceirize os serviços que esta presta. Nesse caso, uma pessoa jurídica poderia terceirizar um serviço que presta para uma empresa contratante, resultando numa cadeia quase infinita de subcontratações que dificultará muito a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.
Desta forma, aumentará consideravelmente as fraudes de sonegação fiscal além trazer o comprometimento da qualidade dos produtos e serviços. Reparem que os requisitos das empresas prestadoras de serviços são genéricos e mesmo insuficientes (art. 4º B) limitando-se a:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Registro na Junta Comercial;
c) Capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
c.1 empresas com até dez empregados, capital mínimo de dez mil reais;
c.2 empresas com mais de dez até vinte empregados, capital mínimo de vinte e cinco mil reais;
c.3 empresas com mais de vinte até cinquenta empregados, capital mínimo de quarenta e cinco mil reais;
c.4 empresas com mais de cinquenta até cem empregados, capital mínimo de cem mil reais;
c.5 empresas com mais de cem empregados, capital mínimo de duzentos e cinquenta mil reais.
Não se exige mais que os sócios sejam brasileiros. A realização da atividade poderá ocorrer por meio pessoal próprio da empresa contratada ou de subcontratação, ou seja, a lei possibilita a chamada quarteirização e a existência de uma cadeira de subcontratação (art. 4º-A, § 1º).
Acrescente-se ainda a possibilidade prevista no art. 5º de que a contratante possa ser pessoa equiparada a pessoa jurídica. Podendo ser associação, cooperativas, organizações não-governamentais e toda sorte de arranjo societário e, até mesmo empresa individual reconhecida pela lei civil[4]. Também possa tal pessoa jurídica ainda terceirizar, dando rumo fragmentário excessivo nos processos produtivos, gerando fraudes e sonegação e queda de qualidade na qualidade de produtos e serviços.
Sublinhe-se ainda que não vedação expressa quanto à intermediação da mão de obra que visa substituir trabalhadores diretamente contratados por terceirizados. Percebe-se que as cláusulas do contrato de prestação de serviços são insuficientes e excessivamente genéricas, limitando-se a indicar a qualificação dos contratantes, especificação do serviço a ser prestado, prazo para realização do serviço, quando for o caso e valor e forma de pagamento.
Não há previsão de garantias contratuais entre estas e nem a comprovação de ser periódica a prestação de serviço pela prestadora de serviços bem como a comprovação de quitação (mensal ou anual) de obrigações previdenciárias incidentes na folha de pagamentos pela contratada.
Cumpre ainda esclarecer quanto à definição de responsabilidade subsidiária onde a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Existindo somente um devedor principal, contudo, na hipótese de não cumprimento obrigacional por parte do devedor principal, o outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. É clássico o exemplo no Direito Civil de responsabilidade subsidiária, a situação do fiador, se não renunciou ao benefício de ordem[5].
A responsabilidade solidária, por outro lado, expõe quando uma obrigação tiver mais de um responsável pelo seu cumprimento. E, a CLT aponta em seu art. 455 alude a um caso de responsabilidade solidária, in litteris: “nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações do contrato de trabalho que celebrar, do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.”.
Assim, tanto o subempreiteiro quanto o empreiteiro principal responderão diretamente pelas obrigações oriundas do contrato laboral, mas a Lei 13.429/2017 alterou tal entendimento. Com a ressalva prevista no parágrafo único de que o subempreiteiro que deixou de responder aos encargos tem a possibilidade de sofrer ação regressiva pela empreiteira principal pagante.
Quanto à equiparação de condições laborais entre terceirizados e trabalhadores próprios não é uma faculdade do contratante vide o art. 8º, § 1º da lei. A nova lei determina a responsabilidade subsidiária, da contratante pelas obrigações trabalhistas relacionadas ao contrato de prestação de serviços durante o período de vigência.
Assim, os trabalhadores credores só poderão cobrar as dívidas da empresa contratante, depois do exaurimento de todas as possibilidades legais de receberem diretamente da empresa prestadora de serviços. Limita a penalidade por descumprimento de cláusulas contratuais ao pagamento de multa pela prestadora de serviços, porém não fixou os parâmetros para tal multa.
Com relação aos contratos de prestação de serviços já em vigor a adesão às regras da Lei 13.429/2017 é facultativa, só ocorrendo mediante mútuo acordo das partes.
A Súmula 331 do TST estabelecia que a terceirização das atividades-meio era possível, mas não das atividades-fim (o que era ilegal). O referido enunciado, porém não diferenciava e nem aludia aos critérios para a dita distinção em outros países.
A terceirização com a nova lei passou a ser lícita e regulamentada bastando que seja sobre serviços determinados e específicos e que a empresa prestadora de serviços utilize os trabalhadores contratados nesses serviços terceirizados. Autoriza-se a terceirização de qualquer serviço e inclusive a quarteirização, pode ainda contratar empresas para prestá-los.
Há a regra mínima apenas de ter capital mínimo social compatível ao número de empregados bem como a garantia da tomadora de serviços de manter as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade. Percebe-se que a regulamentação da nova lei é muito genérica e lacunar sobre diversos aspectos das relações lavorais nas empresas prestadora de serviços.
Ao terceirizar os trabalhadores não poderá mantê-los sob sua direção ou subordinação exceto nas hipóteses de trabalho temporário. A nova lei apesar de suas vicissitudes, no meu entender, é mais benéfica tanto ao país como aos trabalhadores se comparada com a realidade até então vigente.
Não há comprovação de que a existência de flexibilização ou redução da proteção trabalhista tenham sido capazes de gerar empregos em qualquer país, como mostrou estudo recente divulgado pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, portanto, o efeito almejado pelo governo brasileiro com a Lei 13.429/2017 bem como a reforma trabalhista, vista como estímulo para novas contratações, não se efetivará e, ainda poderá resultar em queda da arrecadação fiscal e previdenciária, além da majoração de sonegação e dificuldade de fiscalização, ao estimular excessiva fragmentação de processos produtivos entre as inúmeras prestadoras. Além de acarretar possível crescimento de despesas com o seguro desemprego, ao estimular a rotatividade.
Inexistem conceituação e verificação objetiva do que seja atividade-fim e o que seja atividade-meio e, essa distinção não pode ser considerada adequada para garantir segurança jurídica e proteção para as empresas e trabalhadores. A Separação desses conceitos (meio ou fim) gera interpretações diferentes e insegurança jurídica, criando-se um ambiente nocivo e desfavorável às empresas, aos investidores, aos trabalhadores e à sociedade.
Ademais a dita distinção não considera a dinâmica do mercado laboral e empresarial, pois em pouco tempo, o que seria atividade-meio pode se transformar em atividade-fim e vice-versa. E, na verdade, no mundo produtivo contemporâneo de redes interconectadas, é quase impossível identificar o que seja propriamente atividade-meio e o que seja atividade-fim de uma empresa.
Referências:
JOÃO, Paulo Sergio. Trabalho temporário e de prazo determinado têm diferenças relevantes. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-ago-12/reflexoes-trabalhistas-trabalho-temporario-prazo-determinado-di... Acesso em 17.04.2017.
TRINDADE, Rodrigo. Lei 13.429 de 2017 e a intermediação de trabalho no Brasil: perspectivas políticas e hermenêuticas. Disponível em: http://www.amatra4.org.br/publicaoes/artigos/1235-lei13-429-de-2017eintemediacao-de-trabalho-no-br... Acesso em 17.04.2017.
Lei 13.429, de 31 de março de 2017. Disponível em: http://www,planalto.gov.br/ccivil_03_ato2015-2018/2017/lei/13429.htm Acesso em 17.4.2017.
VIANA, Marcio Tulio. Para entender a terceirização. 2ª edição. São Paulo: LTr, 2017.
DIEESE – Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Nota Técnica Número 175, Abril 2017.
DE OLIVEIRA, Inácio André. Lei 13.429/2017 autoriza terceirização irrestrita? Disponível em: http:// jota. Info/artigos/lei-13-4292017-autoriza-terceirizacao-irrestrita-06042017 Acesso em 17.4.2017.
Notas
A terceirização em vários países é vista como simples instrumento da gestão de atividades produtivas, e passa distante do debate sobre atividades-meio e atividades-fim. Percebe-se que a terceirização se transformou em estratégia de negócios indispensável, posto que permita combinar diferentes técnicas e várias modalidades de produção. É um tipo de parceria entre empresas para aperfeiçoar a realização de atividades produtivas e que hoje já existe em todas as cadeias produtivas, sendo responsável por milhões de empregos formais.
[1] Qual criatura pela manhã tem quatro pés, ao meio-dia tem dois, e à tarde tem três?
[2] O neoliberalismo pode ser reconhecido como ideologia ou doutrina que atualmente ganhou a maior adesão e simpatia dos políticos e da opinião pública internacional, nacional e local, estabelecendo, assim, os parâmetros da política econômica de grande parte dos países do mundo. E, os programas de ajuste estrutural estão fortemente baseados nessa ideologia.
A própria terminologia indica que o neoliberalismo, ou o novo liberalismo, traz de volta, ressuscita o conjunto de teses econômicas que define a liberdade com primazia do individual e rejeitam qualquer tipo de coerção do grupo ou do Estado sobre os indivíduos.
O liberalismo no plano econômico teve notável influência no desenvolvimento do capitalismo do século XIX. E, o ponto fulcral dessa doutrina reside ao grande repúdio a qualquer intervenção do Estado na área econômica.
Assim, os liberais entendiam que o equilíbrio e a prosperidade eram regidos por uma ordem natural. E, tal mecanismo de garantia dessa ordem residia, para os liberais, na livre concorrência.
[3] É conveniente ainda ressaltar que a responsabilidade civil pelo fato de terceiro disciplinada nos artigos 932, I e II e o art. 933 do Código Civil Brasileiro, traz a possibilidade de litisconsórcio passivo facultativo.
Mas, é caso mesmo de responsabilidade objetiva impura ou imprópria, onde discute a culpa no antecedente e a responsabilidade objetiva no consequente.
[4] A chamada "pejotização" é definida como um mecanismo que procura burlar a legislação trabalhista. Pois o empregador exige do empregado que crie uma personalidade jurídica, com a constituição de pessoa jurídica, vindo a realizar um contrato de prestação de serviços entre a pessoa jurídica do empregado e a empresa.
Para o empregador há muitas vantagens, pois diminui os gastos com as garantias do trabalhador, tais como FGTS, recolhimento do INSS, férias, décimo-terceiro salário, aviso prévio e, etc, o demitido também não goza de outras garantias como a referente ao acidente de trabalho entre outros.
Cumpre advertir que a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços é intrinsecamente irregular, pois configura fraude aos direitos do trabalhador.
Nesse sentido indicou Maurício Godinho Delgado: “Obviamente que a realidade concreta pode evidenciar a utilização simulatória da roupagem da pessoa jurídica para encobrir prestação efetiva de serviços por uma específica pessoa física, celebrando-se uma relação jurídica sem a indeterminação de caráter individual que tende a caracterizar a atuação de qualquer pessoa jurídica.
Demonstrado, pelo exame concreto da situação examinada, que o serviço diz respeito apenas e tão somente a uma pessoa física, surge o primeiro elemento fático-jurídico de relação empregatícia”.
[5] De acordo do enunciado da Súmula 214 do STJ:"O fiador na locação na responde por obrigações resultantes de aditamente ao qual não anuiu". No entanto, isso não elimina a possibilidade da renovação da fiança sem aprovação do fiador.
A jurisprudência do referido tribunal aponta que, se o contrato de locação inclui cláusula prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos até o imóvel ser entregue, a fiança será matnida durante a prorrogação do contrato, inclusive sem anuência do fiador, conforme decidido no Agravo em Recurso Especial 234.428.]
O referido entendimento, por sua vez, porém, vale somente para os contratos fechados atnes da entrada em vigor da nova redação do art. 39 da Lei 8.245/91 introduzida pela Lei 12.112/2009. E, isto foi decidido durante o julgamento do Recurso Especial 1.326.557.
O benefício de ordem é direito que o personagem tem que exigir ao credor que acione primeiro o devedor principal, com os bens dele sendo executados antes do fiador.
Tal benefício não é válido, porém, se o contrato apontar a renúncia à opção, caso o fiador seja pagador principal ou devedor solidário, ou se o locatário devedor for insolvente ou falido.
A alegação de abusividade da cláusula de renúncia, como ocorreu no Recurso Especial 857.507, relator Ministro Arnaldo Esteves de Lima, tampouco muda a situação, já que a renúncia é regulamentada pelo artigo 828 do Código Civil.   (Gisele Leite - JusBrasil)

