Educação Financeira e Previdenciária - Notícias dos dias 22.02.2021

Economia pessoal e doméstica
Sete em 10 passaram a poupar mais por conta da pandemia
Erros que os pais cometem na hora de dar mesada
Metade das dívidas entre as jovens está no cartão de crédito
Cartilha alerta idosos sobre uso consciente de aposentadorias
Bolso: Mercado diminui projeção para crescimento da economia em 2021
Saúde: Informes sobre Saúde Suplementar
De olho nas finanças: Termos mais utilizados
Vamos desmistificar os "Investimentos"?
Entendendo mais sobre Cartão de Crédito
Você sabia? Termos utilizados em Seguros
Mercado Financeiro
De olho na Bolsa: Ibovespa abre semana em forte queda
Comportamento dos investimentos
Os investimentos 12 meses depois do início da pandemia
Com todas as mudanças, o que observar para investir em 2021?
Você sabia? Termos do Mercado
Artigos
Por que é tão importante controlar as contas da casa
Previdência Oficial
O que diz a lei - Direito Previdenciário
De Olho na Previdência: Calcule sua aposentadoria
O que acontece na Previdência Oficial
Ações de Educação pelas EFPCS
Forluz: Para Viver Melhor
Previdência Complementar
Previc: Amplitude de atuação
Fundo de Pensão: Entendendo os conceitos
Entendendo a gestão dos Fundos de Pensão
Legislação: O que trata de que?
Informes sobre Previdência Complementar
Artigos sobre Previdência Complementar
A cultura do sistema em doses homeopáticas
Boas Práticas da Gestão dos Fundos de Pensão
Melhores Práticas em Investimentos
Educação Financeira e Previdenciária
Guia para Modelagem de Programas
Matérias da Mídia- Hoje
IR 2021: Veja como acelerar o preenchimento da declaração
'Dinheiro não é só para acumular', afirma especialista em mesada


Economia pessoal e doméstica
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Sete em 10 passaram a poupar mais por conta da pandemia
Incertezas sobre o futuro e medo dos desdobramentos da pandemia da Covid-19. Essas são as principais causas que levam mais brasileiros a poupar, detectada em pesquisa realizada no mês de fevereiro pela Toluna. Entre os entrevistados, 70% confirmaram que passaram economizar mais por conta do vírus da Covid-19.
E quais os principais motivos para segurar o dinheiro? O maior deles é o medo do futuro (65%), seguido pela preocupação com possíveis despesas médicas (32%). Já 26% das pessoas entrevistadas revelaram que passaram a economizar durante a quarentena, pois não tiveram como gastar com despesas de lazer, como restaurantes e viagens.
Além disso, muitos dos entrevistados (39%) concordam que a pandemia atrapalhou completamente qualquer tipo de planejamento financeiro, enquanto apenas 3% afirmaram que o coronavírus em nada interferiu seus planos econômicos.
Para os entrevistados, janeiro é o mês que mais gera sensação de ser pressionado por gastos: 33% disseram que o primeiro mês do ano causa enorme sufoco no orçamento, enquanto 30% disseram que se sentem tensionados por gastos em todos os meses do ano.
As despesas que mais pesam no orçamento, segundo a pesquisa da Toluna, são: contas para manter a casa, como luz, gás, condomínio (44%) e mercado (42%). 34% dos entrevistados afirmaram que gastam mais com escola e plano de saúde do que com outras despesas nesse período.
Uma enorme parte dos entrevistados (79%) concordaram, também, serem abusivos os aumentos perpetrados pelos planos de saúde no último ano. E 28% estão avaliando uma possível troca de operadora de planos para amenizar os gastos.
Paradoxalmente ao desejo de poupar detectado pela pesquisa, 59% dos entrevistados revelaram possuir dívidas, sendo a maioria com cartões de crédito (58%), seguido por bancos (38%) e financiamentos (31%). Para 18% dos que responderam à pesquisa, 40% dos seus ganhos estão comprometidos com dívidas.
Ainda segundo o levantamento, 29% dos que responderam ao questionário afirmaram que investem seu dinheiro em bancos, enquanto 16% em bancos mais plataformas específicas.
A pesquisa foi realizada nos dias 3 e 4 de fevereiro, com 820 pessoas (45% homens e 55% mulheres) das classes A, B e C, segundo critério de classificação de classes utilizado pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), em que pessoas da classe C2 tem renda média domiciliar de R$ 4.500 por mês. Estudo feito com pessoas acima de 18 anos, de todas as regiões brasileiras, com 3 pontos percentuais de margem de erro e 95% de nível de confiança.    (Monitor)

Erros que os pais cometem na hora de dar mesada
Bem aplicada, ao invés de ser um incentivo ao consumo, se torna um meio de educar financeiramente os jovens
A mesada é uma ótima ferramenta para inserir as crianças e jovens no universo financeiro. No entanto, há alguns erros cometidos pelos pais/responsáveis nessa hora que podem fazer com que tenha o efeito contrário, dando maus exemplos à nova geração.
Se bem aplicada, ao invés de ser um incentivo ao consumo, se torna um meio de educar financeiramente os jovens, que, em um futuro próximo, fará esses jovens mais consciente e sustentável. Porém, se a mesada for oferecida de forma errônea pode causar impactos negativos. Listo abaixo os sete principais erros na implementação da mesada, que retirei do livro Mesada não é só dinheiro - Conheça os 8 tipos e construa um novo futuro (Editora DSOP):
1. DESEQUILÍBRIO
A criança não deve guardar todo o seu dinheiro para os sonhos. Ela precisa separar 50% de sua mesada para o consumo cotidiano e se dar o direito de comprar algo que deseja - sem excessos. Por incrível que pareça, a disciplina rígida que alguns pais impõem dentro de casa pode acabar transformando seus filhos em crianças obsessivas com o dinheiro e, consequentemente, em futuras pessoas avarentas.
2. VIOLAÇÃO
Os pais não podem, de forma alguma, usar o dinheiro que a criança vem guardando para os seus sonhos como empréstimo. Essa recomendação pode parecer absurda, mas existem muitos casos, no âmbito familiar, em que os pais ou responsáveis mexem no cofrinho do filho ou retiram algum valor da caderneta de poupança da criança para pagamento de uma conta da casa ou mesmo para uso particular.
3. RUPTURA
Nunca atravesse as etapas de esforço e crescimento de seu filho. Jamais compre o objeto de sonho dele antes que a criança consiga juntar o dinheiro para conquistá-lo. Isso fará com que ele registre na mente, para o resto da vida, a ideia de que não precisa lutar para conquistar as coisas que deseja.
4. PERMISSÃO
Aprenda a dizer não, é para o bem da criança. Durante a implementação da mesada, você vai se deparar com a seguinte situação: a criança vai gastar todo o dinheiro antes de o mês terminar. É natural, ela está aprendendo e vai pedir mais quando isso acontecer. Mas ela deve vivenciar as consequências de seus atos.
5. DESMEDIDA
A mesada não pode ser usada nem como prêmio, nem como castigo. Há pais que, por impulso, decidem não dar mesada por um período de tempo ao filho, por mau comportamento ou notas baixas, por exemplo. Ou então, dão a mesada porque o filho fez alguma atividade doméstica. A mesada deve ser respeitada e jamais virar uma moeda de troca ou "barganha" entre pais e filhos.
6. REMUNERAÇÃO
A mesada não é salário. Salários são pagos para quem trabalha e criança não pode e não deve trabalhar. Esse é um dos conceitos que nunca é demais reforçar, para que as coisas fiquem realmente claras. Salário é salário, mesada é mesada!
7. SONEGAÇÃO
Os adultos devem ensinar as suas crianças, desde cedo, que tudo que compramos deve vir com nota fiscal, desde um chocolate até uma bicicleta. Portanto, não deem o exemplo errado para os seus filhos, negociando uma compra sem nota fiscal para obter desconto.    (Reinaldo Domingos – Msnotícias)

Metade das dívidas entre as jovens está no cartão de crédito
O maior "vilão" das dívidas de mulheres entre 18 e 24 anos é o cartão de crédito, segundo pesquisa da QuiteJá, plataforma de negociação de dívidas.
Quase metade (49,06%) das jovens dessa faixa etária disse que suas dívidas são decorrentes do uso dessa modalidade de pagamento, 24,53% afirmam que as dívidas surgiram com os impactos da pandemia de Covid-19, 12,26% apontaram os juros de empréstimo como a causa e 7,55% disseram que as dívidas são correntes da diminuição da renda.
O tamanho da dívida costuma acompanhar o aumento da idade e da renda das mulheres. De acordo com o estudo, 32% das mulheres entre 18 a 24 anos têm dívidas que podem chegar a mil reais. Para mulheres com idade entre 25 a 34 anos, 16,91% afirmam dever até R$ 3 mil.
Entre as mulheres com idades entre 45 a 54 anos, 36,63% dizem ter dívidas de até R$ R$ 5 mil e, desse total, apenas 30,77% afirmam que conseguiriam pagar todas as contas, já que têm renda mensal no mesmo valor.    (G1)

Cartilha alerta idosos sobre uso consciente de aposentadorias
A Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disponibilizou em seu portal, na última semana, uma cartilha com informações de educação financeira para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A iniciativa visa a auxiliar esse público na tomada de decisões mais conscientes com relação ao uso de seus recursos financeiros e contribuir para evitar o endividamento. Elaborada em linguagem simples, a cartilha trata das formas de acesso a benefícios, às modalidades de crédito, a prevenção a golpes e fraudes, além de informações adicionais sobre direitos das pessoas idosas.
O documento “Educação Financeira para Pessoas Idosas – Guia para aposentados e pensionistas do INSS” foi lançado no final do ano passado e aperfeiçoado após apresentação ao Conselho de Nacional de Previdência Social e sugestões dos seus membros.   (Rota Jurídica)

Bolso: Mercado diminui projeção para crescimento da economia em 2021
A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira este ano caiu de 3,43% para 3,29%. A estimativa está no Boletim Focus de hoje, pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central, com a projeção para os principais indicadores econômicos.
Para o próximo ano, a expectativa para Produto Interno Bruto (PIB) é de crescimento de 2,50%, a mesma previsão há 148 semanas consecutivas. Em 2023 e 2024, o mercado financeiro também continua projetando expansão do PIB em 2,50%.
No caso da taxa básica de juros, a Selic, as instituições financeiras consultadas pelo BC aumentaram a projeção para este ano de 3,75% para 4% ao ano. Atualmente, a Selic está estabelecida em 2% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Para o fim de 2022, a estimativa do mercado é que a taxa básica fique em 5% ao ano. E para o fim de 2023 e 2024, a previsão é 6% ao ano.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Entretanto, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.
A Selic é o principal instrumento utilizado pelo BC para alcançar a meta de inflação. Para 2021, a expectativa do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) subiu de 3,62% para 3,82%.
Para 2022, a estimativa de inflação é de 3,49%. Tanto para 2023 como para 2024 as previsões são de 3,25%.
O cálculo para 2021 está abaixo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,75% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,25% e o superior, 5,25%.
No caso do dólar, a expectativa é que cotação ao fim deste ano seja de R$ 5,05. Para o fim de 2022, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5.   (Agência Brasil)

Saúde: Informes sobre Saúde Suplementar
Informe Semanal
Como economizar no plano de saúde sem comprometer sua rede de atendimento
Mudar de plano de saúde muitas vezes traz insegurança e medo às pessoas. Mas manter o mesmo plano e a mesma operadora nem sempre é a melhor jogada. Nesse caso, o cliente não percebe e fica por anos renovando com uma operadora e perdendo muito dinheiro. Somente no início desse ano, as reclamações contra planos de saúde aumentaram 10.000%, segundo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procon) em São Paulo. Inclusive, o órgão enviou petição à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) manifestando sua preocupação com os reajustes praticados pelas operadoras de saúde e pedindo que o órgão regulador determine a imediata redução dos reajustes anuais aplicados a partir de janeiro aos planos coletivos para 8,14% (índice dos planos individuais).
O que muitos não sabem é que é possível mudar de plano e manter a mesma rede, por um preço bem mais acessível. No entanto, a decisão por um plano de saúde é um jogo tão complexo quanto um jogo de xadrez. Afinal, existem várias operadoras e cada uma delas com vários planos diferentes e com suas regras específicas.
Hoje há diversas opções não só para planos individuais, mas por adesão, empresarial sem coparticipação e empresarial com coparticipação. Dessa forma, a ajuda do corretor de plano de saúde é fundamental para auxiliar nessa questão.
Na opção para pessoa física, em que o CPF do beneficiário contrata o plano diretamente da operadora, a abrangência é regional e o reajuste acontece anualmente sempre no aniversário do plano e ainda regulado e autorizado pela ANS.
Uma preocupação comum ao mudar de plano é com a questão das carências, mas é preciso analisar caso a caso. Por exemplo, uma pessoa com 60 anos que quer mudar para um plano com os mesmos benefícios do anterior, mas com um valor bem mais barato, pode encontrar carência apenas para parto, o que não vai usar mais. No entanto, essa mesma pessoa pode fazer uma tomografia imediatamente. Dessa forma, é preciso analisar o seu perfil para decidir a melhor opção.
Outra alternativa é o plano coletivo por adesãoque tem como administradora uma empresa especializada gerenciando as entidades de classes e atuando somente na área administrativa do plano. A abrangência é nacional, encarecendo mais o plano, inclusive por ter uma intermediadora e com aumentos anuais não regulados pela ANS.
Já para planos que englobam mais de duas vidas é possível optar pelo plano empresarial, barateando entre 20 a 30% por não ter uma intermediária e o reajuste ocorre somente após um ano de contrato. No entanto, existe a fidelidade de um ano por ser um plano empresarial. Se sair antes desse prazo é preciso um aviso prévio de dois meses e será cobrada uma multa.
Uma família, por exemplo, que tem plano por adesão pode economizar muito – entre R$ 3 mil a R$ 5 mil mensalmente - apenas com a troca de operadora, mas infelizmente as pessoas são avessas a mudanças, mesmo que existam opções com a mesma rede e as mesmas regalias a um valor bem menor.
Uma ótima opção são os planos com coparticipação tanto para modalidade individual, como empresarial. As pessoas têm muita resistência a essa alternativa com medo de pagar muito pelo uso do plano. Mas há quatro anos, uma normativa da ANS determina a cobrança de 30% de coparticipação daquilo que a operadora ou seguradora paga pelo serviço. Dessa forma, se o seu plano tem um teto de R$ 100 para uma consulta médica, você vai pagar R$33. Assim, num plano em que você pagaria R$ 1 mil por mês, vai pagar R$ 700 com a coparticipação, ou seja, R$ 3.600 a menos anualmente. Lembrando que somando consultas, checkups, exames (incluindo ressonância com valor médio de R$120), pronto socorro, entre outros, você não vai chegara coparticipar sequer em 20% desse valor
Em caso de internação, segundo a ANS, seja de um dia ou 60 dias, independente da enfermidade, o usuário paga uma única taxa (chamada taxa de internação que varia entre R$ 200 e R$ 500). Portanto, você gasta apenas um ou dois meses a mais caso ocorra algum imprevisto.
Outra vantagem é que no plano com coparticipação a operadora não tem interesse em aumentar a porcentagem paga pelo usuário, uma vez que isso também acarretaria no aumento do valor pago por ela ao profissional que lhe presta o serviço.
Além de inúmeras opções oferecidas no mercado, também há a facilidade de troca de plano por meio da portabilidade. Portanto, pesquise e procure um profissional para identificar qual é o plano mais adequado para você. Cada situação, cada família tem uma particularidade que precisa ser considerada.
Por outro lado, as operadoras possuem diversas soluções e configurações de planos. A originalidade é importante para promover esse encontro entre o que a pessoa ou a família ou a empresa precisam com o que as operadoras têm a oferecer.
Afinal, par você usuário pode haver uma nova jogada, uma nova oportunidade que ainda não conhece e que pode ajudar a melhorar o seu atendimento, diminuir custos ou, no melhor dos casos, os dois: um plano que ofereça um melhor atendimento com menor custo.    (Ricardo Oliveira – Segs)