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Discussões sobre as reformas estimulam previdência privada
As discussões envolvendo a reforma da Previdência continuam aumentando a procura por planos de aposentadoria complementar, mostram dados da Fecomercio-SP.
Em maio, investidores paulistanos aplicaram 8,7% de suas reservas em previdência privada. No mesmo mês de 2016, a fatia era de 7%. Para a Federação, esse deve ser o cenário nos próximos meses.
A entidade vê, porém, volatilidade nas aplicações em previdência privada, "diante das incertezas sobre as novas regras de aposentadoria".
Também cresceu a preferência por renda fixa, destino de 23,1% dos recursos dos poupadores paulistanos, contra 19,5% em maio de 2016.
A poupança segue a aplicação favorita, embora a fatia na caderneta tenha caído de 68%, há um ano, para 57,5%. Ações continuam na lanterna; são o destino de só 3,7% dos recursos dos paulistanos. Um ano atrás, esse percentual era de 3,2%.
Segundo a Fecomercio-SP, a queda dos juros vai abrir espaço para diversificação das aplicações, mas somente se houver uma retomada da economia e das empresas.
O estudo também mediu a intenção do consumidor paulistano de contrair novos empréstimos para aliviar sua situação financeira.
O indicador que mede a intenção de contratar financiamento recuou 16,4% em maio sobre abril –na comparação com maio de 2016, a queda é menos acentuada: 8,5%.
O índice atingiu o menor nível desde agosto de 2016.
Para Fábio Pina, assessor econômico da Fecomercio-SP, o sinal amarelo acendeu, mas é cedo para avaliar se há um impacto mais expressivo dessa postura do consumidor. "Houve uma redução da propensão a tomar crédito que interrompe momentos de melhora", indica.
Ele lembra que muitos dizem que não pretendem tomar crédito, mas acabam sendo compelidos a isso, conforme a situação financeira se deteriora. "Além disso, muita gente fala que não quer pegar empréstimo porque sabe que as condições para isso estão mais difíceis", destaca.   (DANIELLE BRANT - Folhapress)

D&O: Nova regra deixa diretores preocupados
A nova regulamentação do seguro D&O, que protege executivos de demandas judiciais, chamou a atenção dos diretores de empresas brasileiras ao longo desta semana. Todos preocupados com as mudanças e se as apólices contratadas pelos empregadores estavam alinhadas.
Tudo bem
Na prática, porém, as alterações foram pontuais e não têm relação com questões de corrupção. O seguro D&O quadruplicou de tamanho na última década, para mais de R$ 380 milhões em dezembro último. Uma forcinha nos últimos anos veio exatamente da divulgação de investigações da Operação Lava Jato.  (Aline Bronzati, Cynthia Decloedt, e Fernanda Guimarães - Agência Estado)

Temer defende prosseguimento de sua gestão
O presidente Michel Temer tenta dar um tom de normalidade à sua gestão, depois da turbulência política deflagrada no dia 17 deste mês, diante de denúncias que vieram à tona por meio de Joesley Batista, executivo do Grupo J&F, nas quais supostamente Temer assentia com o pagamento pelo silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba. De acordo com inquérito, o presidente é suspeito dos crimes de corrupção passiva, obstrução da Justiça e organização criminosa.
Em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, o presidente defende o prosseguimento de seu governo e diz que tem compromisso com a aprovação de reformas estruturais, além de medidas em prol da retomada da economia. Nesse contexto, anuncia que, nesta terça-feira, 30, participa do Fórum de Investimento Brasil 2017, que reunirá empresários e integrantes de várias áreas do governo, na capital paulista. “Não me desviarei de entregar a meu sucessor, em 2019, um país melhor”, escreve Temer.
Desde que foi deflagrada a crise, há 11 dias, integrantes do governo, principalmente da equipe econômica, seguiram com suas agendas e aparições em eventos públicos. Como já publicado pelo Broadcast, a equipe econômica fez um esforço conjunto para manter as negociações da reforma da Previdência e demais medidas econômicas. Até mesmo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse que a reforma da Previdência vai além das questões de governo. “Estou trabalhando normalmente”, disse.
No artigo publicado neste domingo, Temer classifica como falsas confissões de gravações clandestinas e chama de criminosos os denunciantes, para quem “foi dado passaporte livre para viver com luxo em qualquer parte do mundo”. (Portal Exame)

Incerteza na economia pode frear setores que já começavam a reagir
As vendas de materiais de construção, móveis, eletrodomésticos e vestuário, que começaram o ano com recuperação, contribuindo para aliviar o resultado ruim do comércio, correm o risco de ver essa trajetória de melhora se reverter diante da incerteza que paira sobre a economia após o agravamento da crise política. O mesmo acontece com a indústria, que teve leve melhora de 0,6% no primeiro trimestre, puxada por máquinas e equipamentos e bens duráveis. A indefinição sobre a aprovação das reformas (trabalhista e da Previdência) e sobre um corte mais profundo da taxa básica de juros Selic pode frear essa recuperação incipiente.
— Esses setores vinham num movimento muito fraco, de alta sobre uma base de comparação muito baixa com o ano anterior. A expectativa de continuidade de melhora estava atrelada à recuperação da atividade no país, que agora está comprometida. A crise política colocou areia na engrenagem dessas atividades, pois pode fazer a economia ficar presa no fundo do poço por mais tempo — analisa Rafael Cagnin, economista do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi).
Recuperação em risco Vestuário e Calçados Variação do volume de vendas no primeiro trimestre de cada ano em relação ao mesmo período do ano anterior (%) Móveis e Eletrodomésticos Variação do volume de vendas no primeiro trimestre de cada ano em relação ao mesmo período do ano anterior (%) Bens de capital Variação da produção no primeiro trimestre de cada ano em relação ao mesmo período do ano anterior (%) Bens de Consumo Duráveis Variação da produção no primeiro trimestre de cada ano em relação ao mesmo período do ano anterior (%) Fontes: CNC, Banco Central, IEDI e IBGE Recuperação em risco
EFEITO DO ‘CANSAÇO DA CRISE’
O resultado positivo da indústria no primeiro trimestre foi puxado por bens de capital (máquinas e equipamentos), com alta de 4,4%, graças principalmente à colheita de uma safra recorde. Também tiveram alta, de 10,5%, bens duráveis, puxados por uma melhora na produção da linha marrom (televisores, som e vídeo) e da exportação de automóveis. A venda de eletrodomésticos cresceu impulsionada pela liberação das contas inativas do FGTS e pelo o que Cagnin chama de “cansaço da crise”:
— Por mais que se adie uma compra, chega um momento em que não há mais como protelar, porque esses equipamentos quebram, ficam obsoletos.
O recuo das vendas do comércio ampliado, aquele que inclui materiais de construção e veículos, desacelerou para -2,5% no primeiro trimestre. O resultado reflete a melhora nas vendas de vestuário e calçados (+4,7%), material de construção (+4,2%) e móveis e eletrodomésticos (+3%). Por serem muito sensíveis ao crédito, esses setores correm o risco de voltar a patinar, avalia Fábio Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio, Bens e Serviços (CNC).
— O comércio atingiu o fundo do poço em outubro de 2016 e estávamos vendo um resgate parcial dos fundamentos que mantêm as vendas, com melhora do emprego formal e a prestação média (no crediário) ficando mais suave. Mas, agora, a economia está em stand-by. O mercado de trabalho fica em suspenso, e o corte nos juros pode ser menor — analisa Bentes, que, apesar de manter a projeção de alta de 1,5% para o varejo ampliado este ano, não descarta uma queda na atividade do setor se o quadro político ficar conturbado por muito tempo.
Segundo Cagnin, do Iedi, a incerteza traz o movimento oposto ao de crescimento, pois gera insegurança em torno da manutenção da confiança, que o governo tinha como engrenagem chave para a retomada. A queda na confiança leva empresários a adiarem investimentos e consumidores, a cortarem gastos. Além disso, tanto a indústria quanto o comércio dependem de taxas mais baixas de juros. E, agora, com o temor de que as reformas não sigam adiante, os analistas já preveem um ritmo menor de redução da Selic. O Comitê de Política Monetária (Copom) se reúne na próxima quarta-feira para decidir a nova taxa básica de juros e, no mercado, a previsão média é de que o corte será de um ponto percentual, para 10,25% ao ano.
IMPACTO MENOR DOS JUROS
Mas, para Cagnin, se o corte dos juros recuar para a casa do meio ponto percentual ou menos nos próximos meses — antes da delação envolvendo o presidente Michel Temer as previsões estavam em até 1,5 ponto percentual —, o repasse desse alívio na Selic para as taxas de financiamento fica comprometido:
— Dificilmente as condições vão continuar a melhorar. O sistema financeiro terá dificuldade para repassar à pessoa física e jurídica qualquer queda de juros para o financiamento. E uma economia sem crédito é uma economia asfixiada.
Mais otimista, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) mantém as projeções de crescimento de 0,5% para o PIB brasileiro este ano e de 1,3% para a produção industrial.
— Independentemente da crise política atual, as eleições de 2018 também trariam incertezas sobre projetos. Acreditamos que o Congresso vai mostrar um certo descolamento da crise e dar continuidade ao andamento das reformas. Acho que esse é ponto importante para melhorar o ambiente de negócios — afirma o diretor de políticas e estratégia da CNI, José Augusto Fernandes.  (Daiane Costa - G1)