Tratamento para pacientes com Diabetes Tipo 2 não será coberto pelos planos
Segundo dados do Estudo de Impacto Orçamentário apresentado pela SBCBM para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incorporar a cirurgia metabólica custaria aos planos de saúde 10 centavos por usuário/mês
Em um momento em que as doenças crônicas são fatores de risco para a COVID-19, o tratamento cirúrgico para pacientes com Diabetes Tipo 2 - que não conseguem o controle da doença por meio de medicamentos - não terá a cobertura dos planos de saúde.
Isso porque durante a 543º reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS), realizada no dia 10 de fevereiro, a área técnica manteve a recomendação de não inclusão do procedimento no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A decisão final, no entanto, será emitida pelos diretores da ANS e deverá ser anunciada definitivamente na próxima reunião, no próximo dia 24.
"A não recomendação da cirurgia metabólica demonstra que a ANS está deixando de ouvir a comunidade científica, entidades médicas e a população que sofre com a doença", declarou o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, uma das entidades que contribuiu cientificamente para a inclusão do tratamento no rol da ANS, Fábio Viegas.
Ele destacou ainda que o último estudo global - publicado recentemente pelo The Lancet e que analisou fatores de risco em 204 países e territórios — revelou que a crise global de doenças crônicas e a falha da saúde pública, em conter o aumento de fatores de risco altamente evitáveis, deixaram as populações vulneráveis a emergências agudas de saúde, como a COVID-19.
Números da consulta pública
Em novembro, a ANS abriu uma Consulta Pública para ouvir a sociedade civil sobre os pareceres técnicos de atualização do rol. A cirurgia metabólica foi o procedimento cirúrgico que mais recebeu contribuições. Das 1552 contribuições, 99% eram favoráveis a incorporação, de acordo com levantamento feito com os dados disponibilizados pela ANS.
Entre as entidades que enviaram contribuições favoráveis estão a ADJ - Diabetes Brasil, Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD), sociedades médicas como Sociedade Brasileira de Diabetes e Colégio Brasileiro de Cirurgiões. Além disso, contou com a contribuição de profissionais vinculados à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal e do Paraná, a Hospitais como o Sírio Libanês, Hospital Universitário Santa Terezinha e Hospital Alemão Oswaldo Cruz e Moinhos de Vento, e a pesquisadores da Universidade de Campinas (UNICAMP), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) , Faculdades Integradas do Vale do Itajaí (Univale), entre outras.
Apenas 18 contribuições concordaram com a decisão preliminar da ANS em não incorporar o procedimento ao rol. Destas, 14 contribuições foram feitas por planos de saúde.
"Acreditamos que a ANS não pode ser balizada apenas pelo interesse econômico das operadoras de saúde que querem gastar menos a curto prazo, mas sim pelo clamor da população que tem uma alternativa para melhorar a sua qualidade de vida de forma eficaz e comprovada cientificamente", reforça Viegas.
Ele ainda destacou que a cirurgia bariátrica já existe no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. "A incorporação visa apenas ampliar o acesso para os portadores de diabetes tipo 2. Sendo assim, não seria um procedimento inédito oferecido pelas operadoras, dispensando a adoção de novas tecnologias e treinamentos para as equipes que atuarão na ponta", reforça Viegas.
Próximos passos - O parecer emitido no dia 10 de fevereiro, no entanto, não é definitivo, e precisa ser votado pelos diretores da ANS. Isso deve ocorrer, segundo o que foi informado na deliberação desta semana, na próxima reunião de diretoria, após a apresentação detalhada sobre os procedimentos avaliados para cobertura obrigatória como, por exemplo, o impacto financeiro.
Custo do procedimento - Segundo dados do Estudo de Impacto Orçamentário apresentado pela SBCBM para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incorporar a cirurgia metabólica custaria aos planos de saúde 10 centavos por usuário/mês. Técnicos da agência refizeram os cálculos e encontraram 18 centavos por usuário, apesar de se basearem em estudos dos próprios planos de saúde que têm se posicionado contrários à incorporação.
Para a SBCBM, os cálculos divergem pois a ANS se baseou em pacientes com obesidade mórbida submetidos a cirurgias ultrapassadas feitas através de cortes no abdome, diferentemente do modelo utilizado atualmente que se baseia na cirurgia feita por videolaparoscopia, que é mais segura e mais custo-efetiva.
Em outro estudo apresentado para demonstrar a custo-efetividade da cirurgia, os pesquisadores da SBCBM calcularam o custo para se melhorar e estender a vida dos portadores de diabetes, contabilizando apenas a resolução plena da doença. Isso significa que não foi levada em consideração a economia com a redução de complicações ocasionadas pelo Diabetes como amputações, transplantes de rins, hemodiálise e tratamentos de visão.
Importante ressaltar que o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a cirurgia metabólica para pacientes com IMC entre 30 kg/m² e 34,9 kg/m² em 2017, através da resolução 2.172/2017.
Diferentemente da análise feita pela ANS, o processo no CFM envolveu a análise criteriosa das evidências, e a participação de especialistas de diferentes sociedades médicas. O procedimento foi aprovado tanto pela Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, criada com esse objetivo, quanto pelo plenário composto por conselheiros federais de todo o país.
Definiu-se que pessoas com menos de 10 anos de doença, com idade entre 30 e 70 anos, com pelo menos 2 anos de tratamento sem êxito, podem submeter-se ao tratamento cirúrgico. "Sendo dever do estado e do CFM regular o exercício médico, e um direito do cidadão que contribui para os planos de saúde, não incorporar essa tecnologia ao Rol de procedimentos obrigatórios poderá ter efeitos imprevisíveis nas relações entre os usuários e os planos de saúde, com aumento da judicialização e uma série de consequências indesejáveis", afirma o cirurgião e ex-presidente da SBCBM, Marcos Leão Vilas Bôas, - autor da contribuição feita durante a consulta pública da ANS em nome da SBCBM no ano passado.
Repercussão
Para o diretor presidente da ADJ - Diabetes Brasil, Gilberto Soares Casanova, o tratamento cirúrgico do diabetes, para quem não responde ao tratamento clinico, pode ser um ótimo recurso para as pessoas com diabetes. "A cirurgia metabólica tem 13 estudos randomizados e controlados que comprovam as vantagens dos procedimentos cirúrgicos. Negar o acesso, é negligenciar a vida", enfatiza Casanova.
Já o presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), Luiz Carlos Von Bahten, destacou na contribuição da entidade que a cirurgia metabólica reduz a incidência do surgimento de várias complicações do Diabetes Tipo 2. "Entre elas a insuficiência renal, doença vascular periférica, retinopatia diabética, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, insuficiência cardíaca e outras. Contribui, dessa forma, para melhora da qualidade de vida e reduz a mortalidade à longo prazo desses indivíduos", reforça Bahten.
Comprovação científica
A cirurgia para o diabetes ou metabólica é indicada para pacientes com diabetes tipo 2, diagnosticado há menos de 10 anos, com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 kg/m² e 34,9 kg/m², entre 30 e 70 anos de idade e que não conseguem controlar a glicemia com o tratamento clínico medicamentoso.
O procedimento é realizado por videolaparoscopia, através de pequenos furos na parede abdominal. Essa alteração promove a passagem mais rápida do alimento do estômago para o intestino e traz mudanças metabólicas como a aceleração da produção de hormônios, que atuam no pâncreas melhorando a produção de insulina, o que normaliza os níveis de glicose no sangue.
Os estudos têm demonstrado benefícios a médio e longo prazo para a qualidade de vida destes pacientes como, por exemplo, que 45% dos pacientes entram em remissão do diabetes (deixam de tomar medicamentos e insulina) já no primeiro ano de cirurgia.
Além disso, a cirurgia metabólica é uma ferramenta eficaz para prevenir complicações graves do diabetes como a insuficiência renal, a retinopatia diabética, acidentes cardiovasculares e os problemas de úlcera e gangrena dos membros inferiores que levam muitos pacientes a ter de amputar parte da perna.
Em 2016 um consenso endossado por 53 associações médicas de todo o mundo, incluindo a American Society for MetabolicandBariatricSurgery (ASMBS), a American Diabetes Association (ADA), o NationalInstitute for Health andCareExcellence (NICE) da inglaterra, e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), revisou as recomendações de tratamento do diabetes, referendando a cirurgia bariátrica/metabólica como opção para pacientes com IMC entre 30 kg/m² e 34,9 kg/m² com inadequado controle da glicemia. A International Diabetes Federation (IDF) já reconhecia essa possibilidade terapêutica desde 2011.
Segundo Marcos Leão, dezenas de estudos com elevado rigor científico, nível 1 e 2 de evidência, englobando meta-análises, revisões sistemáticas e ensaios prospectivos randomizados, comparando a cirurgia bariátrica com o melhor tratamento clínico farmacológico demonstraram uma enorme superioridade da cirurgia no controle do diabetes, observados a partir da redução da glicemia e da hemoglobina glicada de pessoas com obesidade grau 1 (IMC entre 30 e 34,9).
"Muitos desses estudos englobaram faixas de IMC mais largas (30 a 40), com pacientes portadores de obesidade graus 1 e 2, porque no caso do paciente com diabetes, o peso é apenas um "evento substituto" na análise do tratamento, restando claro que os resultados são totalmente independentes do IMC", reforça Marcos Leão.
Dados sobre Diabetes Tipo 2
O diabetes é uma doença que afeta 16,5 milhões de brasileiros (Dados da Federação Internacional de Diabetes), provocando mais de 54.877 mortes em 2010 e chegando a 61.398 no ano de 2016, havendo um crescimento de 12%, segundo os dados do Ministério da Saúde de 2018.
De acordo com um estudo da Universidade de São Paulo, 77% das pessoas com diabetes tipo 2 não aderem ao tratamento. Assim sendo, as principais complicações advindas do mau controle do diabetes são: dificuldade visual levando à cegueira, primeira causa de ingresso a programas de diálise no primeiro mundo e entre as 3 causas mais frequentes na América Latina, importante determinante de amputações. É um dos principais fatores de risco cardiovascular, além da incidência de insuficiência cardíaca (IC) é 2 a 5 vezes maior em pacientes com DM2 do que na população geral.    (Diário de Petrópolis)

Projeto veda entrada de estrangeiro sem seguro saúde
O deputado Juninho do Pneu (DEM/RJ) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a aquisição de seguro-saúde por estrangeiros que ingressarem no País. A proposta altera a Lei de Migração (13.445/17), visando a proibir entrada e permanência de estrangeiros em território nacional sem o seguro-saúde válido.
O parlamentar lembra que, recentemente, o governo federal derrubou a obrigatoriedade de estrangeiros portarem seguro viagem em entrada no Brasil.
Até então, o visitante internacional que viesse ao Brasil em viagem de curta duração, de até 90 dias, deveria apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante um voucher válido no Brasil para gastos de saúde. A medida, a partir de agora, não é mais prevista.
“De acordo com a Polícia Federal, entre 2005 e 2016, o número de imigrantes registrados aumentou 160%. Na verdade, o plano de saúde para estrangeiros funciona de forma bem semelhante aos tradicionais. Só que, nesse caso, geralmente os planos de saúde estão alinhados às operadoras de seguros. Dessa forma oferecem o seguro viagem, um produto exclusivo para pessoas em trânsito.
A cobertura também segue a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). a abrangência pode ser regional ou nacional, dependendo dos seus planos: ficar apenas em uma região ou passear pelo país”, acrescenta o autor do projeto.   (Cqcs/Segs)

De olho nas finanças: Termos mais utilizados
Passivo Oneroso
Conceito utilizado somente para instituições financeiras e que engloba a soma de todos passivos que acarretam uma despesa financeira para a instituição. O custo financeiro total desses passivos reflete a despesa de intermediação financeira, e está incluído na receita bruta de intermediação financeira.
Provisão (ou Reserva) para Perdas
Conta de ativo no balanço de instituições financeiras que expressa todos as provisões feitas pela instituição para potenciais perdas com as suas operações de crédito.
A relação entre a provisão para perdas e o total de créditos duvidosos da instituição indica o grau de conservadorismo na sua política de cessão de créditos.
Provisão para Crédito Duvidoso
Conta do demonstrativo de resultado de uma instituição financeira que inclui a provisão anual feita para cobrir os riscos de crédito classificados como duvidosos pela instituição. Em geral analistas verificam a relação entre a provisão para crédito duvidoso e o total de operações de crédito no balanço para estimar o grau de risco da carteira de empréstimos.
RDB - Recibo de Depósito Bancário
Título de renda fixa que não permite a retirada antecipada dos fundos por parte do investidor e não é negociado no mercado secundário. A taxa de remuneração reflete uma taxa previamente acordada entre a instituição e o investidor.
Receita Bancária
Indicador calculado para instituições financeiras, que representa a soma de todas as receitas oriundas da atividade bancária da instituição, sendo calculada como a soma da receita bruta de intermediação financeira e a receita de serviços.
Receita de Intermediação Financeira
Indicador utilizado para instituições financeiras, que é calculado como sendo o total da receita obtida pela instituição com suas operações de crédito, arrendamento mercantil, títulos e valores mobiliário, câmbio e aplicações compulsórias.
Receita de Serviços
Total da receita obtida por uma instituição financeira com a prestação de serviços para clientes, como abertura de conta corrente, venda de cartão de crédito, etc. Em geral os analistas esperam que a receita de serviços cubra a maior parte dos custos operacionais do banco, como despesas administrativas e com pessoal.
Com base nisto surgiu o índice de cobertura que compara as receitas de serviço com o total da soma das despesas de pessoal e administrativas do banco, quanto maior este indicador maior é a estabilidade das receitas do banco, que precisa depender menos das receitas de intermediação  (Glossário - InfoMoney)

Vamos desmistificar os "Investimentos"?
Ganho de Capital
O ganho de capital é definido como sendo a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um determinado ativo (ações, imóveis etc.) e o custo de aquisição deste mesmo ativo. O ganho de capital bruto é definido como o ganho antes da incidência de impostos (sobretudo imposto de renda), enquanto ganho líquido é definido como o ganho após a incidência de impostos.
GDR (Global Depositary Receipt)
Sigla em inglês que denomina os Global Depositary Receipts. Os GDRs funcionam de maneira semelhante aos ADR´s, porém são negociados em outros países que não os Estados Unidos. Nos GDRs o banco depositário é deste país e as cotações são expressas na moeda corrente deste país.
Ibovespa
É o principal índice da bolsa paulista, que exprime a variação média diária das negociações da Bolsa de Valores de São Paulo. O Ibovespa foi implementado em 1968 e é formado atualmente por uma carteira teórica de 63 ações, que são escolhidas pela participação das ações no mercado e pela liquidez.
A participação de cada ação na carteira tem relação direta com a representatividade desse título no mercado à vista - em termos de número de negócios e volume financeiro -, sem levar em consideração seu valor de mercado. Com isso, os setores que têm empresas como ações mais líquidas (como telecomunicações) possuem maior participação no índice.
Para conhecer as ações que compõe o Ibovespa, clique aqui.
IGC - Índice de Governança Corporativa
O IGC - Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada foi criado pela Bovespa com o objetivo de avaliar o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que apresentem níveis de governança corporativa diferenciada. Para terem ações incluídas no índice, as empresas devem ser negociadas no Novo Mercado ou terem classificação nos Níveis 1 ou 2 da Bovespa.
Os papéis que fazem parte da carteira do IGC são ponderados pela multiplicação de seu respectivo valor de mercado, considerando somente as ações disponíveis para negociação, ou free-float, por um fator de governança. Esse fator será igual a 2 para os papéis do Novo Mercado; 1,5 para os papéis do Nível 2; e 1 para os títulos do Nível 1.
A participação de uma empresa, considerando todos os seus papéis no IGC, não poderá ser superior a 20% quando de sua inclusão ou nas reavaliações periódicas, que são realizadas no final dos meses de abril, agosto e setembro.  (Glossário - InfoMoney)