Previdência impede o ajuste
O déficit previdenciário, de R$ 52 bilhões, superou com folga o resultado positivo de R$ 49,53 bilhões acumulado pelo Tesouro
Graças a um forte aperto de cinto e a alguns ventos favoráveis, o setor público brasileiro, formado por União, Estados, municípios e estatais, conseguiu um superávit primário de R$ 15,11 bilhões de janeiro a abril. Foi um resultado bem melhor que o de um ano antes, quando o saldo primário, isto é, calculado sem a conta de juros, ficou em R$ 4,41 bilhões. Foi um avanço apreciável, mas nem por isso há grandes motivos para festejar ou simplesmente relaxar. O conserto das contas oficiais continua sendo um enorme desafio. Um dos principais objetivos do governo, conter o endividamento oficial, permanece distante. Para alcançá-lo será preciso gerar superávits primários em volume suficiente para cobrir a conta de juros e, se possível, amortizar parte do principal. Para isso será preciso ultrapassar vários obstáculos. O mais importante, por sua dimensão e por sua tendência a avolumar-se, é o desarranjado sistema previdenciário. Sem reformá-lo será impossível pôr em ordem as finanças governamentais.
Pelas contas do Banco Central (BC), o superávit primário de R$ 15,11 bilhões no quadrimestre ocorreu graças aos governos estaduais e municipais e apesar do déficit de R$ 2,71 bilhões acumulado pelo governo central, formado por Tesouro, BC e Previdência. O déficit previdenciário, de R$ 52 bilhões, superou com folga o resultado positivo de R$ 49,53 bilhões acumulado pelo Tesouro. O BC, de acordo com esse relatório, teve um pequeno saldo negativo de R$ 244 milhões.
Para calcular as contas públicas, técnicos do BC consideram as necessidades de financiamento. O resultado, portanto, pode divergir daquele apresentado no relatório mensal dos técnicos do Tesouro. Os saldos são obtidos, neste caso, pela simples diferença entre receitas e despesas de custeio e de investimento.
Com esses dados é mais fácil mostrar a evolução das finanças do governo central e o descompasso entre os dois principais componentes. De janeiro a abril a receita total (R$ 460,53 bilhões) foi 1,9% menor que a de um ano antes, descontada a inflação. Subtraídas as transferências, sobrou uma receita líquida de R$ 383,62 bilhões, 3,6% inferior à de janeiro a abril de 2016, também com valores ajustados pela inflação. A despesa total, de R$ 389,27 bilhões, diminuiu 4,3%. O aperto do gasto mais que compensou, portanto, a perda de arrecadação. Os cortes mais notáveis ocorreram nas despesas discricionárias (investimentos e parte do custeio) e nos gastos com pessoal e encargos sociais.
A arrecadação continuou refletindo o baixo nível de atividade, especialmente do consumo, porque a economia apenas começou a sair da prolongada e funda recessão. A receita de abril, de R$ 118,05 bilhões, foi 2,27% maior que a de um ano antes. Mas a soma foi reforçada pelo ingresso de R$ 5,58 bilhões de royalties de petróleo. A alta dos preços internacionais contribuiu para esse resultado. Foi um ganho independente da conjuntura interna e das mudanças na área fiscal.
De acordo com esse relatório, o governo central fechou as contas do quadrimestre com déficit primário de R$ 5,64 bilhões. O esforço de ajuste está refletido no resultado do Tesouro, um superávit primário de R$ 46,60 bilhões. Esse esforço foi mais que anulado pelo déficit da Previdência, de R$ 52 bilhões. O saldo do Tesouro até abril foi 50,8% melhor que o de um ano antes, descontada a inflação, enquanto o do Regime Geral da Previdência foi 32,5% pior.
Não basta, pois, fixar um teto para as despesas. Esse teto em sendo respeitado, mas o desarranjo crescente das contas previdenciárias tende a anular, ou mais que anular, esse esforço. Em abril, o saldo positivo do Tesouro cobriu o déficit da Previdência, mas o quadro no acumulado do ano é muito diferente e assim tenderá a ser até o fim de 2017 e nos anos seguintes. Além de destruir os efeitos do teto e de quaisquer outras medidas de disciplina, a Previdência tenderá a consumir toda a arrecadação, impossibilitando a operação do governo. Não pode haver discussão séria do assunto se esses fatos forem ignorados. Não se briga impunemente com a aritmética.  (Agência Estado)
 

Moody piora perspectiva de nota do Brasil para negativa
A agência de classificação de risco Moody's Investors Service voltou a alterar a perspectiva do rating do Brasil de estável para negativa. A razão para a mudança foi o aumento da incerteza em relação à aprovação das reformas após a crise política deflagrada na semana passada, o que ameaçaria a recuperação econômica e a solidez da economia do Brasil no médio prazo.
Em 15 de março, a agência havia alterado a nota de negativa para estável, apoiando a decisão na perspectiva de que a melhora observada nas condições macroeconômicas persistiriam.
A nota do Brasil permanece dois níveis abaixo do grau de investimento, o chamado "selo de bom pagador". Segundo a Moody's, uma intensificação da crise política que leve a um período prolongado de incerteza pode exercer pressão negativa adicional sobre os ratings.
A reversão das reformas fiscais já aprovadas, principalmente o cumprimento do teto de gastos, seria particularmente negativa para o rating.
A Moody's diz que, independentemente de seu desfecho, a crise política que emergiu no Brasil na última semana provavelmente debilitará a agenda de reformas do governo e comprometerá a aprovação de reformas futuras, incluindo a da Previdência.
Isto provavelmente impactará negativamente a confiança do investidor e levará ao aumento da volatilidade nos mercados, ameaçando o momento macroeconômico positivo observado desde o início da agenda de reformas promovida pelo presidente Michel Temer.
A agência espera crescimento modesto da economia de 0,5% em 2017, e a inflação recuando para 4%, o que permite que o Banco Central continue com o processo de afrouxamento dos juros.
Para a Moodys, a capacidade do Banco Central de promover novos cortes da taxa Selic pode ser comprometida caso um choque de confiança provocado por uma depreciação cambial alimente uma inflação mais alta, enfraquecendo o potencial impacto positivo no crescimento em 2018 e minando a economia fiscal com pagamento de juros menores sobre a dívida do governo.
Como consequência destes eventos, os riscos negativos para as perspectivas de crescimento em 2017 e 2018 aumentaram.
REPERCUSSÃO
Em nota comentando a decisão, o Ministério da Fazenda afirmou que a agência reconhece pontos fortes do Brasil, como "o tamanho e a diversidade da economia brasileira, bem como a sua baixa vulnerabilidade externa".
"Reconhece, ainda, a importância dos avanços recentes, como a implementação de um teto para os gastos primários e a promoção das discussões relacionadas à reforma da Previdência. Esta reforma é considerada fundamental para a sustentabilidade fiscal de médio prazo", afirma a pasta no comentário.
O ministério destacou ainda que a perspectiva da nota do Brasil pode melhorar. "A perspectiva da nota de crédito poderá melhorar com a solução da crise política e a aprovação da agenda de reformas fiscais, sobretudo a da Previdência, ainda neste ano."
Disse ainda que a pasta reafirma o compromisso com as reformas e que vem obtendo bons resultados nas negociações com o Congresso.
"O Ministério da Fazenda reafirma o seu compromisso com a continuidade da implementação da agenda de reformas estruturais necessárias à recuperação econômica. Nesse sentido, destaca os resultados positivos obtidos por meio da manutenção de intenso diálogo e coordenação com o Congresso Nacional, sinalizando o empenho para alcance da estabilidade da política econômica." (FLAVIA LIMA e MAELI PRADO - Folha de S.Paulo-28.05)

Sem reforma da Previdência, Fazenda vê PIB estagnado
Se mudança não for aprovada, previsão é de desemprego em 14%
Nem bem a economia brasileira ensaia uma recuperação, o governo já prevê uma puxada de freio no Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país), caso a reforma da Previdência não avance no Congresso Nacional. Segundo projeções inéditas da equipe econômica, o PIB vai zerar em 2017, ante previsão anterior de crescimento de 0,5%. Para 2018, a estimativa de expansão da economia, que atualmente é de 2,5%, cairia para 1%.
Esse fraco desempenho da economia teria reflexo direto no fechamento de mais postos de trabalho. Caso a reforma não seja aprovada, a taxa de desemprego em 2018 poderá atingir 14% — aumento de 1,5 ponto percentual em relação à projeção atual, de 12,5%.
INFLAÇÃO E JUROS MAIORES
Se as mudanças nas regras de aposentadoria forem engavetadas, haverá deterioração em todos os indicadores da economia: os juros e a inflação vão subir, na visão da equipe econômica. A expectativa é que o índice de preços fique em 3,90% ao fim de 2017, com a aprovação da proposta. Sem reforma, a previsão para a inflação subirá para 4,5%.
No melhor cenário, a estimativa da área econômica do governo para a taxa básica de juros (a Selic) é de 8,5% em dezembro deste ano. Mas, se as mudanças nas regras previdenciárias não ocorrerem, a Selic ficará em 9,5% ao ano. Hoje, a taxa está em 11,25% e pode cair mais nesta quarta-feira, em reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom).
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles participa de reunião no ministério da FazendaFazenda garante à agência de risco que vai continuar com reformas
O governo projeta câmbio de R$ 3,20 no fim de 2017 com a reforma. Se nada mudar, o dólar irá a R$ 3,60 (alta de 12,5%). A expectativa é também de queda na Bolsa de Valores.
Em entrevista ao GLOBO, o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, admitiu que o cenário menos favorável para a aprovação da reforma já se refletiu em uma piora dos indicadores nos últimos dias, como o aumento do dólar. Ele lembrou que só o envio da proposta ao Congresso tinha afetado positivamente as expectativas da economia.
— Isso criou um ambiente de maior confiança na economia do país. O essencial para as pessoas é geração de empregos e inflação mais baixa, que permite a manutenção do poder de compra — disse o secretário.
Apesar da crise política, ele reiterou que a equipe econômica continua otimista, apostando que a reforma será aprovada pelo Congresso.
— Ao fazer essa análise, a consideração que faço diz respeito às declarações dos líderes do Congresso. A última declaração que estou recebendo no momento dessa entrevista é a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que disse ter uma perspectiva de colocar o tema em votação no início de junho — disse Caetano.
‘A REFORMA É NECESSÁRIA’
Ele reforçou o argumento de que a reforma é uma questão de Estado e não de governo. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem discursado na mesma linha nos últimos dias, que a proposta passará no Congresso, com ou sem o presidente Michel Temer.
—A reforma é necessária, porque os gastos previdenciários já são elevados e o Brasil passa por um processo de envelhecimento populacional bastante acentuado. Ela é boa para os aposentados e os pensionistas, porque você cria uma estrutura de regime previdenciário que dá maior garantia de recebimento dos benefícios — destacou o secretário.
Caetano disse acreditar que a situação política não vai impor ao governo novas concessões no texto final, aprovado na comissão especial e à espera de inclusão na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados.
— Já houve um diálogo intenso no Congresso Nacional. Muitas alterações foram feitas na proposta original e, nesse processo, já houve uma redução razoável da economia prevista, na faixa de um quarto. Vejo que seria uma oportunidade de aprovar o texto que passou pela comissão  (GERALDA DOCA - G1)