Entendendo mais sobre Cartão de Crédito
Fatura
Documento que detalha todas as transações (débitos e créditos) ocorridas no período de referência e que justificam o valor a ser pago pelo titular do cartão. A fatura também contém informações acerca do: limite de crédito, o vencimento, valor para pagamento integral e de pagamento mínimo, assim como encargos. A fatura pode ser paga na rede bancária, ou nos locais indicados pelo emissor.
Juros por atraso
Previsto na legislação, ele pode ser cobrado sempre que houver atraso no pagamento. Desde que explicitado no contrato pode ser de até 1% ao mês, caso contrário, não pode superar 0,5% ao mês. É cobrado de forma proporcional desde a data de vencimento da fatura até a data do seu pagamento.
Juros rotativos
Termo usado para definir a taxa de juro pré-acordada entre portador e emissor a ser aplicada sobre o saldo devedor da fatura. Esta taxa pode ser revista caso o emissor tenha razões para acreditar que o perfil de crédito do portador do cartão mudou.
Limite do cartão
Valor máximo que o portador do cartão pode financiar no crédito rotativo. O emissor poderá bloquear o cartão, caso os gastos com ele incorridos superem este limite. O limite é atribuído com base na renda comprovada pelo cliente no momento da contratação do cartão, mas pode ser revisto e atualizado a qualquer momento.   (Glossário - InfoMoney)
 

Você sabia? Termos utilizados em Seguros
Mutualismo
Princípio que constitui a base da operação de seguro, pois é através da aplicação deste princípio que as seguradoras conseguem repartir os riscos que tomaram, conseguindo, com isto, diminuir os prejuízos que a realização destes riscos acarretaria.
Operadoras de Administração de Planos
Empresas que trabalham preferencialmente com planos auto-segurados, que são planos coletivos onde o risco não é transferido para terceiros, sendo que o custo total da assistência médica assumindo pela entidade patrocinadora do plano, que em geral é o empregador dos participantes do plano.
Estas empresas na verdade não assumem o risco do plano, mas sim administram todas as formas de prestação de serviço médico cobrando por isto uma taxa de administração.
Operadoras de Auto-Gestão
Termo que denomina as empresas que se "auto-seguram". Nestas empresas a própria empresa patrocinadora do benefício é quem define a sua estrutura operacional e gerencial, inclusive no que se refere à estruturação de recursos próprios (que inclui ambulatórios, clínicas e hospitais), montagem de rede credenciada e sistemas informatizados. Além disto, a empresa é responsável pela administração do plano.
Operadoras de Medicina de Grupo
Termo que denomina as empresas operadoras de seguros de saúde, que possuem rede própria de prestação de serviços.  (Glossário - InfoMoney)

Mercado Financeiro
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Agências

De olho na Bolsa: Ibovespa abre semana em forte queda
As 11:30h o Ibovespa, principal indicador da Bolsa de Valores brasileira, opera em forte queda.
O índice tinha desvalorização de 3,96%, a 113.741,03 pontos.
Na sexta-feira (19), o índice caiu 0,64%, aos 118.430,53 pontos. Na semana passada, acumulou queda de 0,84%.

Comportamento dos investimentos

Ações da Petrobras derretem mais de 20% após interferência de Bolsonaro
Antes mesmo da derrocada de hoje, a Petrobras já tinha o pior desempenho entre ações de concorrentes globais, mesmo com o salto das commodities nos últimos meses, segundo reportagem do Valor Econômico de hoje
As ações da Petrobras derretem nessa segunda-feira (23) após o presidente Jair Bolsonaro indicar o general Joaquim Silva e Luna para a presidência da estatal, no lugar do economista Roberto Castello Branco. Pressionado por caminhoneiros pelos recentes reajustes no preço do diesel, Bolsonaro defende que a composição dos preços e reajuste precisa de transparência e previsibilidade.
Às 12h28, as ações preferenciais da Petrobras caíam 20,23% e as ordinárias recuavam 20,37%. Diversos bancos cortaram o preço-alvo para as ações da Petrobras e rebaixaram sua recomendação para a venda dos ativos.
Antes mesmo da derrocada de hoje, a Petrobras já tinha o pior desempenho entre ações de concorrentes globais, mesmo com o salto das commodities nos últimos meses, segundo reportagem do Valor Econômico de hoje.
Em dólares, até sexta-feira (19), as ações ordinárias da Petrobras acumulam queda de 10,51%, enquanto as preferenciais recuam 8,23%.
Para o Goldman Sachs, a decisão do governo de mudar a presidência da Petrobras é negativa porque aumenta as incertezas sobre a continuidade da venda de ativos, sobre as iniciativas de redução de custos e sobre o futuro dos preços de combustíveis.
O banco de investimentos UBS afirmou, em relatório, que considera dois pontos cruciais que precisam ser mantidos na Petrobras após a mudança do presidente. O primeiro é a manutenção da política de preços de combustíveis, não havendo espaço para subsídio de qualquer produto. O outro ponto é a manutenção do processo de desinvestimento.
A indicação de Bolsonaro ainda depende da aprovação do conselho de administração da petroleira e, embora sua interferência tenha sido recebida com indignação pelo conselho, em um primeiro momento, alguns membros consideram a troca inevitável.
Segundo reportagem do Valor Econômico de hoje, na avaliação de três conselheiros, rejeitar o nome de Silva e Luna pode desencadear uma crise com a União ainda mais traumática para o interesse dos demais acionistas.    (Valor)

Os investimentos 12 meses depois do início da pandemia
Se tem uma frase que todo mundo repete entra ano e sai ano é: as coisas só começam no Brasil após o Carnaval.
A 12 meses atrás essa frase ganhou um sentido real: a pandemia do coronavírus atingiu o mercado financeiro.
Em 26 de fevereiro de 2020, o primeiro pregão após a folia de momo, o Ibovespa recuou 7%.
Foi um grande chacoalhão em quem ainda estava com dor de cabeça dos exageros cometidos nos dias anteriores.
E a dor de cabeça não passou, afinal, em março de 2020 o Ibovespa caiu quase 30%.
Nesses 12 meses muita coisa aconteceu.
A bolsa brasileira caiu forte e se recuperou. Nesse período, a alta é de quase 5%.
O ouro foi o ativo da segurança, com alta de aproximadamente 35%.
Mas a grande mudança aconteceu com as moedas.
O real perdeu força frente às suas pares. O euro subiu mais de 35% e o dólar mais de 22%.
E em 2021, o que vai acontecer? Vamos acompanhar juntos.    (Márcio Kroehn – E Investidor)

Com todas as mudanças, o que observar para investir em 2021?
É importante ter em mente que toda análise econômico-financeira, em especial no momento singular pelo qual a economia passa, deve ser elaborada de acordo com o perfil específico de cada investidor, afirma planejador financeiro
Com todas as mudanças ocorridas recentemente, o que observar para investir em 2021?
Daniel Gama*, CFP, responde:
É importante ter em mente que toda análise econômico-financeira, em especial no momento singular pelo qual a economia passa, deve ser elaborada de acordo com o perfil específico de cada investidor, considerando não somente sua tolerância ao risco como também sua capacidade, o que engloba diversas variáveis como objetivos, prazos, necessidades e familiaridade.
Passada a fase dessa análise inicial, é fundamental que tracemos um perfil geral do mercado, guardando especial atenção à importância de uma reserva de emergência, que requer analisar possibilidades de investimento menos agressivas e com maior liquidez. Nesse contexto, cabe ressaltar que a taxa Selic atualmente está nos patamares mais reduzidos desde o início de sua série histórica. Tal realidade fez com que os investimentos mais conservadores sentissem de forma contundente a pressão desse cenário macroeconômico, muito embora seja notório que os aspectos psicológicos ainda carregam grande peso nas decisões finais do investidor.
A poupança, por exemplo, ainda que não consiga repor a inflação, segue batendo recordes. Com captação total líquida ultrapassando os R$ 150 bilhões em 2020, a poupança ainda é a líder de preferência dos brasileiros, muito em decorrência da simplicidade e facilidade de aplicação.
Ocorre que existem alternativas em renda fixa com possibilidade de rendimentos mais significativos. É o caso, por exemplo, do Tesouro Selic e dos CDB-DI. Caso haja a necessidade de resgate do Tesouro Selic antes do vencimento, existe a possibilidade de rentabilidades negativas em função dos preços do mercado no dia, porém o investimento tem a segurança do Tesouro Nacional. Já os CDBs dos bancos são assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$ 250 mil por instituição por CPF, e de R$ 1 milhão no total de todas as instituições por CPF.
A boa notícia para o leitor é que, diante da globalização da tecnologia e da universalização dos investimentos, é possível ter acesso a outras opções sem a necessidade de quantias relativamente elevadas de recursos. No mercado de renda fixa, por exemplo, o investidor tem acesso a diversas alternativas: além dos já mencionados Tesouro Selic e CDB, há possibilidade dos títulos do Tesouro prefixados e dos atrelados ao IPCA, e de títulos privados como LCIs e LCAs.
Para investidores com mais apetite ao risco, não se pode deixar de mencionar os investimentos em títulos emitidos por empresas, como debêntures, CRIs e CRAs, fundos multimercado, fundos imobiliários e, em renda variável, ETFs e ações.
Depois da forte queda ocorrida durante 2020 com o impacto da pandemia, o Ibovespa já se valorizou e se encontra novamente nos patamares aproximados de seu topo histórico, registrado em janeiro de 2020, logo antes da covid-19. Ainda que esteja nesse patamar elevado, não se pode afirmar que a bolsa brasileira está eminentemente cara, já que o Ibovespa dolarizado ainda está na casa dos 22 mil pontos, muito distante de seu topo histórico, em torno de 45 mil pontos.
Em resumo, é importantíssimo lembrar que é necessário avaliar o perfil de risco de cada investidor individualmente, observando que uma carteira de investimentos ideal deve sempre dispor de uma eficiente diversificação, o que é considerado pela teoria econômica como a otimização do retorno em relação ao risco.    (Daniel Gama – Valor)

Você sabia? Termos do Mercado
Caderneta de Poupança
Uma das aplicações mais conhecidas no mercado brasileiro, a caderneta de poupança é o sinônimo de segurança para muitos investidores, pois conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Através dele o investidor que aplica na poupança tem garantia de recebimento dos valores aplicados, mesmo em caso de quebra do banco, até o limite de R$ 60 mil por CPF/CNPJ.
Uma das maiores críticas com relação à poupança reside na sua baixa rentabilidade comparativa. Os depósitos de poupança são isentos da cobrança do imposto de renda para pessoa física, tendo remuneração composta pela TR (correção monetária) + 0,5% (juros) ao mês, com aniversário a cada 30 dias.
Call - Opção de compra
Termo que vem do inglês e é usado no mercado de opções e significa opção de compra. Quando um investidor compra uma opção de compra, ele paga um prêmio para adquirir o direito de comprar um determinado ativo financeiro por um preço previamente determinado durante o prazo de vigência ou no vencimento da opção.
Captação
(1) Termo que reflete uma das principais atividades das instituições financeiras. Quando você deposita um dinheiro em uma caderneta de poupança, abre uma conta corrente, ou simplesmente compra um CDB, estas quantias são consideradas como valores captados pelo banco em questão.
(2) Também pode ser usado para determinar a emissão de títulos no mercado de capitais, através da qual tanto instituições financeiras, empresas e governos conseguem obter recursos para financiar suas atividades. Por exemplo, quando uma empresa brasileira emite um título de dívida no mercado externo, do tipo eurobond, diz-se que a empresa fez uma "captação" no mercado externo.   (Glossário - InfoMoney)


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Terra Notícias

Por que é tão importante controlar as contas da casa
Uma das principais dificuldades das famílias brasileiras é controlar a grana que ganha. Muitos ainda se perguntam: por que devo ter um controle financeiro?  A resposta é simples, organizar as suas finanças ajuda você a conhecer a sua renda, inclusive o quanto ganha e quais são as suas despesas fixas e variáveis. É um hábito essencial!
Quando você não tem conhecimento sobre essas informações, você dá abertura para que as contas comecem a controlar a sua vida, vivendo uma vida endividado e sempre preocupado.
Uma bola de neve que nunca acaba.
Se você não conhece a sua renda e as necessidades da casa, fica difícil saber exatamente para onde o dinheiro está indo e onde é possível economizar. Sem mencionar o investimento, que acaba sendo nulo, pois não sobra grana para ter uma poupança.
Cuidar das finanças deve ser prioridade da família! Ainda mais em tempos de crise, como ainda estamos vivendo na pandemia.
Quando falamos sobre finanças pessoais, tocamos em um ponto-chave: a qualidade de vida. Tendo uma boa saúde financeira, você tem menos estresse e se preocupa menos com os boletos no final do mês.
Se algo não está indo bem com a sua organização financeira de casa, confira cinco recomendações que, se aplicadas, farão você dar adeus à angústia e respirar aliviado!
Qual é a sua renda?
O primeiro passo para você organizar as suas finanças é conhecer a sua renda real. Qual é o valor líquido que você ganha? Há outros ganhos que você pode contar todo mês? Entenda quais são esses valores para ter um panorama geral.
Em seguida, anote quais são os seus gastos fixos da casa, classifique-os por tipo, moradia, TV/telefone/internet, supermercado, luz, água, entre outros que não são variáveis. Esse exercício te ajuda a avaliar o seu custo de vida.
O valor restante vai para outros custos variáveis do dia a dia e para uma reserva financeira. Um bom começo para cuidar das finanças da casa.
Não vire refém das dívidas!
Saiba que é possível reverter a situação e voltar para o azul. A primeira questão é saber quais são suas pendências e as registrar em um papel ou planilha online. Nesse controle de dívidas, coloque os valores que precisam ser renegociados.
Uma opção para quem quer zerar de uma vez as dívidas é pedir um crédito pessoal. Apesar de ser um gasto a mais no orçamento, no final, você terá um bom resultado: estará livre das dívidas iniciais e poderá controlar melhor seu orçamento. Veja quais são as melhores opções e o que a empresa pode te oferecer para ter um processo mais tranquilo e leve.
Tenha um fundo de emergência
Imprevistos acontecem, por isso é necessário ter um fundo emergencial. Assim, você estará preparado para qualquer crise. Uma boa quantia é de 10% a 15% do seu salário separados todo mês. Lembrando que qualquer quantia é bem-vinda, tá? O importante é manter a frequência e contar com esse compromisso todo mês.
Ter um fundo é essencial para boa organização financeira da casa. Adotando essa dica, se surgir uma crise, você estará mais seguro financeiramente para passar por essa situação.
Mude hábitos, veja onde é possível economizar
A ideia aqui é gastar menos do que ganha. Quando você conhece a sua renda, as suas despesas fixas e variáveis, fica mais fácil saber onde estão os seus gastos desnecessários e onde pode economizar.
Não existe uma regra para economia. Sabendo seus hábitos de consumo, comece a refletir se é necessário gastar tanto com transporte (táxis e aplicativos de transporte) ou se precisa comer fora.  Quais outros gastos você pode evitar?
Quando você poupa, o bolso pesa menos no final do mês. Sem contar que essa grana poupada pode contribuir para o seu fundo emergencial.
Estabeleça metas alcançáveis
Faça uma análise completa das suas finanças e tenha em mente quais são as metas que você deseja alcançar. Faz sentido? São alcançáveis? O que você precisa economizar para ter um bom aproveitamento? Questões simples que vão te ajudar a dar um norte.
Aqui, você pode refletir e traçar metas e objetivos como: quanto de dinheiro você quer juntar no ano, diminuir a conta de água ou até mesmo estabelecer um prazo para quitar as dívidas. Lembre-se, faça metas reais para não gerar frustrações.
Comece hoje a ter mais controle das contas em casa. Faça uma avaliação de como anda a sua organização financeira e aos poucos, coloque em prática, vá sentindo onde pode melhorar mais e verá o quanto a sua vida pode ser tornar mais leve e equilibrada.
Tendo mais liberdade financeira, você pode se programar para atividades mais prazerosas, viajar e sonhar com outros tipos de projetos - afinal, as contas e as dívidas estão em dia.  (Dinheiro no Bolso)