Juros na crise
Com longo atraso, a queda dos juros do Banco Central começou a se refletir nas taxas de fato cobradas de empresas e consumidores, ainda exorbitantes. Não obstante as incertezas trazidas pela crise política, há sinais de que essa trajetória favorável à recuperação do crédito e da economia vá continuar nos próximos meses.
Para pessoas físicas, o juro médio anual caiu de 42%, ao final do ano passado, a 39% em abril; para pessoas jurídicas, houve redução de 20% a 19%. Embora modesta, a melhora indica que começa a ser afrouxado o torniquete das dívidas de famílias e companhias, obstáculo à retomada do consumo e do investimento.
A perspectiva de adiamento das reformas, cada vez mais palpável, decerto fez retroceder o otimismo que tomava forma no mercado antes das delações que abalaram o governo Michel Temer (PMDB).
Ainda assim, há elementos que favorecem —mais exatamente, recomendam— a continuidade do abrandamento monetário.
Analistas começam a rever para baixo as projeções de crescimento do Produto Interno Bruto neste ano e em 2018, que hoje rondam 0,5% e 2,5%, respectivamente.
Por ora, tal movimento parece mais precaução do que convicção. Ainda assim, é plausível a expectativa de que o país deixe para trás a recessão de forma mais lenta.
De um lado mais virtuoso, há consenso de que a política econômica não está sob ameaça. O ajuste gradual das contas do Tesouro Nacional prossegue, tudo indica, a salvo de pressões políticas.
Minora-se, assim, o risco de que o mercado credor exija taxas mais altas para comprar os títulos da dívida do governo federal.
Ademais, com o saldo positivo da balança comercial e a redução das dívidas externas das empresas, a possibilidade de uma fuga de dólares é bem menor. Não por acaso, a alta brusca da moeda americana, sob o impacto inicial da delação da JBS, foi em boa parte revertida nos últimos dias.
A inflação cai rapidamente e, no período de 12 meses a ser encerrado em junho, deve ficar abaixo de 3,5% –a meta oficial, recorde-se, é um IPCA de 4,5%.
Estão preservadas, portanto, as condições para que o Banco Central volte a reduzir seus juros na reunião marcada para esta semana. Nada impede que a taxa Selic, hoje em 11,25%, caia a um dígito antes do final do ano.
A recessão iniciada em 2014, que o país mal começou a deixar para trás, teve intensidade e duração agravadas pelo elevado endividamento nacional. O barateamento do crédito, assim, afigura-se essencial para debelar a fragilidade financeira do setor privado.  (Folha de S.Paulo)

Meirelles prevê Selic menor com inflação baixa
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse na última sexta-feira, que a queda da inflação permite a redução da taxa básica de juros e o aumento do poder de compra da população. Ele também afirmou que os preços de serviços estão em trajetória de baixa.
"Durante um tempo tivemos resistência na inflação de serviços, mas agora ela já está caindo", disse o ministro, em discurso durante o 89.º Encontro Nacional da Indústria da Construção. "Estamos verificando um aumento do poder de compra de cerca de 3% no primeiro trimestre em relação ao trimestre anterior."
Meirelles disse ainda que os indicadores mostram que as empresas e das famílias estão pagando suas dívidas e reduzindo seu grau de alavancagem. De acordo com ele, a partir de 2011, houve um aumento do nível do endividamento das empresas e famílias, mas isso se interrompeu no meio de 2016.
Sobre a situação da economia, ele disse que o País deve iniciar o ano de 2018 com um ritmo de crescimento de 3,2%. Segundo ele, a projeção para o crescimento Produto Interno Bruto (PIB) do último trimestre deste ano, comparado a igual período de 2016, é de 2,7%.
Ele abordou as reformas propostas pelo governo. Em relação às mudanças na CLT, o ministro disse que elas visam dar maior flexibilidade ao mercado de trabalho. Também disse que a trajetória da despesa da Previdência é insustentável e que a reforma do setor vai manter o percentual de gastos sobre o PIB (Agência Estado)

Economia Global
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Trump pelo mundo
A primeira incursão do presidente dos EUA, Donald Trump, ao exterior poderia ter sido mais proveitosa, em especial no relacionamento com a União Europeia.
O melhor momento da viagem foi seu início, quando Trump encontrou-se com lideranças do Oriente Médio na Arábia Saudita, em Israel e na Palestina.
Embora criticado por setores da imprensa americana por ter escolhido uma monarquia retrógrada e ditatorial como seu primeiro destino, o republicano acertou ao pressionar os países árabes a assumirem compromissos mais claros no combate ao terrorismo.
Mesmo que a visita aos sauditas tenha sido uma forma de fustigar o Irã, é pertinente a ideia de que governos do mundo muçulmano se empenhem em segregar ideias e práticas radicais, que prosperam à sombra de uma interpretação fundamentalista da religião.
Da mesma forma, mostrou-se positiva a tentativa de Trump, já ensaiada antes, de apresentar-se como mediador de um acordo de paz entre israelenses e palestinos.
Trata-se, não há dúvida, de proposta a ser observada com cautela e ceticismo, dado o histórico de fracassos nessas conversações. No entanto, para um político que é com frequência considerado um risco à estabilidade internacional, o papel ambicionado de moderador tem uma face auspiciosa.
Menos louvável foi a passagem pela Europa. Particularmente infeliz, o encontro do presidente norte-americano com líderes de governos na nova sede da Otan reacendeu as apreensões quanto ao engajamento do governo dos EUA na aliança militar ocidental.
Como se sabe, durante a campanha eleitoral, Trump reiteradamente classificou a Otan de "obsoleta" e queixou-se de atrasos nas contribuições financeiras de outros países-membros. Tais declarações foram amenizadas posteriormente, já na Presidência.
Agora, contudo, Trump comportou-se de maneira ambígua. Se não voltou a falar em obsolescência, foi inconveniente ao insistir na cobrança das cotas pecuniárias, além de mostrar-se pouco enfático naquilo que os europeus esperavam: a reafirmação do compromisso do "um por todos, todos por um".
As relações obscuras do republicano com o governo da Rússia e suas dubiedades em relação à Europa não contribuem para um ambiente de cooperação e entendimento no mundo ocidental.  (Folha de S.Paulo-28.05)