Previdência Oficial
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O que diz a lei - Direito Previdenciário
Informe Semanal
Novas regras da pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário para os dependentes do segurado da Previdência Social, estando ele ativo ou aposentado, quando vier a falecer. As novas regras introduzidas pela Lei 13.135/15, no caso do cônjuge, houve modificações ao tempo de recebimento da pensão por morte, que irá variar ao tempo de casamento e a idade do cônjuge e a quantidade de contribuições do falecido.
Desta forma, para que o cônjuge receba pensão vitalícia após a introdução da lei acima mencionada, são necessários três requisitos:
•    que o falecido tenha realizado ao menos 18 (dezoito) contribuições para a Previdência Social;
•    que na época do óbito o cônjuge estivesse casado ao menos há 02 (dois) anos com o falecido;
•    que a pessoa beneficiária da pensão tenha ao menos 44 (quarenta quatro) anos de idade na data do óbito.
Mesmo que os dois primeiros requisitos tenham sido preenchidos, mas o cônjuge tiver menos de 44 (quarenta e quatro) anos, este receberá a pensão por um período escalonado conforme reza o artigo 77, §2º, V, “c”, da Lei 8.213/91 e que irá variar entre três e 20 anos, senão vejamos:
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
(...)
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos dois (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (...)
Outrossim, caso um dos dois primeiros requisitos não tenha sido preenchido, independentemente da idade da pessoa beneficiada, a pensão será recebida somente por 04 (quatro) meses.
Importante destacar, que o cônjuge inválido terá direito à pensão vitalícia independente da sua expectativa de vida. Somente será determinante apenas a idade do cônjuge para a definição do período de recebimento da pensão por morte, quando o falecimento do segurado se deu por acidente do trabalho ou doença ocupacional.
(Débora May Pelegrim - PrevTotal)

De Olho na Previdência: Calcule sua aposentadoria
O site da Previdência Social oferece um dispositivo onde o segurado pode calcular sua aposentadoria por tempo de contribuição. O simulador desconsiderada a contagem para contribuição especial, ou seja, exercícios sujeitos a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.
Para quem serve?
A consulta pode ser feita por qualquer segurado do INSS. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. O cálculo não serve para a aposentadoria integral, onde o tempo de contribuição já é estabelecido: 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Passo a passo
No último parágrafo do texto há a seguinte pergunta: "Você deseja SIMULAR a Contagem de Tempo de Contribuição?". Clique em cima de "Contagem de Tempo de Contribuição", onde existe um link. Selecione o tipo e o número do documento e clique em "Continuar". Veja se as informações correspondem e clique novamente em "Continuar". Selecione o período e clique em "Calcular".
Acesse este serviço no link  http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380
 

O que acontece na Previdência Oficial
Aposentadoria por tempo de contribuição: veja as regras para 2021
Com a Reforma da Previdência, os requisitos para se obter benefícios foram alterados. O mesmo vale para a aposentadoria, o que preocupa muitos trabalhadores que estão perto de se aposentarem.
Desta forma, a nossa dica é entender quais são as principais mudanças e verificar como estão sendo aplicadas as regras de transição, pois, em cada ano os requisitos da aposentadoria sofrem alterações.
Mas para te ajudar, elaboramos esse artigo para te explicar como ficam as mudanças da aposentadoria por tempo de contribuição em 2021.
Então, continue conosco para entender mais sobre o tema e ver em qual das regras de transição você se enquadra.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esta modalidade está prevista pela Lei de Benefícios n° 8.213 de 24 de julho de 1991.
Sendo assim, os segurados conseguiam alcançar uma remuneração mensal inicial de até 100% do salário de benefício.
Desta forma, antes da reforma era necessário que as mulheres tivessem 30 anos de contribuição e 35 anos de contribuição para os homens.
Agora, o principal objetivo é acrescentar seis meses a cada ano até atingir a idade mínima necessária, sendo a mulher 62 anos a ser estagnada em 2031 e 65 anos para o homem que se dará em 2027.
Por isso, muitos contribuintes ficaram em dúvida se haviam perdido tais direitos devido à reforma que trouxe alterações quanto à idade e ao tempo de contribuição.
No entanto, destacamos que é possível aproveitar as regras de transição, para escolher em qual categoria o segurado se enquadra, podendo optar até mesmo pelas regras anteriores à mudança ou as novas que foram trazidas pela emenda, dependendo de cada caso.
Por isso, veja quais são as regras e como fica as mudanças para 2021:
Regra de pontos: nesta regra, é necessário somar o tempo de contribuição com a idade do segurado. Mas vale lembrar que neste ano, é preciso somar 1 ponto para homens e mulheres. Assim, a soma é de 88 pontos no caso das mulheres e de 98 dos homens em 2021. Desta forma, a regra de pontos passa a ter os requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 88 pontos; além de 35 anos de contribuição para homens e 98 pontos.
Valor da aposentadoria: para saber como fica a sua aposentadoria, basta somar 60% da média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994), com 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Regra da idade mínima progressiva: neste caso, a idade mínima da mulher subiu para 57 anos e 62 para homens. Assim, os requisitos são: 57 anos para mulheres e 30 anos de contribuição; além de 62 anos para homens e 35 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria: é necessário somar 60% da média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Regra do pedágio 50%: não foram feitas alterações para este ano, permanecendo da seguinte forma: mulheres precisam ter 28 anos de contribuição antes da reforma e os homens precisam ter 33 anos de contribuição antes da reforma. Então, para usar a regra do pedágio de 50%, é necessário ter: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.
Valor da aposentadoria: será 100% da média de todos os salários (a partir de julho de 1994). Deve ser multiplicado pelo Fator Previdenciário.
Regra do pedágio 100%: também não sofreu mudanças para 2021, neste caso, veja como fica: 30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos para mulheres e 35 anos de contribuição para homens e idade mínima de 60 anos para homens.
Valor da aposentadoria: basta calcular 100% da média de todos os salários (a partir de julho de 1994).
Após analisar todas as regras, escolha aquela que será mais benéfica.
Para isso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza uma calculadora virtual, que faz a soma de todas as suas informações.
Diante disso, é possível verificar quais critérios da aposentadoria foram cumpridos, e os requisitos que ainda faltam para o segurado.
O acesso é feito através do site do INSS ou ainda por meio do aplicativo Meu INSS   (Jornal Contábil)

Ações de Educação pelas EFPCs
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Forluz: Para Viver Melhor
O Programa de Educação Previdenciária e Financeira da Forluz - Para Viver Melhor, tem como finalidade informar, instruir e orientar os participantes ativos e assistidos e seus familiares sobre os planos previdenciários aos quais estão vinculados, desempenho e papel da Fundação e planejamento financeiro. Ao ampliar esse conhecimento, os participantes passam a ter condições de:
- Acompanhar
sua conta de aposentadoria e seus gastos
T- omar Decisões
mais assertivas, visando reforçar sua poupança previdenciária
- Poupar, Investir
e gerenciar melhor seu dinheiro, afim de organizar melhor seus gastos.
É importante destacar que o programa de educação previdenciária e financeira é uma exigência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. O programa da Forluz possui inúmeras ações, e seu carro chefe são os eventos presenciais na capital e interior, dentre os quais se destacam o Presta Contas, o Para Viver Melhor Agora e o Dia das Crianças. O programa também conta com seções e conteúdos no portal, tais como a Newsletter, Jornal Forluz e Revista Lume, além de outras atividades e recursos, como cursos, vídeos, jogos interativos e campanhas. O Para Viver Melhor é dinâmico, e feito para você e sua família. Conheça e participe das ações.
Níveis de atuação
Nível de Informação - Fornecimento de fatos, dados e conhecimentos específicos através de matérias, notícias, reportagens e entrevistas para transmitir informações sobre finanças, investimentos, mercado previdenciário, previdência complementar fechada, específicas de cada plano. Meios e veículos:
E-mail, página no Portal, página fixa no Jornal Forluz
Jornais, informativos, boletim, SMS e email MKT
Cartilhas e folders
Relatório Anual de Atividades
Nível de Instrução – Destina-se ao desenvolvimento de habilidades necessárias para compreensão de termos e conceitos sobre a previdência complementar. Meios e veículos:
Eventos presenciais
Campanhas de alterações regulamentares
Jogos e Chat
Nível de Orientação -  Tem a finalidade repassar diretrizes gerais e específicas sobre determinado assunto previdenciário ou financeiro.
Programa de preparação de aposentadoria
Atendimento previdenciário
Principais objetivos
Entre os objetivos básicos do programa destacam-se:
Orientar os participantes através da mudança de hábitos.
Treinar visando melhorar a compreensão dos termos e conceitos utilizados no dia a dia do plano.
Orientar, esclarecer dúvidas para melhor utilização das informações e instruções.
Conscientizar sobre a importância da boa administração dos recursos financeiros.
Valorizar os planos de previdência.
Conheça as principais ações através do link
https://www.forluz.org.br/ParaViverMelhor/NossasAcoes.aspx   (Forluz//AssPreviSite)

Previdência Complementar
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Previc: Amplitude de atuação
SPC e PREVIC
As referências à Secretaria de Previdência Complementar - SPC ou ao órgão fiscalizador ou supervisor das atividades das entidades fechadas de previdência complementar contidas na legislação em vigor devem ser entendidas, a partir da publicação deste Decreto, como referências à PREVIC.
Atuação da Previc
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
Competência do Órgão
- proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações;
- apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis;
- expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar, a que se refere o inciso XVIII do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003;
- autorizar:
a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;
b) as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar;
c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores; e
d) as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
- harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;
- decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
- nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;
- promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;
 - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Previdência Social e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e
- adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
No exercício de suas competências administrativas, cabe ainda à PREVIC:
- deliberar e adotar os procedimentos necessários, nos termos da lei, quanto à:
a) celebração, alteração ou extinção de seus contratos; e
b) nomeação e exoneração de servidores;
 - contratar obras ou serviços, de acordo com a legislação aplicável;
- adquirir, administrar e alienar seus bens;
- submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social a sua proposta de orçamento;
- criar unidades regionais, observados os limites e condições estabelecidos neste Decreto; e
- exercer outras atribuições decorrentes de lei ou de regulamento.    (Termos do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010)

Fundo de Pensão: Entendendo os conceitos
Custeio Administrativo
Valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma EFPC, conforme definido nos Regulamentos e respectivos planos de custeio.
Custo Normal
Terminologia utilizada em algumas formas de financiamento do plano estruturado em regime de capitalização. É o valor atual, calculado atuarialmente, da parcela do benefício projetado a ser acumulado no ano seguinte.
CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
Autarquia federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.  (Dicionário de Termos Técnicos ABRAPP)

Entendendo a gestão dos Fundos de Pensão
Riscos e o seu monitoramento
Todos os riscos que possam comprometer a realização dos objetivos da EFPC devem ser continuamente identificados, avaliados, controlados e monitorados.
- Os riscos serão identificados por tipo de exposição e avaliados quanto à sua probabilidade de incidência e quanto ao seu impacto nos objetivos e metas traçados.
- Os riscos identificados devem ser avaliados com observância dos princípios de conservadorismo e prudência, sendo recomendável que as prováveis perdas sejam provisionadas, antes de efetivamente configuradas.
Os sistemas de controles internos devem ser continuamente reavaliados e aprimorados pela EFPC, com procedimentos apropriados para os riscos mais relevantes identificados nos processos de seus diferentes departamentos ou áreas.
A EFPC deve adotar regras e procedimentos voltados a prevenir a sua utilização, intencional ou não, para fins ilícitos, por parceiros de negócios, dirigentes, empregados e participantes e assistidos.
As deficiências de controles internos, sejam elas identificadas pelas próprias áreas, pela auditoria interna ou por qualquer outra instância de controle, devem ser reportadas em tempo hábil ao nível gerencial adequado, e tratadas prontamente.
Parágrafo único. As deficiências relevantes devem ser reportadas também ao conselho fiscal.    (Termos da Resolução CGPC/MPS nº 13, de 01 de outubro de 2004)

Legislação: O que trata de que?
Resolução CGPC/MPS nº 13, de 01 de outubro de 2004
Estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em sua 80ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2004 e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5° e 74 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001 e o artigo 1° do decreto n° 4.678,
de 24 de abril de 2003; considerando o disposto no inciso III, IV e VI do art. 3° da citada Lei Complementar, resolve:
Art. 1° As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC devem adotar princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos adequados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios por elas operados, de modo a assegurar o pleno cumprimento de seus objetivos.
§ 1º A EFPC deverá observar padrões de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e da própria entidade fechada de previdência complementar, no conjunto de suas atividades.
§ 2º Poderá ser adotado manual de governança corporativa, que defina as relações entre órgãos estatutários da EFPC com participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores, fornecedores de produtos e serviços, autoridades e outras partes interessadas.
Para acessar mais informações utilize o link http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-110811-610.pdf     (Portal do MPS/Previdência Complementar)