Mercado Financeiro
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Bolsa em alta e dólar em baixa
Saída de Maria Silvia do BNDES não afeta mercado e Bolsa avança 1,4%
A saída de Maria Silvia Bastos Marques da presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) causou turbulência momentânea no mercado financeiro brasileiro, mas Bolsa e dólar acabaram retornando aos patamares em que operavam antes da notícia.
A decisão da presidente do BNDES de deixar o cargo por motivos pessoais reduziu a alta do Ibovespa. Antes do anúncio, por volta de 16h, o índice que reúne as ações mais negociadas do mercado brasileiro subia 1,41%.
Nos instantes seguintes, a valorização diminuiu para 0,97% e era de 0,83% faltando 15 minutos para o pregão terminar. Entre 17h07 e 17h10, porém, a Bolsa voltou a ganhar força e a alta passou de 1% para 1,36%. O Ibovespa fechou aos 64.805 pontos. O volume financeiro foi de R$ 8,73 bilhões, em linha com a média diária do ano, que é de R$ 8,4 bilhões.
O dólar também diminuiu a queda que vinha sustentando desde o início do pregão, mas encerrou cotado a R$ 3,26. O dólar comercial fechou em baixa de 0,54%, para R$ 3,266. O dólar à vista recuou 0,83%, para R$ 3,267.
A leitura inicial dos investidores era que a saída de Maria Silvia poderia representar o começo de uma debandada da equipe econômica responsável por tocar a agenda de reformas. Mas essa corrente acabou perdendo força e colaborando para a melhora do humor no mercado.
A presidente do BNDES era criticada por setores empresariais por reduzir os financiamentos do banco. Ela também sofria forte pressão após Operação Bullish, da Polícia Federal, que investiga aportes feitos pelo pelo braço de participações do banco, o BNDESPar, na JBS.
"A saída da Maria Silvia estremeceu o mercado, com a possibilidade de outros integrantes da equipe econômica deixarem o governo, mas depois o mercado se acalmou", afirma Julio Hegedus, economista da consultoria Lopes Filho. "Há uma preocupação de separar a crise política dos rumos econômicos. A economia não pode ser contaminada pela instabilidade política."
A avaliação é parecida com a de Vitor Suzaki, analista da Lerosa Investimentos. "Seguimos naquela toada de dar andamento às reformas, tentando desvincular a política econômica da crise no governo, que ocupou o mercado nos últimos dias", diz.
Depois do fechamento do mercado, a agência de classificação de risco Moody's piorou a perspectiva para a nota de crédito do Brasil, dois meses depois de ver um cenário mais favorável à economia brasileira.
Segundo a Moody's, a razão para a mudança foi o aumento da incerteza em relação à aprovação das reformas após a crise política deflagrada na semana passada.
AÇÕES
No pregão da sexta, as ações da JBS mantiveram a volatilidade apresentada na semana inteira e fecharam em queda de 6,09%. Na quinta-feira, os papéis subiram 22,54%. Na semana, as ações encerraram com queda de 11,5%.
Os papéis da Petrobras fecharam o dia com sinais opostos, apesar da alta do preço do petróleo no exterior. As ações mais negociadas caíram 0,44%, para R$ 13,68. Os papéis com direito a voto subiram 0,62%, para R$ 14,55.
As ações da mineradora Vale fecharam em alta, embora os preços do minério de ferro tenham recuado nos mercados internacionais. Os papéis mais negociados da Vale subiram 0,57%, para R$ 26,33. As ações com direito a voto avançaram 0,58%, para R$ 27,86.
No setor financeiro, os papéis de bancos encerraram o dia em alta. Os papéis do Itaú Unibanco subiram 2,71%. As ações preferenciais do Bradesco tiveram alta de 2,31%, enquanto as ordinárias avançaram 2,49%. Os papéis do Banco do Brasil se valorizaram 4,15%, e as units —conjunto de ações— do Santander Brasil ganharam 2,83%.
RISCO EM BAIXA
A notícia da saída de Maria Silvia do BNDES também não aumentou a percepção de risco que os investidores têm do Brasil.
O CDS (credit default swap), espécie de seguro contra calote, fechou em baixa de 0,88%, para 238,7 pontos.
No mercado de juros futuros, outro termômetro da avaliação de risco dos investidores, os contratos fecharam em baixa. Os contratos com vencimento em junho, mais negociados, recuaram de 10,400% para 10,367%.
Os contratos com vencimento em janeiro de 2018 tiveram queda de 9,540% para 9,335%.
No mercado cambial, o Banco Central vendeu mais um lote de 8.000 contratos de swaps cambiais tradicionais (equivalentes à venda de dólares no mercado futuro). Até agora, o BC rolou US$ 3,6 bilhões dos US$ 4,435 bilhões de contratos que vencem em junho  (DANIELLE BRANT - Folhapress)

Bolsa mantém fôlego com ajuda de estrangeiros
Depois de sofrer a sua pior queda em nove anos, ao perder 8,8% no pregão do dia 18, a bolsa de valores brasileira tem encontrado nos investidores estrangeiros forças para se recuperar.
Segundo analistas e gestores de instituições financeiras internacionais, que têm conversado com investidores interessados em Brasil, as explicações para a entrada de dinheiro de fora para as ações locais nos últimos pregões encontram-se, principalmente, na apreciação do dólar contra o real - que deixa os ativos domésticos mais baratos para o estrangeiro - e no fato de que, sem sentir os efeitos das turbulências no seu dia a dia, esse aplicador tem facilidade para esperar pelos retornos em um horizonte mais distante.
"O [investidor] local está batendo muito na tecla das reformas, falando que precisam passar no Congresso Nacional logo", afirma Frederico Sampaio, diretor de renda variável da gestora americana Franklin Templeton no Brasil. "O que me parece é que o estrangeiro tem visão mais longa. Acho que é razoável supor que as reformas vão sair, não importa o momento, não importa quem venha lá na frente [a ocupar a chefia do Executivo]."
Para Andrew Campbell, estrategista de renda variável do Credit Suisse, momentos como o atual, de queda generalizada de ações, podem abrir oportunidades. "Ninguém sabe o que vai acontecer nos próximos meses, mas não podemos ficar deprimidos, porque as turbulências abrem oportunidades", afirmou.
Estatísticas sobre fluxos de recursos para as ações brasileiras mostram que o apetite dos investidores internacionais por ativos do país continuou em alta depois do último capítulo da crise enfrentada pelo governo Michel Temer (PMDB), cujo mais recente capítulo teve início na noite do dia 17, com a divulgação de trechos de conversa gravada entre o presidente e o empresário Joesley Batista, um dos donos do JBS.
Os fundos de investimento administrados no exterior que aplicam em ações brasileiras registraram forte ingresso de recursos nos últimos dias, de acordo com informações da EPFR Global, consultoria americana especializada nesse tipo de estatística. No período de uma semana até 24 de maio - último dado disponível -, esse fluxo ficou positivo em cerca de US$ 700 milhões, segundo relatório da consultoria. Esse foi o maior montante semanal de entrada desde o terceiro trimestre de 2012.
O investidor externo pode rumar tanto para os recibos de ações brasileiras negociados em mercados de outros países, como os ADRs (American Depositary Receipts) transacionados nas bolsas dos Estados Unidos, quanto para o pregão local. Do dia 18 até quarta-feira passada, os investidores de fora do país já colocaram líquidos um total de R$ 1,568 bilhão em ações negociadas na bolsa local, segundo dados da B3 compilados pelo Valor. Em todos os pregões nesse período, os estrangeiros mais compraram que venderam ações na bolsa de valores brasileira. No mês, o saldo de operações dos estrangeiros no mercado acionário local está positivo em R$ 2,327 bilhões, o maior desde janeiro.
Com esse fluxo comprador, o Ibovespa, principal índice da bolsa, conseguiu apagar parte das perdas de 8,8% sofridas no pregão imediatamente posterior ao vazamento do áudio e voltar ao nível da última semana de abril. A alta acumulada pela bolsa na semana passada foi de 2,31%.
Apesar da avaliação externa menos pessimista do que a que predomina entre os investidores locais - as pessoas físicas, por exemplo, venderam R$ 1,066 bilhão em ações brasileiras em maio até o dia 24 -, é a valorização do dólar que tem sido um ponto decisivo para a resiliência da Bovespa, na opinião de Marink Martins, consultor da MyCap, a plataforma de home broker da corretora britânica Icap.
Em dólares, o Ibovespa ficou 19,17% mais barato aos olhos dos estrangeiros no dia 18 de maio, com a elevação de 8,06% da divisa dos EUA naquela data. "No governo anterior, havia maior intervenção no câmbio; agora, a moeda americana está oscilando com mais liberdade, e essa volatilidade no câmbio acaba funcionando como um amortecedor para o mercado de ações", afirma Martins.
Nem todos os estrangeiros, no entanto, estão tranquilos em relação a investir em ativos brasileiros. O banco suíço Julius Baer, por exemplo, na sexta reduziu a sua recomendação para o índice de ações MSCI Brazil para o equivalente a venda por conta dos riscos políticos.
O Credit Suisse concorda que as incertezas ainda seguem elevadas, mas defende uma seleção cuidadosa de papéis para quem quiser aproveitar a recente baixa da bolsa local e reforçar a sua carteira de ativos brasileiros. Entre as ações que, para o Credit Suisse, apresentam-se como boas opções agora estão a administradora de planos de saúde Qualicorp, a rede de lojas de roupas Renner, a produtora de papel e celulose Suzano e a empresa de energia elétrica Equatorial. (Valor Online)