Informes sobre Previdência Complementar
Informe Semanal
Fenaprevi: Projeto de tábuas biométricas em parceria com a UFRJ para a Abrapp
A Abrapp e a Federação Nacional de Previdência e Vida (Fenaprevi) realizaram reunião nesta sexta-feira, 12 de fevereiro, entre suas diretorias e representantes dos corpos técnicos das entidades. Durante o encontro, a Fenaprevi apresentou um projeto realizado em parceria com o Laboratório de Matemática Aplicada (LabMA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Pela Abrapp, participaram do encontro o Diretor Presidente, Luís Ricardo Martins, o Diretor Vice Presidente Luiz Brasizza (que também é Diretor Presidente da UniAbrapp), o Superintendente Geral, Devanir Silva, a Secretária Executiva da Comissão Técnica de Planos Previdenciários, ElayneCachen. Pela Fenaprevi, estavam presentes o Diretor Executivo, Carlos de Paula, a Superintendente, Beatriz Herranz e o Coordenador do Grupo de Tábuas Biométricas, Nelson Emiliano Costa, além de outros profissionais. A reunião contou ainda com a participação do Coordenador do LabMA, Mário de Oliveira e de outros quatro professores que atuam no projeto da UFRJ.
“Foi uma reunião muito produtiva em que pudemos estreitar os vínculos com a Fenaprevi. Dentro do acordo de cooperação técnica que firmamos no ano passado, o tema da produção de tábuas biométricas mais adequadas à realidade do mercado de Previdência é de grande interesse da Abrapp e de nossas associadas”, diz Luís Ricardo. As duas associações assinaram uma parceria de cooperação em julho de 2020 e, desde então, têm realizado encontros para debater os avanços em ações conjuntas e em temas de interesse comum como o mercado de anuidades, a Lei de Proteção ao Poupador Previdenciário (leia mais), entre outros.
O Diretor Presidente da Abrapp contextualizou o assunto com o aumento da longevidade da população. “Precisamos avançar continuamente com a produção de tábuas mais adaptadas à população das entidades fechadas”, comenta. O assunto será levado ao debate para a Diretoria da associação para definir as maneiras de participação das associadas com o envio de informações com o consequente acesso aos resultados.
Parceria com a UFRJ – A Fenaprevi desenvolve o projeto de elaboração de tábuas de mortalidade e sobrevivência junto com a UFRJ há cerca de 15 anos. Já foram elaboradas tábuas nos anos de 2010, 2015 e agora estão sendo finalizadas as de 2020. “É um projeto que conta com a participação voluntária das seguradoras que podem fornecer os dados de sua população para o LabMA. Aquelas que enviam os dados, também têm acesso aos resultados consolidados das tábuas”, diz Nelson Emiliano, que além de membro da Fenaprevi, também é Diretor Técnico da MAG Fundo de Pensão.
Denominado BR/EMS – Experiência do Mercado Segurador, o projeto da Fenaprevi tem agora a proposta de elaborar a primeira tábua de cobertura de invalidez do mercado brasileiro. Nelson Emiliano acredita que a participação das entidades fechadas (EFPC) no projeto será capaz de conferir maior robustez à elaboração das tábuas, sobretudo, no que diz respeito à população mais idosa. Ele explica que, em caso de adesão de uma EFPC, ela terá acesso à tábua consolidada do setor e também a uma análise de seus próprios dados, através do aplicativo “web tábuas”, que foi desenvolvido pelo LabMA.    (Abrapp/AssPreviSite)

Decreto muda gestão de previdência de servidor
O Decreto nº 10.620/2021, publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro, faz várias mudanças no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) consideradas inconstitucionais por especialistas. Se esse instrumento entrar em vigor, funcionários de autarquias, institutos e fundações federais (como universidades, Banco Central, Fundação Palmares ou Ibama) passarão a ter as aposentadorias geridas não mais pela União, mas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma estratégia que poderá prejudicar não apenas o funcionalismo, mas a população de baixa renda que sofre na fila de espera para ter acesso aos benefícios.
Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, afirma que esse é o primeiro passo do governo para a privatização da previdência dos servidores, porque desmembra abruptamente o RPPS, na tentativa de regulamentar artigos da reforma da Previdência de 2019. A princípio, a determinação do Decreto 10.620/21 trata exclusivamente de trabalhadores do Poder Executivo, mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios. “A iniciativa é inconstitucional, porque a Constituição determina que não pode existir mais de um regime próprio e mais de uma entidade gestora, e ilegal, porque o INSS não tem competência para tal (tratar de aposentadoria do servidor”, destaca Nepomuceno.
Ao fim, o resultado será que servidores da administração direta permanecerão sob a responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), como é hoje. Já os de autarquias e fundações públicas, a grande maioria, passariam à responsabilidade do INSS, como era antes da Constituição de 1988. “É um retrocesso. Uma outra questão a considerar sobre a edição desse decreto no atual momento seria, como acontece em outras áreas, para fazer aos poucos, sem alarde e sem a resistência de servidores. E também é a sinalização de que o governo estaria começando a preservar os cargos que serão transformados em típicos de Estado”, destaca Nepomuceno.
O advogado Luís Fernando Silva, assessor jurídico de diversas entidades sindicais e especialista em direito previdenciário, diz que há “um objetivo não confessável neste decreto”, já que, desde o ano passado, o governo vinha tentando transformar o INSS em uma unidade gestora e acabar com o Regime Jurídico Único (RJU). “Mas o INSS não tem condições de administrar mais de 1,2 milhão de aposentarias, pensões e pessoal ativos, sem mudança na estrutura. Seria levar os servidores ao atraso, em um órgão sem dimensionamento”, afirmou Silva.
Por meio de nota, a Secretária de Previdência do Ministério da Economia informa que “a permissão da centralização pelo INSS não significa que os servidores estão sujeitos às regras do RGPS (dos trabalhadores da iniciativa privada)”.
“Eles continuam fazendo parte do RPPS da União, regidos pelo art. 40 da Constituição Federal. Ao contrário de ‘separar’ os servidores, o decreto, como dispõe seu art. 2º, tem como motivação justamente a preparação de bases para a estruturação do órgão ou entidade gestora única de que trata o parágrafo 20 do art. 40 da CF: Art. 2º  Até que seja instituído em lei e estruturado o órgão ou a entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição, a ação da Administração Pública Federal será direcionada à:  I — centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, nos termos do disposto neste Decreto; e  II — facilitação da transferência posterior ao órgão ou à entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição”, assinala o ministério.    (Correio Web)

Aposentados e pensionistas com doenças graves têm isenção de IR
Para ter a isenção de Imposto de Renda, é preciso fazer um requerimento ao INSS
Aposentados ou pensionistas residentes no Brasil portadores de algumas doenças graves são isentos de Imposto de Renda (IR) por força da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Mas nem todos sabem quais são as doenças elegíveis e como solicitar a isenção.
Tem direito ao benefício as pessoas com as seguintes condições: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). Quem possui mal de Alzheimer também tem direito a isenção se for comprovada a “alienação mental”.
Segundo a Receita Federal, para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante a apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Isso significa que só são aceitos laudos expedidos por instituições públicas. Os emitidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.
Benefício é acumulativo e se estende a complementação de renda
De acordo com a lei, os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma (para militares) ou pensão, recebidos por pessoa com doença grave não sofrem tributação, ainda que acumuladamente. O benefício pode, inclusive, ser aplicado a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, reconhecida mediante laudo pericial.
Sendo assim, pode ser recebido: no mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada; ou no mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, se contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão; ou ainda na data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
Também está isenta de Imposto a Renda de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Desde que se esteja aposentado pela Previdência Oficial.
Segundo a Receita Federal, no entanto, os resgastes dessas entidades, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, ainda que efetuado por pessoa com moléstia grave.
Também está isento de Imposto de Renda a pensão judicial, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário com doença grave.
Vale lembrar que qualquer outra fonte de renda que não de aposentadoria, reforma ou pensão, está sujeita à tributação mesmo que o cidadão porte uma doença grave. Quem já se aposentou, porém continua na ativa, também não tem direito a isenção.
Como solicitar
Para ter a isenção de Imposto de Renda é preciso fazer um requerimento no INSS, procedimento que é possível fazer pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja como fazer.
Acesse o site
O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Outra opção é baixar no celular o aplicativo de mesmo nome. Quem não tem internet pode ligar para a central 135.
Seus dados
A página principal do Meu INSS vai se abrir, pedindo para o usuário se cadastrar. Existem também alguns serviços que não necessitam de senha, como é o caso dos agendamentos. Para entrar com cadastro, basta clicar em “Cadastrar senha”. Preencha os dados, cadastre sua senha e selecione a opção "Continuar".
Seus requerimentos
Após se logado, a página carregará a tela de serviços do Meu INSS. É preciso clicar em “Agendamentos/Solicitações”. Uma página com todos os seus requerimentos se abrirá. Para agendar um novo pedido basta clicar no ícone “Novo requerimento”, no canto inferior direito.
Procure na busca por isenção de IR. A parecerá o serviço “Solicitação de IR”. Preencha as informações solicitadas. Depois, o sistema vai perguntar se deseja cadastrar um procurador, representante legal ou advogado, para acompanhar o requerimento. Embaixo, no item “Anexos”, é preciso anexar uma cópia digital dos documentos necessários para comprovar o direito ao benefício. Depois clique em “Avançar” e “Concluir”.
O recomendado é anexar os seguintes documentos: documentos pessoais (RG e CPF); laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial; resultados de exames relacionados à doença; receituário de medicamentos relacionados à doença; documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas; e Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença decorrente de atividade profissional.    (G1)

Artigos sobre Previdência Complementar
Informe Semanal
O Caráter Previdenciário dos Planos de Benefícios
Decorrida quase uma década da edição das Leis Complementares nº 108 e 109, de 2001, a
reestruturação e reformulação do Regime de Previdência Complementar está praticamente concluída e consolidada. Esse período foi marcado por uma intensa atividade de regulação e que permitiu avanços significativos, graças à participação efetiva e a atuação de todos os que integram o Regime e a ação do Estado no sentido de
atender ao que dispõe os marcos regulatórios. O órgão regulador do Regime para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC’s editou,
aproximadamente, sessenta e uma normas, e outras sessenta e cinco instruções foram formuladas pelo órgão responsável pela sua supervisão e fiscalização.
Novos direitos foram instituídos, como a inclusão dos participantes e assistidos nos órgãos colegiados de gestão administrativa dos Fundos de Pensão, a portabilidade, o benefício proporcional diferido, o resgate e o auto-patrocínio, os planos de contribuição variável, a figura do instituidor de planos. Outros aperfeiçoados, como a governança dos Fundos de Pensão, as regras com padrões mínimos para fins de garantir a segurança econômico-financeira e atuarial, a transparência e acesso às informações, a profissionalização e a qualificação dos administradores e dos integrantes dos órgãos colegiados deliberativos e de fiscalização.
Foi feita a reestruturação organizacional e a melhoria da governança nos entes governamentais com a separação dos responsáveis pela atuação estratégica e pela
formulação de políticas públicas, pela regulação, pela fiscalização e supervisão e do órgão recursal, de forma a possibilitar maior especialização e aperfeiçoamento,
melhoria da eficiência, democracia e transparência na atuação do Estado.
Sem dúvida muito se fez para a consolidação do Regime de Previdência Complementar sem que isso signifique que o trabalho cessou ou que nada precisa melhorar.
Consciente disso, o Estado tem se mobilizado no aperfeiçoamento da sua atuação, seja como formulador de políticas, seja como fiscalizador e supervisor. Para que esse esforço surta efeitos mais positivos, se faz necessária a discussão de alguns pontos, nevrálgicos, ao meu entender, para o aperfeiçoamento do Regime. Um desses
aspectos é o entendimento do caráter previdenciário dos planos de benefícios.
Em relação a esse aspecto existem, pelo menos, duas correntes. Uma que defende que apenas os planos na modalidade de Benefício Definido possuem o caráter
previdenciário, argumentando que os outros tipos de planos existentes, no caso os planos de Contribuição Definida e de Contribuição Variável, tem caráter apenas
financeiro. Outra corrente, na qual me incluo, defende que o caráter previdenciário não está ligado às características dos planos, tipos de benefícios ou suas formas de pagamento, mas sim à finalidade para a qual foi instituído o plano dentro de um Sistema Previdenciário.
A primeira vez que o termo “caráter previdenciário” aparece na legislação, no art. 2º da Lei Complementar nº 109, de 2001, foi no sentido de determinar que o RPC fosse operado por entidades de previdência complementar que tem objetivo principal instituir o operar planos de caráter previdenciário, na forma da referida na respectiva Lei Complementar.
Em seguida, o parágrafo único do art. 7º do Capítulo I, que trata dos planos de benefícios, com disposições comuns às entidades abertas e fechadas, determina que o órgão regulador, não só, normatizará planos de benefícios nas modalidades Benefício Definido - BD, Contribuição Definida - CD e Contribuição Variável - CV, como também outros tipos de plano que reflitam a evolução técnica e possibilitem a flexibilidade ao RPC. Além de determinar, ao definir as três modalidades de planos que as entidades podem oferecer, ou seja, três modalidades de planos com caráter previdenciário, que o órgão regulador desenvolva novas modalidades, indica que a criação de novos planos deve permitir a flexibilidade do RPC, adequando-o à evolução das relações sociais e técnicas. Não se observa nos marcos regulatórios a existência de orientação que defina que as características dos planos (BD, CD e CV), dos benefícios (espécie) e das suas formas de pagamento (valor ou prazo), sejam determinantes ou mesmo elementos imprescindíveis à configuração do caráter previdenciário dos planos de benefícios a serem instituídos e operados pelas Entidades de Previdência Complementar.
Observa-se, claramente a determinação do legislador no sentido da regulação promovesse a inovação decorrente da evolução técnica, e de aperfeiçoar as regras
aplicáveis ao Regime, tornando-o maleável e suscetível de se adaptar a evolução da sociedade. Em seguida, na seção II do Capítulo II, que trata exclusivamente dos
planos de benefícios de entidades fechadas, a linha de orientação se mantém inalterada, ou seja, não há imposição de características ou elementos fundamentais para que o plano seja considerado como de caráter previdenciário.
Esses dispositivos constantes na Lei Complementar nº 109, de 2001 refletem a tradição legislativa brasileira na qual o legislador entende ser prudente que todos os
fundamentos e princípios essenciais devam ser exaustiva e claramente tratados na lei específica, cabendo ao Executivo a iniciativa da propositura a edição de
normativo-regulador, quando expressamente autorizado, definindo regras e procedimentos que possibilitem a implementação dos dispositivos estabelecidos no marco legal que trata da matéria.
A manutenção dessa tradição pode ser facilmente constatada na Lei Complementar nº 109, de 2001, onde em várias ocasiões como, por exemplo, nos artigos dos
Capítulos I – que define as regras principais do Regime e trata da definição dos objetivos da ação do Estado nos arts. 1º ao 4º e da estruturação, por meio de lei, do órgão regulador e fiscalizador no art. 5º.
Outro exemplo da tradição legislativa na elaboração de leis é o Capítulo II da Lei Complementar nº 109, de 2001, na parte que trata das regras comuns e específicas aos planos de benefícios para os dois segmentos do RPC, especialmente, na disposição que cabe ao órgão regulador a fixação de condições, regras e características
aplicáveis aos planos, conforme se observa nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 13, 14, 18 e 21, e a previsão da possibilidade da instituição de fundo de solvência por meio de lei específica, no parágrafo único do art. 11. Ou seja, quando houve a intenção de fixação condições ou definição de regras e características obrigatórias, o legislador as fez expressamente na Lei.
Assim, pelo aspecto legal e normativo, não se observa nenhum dispositivo que imponha características aos planos, ou que defina a modalidade de plano a fim de lhes atribuir o caráter previdenciário. Ao contrário, ao constar da legislação de forma clara a enumeração das modalidades de planos que podem ser operados pelas entidades,
haja vista a determinação do caráter previdenciário obrigatório que esses planos devem possuir, não há restrição ou definição de características.
Pelo aspecto histórico e filosófico, nos Sistemas de Seguridade Social existentes verifica-se que a preocupação da sociedade é a de dar assistência aos trabalhadores que não puderem mais exercer o seu ofício em face da perda da capacidade laborativa, motivada por doença, acidente ou por idade, de forma a garantir a sua
subsistência. Para isso, de forma preventiva, todos são chamados a contribuir para que o Estado possa, em nome da sociedade, garantir essa assistência.
Os sistemas previdenciários mundiais assumiram várias formas, com gestão pública ou privada, dada a decisão democrática e soberana das sociedades nacionais em instituí-los e as características obrigatórias que entenderam devessem ter, de acordo com suas convicções e culturas. Em todos eles, o caráter previdenciário está ligado à finalidade do sistema e não ao instrumento que o viabiliza.
Sabemos que o atendimento das necessidades do ser humano, necessidades essas que também evoluíram com o passar do tempo, de forma que as necessidades de hoje são maiores e diferentes das que existiam na época de Bismarck e Elói Chaves que, segundo estudiosos, foram precursores dos atuais Sistemas Previdenciários, se dá por meio do uso de recursos monetários, quer seja no âmbito público, quer seja no âmbito privado.
O ser humano previdente, acumula recursos para que possa usá-los no futuro e satisfazer as necessidades que são diferentes em cada época e divergem de pessoa para pessoa. Portanto, o caráter financeiro, acumulação de recursos monetários, por meio da capitalização – incorporação de ganhos financeiros decorrentes da aplicação do capital com vistas a sua acumulação- subsiste em qualquer sistema previdenciário.
Dessa forma, a ação preventiva e deliberada com o claro intuito de prover a subsistência dos trabalhadores, incapacitados para o exercício de um ofício, em face de condições específicas são as características que definem o caráter previdenciário nos Sistemas Previdenciários.
Pelo aspecto etimológico, tratando-se o sentido do termo caráter, como um conjunto de características inatas (não provêm da experiência, contudo estão insertas na
essência da coisa desde o início da sua existência) que distinguem as coisas entre si, torna-se necessária a verificação dessas características pré-existentes e comuns aos tipos de planos operados, a fim de que fique evidenciada a diferença entre ter ou não o caráter previdenciário.
Assim, a natureza de algo está ligada a sua essência, ou seja, aquilo que faz com que a coisa seja o que ela é. Outra vez, verifica-se que os planos operados no Regime de Previdência Complementar, nas três modalidades indicadas na legislação, possuem modelagens distintas, ou seja, as formas com que atingem o objetivo do Regime de Previdência Complementar são diferentes e, mesmo assim, são considerados planos com o caráter previdenciário, pois têm o mesmo objetivo inato que é o de prover uma renda adicional aos trabalhadores quando do atendimento das condições específicas de elegibilidade dos planos.
Outro aspecto que devemos refletir é se é obrigatória a acumulação geral de recursos para que se conceda uma renda entregue ao participante que, então, deverá gastá-la com o atendimento das suas necessidades, ou poder-se-ia promover a acumulação específica com a destinação prévia de parcela dos recursos destinados à acumulação para atendimento das principais necessidades por ele eleitas? Ou seja, o participante deve receber a sua renda e dela definir o atendimento das suas necessidades, não podendo, no período de acumulação, destiná-la com fins específicos? Parece-me que não é essa a possibilidade mais evoluída, racional, coerente e flexível.
Em face dos aspectos legal, normativo, histórico e filosófico, tratados, os planos na modalidade BD, CD e CV, considerados como planos de caráter previdenciário
possuem características básicas e que estão presentes em todos eles evidenciando, assim, o caráter desses planos. São elas:
- a complementaridade do Regime em relação ao Regime Geral e ao Regime Próprio;
- a autonomia em relação ao Regime Geral de Previdência Social e aos Regimes Próprios;
- o caráter contributivo, constituição de reservas e a sua capitalização;
- o interesse deliberado em formar reservas, capitalizando contribuições, para uso futuro;
- o uso dessas reservas com o intuito de prover um benefício adicional ao que já é garantido pelo Regime Geral e pelo Regime Próprio;
- a faculdade de escolher o benefício a ser contratado; e  a intenção de que essas reservas sejam empregadas quando ocorrerem eventos incapacitantes para o próprio sustento pelo produto do seu trabalho, seja por idade avançada para a atividade desenvolvida, seja por doença, seja por acidente.
Como se percebe, todas essas características são comuns e estão presentes nos atuais tipos de planos operados pelas entidades de Previdência Complementar, sejam elas abertas ou fechadas, e nenhuma delas têm relação direta com o tipo de benefícios (espécie – programável ou de risco) ou sua forma de pagamento (valor ou prazo – vitalício, com renda certa, com prazo definido).
O argumento de que os planos que não oferecem benefícios que sejam vitalícios e com renda certa, não possuem caráter previdenciário, características dos planos na modalidade Benefício Definido, acaba perdendo coerência e sentido à vista dos aspectos histórico e filosófico e o amparo da legislação no aspecto normativo e legal.Outro aspecto inerente aos planos de Benefício Definido, o mutualismo, ou seja, aquilo que é recíproco, o que se permuta em duas ou mais pessoas de forma que todos tiram proveito dos resultados, que é uma característica também do Regime Geral de Previdência Social, não se verifica no Regime de Previdência Complementar, como característica obrigatória.
Voltando a ter como parâmetro legal e normativo, o art. 7º do Capítulo I da Lei Complementar nº 109, de 2001, a determinação da normatização de planos nas
modalidades de Contribuição Definida e de Contribuição Variável, o que reconhece implicitamente o caráter previdenciário dessas modalidades, em nenhum momento impõe a existência, de forma obrigatória, do mutualismo entre participantes ou gerações deles.
Sobre o aspecto histórico e filosófico da Previdência Social, quando o Estado, em nome da sociedade, impõe a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, o faz de forma a garantir, em prol e benefício da própria sociedade, que todos os seus integrantes participem do RGPS, de forma equitativa no seu custeio e na medida das suas possibilidades financeiras, garantindo a universalidade e a distributividades na prestação dos benefícios e serviços, ficando clara a necessidade da existência do mutualismo intra e entre as gerações.
No RPC, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao RGPS, conforme definido no art. 202 da Constituição Federal de 1988, a escolha das características para um plano de benefícios é um ato de vontade e que é exercido por um grupo exclusivo, um extrato da sociedade, dada a faculdade de ingresso e de retirada do RPC.
Esse extrato opta por instituir um plano de benefícios ou aderir a um já existente, com um instrumento que lhes permita acumular recursos e auferir os benefícios dessa acumulação quando da ocorrência de um dos eventos determinantes do seu caráter previdenciário atendendo, assim, às necessidades supervenientes.
Ademais, sendo o RPC um regime facultativo, impende reconhecer que opção pelo caráter individual ou mutualista dos planos de benefícios deve ser de livre escolha dos que o instituíram ou que neles aderiram e deles irão se prover no futuro, não cabendo ao Estado impor essa ou aquela característica, apenas regulá-la para fins de instituição dos planos de benefícios.
Fortalecendo este entendimento, o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 109, de 2001, combinado com o art. 7º do mesmo marco regulatório, define que os padrões mínimos que o órgão regulador editará objetivam a segurança, a transparência, a liquidez, a solvência e o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. Além disso, deixa explícito que outras formas de planos podem ser normatizadas, em face da evolução técnica natural de um sistema, e que possibilitem a flexibilidade ao Regime de Previdência Complementar para atender aos objetivos para os quais a sociedade o instituiu.
Sabiamente, definiu o legislador que não cabe ao Estado, numa entidade privada, autônoma e facultativa definir, excludentemente, que tipo de plano que o particular
precisa ou quer, mas regular o cumprimento das condições, as formas de acesso e retirada, os aspectos técnicos mínimos a serem observados buscando a segurança do Regime e a garantia das obrigações e dos direitos acordados nos planos.
Finalizando, no contexto de Regime de Previdência Complementar, há de se entender que a existência do caráter previdenciário de um plano de benefícios dar-se-á pela intenção e a ação preventiva e deliberada do particular com o intuito de, no futuro e por meio da realização de aportes financeiros que investidos constituirão reservas capitalizadas, atender as suas necessidades, quer seja por meio de renda adicional àquela recebida do Regime Geral de Previdência Social, ou por destinação prévia de recursos e acumulação específica para financiamento de necessidades por ele eleitas como importantes para sua sobrevivência.
(Paulo Cesar dos Santos, Diretor de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar, Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC,
Membro-Suplente do CONEF - Estratégia Nacional de Educação Financeira - Portal do MPAS)