Gestão, Produtos e Serviços
Mestra

Rentabilidade da renda variável é destaque no novo IGI
Está  chegando o Novo IGI - Indicadores de Gestão de Investimentos da Abrapp,  que estará disponível para as associadas na primeira quinzena de junho. Uma antecipação dos resultados do novo levantamento mostra que os fundos de renda variável se destacaram em rentabilidade no período dos últimos 12 meses – até abril de 2017. Realizado em parceria com as consultorias NetInvest e Willis Towers Watson, uma das principais novidades do novo IGI é que a atualização das informações sobre retorno e risco dos fundos será realizada mensalmente.
A presente versão da pesquisa traz informações de 921 fundos de investimentos, que contam com aplicações de 123 entidades fechadas de previdência e totalizam um patrimônio de R$ 513 bilhões em recursos. Já as estratégias dos produtos analisados estão divididas em 527 de renda fixa, 224 de renda variável, 161 multimercados e 9 balanceados. Em termos de retorno no último ano, o destaque ficou com algumas classes de fundos de ações, como o Large Cap & Valor, com 43,45%.
“A renda variável, sem dúvida, teve uma forte recuperação na janela de 12 meses, puxada pela performance de ações como Vale e Petro”, diz Marcelo Nazareth, sócio-diretor da NetInvest e um dos coordenadores do IGI. O consultor lembra, porém, que essas ações tiveram desempenho ruim na janela de 60 meses, mas que desde o início do ano passado apresentaram forte performance. A estratégia de Large Cap & Valor registrou -4,84% de retorno em cinco anos. Contudo, o novo cenário político do ano passado impulsionou uma forte performance de papeis como Petrobras e também dos setores elétrico e de mineração.
Outras classes de ações que se destacaram foram Small Cap e Crescimento, com retorno de 27,10%, e Mid Cap e Crescimento, com 22,71%, ambas em janelas de um ano. A classificação dos fundos de renda variável baseou-se em divisões consagradas de casas internacionais como a FTSE, Russell e S&P.
Renda fixa – Apesar de não registrar retornos tão exuberantes quanto a Bolsa, os fundos de renda fixa tiveram desempenho acima do CDI no período de um ano.  A estratégia de fundos Pré-fixados teve rentabilidade média de 16,27% em 12 meses, seguida por Pré & Inflação com 15,57% no mesmo período. “Diversas estratégias de renda fixa foram beneficiadas pelo fechamento das curvas de juros”, aponta Nazareth.
O consultor ressalta ainda a performance dos fundos de crédito privado, que ofereceram retornos adequados se considerados os baixos riscos de mercado. O destaque ficou com a estratégia Pós-Fixado Crédito+, com mais de 60% dos papeis privados, que teve rentabilidade média de 14,17% em 12 meses. Já a classe de fundos Pós-Fixado Crédito, com alocação entre 30% e 60% de títulos privados, atingiu 13,84% em um ano.
A divisão das estratégias de renda fixa segue uma metodologia própria criada pelos coordenadores do IGI. Diferente é o caso dos fundos multimercados, que segue classificação da Anbima – Associação Nacional das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Multimercados - Dentro das estratégias de fundos multimercados, a liderança ficou com os produtos Long & Short Direcionais, com de 20,26% em 12 meses. “São fundos que também se beneficiaram com o movimento de recuperação da Bolsa”, explica o consultor da NetInvest. ( Alexandre Sammogini - Diário dos Fundos de Pensão-26.05)

Amanhã: UniAbrapp: Trilha de Seguridade III
Nesta terça-feira, dia 30 de maio, a UniAbrapp oferecerá o terceiro módulo da Trilha de Seguridade - Estratégia e Gestão 1, o curso Atendimento Normativo e Relacionamento com os Órgãos Governamentais, a ser ministrado pelo especialista Glewerson Caron. O treinamento abordará a legislação específica a qual a área de seguridade está posicionada; a gestão de riscos e seus impactos na área de seguridade; os monitoramentos realizados pela PREVIC, tais como ações fiscalizatórias, acompanhamento e respostas; além do relacionamento com Órgãos Governamentais (CAND, DAWeb, EPB, SAA, DIRF, DPREV, PPE). A participação concede 8 pontos no programa de certificação do ICSS (PEC). Confira a programação e inscreva-se em: http://www.uniabrapp.org.br/seg_moduloi.htm   (Abrapp/AssPreviSIte)

Destaque do Segmento de Saúde
Scam

Inflação médica chega a recorde, e operadoras pedem 'Lava Jato' na saúde
A inflação médico-hospitalar, que em 2016 atingiu seu maior patamar da série histórica, deverá se manter entre 18% e 20% neste ano, segundo o IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar).
O aumento de custos —que inclui internações, exames, consultas, terapias etc- foi de 19,4% no acumulado de 12 meses até setembro, dado mais recente da instituição.
Além da mudança no modelo de cobrança de hospitais —que recebem por procedimento, o que estimula desperdícios—, o combate a fraudes será importante para controlar a inflação, diz Luiz Carneiro, superintendente do IESS.
"Hoje, a fraude médica não é um crime. Assim como a Lava Jato teve como apoio leis de anticorrupção, é preciso uma legislação antifraude."
Os gastos das operadoras com desperdícios e fraudes respondem por 20% das despesas totais do setor. Em 2015, isso representou R$ 22,5 milhões, segundo o instituto.
A taxa estimada pela Abramge (associação de planos de saúde) é de 30%, afirma o diretor Pedro Ramos.
Nesta segunda (29), o executivo se reúne com a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora de um dos projetos de lei que tramitam no Congresso para penalizar fraudes.
A associação quer incluir no texto punições para propinas a médicos, além de pedir mais celeridade na tramitação —parada desde 2016.
As operadoras também têm ampliado investimentos em sistemas para identificar profissionais com indícios de superfaturamento, diz Solange Mendes, presidente da FenaSaúde (entidade do setor).  (Maria Cristina Frias - Folha de S.Paulo)


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