A cultura do sistema em doses homeopáticas
Informe Semanal
Trechos da literatura formadora da cultura da previdência complementar
Livro: Introdução à Previdência Complementar - 1a. Edição - Coordenação editorial Wagner de Góes - Editores ABRAPP / ICSS / SINDAPP
O que são e como funcionam os fundos de pensão
Devanir Silva - Superintendente Geral da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP
A Seguridade Social é um dever do Estado e um direito do cidadão. Deverá ela ser assegurada a todos, indistintamente, na medida das possibilidades do poder público e das necessidades de cada um para obter o mínimo de segurança econômica na velhice e nas vicissitudes sociais.  É, assim, uma responsabilidade intransferível do setor estatal, devendo ser por este custeada e ministrada. Como direito do cidadão, não deverá estar condicionada por sua capacidade contributiva.
Por sua vez, a Previdência Social é vista como uma forma de seguro social para os brasileiros que contribuem. Seu objetivo é reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário ou mesmo a maternidade e reclusão.
Infelizmente, as estatísticas no Brasil mostram que 40,2 milhões de pessoas possuem algum tipo de renda, mas não contribuem para a Previdência Social.
Fruto do avanço social
Enquanto a Previdência Social é o primeiro pilar do tripé que visa dar segurança aos trabalhadores, os fundos de pensão representam a segunda perna, uma vez que dão acesso a planos de capitalização através dos quais as reserva garantidoras da aposentadoria já estarão constituídas quando chegar o momento da aposentadoria. A terceira coluna é a poupança individual acumulada por decisão pessoal dos indivíduos, em geral, de maiores ganhos e capacidade de diferir renda.
Diferentemente da Previdência Social, que atua nos regimes de repartição ou caixa, pelos quais os atuais aposentados ficam na dependência da contribuição de quem se encontra hoje no mercado de trabalho, os fundos de pensão operam sob o regime de capitalização, no qual cada um forma a poupança que vai garantir a sua aposentadoria no futuro, isso significando que não há transferência de encargos entre gerações. Cada participante e sua empresa constituem reservas de longo prazo,para assegurar o benefício futuro.
Assim é que a Previdência Complementar privada é fruto do avanço social do País. Sua missão é complementar os benefícios previdenciários proporcionados pelo Estado,visando a preservar integralmente, ou até ampliar, na aposentadoria e na adversidade, a promoção social obtida pelos indivíduos durante o período de sua atividade profissional.  Ao fazê-lo, a Previdência Complementar serve aos interesses econômicos e sociais do País, valoriza o esforço do homem na sua satisfação material e espiritual, e realiza o compromisso da sociedade com o bem-estar e a dignidade dos seus integrantes.
A Previdência Complementar Privada deve ser acessível a todos, competindo ao Estado estimular os indivíduos a ingressarem no seu sistema de proteção, e as empresas e entidades sindicais ou associativas a aderirem aos esforços individuais nesse sentido. O Estado utilizará para esse fim todos os mecanismos de incentivo de que dispõe, visando a tornar a Previdência Complementar efetivamente universal no País.
 A Previdência Complementar proporcionada pelas empresas em seu conjunto com os empregados, e mais recentemente a que começa a ser instituída por sindicatos e associações junto com suas categorias profissionais, é uma conquista dos trabalhadores brasileiros. Fruto de um pacto entre essas partes, ela é inerente às sociedades democráticas e aos regimes econômicos de livre iniciativa, tendo como pré-requisito, portanto, um cenário de livre negociação das relações trabalhistas, das quais é fruto e as quais valoriza e fortalece.  O regime de livre iniciativa – único cenário em que a Previdência Complementar pode florecer - é assim entendido como essencial à preservações da dignidade do homem.
O regime de livre iniciativa pressupõe a segregação do Estado nas funções que são típicas e intransferíveis. O processo de desestatização foi, por isso mesmo, apoiado pelas EFPCs, que viram nele uma forma de democratização do capital mediante maior participação de brasileiros no capital das antigas empresas estatais.
As EFPCS são o mecanismo institucional da Previdência Complementar, formada em conjunto pelas empresas e seus empregados, e também por sindicatos e
associações e suas categorias profissionais. Nesse sentido, os planos de previdência complementar derivam de políticas de Recursos Humanos, representando estágios avançados da relação de trabalho.  A EFPC é uma entidade de direito privado formada por pacto entre as empresas patrocinadoras e seus empregados, ou entre sindicatos e associações e trabalhadores. A interferência do poder público na sua organização ou gestão acontecerá, nos termos da lei, exclusivamente para o fim de fortalecê-la e para proteger o patrimônio dos participantes por ela administrado.
Patrocinadores/Instituidores e trabalhadores são autônomos e independentes, sob a lei, para formar e manter as suas entidades de previdência complementar, bem como acordar sobre a extensão dos planos de benefícios e sobre as respectivas responsabilidades em face dos planos de custeio. As contribuições, no caso das empresas patrocinadoras, integram a cesta de remuneração devida por esta aos seus empregados e estabelecem, assim, entre ambas as partes, uma relação contratual.
Os fundos de pensão são entidades de caráter social, estando legalmente descritos o seu alcance e os deveres e benefícios existentes na sua relação com o poder
público.
Como entidades privadas, as EFPCs não poderão ser objeto de tratamento diferenciado por parte do poder público em virtude da natureza jurídica de sua patrocinadora.
Todas deverão ser iguais na de organização e funcionamento e nas suas finalidades, e os seus participantes deverá ser assegurado igual tratamento. As entidades
consagram o regime financeiro de capitalização como ideal e insubstituível para a formação das reservas garantidoras dos seus planos de benefícios. Em face desse
regime, e ao compromisso dele decorrente, as entidades estão livres para buscar a melhor aplicação para os recursos que administram, visando sempre a maximizar o retorno em benefício dos participantes. A busca de legítimas oportunidades de mercado é, portanto, uma prerrogativa e um dever das entidades.
Compromisso social
Por força de seu compromisso social, sua causa e razão, as EFPCs preconizam a prioridade dos investimentos sociais condicionada à possibilidade de fazê-lo, em cada momento, sem a perda da segurança, liquidez e rentabilidade que constituem o esteio da sua política de investimentos.
Em virtude da experiência que essas entidades já acumulam nas suas políticas de aplicações financeiras, e em face das reais necessidades do país, as EFPCs buscam
fortalecer o regime de parceria com o moderno empresariado do país.  As fundações são, conceitualmente, investidoras e não gestoras de empresas. Este papel cabe aos parceiros mais competentes que puderem encontrar para, em conjunto, promoverem o crescimento da economia do país, e obterem, assim, o desenvolvimento social.
A rigorosa observância dos mandamentos éticos e a permanente transparência em todos os seus atos constituem deveres indeclináveis das EFPCs. Como grandes
instituições nacionais cabe-lhes zelar pela vitalidade dos valores sobre os quais se fundamenta a sociedade brasileira.
Os primórdios da Previdência Social confundem-se no Brasil, ainda no Império, com o Decreto 9912-A, de 1888, que regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos correios, fixando em 30 anos o tempo efetivo de serviço e a idade mínima em 60 anos. Em 1923, veio o Decreto 4682, considerado de fato o ato de nascimento da previdência básica estatal brasileira, ao criar o ato de nascimento da previdência básica estatal brasileira, ao criar a Caixa de Aposentados e Pensionistas Ferroviários.
Doze anos mais tarde, com o Decreto 22872 surgia o Instituo de Aposentadoria dos Marítimos; em 1934, a Portaria 32 (do Conselho Nacional do Trabalho) fazia nascer o Instituo dos Aeroviários, enquanto nos anos seguintes, decretos davam vida aos dos comerciários, estivadores e bancários. Nos anos 60 todos esses institutos
independentes cederam lugar a um órgão unificado, destinado a atender a todos os trabalhadores, até que em 1998, com a Emenda Constitucional 20, o sistema ganhou as bases constitucionais que permanecem.
Marco inicial dos fundos
A industrialização, na Europa e Estados Unidos, no século XX, é o marco inicial da história dos fundos de pensão. Na época, buscava-se uma forma de transferir e diferir os recursos da fase ativa do trabalhador para a inativa, de forma a prover o sustento daqueles que, por eventualidade ou pela passagem do tempo, não pudessem mais auferir renda suficiente para a sua manutenção.
OS fundos de pensão tiveram sua vida regulamentada no Brasil em 1977, fruto das experiências de alguns países que anos antes de nós construíram sua grandeza
social, como Estados Unidos, França, Alemanha e Japão, todos beneficiários de um sistema previdenciário complementar conceitualmente avançado, economicamente forte e socialmente eficaz. Até então, apenas os empregados de algumas empresas contavam, por pura liberalidade de seus empregadores, com fundos contábeis montados em caráter especial por empresários preocupados em contribuir com provisões para as aposentadorias de seus funcionários. Os valores assim vertidos
figuravam no passivo das empresas, sem qualquer amparo legal ou normativo. Os fundos brasileiros acham-se estruturados tal como nesses países e encontraram no Brasil a mesma vontade política que aquelas nações tiveram para levantar aqui igual estrutura de segurança, tão necessária.
Desde o primeiro momento o atual governo mostrou compreender a importância dos fundos de pensão. O Presidente da República definiu o fomento do sistema, desde o início, como uma de suas prioridades, almejando, com isso, não apenas garantir uma aposentadoria digna para um maior número de trabalhadores, mas também oferecer à economia maiores recursos para financiar o seu crescimento de forma sustentada e, assim, contribuindo para um ambiente de crescente prosperidade e geração de empregos. Em decorrência disso, seguiu-se, nos primeiros dois anos de governo, a criação de novas leis e normas que vieram favorecer o desenvolvimento da Previdência Complementar, em nosso País, inclusive em termos de tratamento tributário. Hoje, pode-se dizer que o Brasil possui políticas públicas fortemente comprometidas com o desejo de nos igualarmos aos países do Primeiro Mundo, detentores de sólidos sistema de fundos de pensão.
Essa trajetória vitoriosa teve início um quarto de século atrás. Em julho de 1977, com a promulgação L ei 6.435, foi iniciada a marcha da regulamentação da Previdência Complementar, que hoje reúne mais de seis milhões de participantes e seus dependentes. Em janeiro de 1978, foi baixado o Decreto 81.240, regulamentando a Lei 6.435, começando assim uma história de sucesso na proteção ao trabalhador. Meses mais tarde, mais exatamente em março do mesmo ano, o Conselho Monetário Nacional expedia a sua primeira Resolução, a de número 460, dando as regras sobre as reservas dos planos deveriam ser aplicadas no mercado, fornecendo, assim, os marcos referenciais e parâmetros para a rentabilidade, liquidez e segurança exigidas para esses recursos. A Emenda Constitucional n. 20, de 1999, ofereceu ao sistema maior autonomia em relação ao Regime Geral de Previdência, deixou claro que a contribuição para pelo empregador não integra o contrato de trabalho e estabeleceu a paridade contributiva.
A Lei Complementar 109 substituiu integralmente a legislação inicial que regulou o sistema entre 1977 e 2001, a Lei 6.435, e veio como uma força claramente
modernizante, enquanto a Lei Complementar 108 fez o mesmo em relação especificamente aos fundos patrocinados por estatais e pelo setor público. Assim, fruto dessa lei e de outras que se seguiram e da forma como foram regulamentadas, temos hoje aberto o caminho para as melhores práticas de gestão. O novo foco nos diversos planos administrados pelo fundo de pensão, não mais neste, acarretou maior transparência, independência e aferição de resultados. Tornou-se disponível, também, com a sua regulamentação, uma série de novas ferramentas, como a portabilidade, o benefício proporcional diferido o auto patrocínio e o resgate. O Decreto 4.942, de 30/12/03, por sua vez, ajudou a tornar o sistema de fundos de pensão mais seguro  e transparente, ao tratar da fiscalização e das penalidades a que estão sujeitos os gestores. Por sua vez, a Resolução CMN 3.121, de 25/09/02, forneceu novas diretrizes para os investimentos. Trouxe uma visão inovadora, especialmente na medida que proporcionou uma segmentação por risco e níveis de concentração em tipos de ativos.
O novo modelo tributário, instituído pela Lei 11.053, de 29/12/04, fez mais do que colocar o Brasil na mesma posição das nações reconhecidas por uma política tributária avançada em relação aos fundos de pensão, na medida em que não apenas evita penalizar a formação da poupança ao retirar o IR incidente no momento da construção das reservas, como também estimula o brasileiro a poupar no longo prazo, ao propiciar ao participante a opção por uma tabela regressiva que inicia com uma alíquota de IR de 35% e vai baixando 5% a cada dois anos, até chegar ao piso de 10% decorridos 10 anos do ingresso no plano.
Os fundos de pensão reúnem 2,6 milhões de participantes, uma parcela expressiva da sociedade brasileira, tendo, portanto, uma forte responsabilidade política
subjacente na ampliação e preservação das conquistas sociais dos trabalhadores. Eles são fruto da percepção de que a responsabilidade previdenciária não deve cair exclusivamente sobre os ombros do Estado, devendo ser compartilhada pelo conjunto da sociedade. Afinal, p setor público pode sozinho dar conta de tal missão.
Investir em qualidade de vida é o desafio enfrentado pelos fundos de pensão, tendo em vista o seu papel em relação aos participantes e à sociedade em geral.  Assim, a maior e melhor divulgação do sistema, reside naqueles 360 fundos em funcionamento no País. Outros propagandistas são os pensionistas, aposentados, participantes que tiveram necessidade de fazer tratamento de saúde altamente onerosos e em nenhum momento se sentiram abandonados.
Está na essência dos fundos de pensão o seu caráter dinâmico, aberto a um constante aperfeiçoamento em todos os seus aspectos e dimensões. Não há nisso qualquer paternalismo. Os planos são fundamentados em cálculos atuariais, que partem de premissas da realidade.
Uma das maiores vantagens dos fundos de pensão é exatamente a sua flexibilidade, sua extraordinária adaptabilidade, a capacidade de desenvolverem-se planos
ajustados à cultura das empresas e ao nível de benefício que a organização deseja oferecer, bem longe de um produto de prateleira e muito perto de uma roupa feita sob medida.
Os planos podem ser de Benefícios Definidos (BD), que se caracterizam por suas contas coletivas e seu caráter mais mutualista, benefícios assegurados no final, mas que podem exigir contribuições crescentes caso as reservas não sejam suficientes para pagá-los, ou de Contribuições Definidas (CD), mais individualistas e cujas aposentadorias irão variar conforme o valor da poupança acumulada, ou podem ser mistos. No Brasil, como no mundo, a tendência vem sendo a de redução do espaço do BD e o crescimento do ocupado pelo CD, em especial porque as empresas não mais desejam garantir sozinhos o resultado final, uma vez que não controlam todas as variáveis presentes na construção  dessa performance, como o comportamento da economia e dos mercados financeiro e de capitais.
Em compensação, ao contrário de antes, em que as decisões estavam muito mais nas mãos de dirigentes indicados pelas patrocinadoras, o que se percebe hoje é que cada vez mais empregadores partilham as decisões no tocante às aplicações dos ativos. Ao meso tempo, a legislação e as normas garantem que os participantes
estejam representados nos órgãos colegiados das entidades.
Todas essas são conquistas de profundo impacto nas esferas social e econômica, na medida em que darão mais proteção aos trabalhadores e segurança aos
investidores, ajudando a reforçar as reservas de natureza previdenciária e a trazer os recursos necessários ao desenvolvimento sustentado da Nação, com justa repartição de seus frutos.  (término do capítulo)

Boas Práticas da Gestão dos Fundos de Pensão
Informe Semanal
Gestão de Risco
A criação da Previc reforçou as condições legais e administrativas necessárias à consolidação do regime de previdência complementar fechado. Destaca-se, ainda, que o conhecimento acumulado pelo sistema, nos últimos anos, pode ser sedimentado, definindo padrões de comportamento que orientam a atuação dos dirigentes das entidades.
A Previc, sucessora da Secretaria de Previdência Complementar, promove, desde 2004, aperfeiçoamentos na legislação para adaptar as regras aplicáveis ao sistema de previdência complementar fechado às técnicas mais avançadas de supervisão. Desde então, o órgão supervisor vem incorporando, no exercício de suas atribuições, a metodologia de supervisão baseada em risco.
A política de gestão nos fundos de pensão deve incluir aspectos como: a estrutura de governança; a implementação e a documentação dos processos internos; a qualificação e a capacitação dos gestores; a adoção de sistemas de controle de risco; e a avaliação dos resultados alcançados.
É fundamental que os dirigentes mantenham as despesas administrativas da entidade sob monitoramento constante, uma vez que seu nível pode ter impacto no valor dos benefícios, principalmente em planos de contribuição definida (CD) e de contribuição variável (CV).
A gestão integrada dos riscos é fundamental para a segurança e solidez das operações realizadas pelos fundos de pensão. A entidade deve manter uma estrutura apropriada de gerenciamento de risco, que pode incluir, caso seja viável, a criação de uma área específica que se reporte diretamente às instâncias superiores (Conselho Deliberativo ou dirigente máximo).
É importante que os riscos materiais e os conflitos de interesse sejam identifica dos, gerenciados e resolvidos o mais rápido possível, no sentido de preservar os interesses dos participantes e assistidos, consolidando-se, assim, uma importante mudança cultural na forma de gestão das entidades.
Os integrantes dos órgãos de governança devem reunir os conhecimentos necessários ao gerenciamento dos riscos que possam comprometer a realização dos objetivos da entidade, devendo estes serem continuamente identificados, avaliados, controlados e monitorados. Os riscos devem ser identificados por tipo de exposição, e avaliados quanto à probabilidade de incidência e quanto ao seu impacto nos objetivos e metas traçados. É recomendável, portanto, que a EFPC desenvolva sua própria matriz de risco para os processos de trabalho.
Os participantes, assistidos e beneficiários devem entender os riscos relacionados a seus planos de benefícios e às suas decisões, tendo em vista que essas decisões influenciam o valor de seus benefícios futuros. Ressalta-se, entretanto, que os riscos têm impacto diferente em cada tipo de plano de benefícios. Os programas de educação financeira e previdenciária e a devida comunicação aos participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores são importantes para a mitigação dos riscos.
Apresenta-se, a seguir, alguns riscos vistos como mais relevantes pelo órgão supervisor, e que serão aprofundados nas próximas edições deste Guia.
O risco de governança perpassa todas as áreas da entidade. A estrutura adequada observa as características próprias da entidade – porte, número de planos, modalidade dos planos, número de participantes ativos e assistidos –, atendendo-se ainda à estrutura mínima prevista em lei e as orientações do órgão supervisor. A estrutura deve buscar mitigar os riscos relacionados à concentração de poderes, garantindo a segregação de funções e privilegiando as decisões colegiadas.
O gerenciamento do risco atuarial tem como objetivo assegurar os padrões de segurança econômico-financeira, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios administrados pelas EFPC.
A identificação do risco atuarial inclui a verificação dos seguintes itens: descasamentos entre ativo e passivo; independência do trabalho do atuário; aderência das premissas financeiras e demográficas; adequação do plano de custeio; compatibilidade do método de financiamento adotado; e resultado do plano (superávit, equilíbrio ou déficit).
Os riscos atuariais estão presentes nos planos de benefício definido (BD) e de contribuição variável (CV) que oferecem a opção de renda vitalícia. O monitoramento desse risco, que visa manter um nível de financiamento adequado, inclui a verificação constante da aderência das premissas atuariais, onde se destacam a tábua de mortalidade e a taxa de desconto do passivo atuarial.
A legislação em vigor estabelece, para efeitos dos cálculos das reservas, uma tábua mínima e uma taxa de desconto máxima. Entretanto, os dirigentes devem buscar sempre os parâmetros mais adequados ao conjunto de participantes de cada plano de benefícios. Observa-se que já há planos que adotam premissas mais conservadoras, mesmo que isto decorra em aumento do custo do plano.
O risco de contraparte pode ser mitigado pela análise prévia da capacidade de pagamento pelo emissor das obrigações decorrentes do ativo financeiro, evitando-se, assim, que perdas potenciais impactem negativamente o resultado do plano de benefícios. O monitoramento do risco em questão deve ser feito de forma contínua até o vencimento das obrigações. Adicionalmente, é recomendável evitar a concentração de ativos em poucos emissores.
No caso específico do patrocinador, cabe registrar que o risco de contraparte inclui, além dos investimentos em títulos de renda fixa e ações de sua emissão, a possibilidade de não recebimento das contribuições previstas para o custeio do plano e das amortizações relativas a dívidas contratadas. O risco aumenta substancialmente com a insolvência do patrocinador, que impacta, de forma diferenciada, o plano de benefícios conforme sua modalidade.
O risco de mercado é caracterizado por movimentos adversos da taxa de juros e da variação dos preços dos ativos, que podem afetar o desempenho econômico-financeiro do plano de benefícios. O desenvolvimento de estudos econômicos e a criação de cenários são importantes no monitoramento desse risco, cujos resultados devem ser considerados ainda na elaboração das políticas de investimento dos planos de benefícios.
O risco de liquidez está relacionado ao casamento dos fluxos de ativos e passivos, de forma que os recursos estejam disponíveis na data do pagamento dos benefícios e demais obrigações do plano. À medida que os prazos de vencimentos das obrigações se aproximam, a alocação dos recursos deve privilegiar ativos mais líquidos. Além disso, o planejamento garante que as alienações dos ativos ocorram no prazo certo e no preço justo.
O risco operacional pode ser reduzido com a formalização de procedimentos e com a atuação efetiva das áreas de conformidade de normas e gerenciamento de risco. O funcionamento dos sistemas e o processamento de operações podem gerar erros ou permitir a ocorrência de fraudes, muitas vezes mantidos devido às falhas existentes nas auditorias e nos controles internos.  (Fonte: Guia de Melhores Práticas - Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc)

Melhores Práticas em Investimentos
Informe Semanal
Macroanálise dos investimentos
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
A estrutura mínima de governança de uma EFPC é composta, conforme legislação em vigor, pelo Conselho Deli berativo, pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria
Executiva.
Espera-se que os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal assumam suas responsabilidades como os primeiros supervisores da entidade, não apenas pela
obrigação legal, mas pela consciência da importância de sua função.
Esses agentes, juntamente com a Diretoria Executiva, devem buscar ampla participação nas diversas etapas do processo de investimento, no que couber às suas
respectivas competências, buscando sempre a melhor decisão de investimento para o participante.
A entidade pode constituir outras instâncias de decisão e assessoramento, como conselhos consultivos e/ou comitês (de investimento, de risco, entre outros), observado
seu porte e o número de planos administrados e de patrocinadores.
Com o objetivo de mitigar conflitos de interesses e permitir melhor comunicação entre as áreas da EFPC, a estrutura organizacional dos comitês e demais instâncias
voltadas aos controles internos devem ter um canal direto de comunicação com a autoridade máxima da EFPC.
A entidade deve manter uma estrutura apropriada de gerenciamento de risco, que pode incluir a criação de uma área específica alertando sobre os riscos que
a EFPC detenha.
As entidades podem avaliar, também, a conveniência e a viabilidade de criação de uma área de auditoria interna. Este órgão, quando existente, desempenha
relevante papel que inclui a avaliação dos controles internos.
ESTUDOS PRÉVIOS
O investimento deve iniciar-se com uma avaliação conjuntural, passando por cenários de médio e longo prazos, associados com estudos de administração
de ativos e passivos para planos de benefício definido e estruturas que permitam compor maior rentabilidade para planos de contribuição definida, como, por
exemplo, estratégias associadas ao ciclo de vida dos participantes.
Os cenários econômicos utilizados pela EFPC para elaborar as políticas de investimento devem ser baseados em estudos qualificados, com cenário de referência
para a construção da política de investimento.
Também devem ser considerados cenários otimistas e pessimistas, de modo que eventuais choques estejam contemplados em cenários alternativos de stress e
façam parte das bandas, permitindo desenvolver planos de contingência da EFPC para seus investimentos.
Recomenda-se um levantamento dos segmentos com maiores possibilidades de agregar valor ao plano de benefícios, bem como acompanhamento das tendências
dos mercados financeiros e de capitais.
Uma análise histórica e transparente no que tange às rentabilidades por segmento de investimento é recomendável para verificar como cada segmento se
comportou no passado, especialmente o mais recente.
Cabe lembrar que, apesar de importante para os estudos, a rentabilidade passada constitui mera referência e não garante rentabilidade futura, razão por que jamais
deve representar a principal fundamentação para a decisão de investimento.
Os estudos de gerenciamento de ativos e passivos e as estratégias de carteiras específicas para cada período da vida dos participantes devem considerar as restrições
legais para obtenção de carteiras ótimas.
Cabe ressaltar que limites mínimos de investimento, mesmo que de forma gerencial, podem levar a resultados inadequados para os planos.
CARACTERÍSTICAS DOS ATIVOS
Os ativos analisados para investimento da EFPC e os respectivos limites devem estar contemplados na legislação vigente.
A emissão, distribuição e a negociação dos títulos e valores mobiliários devem observar as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Comissão
de Valores Mobiliários (CVM).
Os títulos e valores mobiliários devem ter liquidação exclusivamente financeira.
MODALIDADE DE GESTÃO
A EFPC deve verificar qual forma de gestão dos investimentos melhor se adequa ao seu perfil e à regulação a que se submete: gestão própria, gestão terceirizada
ou mista.
Durante a vigência do contrato a EFPC deve acompanhar, monitorar e controlar continuamente os resultados obtidos pela gestão própria e terceirizada.
A comparação dos gestores internos e externos é útil para avaliação dos resultados apresentados. (Fonte: Guia de Melhores Práticas em Investimentos -
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc)

Educação Financeira e Previdenciária
Informe Semanal
Introdução
As alterações econômicas e sociais ocorridas no Brasil e no mundo nas duas últimas décadas trouxeram novos desafios para a manutenção da segurança econômica dos indivíduos e famílias, sobretudo em uma análise de longo prazo, aumentando a relevância da tomada de decisões conscientes em relação ao consumo e poupança.
No sistema de previdência complementar, seguindo a direção das recomendações internacionais1, as preocupações recaem sobre a segurança para a fase de inatividade laboral, exigindo que ações educativas sejam conduzidas para fomentar a adesão, o aumento do nível de contribuição nos planos de benefícios disponíveis e para qualificar as suas escolhas previdenciárias tendo em vista as mudanças de vínculos empregatícios na fase acumulativa e as opções por formas de recebimento dos recursos poupados na fase perceptiva, como saque ou opção por Renda Vitalícia.
Relevância da Educação Financeira e Previdenciária no Brasil e no Mundo
No caso brasileiro, a dimensão demográfica aponta que a expectativa de vida no nascimento passou de cerca de 50 anos na década de 50 para mais de 70 anos na virada do século, um ganho de mais de 20 anos na expectativa média de vida em apenas meio século. Os resultados do censo de 2010 revelam que já somos mais de 20 milhões de pessoas acima de 60 anos, parcela ainda pequena se comparada, proporcionalmente, àquela de países europeus e outras economias maduras, colocando o desafio premente de preparar a população economicamente ativa para o processo de acumulação de recursos para a aposentadoria.
Somam-se a este cenário de aumento de expectativa de vida as mudanças macroeconômicas ocorridas no Brasil, que permitiram a ascensão social de significativa parcela de brasileiros. A emergência da chamada nova classe média, que inclui aproximadamente metade da população nacional, tem sido acompanhada de um processo de aumento da carga de endividamento das famílias, situação que exige uma postura de preparação para o uso consciente das diversas formas de aquisição de crédito, sobretudo em um ambiente de inovação de produtos financeiros direcionados a esse grupo social.
No aspecto previdenciário, por sua natureza de longo prazo, as decisões impostas à sociedade em relação à vida laboral2 são distorcidas por diferenças de percepção que limitam a realização de escolhas racionais em relação à necessidade de acumulação de recursos para a cobertura e complementação de renda das famílias na fase de inatividade. Este aspecto comportamental, objeto de recentes estudos no campo da economia e da psicologia, reforça a necessidade de orientação direcionada ao combate da inércia das pessoas em relação às decisões de ordem financeira e previdenciária.
Ainda que em escala distinta da realidade nacional, cabe citar os efeitos da maior crise econômica em escala mundial sobre o bem-estar de famílias americanas e européias. O uso indiscriminado do crédito dos americanos, diante da incompatibilidade entre nível de financiamento e capacidade de pagamento, e, na Europa, a diminuição dos modelos de Welfare State, com cortes de gastos públicos em saúde e previdência, corroboram com a tese da necessidade de ações educativas.
Observamos também, ao longo das últimas duas décadas, a transição dos planos de Beneficio Definido (BD) para o modelo de acumulação em planos de Contribuição Definida (CD). Esse movimento foi acompanhado de um processo de maior decisão e envolvimento dos participantes, na medida em que estes passaram a poder decidir  sobre o nível de contribuição a ser destinado ao plano, a melhor composição de alocação dos recursos acumulados e também sobre como receber este recurso na fase perceptiva, como um resgate ou como uma renda vitalícia.
Diante do cenário exposto e dos desafios a serem enfrentados na preparação da população em assuntos de natureza previdenciária e financeira, este artigo se coloca como uma pequena contribuição da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC no intuito de orientar e incentivar as Entidades Fechadas de  Previdência Complementar a elaborarem ações educativas direcionadas a seus participantes e ao público em geral. Apresentamos também, nas seções que se seguem,  uma compilação de etapas a serem observadas na construção de programas educativos e compartilhamos experiências de melhores práticas observadas nos programas já avaliados pela autarquia desde 2009.
Iniciativas Nacionais e Setoriais
De modo a fomentar a cultura financeira e previdenciária e fazer frente às preocupações em relação ao uso consciente do crédito e formação da poupança por parte da  população, em linha com experiências na implementação de estratégias nacionais por parte de países ligados à OCDE, o governo brasileiro, inicialmente por meio do COREMEC (Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização), instituiu a Estratégia Nacional de  Educação Financeira (ENEF)3. A ENEF funciona como um programa permanente de Estado em âmbito nacional, atuando em ações de interesse público relacionados à  educação financeira em três níveis de atuação - informação, formação e orientação.
No âmbito setorial da previdência complementar, o então Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)4 publicou a Recomendação/CGPC nº 1, de 28 de  abril de 2008, que incentiva a construção e execução de ações educativas no âmbito da previdência complementar fechada a serem realizadas tanto pelas entidades  quanto pelo órgão supervisor. De maneira complementar, foi publicada a Instrução/SPC nº 32, de 4 de setembro de 2009, que estabeleceu os procedimentos a serem  observados quando da construção, por parte dos Fundos de Pensão, e da análise dos programas de educação financeira e previdenciária por parte da PREVIC.
(Fonte:  Divulgação das Melhores Práticas em Educação Financeira e Previdenciária das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc)

Guia para Modelagem de Programas
Pílulas de Educação Previdenciária
Conheça a composição do excelente Guia para Modelagem de Programas de Educação Financeira e Previdenciária produzido pela Cominssão Técnica Nacional de Educação da Abrapp.
O AssPreviSite passou a publicar, em edições parciais a cada dia, a composição deste valioso material, reconhecido e recomendado pelo Diretor de Assuntos Contábeis, Econômicos e Atuarias da Previc, Maurício de Aguirre Nakata, na Apresentação do Guia.
Os Programas de Educação Financeira e Previdenciária
Ao avaliar a necessidade de um Programa de Educação Financeira e Previdenciária em uma EFPC, é necessário estabelecer uma metodologia bem definida por meio de um projeto que explicite com clareza o ponto de partida, os objetivos que se pretende alcançar e o caminho a seguir. Inicia-se com a fundamentação do projeto, realizando um DIAGNÓSTICO da situação atual e da situação desejada, promovendo SOLUÇÕES por meio de AÇÕES mensuradas com indicadores de eficiência e efetividade, estabelecidas num PLANO onde são nomeadas pessoas responsáveis por etapas a serem executadas em determinado cronograma.
Por que desenvolver um Programa de Educação Financeira e Previdenciária?
Enumeramos, abaixo, alguns motivos:
- Difundir os conceitos da previdência complementar, promovendo o fomento da cultura previdenciária;
- Educar financeiramente para que as famílias melhorem sua saúde financeira, trazendo uma reconhecida melhoria social;
- Estimular a poupança de longo prazo;
- Explicar o funcionamento do plano de previdência, fazendo com que o conceito de despesa com a contribuição previdenciária passe a ser entendido e reconhecido como um ótimo, seguro e necessário benefício a longo prazo, implicando em renúncia de consumo no presente para benefício futuro;
- Orientar participantes e assistidos durante o período contributivo e de recebimento de benefício, garantindo resultados positivos na renda futura e qualidade de vida pessoal e familiar;
- Aumentar o investimento individual nos planos de benefícios;
- Reforçar a boa imagem e a credibilidade das EFPCs e dos seus respectivos planos de benefícios;
- Captar novas adesões;
- Mitigar riscos e reduzir o risco de contencioso judicial.    (Guia para Modelagem de Programas de Educação Financeira e Previdenciária - CTN de Educação - Abrapp)



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IR 2021: Veja como acelerar o preenchimento da declaração
Sem perspectiva de correção da tabela, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020
Contribuintes terão que cumprir, a partir de março, a obrigação anual de prestar contas à Receita Federal. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda para pessoa física, ano-base 2020, no entanto, ainda não foi anunciado.
Prazo de entrega e regras para a emissão do Imposto de Renda serão anunciados nos próximos diasPrazo de entrega e regras para a emissão do Imposto de Renda serão anunciados nos próximos dias – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação/ND
Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.
A Receita Federal também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Adiantamento
Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.
Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.
Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.
O contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis – Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.
As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.
Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.
Dicas úteis
A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.
Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.    (nd+)

'Dinheiro não é só para acumular', afirma especialista em mesada
Se alguém abrisse a carteira de um adulto de antigamente, ia encontrar lá, além dos documentos da pessoa, várias moedas e notas de dinheiro. Já se a carteira fosse de um adulto de hoje em dia, o que menos ia ter ali eram notas, mas sobrariam cartões dos mais variados tipos.
Cada vez mais, as cédulas, como é chamado o dinheiro em papel, estão dando lugar a outros tipos de pagamento das coisas. Além dos cartões, já é normal comprar usando só a internet, por exemplo.
Só que, quando a gente não consegue enxergar uma coisa, fica um pouco mais complicado de entender o que ela é ou como ela funciona.
Por isso, quando as crianças começam a lidar com o dinheiro, recebendo mesada ou pensando em comprar algo, uma boa ideia é que os pais ajudem nesse aprendizado mostrando o dinheiro físico, com notas e moedinhas.
Quem dá essa dica é Tiago Godoy, chefe do departamento de Finanças Pessoais da XP Investimentos. Ele explica que, para que todo mundo cresça sabendo usar melhor o dinheiro, a primeira providência é entender que ele é não é infinito.
"As famílias mostram que o dinheiro vem do trabalho. As crianças aprendem como se usa, e que usar o dinheiro é uma escolha", fala.
Ele diz que é importante conversar sobre dinheiro com os pais e responsáveis sempre que der vontade. Não só para tirar dúvidas, mas para evitar que este tema se torne um tabu, que é como os adultos chamam os assuntos que eles acham complicado de falar com os outros.
Antonio Altenfelder tem quatro anos e ainda não recebe mesada. Perto do Natal passado, encontrou em casa um cofre de porquinho. A mãe, Fernanda Tedde, então contou que dinheiro serve para comprar as coisas que ele quer ganhar de presente.
Agora, Altenfelder pede moedas para a família sempre que pode. "Cada dia fala que guarda para uma coisa diferente. Já falou que quer ter rinocerontes, uma fazenda, muitos chicletes e chocolates. Agora fala que é para comprar a melhor fantasia do Power Rangers", conta a mãe dele.
"A fantasia verdadeira", corrige Altenfelder, que entendeu que, quando for adulto, vai precisar trabalhar para ganhar dinheiro. "Jogador de futebol ganha dinheiro? Eu vou ser um bom jogador quando eu crescer", planeja.
Luana Borin recebe R$ 40 por mês. Ela tem 11 anos e guarda a mesada para gastar no shopping, ou com dinheiro virtual no videogame.
"Eu gosto porque não tenho que ficar pedindo para a minha mãe", diz.
"Ela criou essa mentalidade de guardar, porém sempre tem um objetivo com o dinheiro", conta Nathalia Buscarino, mãe da menina.
Tiago Godoy comenta que é importante mesmo saber desde pequeno que o dinheiro é feito para atingir objetivos, e não só para ser acumulado.
"Criança tem que viver vida de criança, e não pensar em investir na bolsa", diz, brincando sobre a Bolsa de Valores.
Outra sugestão de Tiago é que, em vez de mesada, as crianças recebam semanada, porque pode ser difícil esperar tanto tempo quando ainda se é criança.
"Vamos supor que a ideia é comprar um joguinho que custa R$ 50. A criança pode anotar o objetivo, e pedir ajuda da família para uma pesquisa sobre o preço", ensina.
Pesquisa feita, é hora das contas. Se a semanada é de R$ 10, vai ser preciso economizar por cinco semanas tudo que entrar no cofrinho.
"Se no meio do caminho der vontade de comprar uma bala, e gastarmos parte do dinheiro, vamos ter que entender que o plano inicial foi mudado."
"Daí volta na anotação e faz a continha de quanto gastou. Depois é preciso comemorar quando conseguir comprar o brinquedo que queria, recompensando o próprio sucesso."
O especialista ainda lembra: a mesada não pode ser um pagamento pelas obrigações . "Não brigar com o irmão, fazer a tarefa da escola e ajudar com as coisas em casa é o certo. E o certo não é remunerável."   (Bonde News)


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